Prêmio AEMFLO

Regulamento


Confira as normas que regem a 1º edição do Prêmio AEMFLO Inovação 2023.

I. RESUMO DO PRÊMIO

O Prêmio AEMFLO Inovação 2023, tem como objetivo destacar e reconhecer as boas práticas de gestão de empresas associadas, em seus segmentos de atuação. Ele premia os principais cases, valorizando empreendedores e empresas através de suas estratégias inovadoras.

São objetivos do Prêmio AEMFLO Inovação 2023:

Reconhecimento das empresas em seu mercado de atuação;

  • Conquista do certificado Prêmio AEMFLO;
  • Entrega do prêmio em cerimônia solene;
  • Divulgação na mídia e canais da AEMFLO;

"O Prêmio AEMFLO Inovação 2023, terá 5 categorias principais, divididas em 3 subcategorias, totalizando até 15 empresas premiadas.

As categorias principais são Indústria, Comércio, Serviços, Construção Civil e Tecnologia."

Cada categoria principal é dividida em 3 subcategorias, sendo elas:

Subcategoria 1: empresa com até 10 colaboradores;
Subcategoria 2: empresa com 11 a 50 colaboradores;
Subcategoria 3: empresa acima de 50 colaboradores;

As empresas consideradas finalistas pela comissão julgadora, serão votadas pelos associados da AEMFLO. Cada associado terá direito a um voto por CNPJ, e as três empresas mais votadas em suas categorias e respectivas subcategorias se tornarão vencedoras do Prêmio AEMFLO Inovação 2023.

Datas Importantes:

Inscrição e submissão dos cases: de 28 de fevereiro até 12 de abril de 2023
Período de avaliação dos cases pela AEMFLO: 13 de abril a 17 de abril de 2023
Divulgação dos finalistas: 19 de abril de 2023
Período de votação online: 19 de abril a 27 de abril de 2023
Solenidade de premiação: 04 de maio de 2023 às 19 horas
Local: Hard Rock Live - São José/SC

II. SOBRE A ASSOCIAÇÃO

Art. 1º - AEMFLO - Associação Empresarial da Região Metropolitana de Florianópolis, é a entidade realizadora do Prêmio AEMFLO. A referida premiação tem como objetivo destacar e reconhecer as boas práticas de gestão de empresas associadas, em seus segmentos de atuação. Nesta edição, ele premia os principais cases, valorizando empreendedores e empresas através de suas estratégias com o tema inovação.

Um case é uma história de sucesso de uma empresa. Um relato dos resultados que a empresa obteve após o uso de determinado produto, serviço ou processo realizado. Serve como prova social para a empresa. É também uma maneira de demonstrar a autoridade em seu ramo de atuação e a eficiência de seus produtos e serviços. A estrutura de um case, consiste em três elementos chave, sendo eles, o problema do cliente, a solução da empresa e os resultados alcançados.

III. SOBRE AS INSCRIÇÕES

Art. 2º - É admitida a participação somente de empresas associadas à AEMFLO, até 31 de dezembro de 2022.

Art. 3º - A empresa poderá fazer sua inscrição somente em uma categoria do referido prêmio, independente do segmento de atuação. Sendo assim, não será admitido o mesmo CNPJ na mesma categoria.

Art. 4º - Os cases deverão ser submetidos pelo site: www.aemflo-cdlsj.org.br. O logotipo da empresa, deverá ser incluído no momento de cadastro do case no site. A extensão do arquivo (logotipo) deverá ser em PDF, PNG, CDR (Corel Draw), AI (Illustrator) ou EPS.

Art. 5º - As empresas cadastradas poderão ter como proponentes a própria empresa, Agências de Comunicação, empresas de Assessoria da Imprensa e afins.

IV. INSCRIÇÃO E DIVULGAÇÃO

Art. 6º - INSCRIÇÃO

Parágrafo 1º - A inscrição será gratuita e válida para associados adimplentes.

Parágrafo 2º - Só serão aceitos para a participação do prêmio as inscrições e cases preenchidos de forma completa de acordo com as regras dispostas neste regulamento.

Parágrafo 3º - A empresa vencedora terá o direito de utilização da expressão “Prêmio AEMFLO Inovação 2023”.

Parágrafo 4º - A premiação (troféu e certificado), pela AEMFLO, ocorrerá em cerimônia promovida pela associação, no dia 04 de maio de 2023 às 19 horas, na cidade de São José/SC, em evento a ser definido pela Comissão Especial Organizadora do Prêmio AEMFLO Inovação 2023.

Parágrafo 5º - Havendo necessidade de alteração na data, os associados serão comunicados com no minimo 30 dias de antecedência. 

V. INSCRIÇÃO DOS CASES

Art. 7º - O case deverá ser submetido nas categorias e subcategorias informadas no presente regulamento, através de informações objetivas e em concordância com as regras a seguir.

Parágrafo 1º - Os cases deverão descrever ações realizadas no ano de 2022, dentro da temática ‘’inovação’’, nas áreas das referidas ‘’categorias’’, obedecendo a seguinte sequência:

a) Resumo do case;
b) Objetivo geral e específico;
c) Referências do cases abordando a temática central: ‘’inovação’’;
d) Estratégias e soluções implementadas para atingir a resolução da ação, com descrição das fases do case;
e) Resultados quantitativos e qualitativos do case.

Parágrafo 2º - Os cases inscritos deverão conter o maior detalhamento possível das informações para o êxito da avaliação. Reiterando que todos os dados do cases devem ser reais e evidenciados, caso contrário a empresa terá seu case desclassificado para esta edição.

Parágrafo 3º - Havendo necessidade, a AEMFLO poderá solicitar informações complementares de comprovação ou realizar visita à empresa para entendimento dos processos descritos no projeto apresentado.

Parágrafo 4º - Para realizar sua participação, a empresa deve preencher a ficha de inscrição com os seus dados cadastrais no site do Prêmio AEMFLO Inovação 2023: www.aemflo-cdlsj.org.br.

Art. 8º - Referente ao envio do case, este deverá ser preenchido no sistema de submissão que estará disponível no site www.aemflo-cdlsj.org.br. No envio do case, devem obrigatoriamente constar de forma correta os dados pessoais necessários do responsável pelo mesmo e os tópicos deste formulário deverão ser preenchidos na íntegra. Não serão aceitos documentos ou arquivos que necessitem de download. Links com vídeos podem ser inseridos na descrição do case.

Parágrafo primeiro: É condição para participação no presente prêmio, a autorização de divulgação dos casos premiados, bem como, de uso dos dados pessoais dos responsáveis pelos cases das empresas associadas contempladas, em eventos, congressos, universidades e canais afins, em território nacional e internacional, nos veículos de comunicação, tais como site, propagandas, redes sociais, futuras promoções, em divulgações nos canais internos e externos da AEMFLO, digitais ou não, em todas as fases de sua realização e pelo período de até 02 (dois) anos após a mesma, como forma de contrapartida. Os dados pessoais mencionados serão fornecidos pela empresa participante nas etapas de inscrição ou gerados durante o evento, no formato de vídeos e imagens.

Parágrafo segundo: A empresa participante se responsabilizará exclusiva e integralmente pelas informações pessoais concedidas no momento da sua inscrição. Os dados inseridos pelas participantes serão utilizados para a realização, condução e conclusão do presente prêmio.

Parágrafo terceiro: Ao aceitar participar deste prêmio, os participantes concordam expressamente com todos os termos e condições deste Regulamento. Em caso de discordância com o presente Regulamento, não haverá possibilidade de participação do prêmio.  

VI. DATAS IMPORTANTES

Inscrição e submissão dos cases: de 28 de fevereiro até 12 de abril de 2023
Período de avaliação dos cases pela AEMFLO: 13 de abril a 17 de abril de 2023
Divulgação dos finalistas: 19 de abril de 2023
Período de votação online: 19 de abril a 27 de abril de 2023
Solenidade de premiação: 04 de maio de 2023 às 19 horas
Local: Hard Rock Live - São José/SC

Caso a Comissão Especial Organizadora do Prêmio AEMFLO Inovação 2023 julgue necessário, as datas e o local do evento poderão ser alterados.

Canais de informações: (48) 4009-5500 (opção 6)

E-mail: premioaemflo@aemflo-cdlsj.org.br

Site: www.aemflo-cdlsj.org.br

VII. SOBRE AS CATEGORIAS

O Prêmio AEMFLO Inovação 2023, terá 5 categorias: Indústria, Comércio, Serviços, Construção Civil e Tecnologia.

No dia da cerimônia serão premiadas as empresas mais votadas em cada categoria e suas respectivas subcategorias, totalizando 15 premiações. No ato da inscrição a empresa deverá indicar qual categoria e subcategoria o case se enquadra.

As subcategorias existentes para confirmação da inscrição, obedecerão os seguintes critérios:

-Subcategoria 1: empresa com até 10 colaboradores;
-Subcategoria 2: empresa com 11 a 50 colaboradores;
-Subcategoria 3: empresa acima de 50 colaboradores.

As três empresas consideradas finalistas pela comissão julgadora serão votadas pelos associados da AEMFLO. Cada associado terá direito a um voto por CNPJ, e as empresas inscritas mais votadas em suas categorias e subcategorias se tornarão vencedoras do Prêmio AEMFLO Inovação 2023.

A AEMFLO poderá a qualquer momento solicitar adequação de categoria e subcategoria, havendo divergência nos critérios mencionados neste regulamento e submetidos pela empresa.

VIII. SOBRE O JULGAMENTO

Art. 1º - Os cases inscritos serão examinados por uma comissão julgadora composta por membros da Diretoria e Conselho da AEMFLO e entidades parceiras da região Metropolitana de Florianópolis, com a supervisão da Comissão Especial Organizadora do Prêmio AEMFLO Inovação 2023, que acompanhará o cumprimento de todos os requisitos expostos neste Regulamento.

Art. 2º - Cabe a Comissão Julgadora avaliação e pontuação do cases inscritos. Os três cases de cada categoria com maior pontuação serão os finalistas e irão para a votação pelos associados Aemflo. Os cases mais votados serão os vencedores em suas respectivas categorias.

Art. 3º - A Comissão Julgadora do prêmio será selecionada pela Comissão Especial Organizadora do Prêmio AEMFLO Inovação 2023 e aprovada pela diretoria executiva da AEMFLO.

Art. 4º - Em caso de empate, o critério de desempate será o tempo de filiação à AEMFLO, sendo que o vencedor será a empresa que for associada à AEMFLO há mais tempo. Destacando que o objetivo do Prêmio AEMFLO Inovação 2023 é selecionar apenas trabalhos que sigam todos os critérios estabelecidos no presente Regulamento.

Art. 5º - Os nomes dos integrantes da Comissão Julgadora só serão divulgados na solenidade de entrega da premiação.

Art. 6º - Não caberá recurso de qualquer espécie e as decisões dos jurados são irrecorríveis.

Art. 7º - Não se tornará pública a lista dos cases não classificados, bem como o nome das empresas participantes.

IX. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

A avaliação pela comissão julgadora dos cases inscritos, obedecerá aos seguintes critérios:

  • O tema central e desenvolvimento do case deve seguir a temática central: Inovação;
  • Inovação na utilização de ferramentas e formas que estimulem a criatividade na execução de processos internos e de contato com o público-alvo;
  • Percepção de posicionamento ou reposicionamento e presença institucional perante seu público-alvo;
  • Reconhecimento e análise de resultados obtidos, válido apenas por instituições reconhecidas e atuantes no mercado local, estadual, nacional ou internacional;
  • Análise de soft skills (habilidades comportamentais) e hard skills (habilidades técnicas), entre os membros da equipe, através da utilização de ferramentas, habilidades, criatividade, comunicação, planejamento, execução e inovação em processos internos;
  • A avaliação dos cases será realizada separadamente, seguindo os critérios estipulados no presente Regulamento.

X. DIVULGAÇÃO DAS EMPRESAS PREMIADAS

O Prêmio AEMFLO Inovação 2023, será amplamente divulgado através de canais internos e externos da AEMFLO e veículos de comunicação, em todas as fases de sua realização.

No dia 18 de abril de 2023, serão divulgados os cases e empresas classificadas, sendo classificadas até 3 empresas por subcategorias.

A Comissão Especial Organizadora do Prêmio AEMFLO Inovação 2023, decidirá o vencedor, em caso de empate em qualquer uma das categorias premiadas.

XI. PREMIAÇÕES PARA AS EMPRESAS VENCEDORAS

As empresas vencedoras receberão o reconhecimento com um troféu, certificado de premiação e selo digital para utilização em site ou e-mail. A entrega dos prêmios será realizada durante a cerimônia solene promovida pela AEMFLO, no dia 04 de maio de 2023, em São José/SC.

XII. DISPOSIÇÕES GERAIS

A AEMFLO reserva-se no direito de divulgar os cases premiados, por tempo indeterminado, em eventos, congressos, universidades e canais afins, em território nacional e internacional. É previsto também através deste Regulamento a divulgação dos cases premiados nos canais digitais, como site e redes sociais da AEMFLO. A AEMFLO reserva-se no direito de divulgar os cases premiados, bem como, os dados pessoais do responsável pelo case das empresas associadas contempladas, em eventos, congressos, universidades e canais afins, em território nacional e internacional, nos veículos de comunicação, tais como site, propagandas, redes sociais, futuras promoções, em divulgações nos canais internos e externos da AEMFLO, digitais ou não, em todas as fases de sua realização e pelo período de até 02 (dois) anos após a mesma.

As empresas associadas ganhadoras garantem e se responsabilizam pela veracidade, exatidão, vigência e autenticidade dos dados pessoais inseridos. 

As empresas ganhadoras autorizam, desde já e de forma gratuita, em todas as fases de sua realização e pelo período de até 02 (dois) anos após a premiação, a veiculação do nome, imagem, sons de voz e materiais dos responsáveis pelos cases das empresas associadas contempladas enviados à AEMFLO ou gerados durante o evento, sem limitação de espécie alguma para utilização deles em fotos, cartazes, filmes, spots e em qualquer tipo de mídia e peças promocionais com a finalidade de divulgação da conquista do prêmio. 

Como informado, a autorização da veiculação dos dados pessoais dos responsáveis pelos casos das empresas participantes contempladas, é uma condição para participação neste prêmio, como forma de contrapartida.

Os direitos dos participantes da Premiação estão elencados no artigo 18, da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), podendo ser exercidos a qualquer momento, através do nosso canal de contato/solicitações: https://privacy21.cloud/painel-empresa/2418044119-aemflo 

A comissão e agência organizadora do Prêmio AEMFLO, ficam por meio deste autorizadas a buscar terceiros como apoiadores e patrocinadores do Prêmio AEMFLO Inovação 2023.

Questões que não foram referenciadas no presente Regulamento serão deliberadas pela Comissão Especial Organizadora do Prêmio AEMFLO Inovação 2023.

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