Dados do Trabalho


Título

PRINCIPAIS CAUSAS DE INFRAÇOES ENVOLVENDO RECEITUARIO AGRONOMICO NO ESTADO DE SANTA CATARINA

Introdução

O receituário agronômico possui a função de proporcionar e garantir uma produção de qualidade, por meio da prescrição e orientação técnica para utilização de agrotóxico ou afim, emitido por profissional legalmente habilitado. No Brasil, os agrotóxicos e afins só podem ser comercializados diretamente ao usuário mediante a apresentação da receita agronômica, conforme descrito na Lei Federal nº 7.802/89. O receituário deve conter informações técnicas corretas de como manusear e também alertar o produtor dos perigos desses produtos. A falta de acompanhamento técnico, fiscalização e controle de agrotóxicos faz com que a tomada de decisão do agricultor seja baseada apenas na produtividade, sem levar em conta fatores relativos à saúde e ao meio ambiente (SANTOS et al., 2017).
De acordo com a legislação, o engenheiro agrônomo, florestal ou técnico agrícola deve ir até a propriedade, fazer um diagnóstico da real necessidade de uso de agrotóxicos, para assim indicar o produto e dose, orientando o produtor (SANTOS et al., 2017). A dificuldade do suporte técnico, via profissional de assistência técnica, chegar até o produtor através de políticas públicas é um dos motivos que os leva a procurar a assistência direto no “balcão” da loja agropecuária, onde são adquiridos os agrotóxicos, o que acarreta muitas vezes em divergências de interesse, não levando em conta a real necessidade do uso do produto, contrariando as normas vigentes, a exemplo, o artigo 51 inciso VII do decreto estadual nº 1331/2017 (texto alterado pelo Decreto 1.037, de 19/12/2020):
Art. 51. Para efeitos deste Decreto, considera-se infração o não cumprimento das seguintes disposições:
VII - prescrever agrotóxicos e afins com o devido conhecimento da realidade do usuário, do local de aplicação e da área de entorno, com diagnóstico correto, verdadeiro e possível, com a respectiva receita agronômica, devidamente preenchida e assinada, que deverá ser entregue ao usuário e de acordo com o art. 32 deste decreto (SANTA CATARINA, 2017).

Resumo

O objetivo deste trabalho foi analisar o banco de dados de processos administrativos do Órgão Estadual de Defesa Agropecuária – CIDASC, relacionado a temática de agrotóxicos. O estudo foi realizado na CIDASC, Florianópolis, SC. Utilizou-se o banco de dados de processos administrativos do sistema SIGEN+, do período de 2016 a 2020. Dos 682 processos analisados, 40% apresentaram relação com o assunto receituário agronômico, seja por venda sem receita ou por problemas nas receitas. As infrações mais comuns relacionadas aos receituário se devem à displicência dos profissionais no momento da prescrição e emissão deste instrumento autorizador do uso de agrotóxicos. As principais irregularidades remetem aos diagnósticos equivocados, falso ou impossível, a falta de conhecimento do responsável técnico sobre a realidade do produtor, da cultura e área onde será aplicado o produto.

Objetivos

O objetivo deste trabalho foi analisar o banco de dados de processos administrativos da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC), relacionado a temática de agrotóxicos, com foco nos dispositivos legais ligados aos receituários agronômicos.

Material e Método

O estudo foi realizado no Órgão Estadual de Defesa Agropecuária - CIDASC, Departamento de Defesa Sanitária Vegetal - DEDEV, Florianópolis, SC. Utilizou-se o banco de dados de processos administrativos do sistema SIGEN+ da CIDASC relacionados a temática de agrotóxicos, os quais têm como base, ações de fiscalização em todas as regiões do estado de Santa Catarina, tendo como base 682 processos administrativos do período de 2016 a 2020, dos quais passaram pela análise na Câmara de Reconsideração Técnica - CRT em primeira instância. As infrações na legislação de agrotóxicos (Decreto Estadual 1.331/17) estão relacionadas aos mais variados motivos, como por exemplo armazenamento, comércio e uso destes produtos perigosos. Dentro desses motivos, estão os dispositivos (artigos, incisos e alíneas) envolvendo os receituários agronômicos, objeto do presente estudo. Os receituários são fiscalizados, basicamente, de duas formas, durante fiscalizações em propriedades rurais, quando os fiscais da CIDASC avaliam a propriedade, no todo, e confrontam com as informações contidas nas receitas emitidas para aquele produtor, e em auditorias de receituários agronômicos realizadas aleatoriamente dentro das informações enviadas eletronicamente à CIDASC. Para a análise, utilizou planilha com os 682 processos e suas informações relacionadas, tais como dispositivos infringidos, penalidades previstas e decisão de primeira instância. Utilizou-se a análise descritiva dos dados, primeiramente categorizou-se em três grupos de assuntos principais quanto à base das infrações; venda de produtos sem receita, problemas com a receita e outros assuntos (empresa sem registro, agrotóxico sem cadastro ou vencido etc). Em seguida, dentro do conjunto de processos “problemas com a receita”, foram levantadas as 10 principais situações (dispositivo legal infringido) mais frequentes envolvendo a prescrição e emissão de receitas agronômicas. Os resultados foram expostos por meio de gráficos, com porcentagem e valor absoluto.

Resultados e discussão

Do total de 682 infrações envolvendo a temática agrotóxicos, no período de 2016 a 2020, foi possível categorizar em dois grupos de irregularidades envolvendo direta ou indiretamente receitas, isto é, 154 processos (22,6%) apresentaram algum tipo de problema com a receita, 121 processos (17,7%) com venda de agrotóxico sem receita, na maioria a receita não possuía assinatura do profissional responsável e 407 (59,7%) apresentaram outros motivos envolvendo o comércio, armazenamento e uso de agrotóxicos (Figura 1).
Dentro dos processos envolvendo algum problema com a receita, foram constatadas as 10 infrações mais frequentemente identificadas pelas autoridades fiscais, conforme figura 2.
A principal infração envolvendo receituário agronômico remete ao diagnóstico incompatível com o problema real, da cultura /produtor, o qual foi citado em 133 processos. Essa problemática leva a maior exposição ao produto tóxico, tanto pelo produtor/aplicador, quanto para os consumidores (resíduos), e ademais, a aquisição de um produto não adequado para a situação indicada, com aumento dos custos de produção e riscos à saúde. De acordo com BATISTA, et al. (2015), o uso irracional de agrotóxicos está relacionado com a falta de conhecimento dos técnicos em relação ao manejo integrado, o que acarreta não só a não utilizar outros meios para prevenção ou controle dos alvos, como também a receita de produtos não indicados para o problema.
Sabe-se que muitos profissionais emissores de receita possuem algum tipo de vínculo com as empresas que vendem esses produtos e, segundo BOHNER et al. (2013), 73% dos trabalhadores rurais buscam na assistência técnica oferecida pelas empresas as informações necessárias para efetuar a compra de agrotóxicos, o que pode acabar impulsionando a indicação de produtos em relação a um comprimento de metas exercido pelo setor comercial.
De acordo com os dados na figura 2, podemos observar que a segunda infração mais citada está relacionada a culturas ou áreas onde serão aplicados os produtos, seguido pela falta do conhecimento da realidade do usuário, 103 e 88 processos, respectivamente, caracterizando diagnóstico impossível. Tal fato caracteriza a venda antecipada de agrotóxicos e, novamente, a venda de produtos e quantidades que os produtores solicitam, descontraindo a norma, que preconiza o conhecimento da realidade do usuário, do local de aplicação e da área de entorno, sendo proibida a sua prescrição sem as condições necessárias ao diagnóstico, observando a interação entre a cultura, o agente etiológico e o ambiente.

Conclusões/Considerações Finais

No presente estudo, constatou-se que 40% das infrações, na temática agrotóxicos e que ocorreram no período de 2016 a 2020, foram envolvendo o assunto receituário agronômico.
As infrações mais comuns relacionadas aos receituário se devem à displicência dos profissionais no momento da prescrição e emissão deste instrumento autorizador do uso de agrotóxicos.
As principais irregularidades remetem aos diagnósticos equivocados, falso ou impossível, a falta de conhecimento do responsável técnico sobre a realidade do produtor, da cultura e área onde será aplicado o produto.

Referências Bibliográficas

BATISTA, Ringo Souza et al. Percepção dos citricultores e técnicos agrícolas quanto ao uso dos agrotóxicos. Revista Verde de Agroecologia e Desenvolvimento Sustentável, v. 10, n. 2, p. 30, 2015.
BOHNER, Tanny Oliveira Lima; ARAÚJO, Luiz Ernani Bonesso; NISHIJIMA, Toshio. O impacto ambiental do uso de agrotóxicos no meio ambiente e na saúde dos trabalhadores rurais. Revista eletrônica do curso de direito da UFSM, v. 8, p. 329-341, 2013
RITTER, Juliano Goulart; DA SILVA, Fernando Felisberto; RUSSINI, Alexandre. Ação fiscalizatória e adequação da indicação, comércio e uso de agrotóxicos por agricultores da fronteira oeste do Rio Grande do Sul. Tecno-Lógica, v. 22, n. 1, p. 50-57, 2018.
SANTA CATARINA, Decreto n° 1.331 de 17 de outubro de 2017. Disponível em: http://www.cidasc.sc.gov.br/fiscalizacao/legislacao-2/. Acesso em: 20 de set. de 2021.

Palavras Chave

Palavras-Chave: agrotóxico, diagnóstico, receituário, responsabilidade técnica.

Arquivos

Área

Grupo I: Produção Agrícola (Vegetal)

Instituições

CIDASC - Santa Catarina - Brasil

Autores

MARIO ALVARO ALOISIO VERISSIMO, ARTHUR DE FIGUEREDO PRIETTO, GEOVANI PEDRO DE SOUZA, DIEGO VINÍCIUS GONÇALVES