15° Congresso Brasileiro de Clínica Médica e 5° Congresso Internacional de Medicina de Urgência e Emergência

Regulamento para participação no sorteio de veículo automotor


SORTEADO: Anderson Contaifer de Carvalho - Rio do Sul/SC.

 

REGULAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DE SORTEIO DE VEÍCULO AUTOMOTOR NO
15° CONGRESSO BRASILEIRO DE CLÍNICA MÉDICA E
5° CONGRESSO INTERNACIONAL DE MEDICINA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

 

1. DA ENTIDADE ORGANIZADORA

 

1.1.O sorteio é realizado pela SOCIEDADE BRASILEIRA DE CLÍNICA MÉDICA – REGIONAL SANTA CATARINA – SBCM-SC, inscrita no CNPJ sob nº 02.609.054/0001-84, com sede na Rua Pandiá Calógeras, n° 38, Jardim Blumenau, Blumenau, Santa Catarina, CEP: 89010-350.

 

2. DO LOCAL, DA DATA E FORMA DO SORTEIO

2.1.O sorteio será realizado dia 05 de outubro de 2019, às 18 horas, no Centro de Convenções CentroSul, localizado na Av. Gov. Gustavo Richard, nº 850, Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88010-290, durante a Solenidade de Encerramento do 15° Congresso Brasileiro de Clínica Médica e 5° Congresso Internacional de Medicina de Urgência e Emergência.

 

3. DAS REGRAS GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

​3.1.Poderá participar do sorteio:

a) Todo inscrito no evento nas categorias Médico Sócio SBCM ou ABRAMURGEM, Médico Não Sócio SBCM ou ABRAMURGEM, Médico Residente e Acadêmico de Medicina.

b) Somente irão participar do sorteio, os congressistas que efetivarem o pagamento da inscrição no evento através do site www.clinicamedica2019.com.br até o dia 06/09/2019.

3.2.Cada congressista credenciado poderá participar do sorteio uma única vez, tendo em vista que será realizado o sorteio de forma eletrônica com o número da inscrição do congressista.

3.3.Será exigida a presença do sorteado na Solenidade de Encerramento do 15° Congresso Brasileiro de Clínica Médica e 5° Congresso Internacional de Medicina de Urgência e Emergência, no dia 05/10/2019, às 18 horas, no Centro de Convenções CentroSul.

3.4.O sorteado deverá necessariamente estar presente no Centro de Convenções, que será utilizado para o momento do sorteio, sob pena de desclassificação.

3.5.Em caso de desclassificação, será realizado novo sorteio, no próprio dia 05/10/2019, entre os participantes presentes.

3.6.Para ratificar a condição de apto participar do sorteio, o sorteado deverá apresentar-se munido dos documentos pessoais de identificação reconhecidamente válidos.

3.7.O sorteio será realizado no sistema de sorteios com o número da inscrição dos participantes e aparecerá no telão do evento para conferência e publicidade a todos.

3.8.Não estão habilitados a participar do sorteio:

  1. visitantes, convidados, expositores, acompanhantes, palestrantes, fornecedores, funcionário do SBCM ou das promotoras do evento, diretores, representantes ou sócios das promotoras, patrocinadores do evento ou quaisquer terceiros que não tenham credencial válida.
  2. As pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, bem como as não residentes no Brasil.

​3.9.Os participantes concordam expressamente, pelo simples ato de participação, que a SBCM-SC não será responsável por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação do prêmio e de sua participação no SORTEIO, bem como os demais apoiadores do concurso, assim como qualquer problema externo ou de força maior que possa impossibilitar, ou de qualquer forma prejudicar, a participação do concorrente em quaisquer das datas previstas do evento.

3.10.Será desclassificada desta promoção, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada, efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou indevida, ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com dados pessoais falsos; (ii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (iii) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.

3.11.O participante que for apenado com a DESCLASSIFICAÇÃO será excluído automaticamente da promoção e/ou fraude e/ou não atendimento de quaisquer dos requisitos válidos de participação, sendo sorteado um novo número válido.

 

4. DA PREMIAÇÃO

 

4.1.O prêmio a ser distribuído será: 1 carro 0Km marca Renault, Modelo Kwid Life 1.0, não podendo ser convertido em dinheiro e tampouco substituído por qualquer outra espécie de bens ou serviços.

4.2.O bem descrito no item anterior será entregue ao sorteado livre de quaisquer ônus, na cidade de Florianópolis-SC, mediante recibo de entrega devidamente firmado, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da respectiva apuração do sorteio.

4.3.Fica a cargo do sorteado, a responsabilidade pelo transporte, manutenção do veículo, inclusive as obrigatórias exigidas pela fábrica. A eventual perda de garantia, será de exclusiva responsabilidade do sorteado.

4.4.O sorteado deverá fornecer os dados pessoais solicitados pela organização do evento a fim de que o veículo possa ser documentado em seu favor, e ainda mediante assinatura do “Termo de Quitação e Entrega de Prêmio”.

4.5.Será de exclusiva responsabilidade do sorteado, o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativos ao ano de entrega do automóvel sorteado, bem como, as despesas referentes às taxas de transferência, registro do veículo, emplacamento e outras taxas afins junto aos órgãos oficiais de trânsito.

4.6.Não sendo encontrado o sorteado, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o contemplado não reclame o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo.

4.7.Na eventualidade de falecimento do sorteado até a entrega do automóvel, habilitar-se-ão a recebê-lo seus respectivos sucessores segundo ordem de vocação hereditária e mediante abertura de correspondente inventário judicial ou qualquer outro meio legal apto à transferência dos direitos relativos ao bem, não cabendo quaisquer ônus decorrentes de tal circunstância a SBCM-SC.

 

5. DA VIGÊNCIA

 

5.1.Este regulamento vigerá concomitantemente à abertura das inscrições para o 15° CONGRESSO BRASILEIRO DE CLÍNICA MÉDICA e 5° CONGRESSO INTERNACIONAL DE MEDICINA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA e encerrando-se com a entrega do veículo ao contemplado.

 

6. DIVULGAÇÃO DO EVENTO

 

6.1.A divulgação deste sorteio poderá ser feita por meio de mídia impressa, TV, rádio, jornal, site, redes sociais, internet, em especial nos periódicos e informativos (eletrônicos e físicos) da SBCM-SC e dos patrocinadores do 15° CONGRESSO BRASILEIRO DE CLÍNICA MÉDICA e 5° CONGRESSO INTERNACIONAL DE MEDICINA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.

6.2.O sorteado concorda em permitir a livre utilização de seu nome, imagem e voz, em até um ano após o encerramento da promoção, em quaisquer peças publicitárias, jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemidia, cinema, mala- direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, redes sociais, sem qualquer ônus para a SBCM-SC e seus patrocinadores/apoiadores, não podendo ser cedido para terceiros.

 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1.Os participantes elegíveis ao referido sorteio manifestam absoluta concordância com todas as regras constantes neste regulamento mediante a confirmação de sua inscrição ao evento, respeitando-se integralmente as condições nele descritas.

7.2.Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento, garantida a ampla defesa.

7.3.As situações relativas ao sorteio não previstas no presente regulamento serão resolvidas por uma comissão de profissionais previamente selecionados pela promotora, e cujas decisões serão soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis.

7.4.Este concurso não está sujeito a quaisquer pagamentos diretos pelos participantes (assim entendido como contraprestação exclusiva ao sorteio), nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer marca comercial, bem, direitos ou serviços e nem se trata de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, sendo dispensada da autorização prevista no Artigo 1º da Portaria MF 422 de 2013 cumulado com o Artigo 3º, II, da Lei 5.768/71, e Artigo 30, do Decreto 70.951/72.

7.5.Dirimir dúvidas ou reclamações referentes a este sorteio, será sanada pelo organizador do mesmo através do Telefone (48) 3047-7600, e-mail: clinicamedica2019@attitudepromo.com.br e site: www.clinicamedica2019.com.br