XII Congresso Brasileiro de Regulação e 6ª Expo ABAR

Dados do Trabalho


Título

AVALIAÇAO DO ATENDIMENTOS AO PLANO DE AMOSTRAGEM EM SISTEMAS ISOLADOS DO MUNICIPIO DE BELEM

Resumo

RESUMO
De acordo com a portaria GM/MS nº 888/2021, que altera o anexo XX da portaria de consolidação GM/MS nº 5/2017, é de competência dos responsáveis pelos sistemas de abastecimento de água (SAA) o controle da qualidade da água dentro dos padrões da portaria e a elaboração do plano de amostragem no qual são definidos para cada SAA o número mínimo de amostras, frequência e quais parâmetros serão monitorados, gerando um histórico da qualidade da água distribuída de cada SAA. Este dever por vezes é ignorado pelo responsável, principalmente em SAA distantes do centro urbano decorrente a baixa arrecadação em comparação ao sistema integrado localizado na zona central do município de Belém. Nesse contexto, o objetivo deste estudo foi avaliar a cobertura do monitoramento da qualidade da água, o índice de atendimento ao plano de amostragem e o percentual de conformidade das amostras nos sistemas isolados do munícipio de Belém, estado do Pará, no período de janeiro a dezembro de 2020 através da análise estatística dos relatórios mensais de qualidade da água enviados pela prestadora de serviço à Agência Reguladora Municipal de Belém (ARBEL), considerando o Anexo XX da portaria de Consolidação n°. 05/2017, legislação vigente ao ano. Dentre os resultados, observou-se o baixo índice de cobertura do monitoramento dos sistemas isolados do município de Belém, além do não cumprimento do quantitativo mínimo do plano de amostragem. Não obstante, foram identificados um percentual de amostras em não conformidade nos SAA isolados.

Palavras Chave

Atendimento. Plano de amostragem. Sistemas Isolados.

Introdução/Objetivos

O monitoramento da qualidade da água pode ser definido como procedimento programado de amostragem, mensuração e subsequente registro de diversas características da água, com vistas à avaliação da conformidade da água ao uso pretendido (BARTRAM; BALLANCE, 1996).
O plano de amostragem de rotina da vigilância da qualidade da água para consumo humano deve envolver o plano de amostragem básico, cujos parâmetros, número de amostras e frequência de monitoramento, além do plano de monitoramento de agrotóxicos e, quando necessário, um plano específico de monitoramento conforme características locais. Este número mínimo mensal de análises previsto para o plano de amostragem básico é definido em função das faixas populacionais constituindo um quantitativo único para cada sistema a ser distribuído para o monitoramento da qualidade da água (BRASIL, 2016).
Em virtude da importância e em vista o conhecimento já consolidado na literatura especializada sobre os indicadores da qualidade microbiológica da água para consumo humano, os parâmetros que dever ser monitorados são turbidez, cloro residual livre (ou outro composto residual ativo, caso o agente desinfetante utilizado não seja o cloro), coliformes totais/Escherichia coli (ASHBOLT; GRABOW; SNOZZI, 2001; BASTOS et al., 2000; NIEMINSKI; BELLAMY; MOSS, 2000; UNITED STATES ENVIRONMENTAL PROTECTION AGENCY, 2006; WORLD HEALTH ORGANIZATION, 2011).
Até o ano de 2015 havia no município de Belém duas prestadores de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, a Companhia de Saneamento do Pará (COSANPA) que operava em grande parte na região central do município e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Belém (SAAEB) que era responsável pela maioria dos sistemas isolados com captação subterrânea localizados nas ilhas e áreas de expansão do município.
Após o Decreto Municipal nº. 78.441/2014 que regulamenta a Lei Municipal nº. 8.630/2008 e a assinatura do Contrato de Programa 001/2015 firmado entre o Município de Belém no qual concede a prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário à Companhia de Saneamento do Pará (COSANPA) com exclusividade e sob a forma de Gestão Associada, o SAAEB encerra suas atividades e repassa para COSANPA todas as unidades do SAA que estavam sob sua responsabilidade. Ademais, se inicia a regulação direta bem como o controle e fiscalização dos serviços públicos municipais de água e esgoto pela então Agência Reguladora Municipal de Água e Esgoto de Belém (AMAE), hoje, Agência Reguladora Municipal de Belém (ARBEL).
Atualmente, a Coordenadoria Autárquica de Regulação de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (CRAE) da ARBEL monitora indiretamente o índice da qualidade da água do município de Belém através dos relatórios mensais enviados pela prestadora. Entretanto, para se checar este índice é necessário analisar todo o processo desde a apresentação, execução do plano de amostragem e a análises estatísticas dos parâmetros em conformidade de cada SAA, tendo em vista que a prestadora envia o índice de qualidade da água agregando os resultados de todos os sistemas interligados assim como os sistemas isolados repassados pelo SAAEB.
Diante do exposto, o objetivo deste estudo é avaliar o atendimento ao plano de amostragem e o percentual de conformidade das amostras dos SAA isolados operados pela atualmente pela prestadora a fim de garantir aos usuários o atendimento aos padrões preconizados nas legislações em vigor.

Metodologia

Para o desenvolvimento deste estudo, foram analisadas as informações fornecidas mensalmente nos relatórios enviados pela prestadora para a ARBEL referente ao índice de qualidade da água dos reservatórios e rede de distribuição de todos os SAA de Belém, no período de janeiro a dezembro de 2020. Em seguida, o estudo analisou o quantitativo de SAA isolados que foram monitorados pela prestadora em 2020, com intuído de gerar um índice de cobertura do monitoramento dos sistemas isolados do município de Belém, além de avaliar se a prestadora atendeu ao quantitativo mínimo do plano de amostragem e avaliar o percentual de amostras em conformidade com os padrões de referência e valores máximos permitidos, presentes no Anexo XX da portaria de Consolidação N°. 05/2017, legislação corrente ao período.

Resultados e Discussão

Atualmente a prestadora opera 40 SAA isolados no município e conforme as informações repassadas pela prestadora à ARBEL, foi possível quantificar quais sistemas foram realizados o monitoramento em 2020, conforme a quadro 1.
Baseados nestes dados, foi possível elaborar o índice de cobertura de monitoramento dos sistemas isolados de janeiro a dezembro/2020. Conforme o gráfico 1, nota-se o baixo índice de monitoramento nos sistemas isolados em geral, principalmente nos meses de abril, maio e junho com destaque para o mês de abril, na qual apenas 3 SAA (Benjamim Sodré, Bengui e Coqueiro) foram monitorados dentre os 40 operados pela prestadora.
Gráfico 1: Índice de cobertura do monitoramento dos sistemas isolados do município de Belém.
Conforme o gráfico 2, nota-se o baixo atendimento ao plano de amostragem nos sistemas isolados em geral, principalmente nos sistemas que repassados pelo extinto SAAEB.
Gráfico 2: Quantidade de análises mínimas pelo quantitativo realizado pela prestadora.

Conclusão

Este trabalho pode-se concluir que a prestadora não realiza o monitoramento em todos os seus SAA isolados além de não cumpriu o quantitativo mínimo previsto no plano de amostragem para o ano de 2020.

Referências Bibliográficas

ASHBOLT, N. J.; GRABOW, W. O. K.; SNOZZI, M. Indicators of microbial water quality. In: FEWTRELL, L.; BARTHRAM, J. (Eds.). Water quality - Guidelines, standards and health: assessment of risk and risk management for water-related infectious disease. London: IWA Publishing, p. 289-316. 2001.
BARTRAM, J.; BALLANCE, R. Water Quality Monitoring: a practical guide to the design and implementation of freshwater quality studies and monitoring programmes. [S.l.]: United Nations Environment Programme; World Health Organization, 1996.
BASTOS, R. K. X. et al. Coliformes como indicadores da qualidade da água: alcance e limitações. In: Congresso Interamericano de Engenharia Sanitária e Ambiental, 27., 2000, Porto Alegre. Anais. Rio de Janeiro: ABES/AIDIS, 2000. CD-ROM.
BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria n°. 888, de 04 de maio de 2021. Altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. 2011a.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador. Diretriz Nacional do Plano de Amostragem da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador. – Brasília: Ministério da Saúde, 2016.
NIEMINSKI, E. C.; BELLAMY, W. D.; MOSS, L. R. Using surrogates to improve plant performance. Journal American Water Works Association, [S.l.], v. 92, n. 3, p. 67-78, 2000.
UNITED STATES ENVIRONMENTAL PROTECTION AGENCY. National Primary Drinking Water Regulations: long term 2 enhanced surface water treatment rule; Final Rule. Federal Register, Part II, 40CFR, Parts 9, 141-142, 5 Jan. 2006.

Área

Saneamento básico, recursos hídricos

Instituições

Agência Reguladora Municipal de Belém - ARBEL - Pará - Brasil

Autores

WAGNER MONTEIRO LUCENA, HOMERO SILVA PEREIRA, ELENILCE MONTEIRO DE FREITAS, EVELYN THAÍS ABREU DE SOUZA, MARCELLO ÁDAMIS ANDRADE