Regulamento Eleições da ABC
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIMINALÍSTICA
COMISÃO ELEITORAL 2017
NORMAS REGULAMENTADORAS PARA AS ELEIÇÕES 2017
Artigo 1o – As Eleições, Apuração e Posse para a Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho de Ética da Associação Brasileira de Criminalística - ABC, conforme previsto no Capítulo V – Das Eleições, Apuração e Posse, do seu Estatuto, e respectivo Regulamento, deverão transcorrer conforme as presentes normas.
Artigo 2º –– A Comissão Eleitoral será responsável pela condução do processo eleitoral, podendo convocar outros Congressistas para auxiliá-la, no que for necessário, estabelecer normas para a apresentação dos candidatos na Plenária, estabelecer procedimentos de forma a facilitar o processo de votação e outras providências para que tudo transcorra dentro da maior normalidade democrática.
Artigo 3o – Os membros da Diretoria, Conselho de Ética e do Conselho Fiscal serão eleitos em chapa completa, por votação direta, mediante escrutínio secreto, atribuindo-se a cada congressista com direito a voto, (01) um voto, não se admitindo voto por procuração, sendo eleita a chapa que obtiver maior número de votos, pelo critério de maioria simples.
Artigo 4o – A Inscrição de chapas para concorrer às eleições (Diretoria, Conselho de Ética e Conselho Fiscal), deverá ocorrer até às 12 horas do dia 04 de outubro de 2017 (quarta-feira), mediante requerimento do candidato à Presidência, com o comprovante da anuência dos candidatos aos demais cargos, endereçado à Comissão Eleitoral da ABC e entregue diretamente a esta, a qual dará recibo.
§ 1º – Qualquer candidatura somente será homologada pela Comissão Eleitoral após serem comprovadas as exigências estabelecidas neste Regulamento e no Estatuto da ABC; estabelecendo-se que tal homologação se dará até as 15 (quinze) horas do dia 04 de outubro de 2017 (quarta feira).
§ 2º – Em caso de impugnação será assegurado o direito a ampla defesa.
§ 3º - É vedada a inscrição do mesmo candidato em mais de uma chapa.
Artigo 5o – Qualquer Perito Oficial poderá candidatar-se ao cargo de Presidente, desde que esteja inscrito no Congresso Nacional, comprove ser associado de uma entidade regularmente afiliada à ABC, no mínimo, seis meses antes das eleições e estar em pleno gozo de seus direitos. A entidade a qual é afiliado, por sua vez, deverá estar com sua situação regularizada junto à Tesouraria a ABC.
§ Único – Para os candidatos aos demais cargos da Diretoria e Conselho Consultivo e Deliberativo, Conselho de Ética e do Conselho Fiscal, será obedecido o prazo de filiação de trinta (30) dias antes da eleição.
Artigo 6º – A comissão organizadora do Congresso Nacional de Criminalística deverá entregar a lista dos inscritos até as 11 (onze) horas do dia 4 de outubro de 2017 (quarta feira) à Comissão Eleitoral.
§ Único – Para efeitos eleitorais, serão considerados com direito a votar e ser votados os Peritos Oficiais que constarem desta lista e cumprirem as demais exigências.
Artigo 7o – Em caso de mais de uma chapa inscrita haverá debates entre os candidatos em plenária da ABC do dia 5 de outubro de 2017, das 14 às 16 horas, em local a ser divulgado pela Organização do Congresso, visando cada um apresentar e debater com os peritos as suas respectivas propostas.
§ Único – A Comissão Eleitoral estabelecerá as regras do debate no início dos trabalhos.
Artigo 8o – A votação para a eleição da nova Diretoria, Conselho de Ética e do Conselho Fiscal iniciar-se-á às 16:15 horas até as 18:30 horas do dia 5 de outubro de 2017, em local a ser divulgado pela Organização do Congresso
Artigo 9º - A apuração dos votos será efetuada logo após o término da votação, com a declaração de cada voto, pela Comissão Eleitoral, juntamente com um fiscal de cada chapa.
§ 1º - Em caso de empate, será eleita a chapa em que figurar o candidato a Presidente, com mais tempo de associado na sua entidade afiliada.
Artigo 10 - Em caso de haver chapa única, para a renovação dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e membros do Conselho de Ética e do Conselho Fiscal, a eleição será pelo processo de aclamação, com início conforme previsto no Art. 8 º.
Artigo 11 – O Presidente da Comissão Eleitoral dará posse aos membros eleitos da Diretoria, do Conselho de Ética e do Conselho Fiscal na solenidade de encerramento do Congresso.
Artigo 12 – Outras pendências e casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
COMISSÃO ELEITORAL 2017
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