XII Congresso Brasileiro de Regulação e 6ª Expo ABAR

Dados do Trabalho


Título

ANÁLISE DA NECESSIDADE DA CRIAÇÃO DE UMA NORMA PARA O PLANO DE SEGURANÇA DA ÁGUA EM BELÉM - PA

Resumo

A preocupação pela distribuição de uma água que seja considerada segura, tem sido uma preocupação para o Ministério da Saúde, que desde a antiga Portaria nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011, já se recomendava a implementação do Plano de Segurança da Água - PSA por parte dos responsáveis pelo sistema. A mais nova Portaria nº 888/21, já traz a possiblidade de cobrança desses PSAs pelas autoridades sanitárias. As agências reguladoras pelo seu papel instrucional de regular os serviços de saneamento básico, têm um papel importante na criação de normativas com o objetivo de melhorar a qualidade do serviço prestado.
O trabalho teve o intuito de realizar a análise da necessidade da criação de uma norma para o Plano de segurança da Água, que subsidie as prestadoras de serviços de abastecimento de água à elaborarem e implementarem o mesmo. A metodologia correspondeu na pesquisa, seleção e organização de referências relevantes disponíveis sobre Plano de Segurança da Água bem como sobre o poder normativo das agências reguladoras. Os dados epidemiológicos e de saneamento que do Município de Belém demostram a imperiosa necessidade de criação de uma norma para o PSA que subsidie as prestadoras de serviços de abastecimento de água elaborarem e implementarem o mesmo e ajudem as entidades reguladoras e fiscalizadoras dos serviços a verificarem seu efetivo cumprimento, fundamental para a garantia de uma água segura com qualidade. É importante ressaltar também os inúmeros benefícios de um PSA para um sistema de abastecimento de água. Dessa forma, do ponto de vista da regulação a pesquisa auxiliará à elaboração de uma norma que defina diretrizes para as prestadoras na elaboração do Plano de Segurança da Água que prestam serviços no Município de Belém.

Palavras Chave

Planos de Segurança da Água (PSA), Plano Municipal de Saneamento Básico de Belém, Prestadora de Serviços, Sistemas de Abastecimento de Água, Doença de veiculação hídrica.

Introdução/Objetivos

Os riscos para a saúde associados à água utilizada para abastecimento humano são múltiplos. Estes riscos estão relacionados com a presença de contaminantes químicos e microbiológicos, provenientes de várias fontes, em alguns casos, incluindo o próprio sistema de tratamento e distribuição de água (WHO, 2005).
O desenvolvimento e a adaptação de ferramentas metodológicas de avaliação e gerenciamento de riscos à saúde, associados aos sistemas de abastecimento de água, que incluem e cobrem desde a captação e sua operação até o consumidor final, facilitam a implementação dos princípios de múltiplas barreiras, boas práticas e gerenciamento de riscos, que foram inseridos na antiga portaria do Ministério da Saúde sobre potabilidade da água para consumo humano – Portaria MS nº 2.914/2011. Tais ferramentas são conceituadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como Planos de Segurança da Água – PSA (BRASIL, 2012).
Do ponto de vista regulatório, as agências reguladoras possuem como missão institucional a regulação dos serviços públicos, e como competências, a expedição de normas, resoluções, instruções, portarias, bem como firmar termos de ajustamento de conduta, por iniciativa própria ou quando instada por conflito de interesses, objetivando cobrar das Prestadoras que a água a ser distribuída seja uma água não somente potável como segura. E de acordo com o art. 20, parágrafo único, da Lei 11.445/07, cabe às entidades reguladoras e fiscalizadoras dos serviços verificar o cumprimento do Plano de Saneamento por parte de seus prestadores.
Dentro desse contexto, considerando a recomendação da Portaria de Potabilidade do Ministério da Saúde, para estimular a elaboração dos Planos de Segurança da Água, considerando as altas taxas de internações por Doenças Relacionadas ao Saneamento Ambiental Inadequado (DRSAI) da população por falta de saneamento adequado, por estar incluído no mais atual Plano Municipal de Saneamento Básico de Belém 2020, pela baixa taxa de saneamento básico, pelo reconhecimento das limitações da Prestadora de Serviços em relação às metodologias utilizadas em suas análises laboratoriais, o trabalho tem por objetivo a análise da necessidade da criação de uma norma para o Plano de Segurança da Água que subsidie as prestadoras de serviços de abastecimento de água à elaborarem e implementarem o mesmo, bem como as entidades reguladoras e fiscalizadoras dos serviços de abastecimento de água verificarem seu efetivo cumprimento para garantir a distribuição de uma água segura e com qualidade.

Metodologia

A metodologia adotada da análise correspondeu na pesquisa, seleção e organização de referências relevantes disponíveis sobre Plano de Segurança da Água bem como sobre o poder normativo das agências reguladoras buscando reunir estudos relevantes sobre o assunto e utilizando o banco de dados da literatura que trata sobre o tema em questão, com o objetivo de analisar a necessidade da criação de uma norma que sirva de subsídio à elaboração do mesmo pelas prestadoras de serviços de abastecimento de água.

Resultados e Discussão

A Portaria MS nº 2914/11 e a Portaria de Consolidação nº 05/17, trouxeram a necessidade do responsável pelo sistema ou pela solução alternativa de abastecimento de água para consumo humano manter a avaliação sistemática sob a perspectiva dos riscos à saúde, com base na qualidade da água distribuída, conforme os princípios dos PSA recomendados pela OMS ou definidos em diretrizes vigentes no País, dessa forma o Brasil torna-se, assim, o primeiro país do mundo a incorporar o tema PSA em legislação nacional. E a mais recente portaria nº 888/2021, introduz a possibilidade de a autoridade de saúde pública exigir dos responsáveis pelos sistemas e soluções coletivas de abastecimento de água, a elaboração e implementação do Plano de Segurança da Água (BRASIL, 2012).
De acordo com o Ministério da Saúde, no período de janeiro a março de 2020, o Brasil registrou mais de 40 mil internações por doenças relacionadas ao Saneamento Ambiental Inadequado (DRSAI), que são Cólera, febres tifóide e paratifóide, Shiguelose, Amebíase, Diarreia e gastroenterite origem infecciosa presumível e, outras doenças infecciosas intestinais (DATASUS, 2020).
A média de ocupação dessas internações dos leitos disponibilizados pelo SUS nesse período mencionado acima foi de 4,2%. As três capitais com as maiores quantidades de internações por DRSAI de transmissão feco-oral, foram Belém, Fortaleza e São Paulo. Com destaque para Belém que ocupou 7,7% dos leitos com as referidas doenças (DATASUS, 2020).
O Município de Belém possui posição privilegiada em relação à disponibilidade de recursos hídricos, em razão das bacias hidrográficas, tanto de cursos d’água superficiais quanto à disponibilidade de mananciais subterrâneos. Porém, o crescimento urbano desordenado, em conjunto, como o avanço populacional e a pressão imobiliária em áreas de preservação de mananciais e margens dos cursos d’água e os baixos índices de tratamento de esgoto sanitário, comprometem a qualidade da água ofertada para o abastecimento da população em Belém. (BELÉM,2020). As imagens 1 e 2 demonstram os impactos nos corpos hídricos ocasionados por tais ações.
Imagem 1: Lago Água Preta eutrofizado
Fonte: PMSB/Belém. Imagem 2: Lago Bolonha eutrofizado.
Fonte: PMSB/Belém.
De acordo com o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), os problemas apresentados no diagnóstico do sistema de abastecimento de água, resultam em constantes análises de qualidade da água distribuída à população em desacordo com a Portaria nº 888/21 do Ministério da Saúde, bem como a intermitência no abastecimento de água (BELÉM, 2020).
Em razão do cenário catastrófico, é de suma importância a implantação do Plano de Segurança da Água. De acordo com Brasil (2012), os benefícios da elaboração e implantação de PSA, são inúmeros, como controlar a poluição das fontes de água, otimizar a remoção ou inativação de contaminantes durante o tratamento, evitar a contaminação durante o armazenamento, distribuição e consumo, melhorar o conhecimento da Prestadora de Serviços sobre toda a cadeia de abastecimento de água e sua vulnerabilidade para que atuação seja direta e eficaz, melhorar a comunicação e colaboração entre os principais grupos de interessados e os responsáveis pela operação do Sistema de Abastecimento de Água – os consumidores, as autoridades que lidam com saneamento, saúde e ambiente, bem como do setor privado, informar e priorizar as necessidades de melhorias de infraestrutura física e recursos, é um instrumento importante para obtenção de financiamento, com isso valorizar o bom uso dos recursos públicos, através de planejamento.
A falta de legislação que estimule as prestadoras a elaborar e implantar o PSA, faz com que as mesmas foquem somente em casos urgentes, que são as retiradas de vazamentos ou paradas de sistemas, os quais são importantes, porém um plano para melhorar as práticas de gestão e operação para garantir a segurança da água, melhorando a eficiência e reduzindo as despesas se faz necessário.
Nesse sentido, o trabalho vem mostrar a relevância dos Planos de Segurança da Água para a garantia de uma água segura e com qualidade. A criação de uma norma, contribuirá com as prestadoras à elaborarem e implementarem o mesmo, e auxiliará as entidades reguladoras e fiscalizadoras dos serviços verificarem seu efetivo cumprimento.

Conclusão

Apesar de não ser uma obrigatoriedade no Brasil, os Planos de Segurança da Água são uma recomendação da organização mundial da saúde, que fala da importância da segurança da água, e além disso, a mais nova Portaria nº 888/2021 do Ministério da Saúde, introduz a possibilidade da autoridade de saúde pública exigir dos responsáveis pelos sistemas e soluções coletivas de abastecimento de água, a elaboração e implementação do PSA.
O PMSB/Belém, principal instrumento da política pública do Município, coloca como uma das ações a ser cumprida pela Prestadora dentro do Horizonte do Plano de Saneamento Básico, a elaboração e implementação do PSA do Munícipio de Belém.
O PSA é uma ferramenta importante para identificar possíveis falhas no sistema de abastecimento de água, organizando e construindo o sistema para minimizar a chance de acidentes (BRASIL, 2012).
Portanto, e de acordo com o seu objetivo o presente trabalho auxiliará as entidades reguladoras e sanitárias, à elaboração de uma norma que defina diretrizes para as prestadoras na criação do Plano de Segurança da Água para o Município de Belém., outrossim busca sensibilizar as mesmas para as questões da qualidade da água, desde da concepção, execução, gestão e exploração dos sistemas de abastecimento de água, bem como emitir recomendações.

Referências Bibliográficas

BRASIL. Ministério da Saúde. Plano de segurança da água: garantindo a qualidade e promovendo a saúde : um olhar do SUS. Brasília, DF : Ministério da Saúde, 2012.

DATASUS. Dados obtidos em junho de 2020 por meio da plataforma Informações de Saúde (TABNET). DATASUS, Ministério da Saúde.

_____. Prefeitura Municipal. Plano municipal de saneamento básico de Belém. Disponível em: http://pmsb-pgirs.belem.pa.gov.br/documentos/completos-do-pmsb/ Acesso em: 15 de jul de 2021.

World Health Organization (WHO). Water Safety Plans: Managing drinking-water quality from catchment to consumer. Water, Sanitation and Health Protection and the Human Environment. Geneva, 2005.

WHO. World Health Organization. Guidelines for drinking-water quality. 14. ed. 2011. Geneva: editora, ano.

Área

Saneamento básico, recursos hídricos

Instituições

Agencia Reguladora Municipal de Água e Esgoto de Belém-ARBEL - Pará - Brasil

Autores

EVELYN THAIS ABREU DE SOUZA, PATRÍCIA FRANÇA PARANHOS, ALINE MARTINHO TRINDADE FERREIRA, HOMERO SILVA PEREIRA, ELENILCE MONTEIRO FREITAS