16º Congresso Brasileiro de Clínica Médica

Regulamento de sorteio


REGULAMENTO DE SORTEIO

 

Premiação:

1.0 – Dados de verificação da promotora:

Sociedade Brasileira de Clínica Médica

CNPJ – 62.279.617/0001-45

Rua Botucatu, 572 - cj 112 - Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP: 04023-061

2.0 - Data de início e término do evento:

           De 08 a 11/10/2021

           2.1 – Data do término da promoção:

           Até 400 primeiras inscrições pagas

3.0 - Produtos objetos da promoção:

          - 2 vouchers de viagem com acompanhante para Buenos Aires (incluso passagem aérea e hospedagem), com 3 dias de estadia, data da viagem à combinar.

4.0 - Mecânica do evento:

          4.1 - O evento em referência é destinado a todos os congressistas e palestrantes que participarão do 16º Congresso Brasileiro de Clínica Médica e 6º Congresso Internacional de Medicina de Urgência e Emergência, que será realizado no período de 08 a 11/10/2021 em Campinas/SP.

          4.2 – Visitantes, convidados, expositores, acompanhantes e fornecedores não portadores das credencias descritas no item 4.1 acima não estão habilitados a participar dos sorteios.

          4.3 - Todo inscrito no evento nas categorias Sócios SBCM ou Abramurgem, médico não sócio, médico residente, acadêmico de medicina e Palestrantes estarão participando do Sorteio.

          4.4 – Somente irá participar do Sorteio, os 400 primeiros congressistas que fizerem e pagarem a inscrição antecipada no evento através do site www.clinicamedica2021.com.br . Será exigida a presença do ganhador no local do Sorteio, que será durante a solenidade de abertura 16º Congresso Brasileiro de Clínica Médica e 6º Congresso Internacional de Medicina de Urgência e Emergência, no dia 09/10/2021, em Campinas/SP.

5.0 - Divulgação do evento:

         Objetivando divulgar o evento, a pessoa jurídica promotora se reserva o direito de escolher quaisquer veículos ou mecanismos de sua conveniência, tais como: News letter, mala-direta, periódicos, sites, redes sociais, etc, assim como utilizar a imagem dos referidos ganhadores, sem ônus, para divulgação da premiação. Ao aderir às regras do concurso e dele aceitar participar, os participantes declaram concordar que, caso seja um dos ganhadores, sua imagem poderá ser utilizada pela empresa Promotora, a critério dela, em qualquer um dos casos descritos acima.

6.0 – Exibição e entrega dos prêmios:

         O prêmio definido nesta ação promocional do evento será divulgado através de material publicitário e outros meios de comunicação, e entregue ao respectivo contemplado, sem ônus, após o evento.

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