Dados do Trabalho
Título
MONITORAMENTO DE GLÚTEN EM ALIMENTOS NÃO FERMENTADOS NO ANO DE 2023
Introdução
A lei nº 10.674 de 16 de maio de 2003 foi o marco regulatório nas políticas públicas de prevenção e controle da doença celíaca, que tornou obrigatória a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos industrializados. O cumprimento da lei é monitorado pela Vigilância Sanitária, por meio de ensaios analíticos realizados pelos laboratórios oficiais. O objetivo deste trabalho foi verificar a veracidade das informações dos rótulos em relação ao glúten.
Material e Métodos
Em 2023 foram monitoradas por amostragem, em Minas Gerais, as categorias de alimentos: café torrado e moído (37), farinha de milho (9), fubá (9), néctar (4), preparado sólido para refresco (18), pimenta do reino em pó (8), pó para gelatina (8), requeijão (5) e tapioca (5), totalizando 103 amostras. Os ensaios foram realizados utilizando kit imunoenzimático de ELISA (Enzyme-Linked Immunosorbent Assay, R-Biopharm®, código R7003) com limites de detecção e quantificação de 5,0 e 7,6 mg/kg ou L, respectivamente.
Resultados e Discussão
Em relação a obrigatoriedade da declaração, 19 amostras (18%) da categoria de café torrado e moído não atendiam ao requisito, sendo todas elas produzidas pela agricultura familiar. As demais categorias apresentavam a informação exigida. Das 77 amostras que declaravam “NÃO CONTEM GLÚTEN”, três delas (4%) continham valores entre 50 e 63 mg/Kg, apresentando-se insatisfatórias, sendo todas da categoria pimenta do reino. Observou-se a declaração “CONTEM GLÚTEN” em 7 amostras (8%) de diferentes categorias de alimentos (fubá, pimenta do reino, pó para preparo de gelatina e pó para preparo de refresco). No entanto, não foi detectada a presença de glúten em nenhuma delas. Além disso, no rótulo de seis dessas amostras também foi identificada a declaração preventiva da presença de trigo e/ou seus derivados (“PODE CONTER”).
Conclusão
O monitoramento de 2023 evidenciou que o mercado dispõe de alimentos seguros para a população celíaca, mas que existe a necessidade de intensificar o monitoramento para categorias específicas, como as especiarias e os produtos da agricultura familiar. A declaração da presença de glúten observada para alguns alimentos que não continham glúten limita o acesso a alimentos seguros, restringindo ainda mais as opções de escolha dos consumidores celíacos.
Área
Química, bioquímica e físico-química de alimentos
Instituições
Fundação Ezequiel Dias - Minas Gerais - Brasil
Autores
LILIANE FERNANDES DOS SANTOS, JEANE GRAZIELE DE CARVALHO, SARA ARAÚJO VALLADÃO, CLÁUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA E SILVA, CRISTIANE LÚCIA GODDARD