Dados do Trabalho
Título
OBSERVANCIA DAS CIRCUNSTANCIAS QUALIFICADORAS EM LOCAIS DE FURTO: PANORAMA A PARTIR DOS LAUDOS PERICIAIS BRASILEIROS
Introdução
O Código Penal define furto, em sua modalidade simples, como o ato de “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel” (BRASIL, 1940). No Direito Penal, diz-se que um crime é qualificado quando o tipo penal faz prever circunstâncias específicas ao tipo derivado, tornando-o mais grave, com consequente alteração substancial à pena a ser cumprida pelo sujeito que detém sua autoria.
Nesse segmento, Yoshida, Velho e Bruni (2013) enfatizam o papel da perícia no que diz respeito à apreciação dos fatores condicionantes às qualificadoras, com vistas a mencioná-los no laudo para posterior apreciação em julgamento.
Objetivos
Avaliar se os laudos periciais brasileiros de furto exaram a ocorrência (ou não) de circunstâncias qualificadoras.
Parte experimental
O estudo utilizou laudos periciais oficiais emitidos de 2019 a 2021 por peritos criminais de 23 Unidades Periciais (UPs) e da Polícia Federal no Brasil. Foram obtidos três laudos por UP, totalizando um conjunto de dados que foi avaliado utilizando um formulário específico. Utilizou-se a técnica da Análise Exploratória para analisar os dados de forma descritiva.
Resultados e Discussões
Percentual dos laudos que abordaram ou permitiram inferir sobre a ocorrência (ou não) das variáreis: V1 – “Destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa” – quase todos os laudos (95,83%); V2 – “Abuso de confiança, fraude, escalada ou destreza” a maioria dos laudos (62,50%): ao menos um desses elementos (mais comuns: escalada e destreza); V3 – “Uso de chave falsa” (95,83%). Inferência do não uso de chave falsa: por exclusão nos casos de arrombamento; V4 – “Concurso de 2 ou mais pessoas”, a minoria dos laudos (4,17%), em função de questões subjetivas que interferem nessa afirmação; e V5 – “A Conclusão retomou as circunstâncias qualificadoras mencionadas ao longo da redação do laudo?” – de acordo com as respostas válidas, a maioria (76,19%). Obs. Com exceção de V1, o % de ocorrência (ou não) das qualificadoras exaradas foi positivo, por inferência, em quase todos os laudos avaliados.
Conclusões
Evidenciou-se a necessidade de nivelamento nacional das mínimas práticas para o levantamento de locais de furto, no que se refere ao reconhecimento vestigial e à consignação de quesitos próprios nos laudos para tratar sistematicamente das qualificadoras, visando afirmações periciais objetivas que subsidiem a justa punição dos infratores.
Referências e agradecimentos
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal.
YOSHIDA, R. L.; VELHO, L. A.; BRUNI, A. T. Análise de Locais de Crime contra o Patrimônio.
Palavras Chave
Qualificadoras de furto.
Arquivos
Área
Perícias Externas
Autores
ISABELLA FONSECA TORRES VILAÇA, CARLOS EDUARDO PALHARES MACHADO