XII Congresso Brasileiro de Regulação e 6ª Expo ABAR

Dados do Trabalho


Título

ATUALIZAÇAO DO CADASTRO TECNICO DOS CENTROS DE PRODUÇAO DE AGUAS SUBTERRANEAS – CPAS DO SAA MANAUS.

Resumo

Mensalmente é repassado à AGEMAN, pela Concessionária Águas de Manaus, informações pertinentes à prestação dos serviços, dentre as quais, os referentes ao status de operação dos centros de produção de águas subterrâneas (CPAS). Porém, observou-se conflito dessas informações no tocante às nomenclaturas, endereços, coordenadas, e até mesmo, situação de operação, com respeito à disponibilidade, visto um número expressivo de unidades, terem sido ocupadas irregularmente. Portanto, o objetivo deste trabalho é atualizar o cadastro das informações dos CPAS do SAA de Manaus, subsidiando a adoção de novas decisões e medidas, com posterior compartilhamento dos dados com as demais secretarias, incluindo a própria prestadora de serviços. Foram realizadas visitas em cada unidade, sendo feito registros fotográficos, obtenção de coordenadas geográfica etc. A partir dos dados levantados, foi feita análise deles, com discussão de novas decisões, quer sejam emissões de notificações ou aplicação de penalidades prevista no contrato, além do novo planejamento de atividades. Cumpre destacar que a atualização de cadastro técnico dos bens relativos à prestação dos serviços é de grande relevância para o ente regulador, pois tais informações impactam diretamente as decisões de regulação, a partir de referências e embasamento técnico, para atuação eficiente no exercício do seu poder de polícia; além disso, agiliza o planejamento com enfoque nas ações de fiscalização de campo, uma vez que a correta localização e endereço facilitam a vistoria por parte dos agentes, além da otimização de tempo quando da realização de mapeamento de rotas que cubram todas as unidades situadas em um determinado bairro ou zona.

Palavras Chave

Saneamento Básico. Abastecimento de Águas. Centro de Produção de Águas Subterrâneas. Poços Tubulares Profundos. Geoprocessamento.

Introdução/Objetivos

A Constituição Federal define implicitamente no caput do seu Art. 182º que o Munícipio deve executar políticas de desenvolvimento urbano, onde, entende-se que estão incluídos os serviços de saneamento básico, de forma expressa a Lei 11.445 de 2007 no caput e inciso I do seu Art. 8° com redação alterada pela Lei 14.026 de 2020 diz que “Exercem a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico: os Municípios e o Distrito Federal, no caso de interesse local”.
Ainda de acordo com a Lei 11.445 de 2007 no seu Art. 3° com redação alterada pela Lei 14.026 de 2020 conceitua Saneamento Básico como conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de: Abastecimento de Água Potável, Esgotamento Sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
Dentro desse contexto, em 4 de julho de 2000, houve a assinatura do contrato de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Manaus, onde foi outorgado a execução dos serviços à época pela então concessionária Águas do Amazonas e titularidade exercida pela Prefeitura Municipal de Manaus, tendo como ente regulador a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas – ARSAM, por meio de um Convênio, datado de 23 de março de 2000.
Porém, em 11 de dezembro de 2017, por meio da Lei nº. 2.265, foi criada a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus – AGEMAN, autarquia especial, integrante da administração pública indireta municipal, que teve sua efetivação após aprovação da Câmara Municipal de Manaus, que também aprovou o nome do primeiro presidente da agência. Foi constituída com a responsabilidade a regulação e fiscalização dos serviços públicos delegados do município de Manaus, com Poder de Polícia e autonomia financeira, funcional e administrativa.
Considerando a criação da Agência Municipal, a Prefeitura de Manaus rescindiu o Termo de Convênio de 23 de março de 2000, celebrado entre a PMM e a Agência Reguladora do Estado – ARSAM, sendo contado o prazo de 90 dias para término dos serviços de regulação e fiscalização da ARSAM, a partir de 13 de dezembro de 2017. Desta forma, em 14 de março de 2018, as atividades de regulação e fiscalização dos serviços prestados pela Concessionária Manaus Ambiental, hoje Águas de Manaus, ficaram a cargo da AGEMAN. E ainda, em junho de 2018, ocorreu a passagem do controle acionário do contrato de concessão para o Grupo AEGEA Saneamento, com mudança de denominação, passando a se chamar: Águas de Manaus.
O contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Manaus e a Concessionária refere-se aos itens ao abastecimento de água e esgotamento sanitário, denominado: Contrato de Concessão de Prestação de serviços públicos de Abastecimento de água e de Esgotamento Sanitário do Município de Manaus, celebrado em 4 de julho de 2000 e Termos Aditivos:
 1º Termo Aditivo ao Contrato, assinado em 10 de janeiro de 2007.
 2º Termo Aditivo ao Contrato, assinado em 21 de agosto de 2008.
 3º Termo Aditivo ao Contrato, assinado em 29 de outubro de 2008.
 4º Termo Aditivo ao Contrato, assinado em 17 de maio de 2012.
 5º Termo Aditivo ao Contrato, assinado em 3 de abril de 2014.
 6º Termo Aditivo ao Contrato, assinado em 23 de maio de 2019.
As duas situações aqui mencionadas, da criação da nova Agência Reguladora e o fato da Empresa AEGEA ter assumido a Concessão em junho de 2018 também reforçaram a necessidade da realização deste trabalho, considerando ainda, os demais itens descritos nos próximos parágrafos.
Assim, as atividades de fiscalização são fundamentais para a consecução dos objetivos da regulação e não podem prescindir de regras claras e objetivas, previamente estabelecidas, conforme a legislação vigente. Marques Neto (2005) corrobora com esse raciocínio dizendo que o poder de fiscalização do setor, se revela tanto pelo monitoramento das atividades reguladas, quanto na aferição de condutas dos regulados de modo a impedir descumprimento de regras ou objetivos regulatórios.
A atual Concessionária Águas de Manaus prestadora dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na cidade de Manaus, repassa mensalmente, informações à AGEMAN relativas aos serviços executados, dentre elas, incluem-se os status de operação dos centros de produção de águas subterrâneas, e ainda, a relação dos serviços executados nessas unidades tais como capina, pintura e manutenção em bombas; porém, em diversas ocasiões, foi observado conflito de informações, do tipo: divergências de nomenclaturas, endereço, localização e até mesmo na questão do funcionamento, que em visitas feitas por técnicos desta Agência, foi constatada uma grande quantidade de locais ocupados irregularmente pela população, contudo, há a indicação pela Concessionária, em tais documentos, de que foram realizadas melhorias como capina e pintura nos centros ocupados.
No que tange a fiscalização, seu foco é a regulação dos resultados e não nos meios, pois interferências nos modus operandi da prestadora de serviços, podem ser danosas ao equilíbrio das relações e funções entre a Agência Reguladora e a Prestadora (CONFORTO, 1988). Desta forma, a Agência Reguladora promove o equilíbrio entre as partes envolvidas assegurando os princípios básicos da prestação dos serviços: regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e modicidade.
Entende-se ainda, que uma Agência Reguladora deve ter um cadastro técnico confiável, que embasem a tomada de decisões, neste caso, em relação aos Centros de Produção de Águas Subterrâneas – CPA’s, com o conhecimento de seus quantitativos, suas unidades ativas, desativadas ou ocupadas por terceiros, incluindo ainda, a localização georreferenciada do centro.
O Saneamento Básico Regulação (2014) reforçou o pensamento desta Agência, quando fala do princípio da tecnicidade, quando o exercício de uma função por um corpo técnico ou pela gestão, depende do conhecimento do arcabouço teórico que rege a atividade, reduzindo ainda, a assimetria de informações, legitimando as decisões do regulador, além do fato de ser necessária a atualização cadastral e técnica das informações constantes em uma Diretoria Técnica.
Desta forma, o objetivo deste trabalho, é atualizar o cadastro técnico da AGEMAN, relativo aos Centros de Produção de Água Subterrânea de Manaus, do sistema público, embasando a tomada de novas decisões, com posterior compartilhamento das informações com a própria Concessionária Águas de Manaus e demais secretarias que necessitem dos dados. Para tanto, faz-se necessário uso de tecnologias que permitam esse compartilhamento de forma eficaz e imediata, o que motivou o uso das plataformas ArcGis e Google Earth para atingimento das metas estabelecidas.
Para FITZ (2008) o SIG – Sistema de Informação Geográfica, nada mais é do que um conjunto de programas computacionais – como o citado acima – capaz de coletar, armazenar, recuperar e principalmente manipular, bem como visualizar os dados coletados.
O geoprocessamento consiste no conjunto de conceitos e técnicas aplicados ao processamento informatizado de dados georreferenciados. Apresenta-se como uma eficiente ferramenta para a análise urbana, que tem caráter notadamente espacial. Abrange o conjunto de técnicas dedicadas à coleta, armazenamento e processamento de informações espaciais, tais como Cartografia, Sensoriamento Remoto, Geoestatística, Sistema de Informações Geográficas (SIG), com a finalidade de formar uma base cartográfica.

Metodologia

Para a realização da atualização do cadastro técnico da AGEMAN, relativo aos Centros de Produção de Água Subterrânea - CPAS de Manaus, integrantes do sistema público de abastecimento de água, para embasar tomada de novas decisões, com posterior compartilhamento das informações com a própria Concessionária Águas de Manaus e demais Secretarias que necessitem de tais dados, dividiu-se o processo em 3 (três) etapas.
A etapa inicial (também conhecida como atividades preliminares) consistiu no planejamento, coleta de informações e definições de métodos exigidos à fiscalização. Entre as ações, destaca-se a definição de cronograma, levantamento de dados sobre o sistema a ser fiscalizado, análise de indicadores históricos e estabelecimento dos roteiros e suportes (tais como veículos e equipamentos empregados).
 Planejamento - Neste tópico, foi definido a estratégias no que tange a coleta das informações, definição dos métodos de fiscalização tanto em campo como em escritório, cronogramas, elaboração de rotas de fiscalização e tratamento das informações coletadas.
 Coleta de Informações – Realização do levantamento dos dados pertinentes aos bens integrantes do Sistema de Abastecimento de Água, sendo verificadas informações quanto ao status de operação das unidades, a partir do que é informado pela concessionária, existência de plantas baixas e de cortes de cada unidade, coordenadas, endereço e outras. Nas hipóteses de dados faltantes foram solicitados à concessionária informações, com o intuito de garantir maior eficiência das atividades de campo.
 Definição de Métodos de Fiscalização - Aqui foi estabelecido os meios a serem empregados para atingir os objetivos planejados, uso do veículo, quantidade de dias da semana a serem destinados a atividade, materiais (Câmera fotográfica, Prancheta, Canetas, Cheklist impressos em papel A4, computador, scanner), fatos importantes a serem coletados e registrados, roteiro de elaboração de relatório da atividade desenvolvida e demais métodos que se fizeram necessários.

Figura 1 – Veículos utilizados nas vistorias. Figura 2 – Outra vista dos veículos utilizados.
Figura 3 – Câmera Fotográfica utilizada. Figura 4 – Prancheta, Caneta e Ficha de Vistoria.
Figura 5 – Ficha do Checklist.




 Elaboração das Rotas - Com a relação de endereços dos bens sob a tutela da concessionária, foi realizado o filtro dos CPAS, a partir daí, fez-se o zoneamento das unidades para otimização das rotas programadas, após esse processo dividiram-se as rotas de tal forma que as visitas ocorressem todas as terças e quintas-feiras.

Figura 6 – Exemplificação de umas das rotas realizadas pela equipe de fiscalização.


Na segunda etapa (chamada também de atividades de campo) se deu as verificações in loco das condições da prestação do serviço com identificação das não-conformidades. Neste momento é onde normalmente são observadas infraestrutura, operação, manutenção e funcionalidade dos sistemas, bem como a qualidade, segurança e adequação as normas técnicas regulamentadoras e cumprimento da legislação vigente, porém, neste caso, a ênfase da fiscalização se deu na observância das condições de infraestrutura e operação.
 Visitas em Campo – Após definição das rotas e estabelecimento dos dias de vistoria, a equipe se deslocou cumprindo o que fora planejado, perfazendo uma média de visita de 10 (dez) unidades por dia. Em cada unidade realizou-se as seguintes atividades: fotografias das fachadas, anotação das coordenadas geográficas e verificação da situação do lote. Tais informações foram preenchidas em ficha de vistoria específica, utilizada pela Diretoria Técnica de Concessões Obras e Saneamento – DITECS. Após a coleta, houve o deslocamento para o próximo ponto da rota e repetidas as atividades acima citadas.

Figura 7 – Unidade urbanizada nos parâmetros estabelecidos pela própria Concessionária.
Figura 8 – Equipe da DITECS em visita in loco para inspeção do lote da unidade de CPAS.

Figura 9 – Unidade com poço tamponado, porém com urbanização inadequada, fora dos parâmetros.
Figura 10 – Unidade ocupada por terceiros.



Na terceira etapa foi elaborado o relatório da fiscalização, objetivando o registro e consolidação das evidências apuradas durante as atividades de campo, tendo como um dos resultados, a análise das informações pertinentes aos sistemas fiscalizados, agora em números, que podem ser mensurados e comparados Este relatório por sua vez possui um formato pré-estabelecido pela Diretoria Técnica de Concessões Obras e Saneamento – DITECS, contendo informações necessárias para embasar a elaboração de um Termo de Notificação nos casos em que forem constatadas irregularidades ou aplicação de penalidades previstas em contrato, caso haja necessidade. Importante ressaltar que para a elaboração do relatório, há primeiramente a fase de tabulação dos dados coletados em campo.
 Tabulação dos Dados - No escritório, o tratamento das informações coletadas em campo se deu em dois softwares distintos, para alimentação em banco de dados específico, utilizou-se o Microsoft EXCEL, inserindo neste banco as informações pertinentes a situação dos lotes com CPAS do SAA Manaus. Já para a o geoprocessamento dessas informações, foi usado o ArcGis 10.8,

Figura 11 – Exemplo da tabulação dos dados coletados em campo.


Figura 12 – Exemplo de mapa elaborado após o geoprocessamento dos dados


 Elaboração do Relatório – consta de itens como introdução; descritivo do Sistema de Abastecimento de Água de Manaus; Metodologia; do Levantamento; Resultados e Discussões e Considerações Finais.
Importante ressaltar que as informações coletadas in loco foram confrontadas com o cadastro técnico da Concessionária Águas de Manaus, em formato “.dwg” e os dados mensais apresentados em relatórios específicos.

Resultados e Discussão

Conforme já mencionado, a proposta de atualização do cadastro técnico da AGEMAN, relacionado aos Centros de Produção de Água Subterrânea de Manaus, que fazem parte do sistema público, tem como objetivo principal, o embasamento de novas decisões, quer sejam notificações ou aplicação de penalidades e até mesmo, o planejamento de atividades, de forma que os dados também possam ser mensurados e sejam respondidos questionamento do tipo: quantas unidades estão ocupadas por terceiros? Quantas unidades estão inativas? Quais unidades estão com seus componentes (barrilete por exemplo)? Dentre outras perguntas.
Um trabalho que aparentemente parece ser simples e que na verdade é, necessitou porém de detalhamento e ações minuciosas, com levantamento de informações no cadastro técnico da concessionária Águas de Manaus, tanto no formato .dwg, como em tabelas e listagens, que foram confrontadas com as próprias informações enviadas mensalmente nos relatórios de administração, ação feita por técnicos da DITECS, que confirmou a necessidade de realização do levantamento, já indicando não conformidade e conflito de dados.
Em campo, houve a coleta de dados, sendo eles mensurados visando ainda o acompanhamento da evolução dos serviços, resultando em uma classificação das informações que foram coletadas em diversas categorias, sendo as principais aqui elencadas e detalhadas. A situação do CPAS, ou status, pode ser classificado em Ativo, Construção, Desativado, Demolido, Invadido e Tamponado.
 Ativo: Unidade operacional, que está funcionando e produzindo água potável a população;
 Construção: Unidade em construção, podendo estar em fase de perfuração, hidromecânica e outras;
 Desativado: Unidade não operacional, porém não está funcionando por motivos de gestão da concessionária em alguns casos a falta de algum componente que impede sua entrada imediata em operação;
 Demolido: Unidade demolida quer seja por terceiros, quer seja pela adm. Pública, nesses casos não se tem informação quanto ao tamponamento ou não do CPAS.
 Invadido: Unidade ocupada por terceiro, necessitando de intervenção judicial ou policial para retomada da posse do lote;
 Tamponado: Unidade desativada com remoção do barrilete, parte elétrica e hidromecânica além do tamponamento do poço.
Sobre o Lote, se é visível, podendo estar em duas situações.
 Sim: Quando é possível identificar componentes inerentes de um CPAS ou a própria fachada do lote límpida;
 Não: Quando não é possível identificar o lote do CPAS, pois houve intervenções por terceiros ou pela própria administração pública.
Há ainda o Status informado pela própria Concessionária, que pode ser conforme o descrito abaixo.
 Ativo: Unidade operacional, que está funcionando e produzindo água potável a população;
 Reserva: Unidade operacional, porém não está funcionando por motivos de gestão da concessionária;
 Desativado: Unidade não operacional, não está funcionando e precisa de intervenções para voltar a operar;

Tabela 1 – Segmentação dos dados para elaboração das tabelas resumos e gráficos.


A partir das informações coletadas em campo, foram elaboradas planilhas e tabelas, além de gráficos, que facilitam a visualização e entendimento das informações.


Tabela 2 – Situação dos lotes observados em campo.
Situação Total
Ativo 47
Construção 06
Demolido 04
Desativado 100
Invadido 80
Tamponado 17


Foi observado nas visitas, que das 254 unidades, apenas 174 CPAS estão sob a tutela imediata da concessionária e as outras 80 dependem de processo judicial para retomada da posse. Ressalta-se que todos os bens integrantes à concessão, devem ser devolvidos ao poder concedente ao fim do contrato. Logo é necessário, que a concessionária implemente medidas urgentes para ter em sua guarda a posse dos bens invadidos.

Figura 13 – Gráfico representa a porcentagem dos lotes para cada situação observada em campo.


Tabela 3 – Pintura atual do CPAS.
Pintura Total
Águas de Manaus 61
Águas do Amazonas 26
COSAMA 01
Manaus Ambiental 58
Fora do Padrão 107
Demolido 01


Em relação ao padrão de pintura, foi visto nas visitas, que das 254 unidades, apenas 61 unidades estão com a pintura da concessionária atual e as outras 193 com pinturas distintas à padrão.

Figura 14 – Gráfico representa o padrão da pintura de cada unidade observada em campo.



Tabela 4 – Distribuição por Zona da Cidade de Manaus dos CPAS.
Zona Total
Centro-Oeste 02
Centro-Sul 11
Leste 101
Norte 117
Oeste 20
Sul 03


Quanto a distribuição das unidades, as Zonas Norte e Leste se destacam no número de unidades, possuindo respectivamente 117 e 101 unidades, e está relacionado à um fator histórico da evolução de cobertura de distribuição de água, bem como a antigos problemas relacionados à falta d’água nestas localidades, antes da entrada em operação do sistema denominado de PROAMA, quando houve a desativação de inúmeras unidades.

Figura 15 – Gráfico representa a distribuição dos CPAS por Zonas Administrativas de Manaus.



Tabela 5 – Composição dos Lotes.
Lote Misto Total
Lote com 01 CPAS 176
Lote com 02 CPAS 22
Lote com 01 CPAS e Reservatório 56


Neste tópico é apresentado a composição dos terrenos, onde foi verificado que 176 lotes possuem apenas 1 CPAS edificado, outros 11 lotes possuem 2 CPAS e 56 lotes são ocupados por reservatório e 01 CPAS.

Figura 16 – Gráfico representa a porcentagem dos lotes para cada situação observada em campo.



Tabela 6 – Status dos Lotes informado pela concessionária nos Relatórios Mensais.
Status Concessionária Total
Ativo 41
Desativado 63
Reserva 150


Quanto ao status informado pela Águas de Manaus, é apresentado à AGEMAN a informação de que em média 150 unidades estão em Reserva e 41 unidades ativas, sendo que tais números podem variar mês a mês, visto que uma unidade pode operar em um determinado mês apenas para suprir uma demanda de pico, já as 63 unidades classificadas como desativadas, foram relacionadas pela agência reguladora, uma vez que essa informação não é enviada pela mensalmente pela concessionária, devido vários lotes encontrarem-se invadidos por terceiros.

Figura 17 – Gráfico representa a porcentagem na classificação da concessionária.



Tabela 7 – Informações das Plantas de cada unidade no acervo do cadastro técnico.
Planta – Cadastro Total
Existe Plantas Baixa e de Corte 180
Não Existem Plantas 74


Em uma das solicitações de informações à Águas de Manaus, incluiu-se a solicitação de todas as plantas dos CPAS que a concessionária possuía em seu acervo técnico. Verificou-se que das 254 unidades, um total de 180 estão com cadastro técnico em acervo; porém, com relação às 74 unidades que não possuem planta cadastral, a concessionária informou que elaboraria planejamento para levantamento de informações em campo, com posterior elaboração das plantas das unidades.

Tabela 8 – Identificação do CPAS nas visitas em campo.
Identificação do Lote Total
Foi possível a identificação do CPAS 240
Não foi possível identificar a área do CPAS 14


Quanto a possível identificação do lote, foi observado que 240 CPAS puderam ser identificados pela equipe de fiscalização, no entanto 14 unidades não foram encontradas, talvez por modificação de terceiros, ou pela demolição do CPAS.

Tabela 9 – Indicação do responsável pela construção do CPAS.
Construído por: Total
Águas de Manaus 06
Águas do Amazonas 85
COSAMA 91
Manaus Ambiental 01
Prefeitura Municipal de Manaus 02
Incorporado ao Sistema 69


Em relação a construção dos CPAS, observa-se que a maioria foram feitos após a concessão dos serviços, sendo que dos 254 CPAS, 85 unidades foram construídas pela primeira concessionária.

Conclusão

Primeiramente, cumpre destacar, que a manutenção de cadastro atualizado dos bens relativos à operação e manutenção de serviços concedidos é de suma importância para o ente regulador, pois tais informações impactam diretamente nas decisões de regulação, visto haver a necessidade de referência e embasamento técnico para atuação eficiente face a Concessionária Águas de Manaus no exercício do seu poder de polícia.
Além disso, o cadastro atualizado agiliza o planejamento da Diretoria Técnica com enfoque nas ações de fiscalização de campo, uma vez que as informações corretas de localização e endereço facilitam a vistoria in loco por parte dos agentes, além da otimização de tempo quando da realização de mapeamento de rotas que cubram todas as unidades situadas em um determinado bairro ou zona.
E ainda, com as informações consolidadas, é possível mensurar algumas situações, quer sejam relacionadas ao status de operação ou até mesmo às condições físicas das unidades, mesmo que neste primeiro momento não tenha ocorrido levantamento mais detalhado, estando inclusive em planejamento essa segunda fase de visitas. Por exemplo, pode-se identificar que de um total de 254 CPAS, 187 são os lotes ocupados por eles, pois há casos de mais de um poço no mesmo terreno ou a unidade de produção de água subterrânea está no mesmo terreno do reservatório. São 80 os lotes invadidos, 47 poços ativos e 127 divididos em desativado, demolido, construção e tamponados.
Portanto, é essencial que o ente regulador possua em seu banco de dados, um cadastro técnico das unidades operacionais do sistema completo e atualizado. Tais números resumidos acima subsidiarão novas ações e tomada de decisões e até mesmo servirá de base para novos trabalhos sobre o mesmo assunto, podendo ser feito um comparativo da evolução dos serviços.
O relatório contendo as informações levantadas em campo e suas análises estará disponível aos demais interessados que necessitam desses dados para a realização otimizada de suas atividades.
E conforme mencionado no início deste documento, tanto a AGEMAN quanto a Empresa Águas de Manaus são novas na cidade de Manaus, mesmo possuindo pessoal habilitado e expertise em saneamento básico, foi identificada a necessidade de atualização das informações referentes aos CPAS, por inúmeras divergências de informações encontradas mensalmente nos relatórios repassados.
Assim, entende-se que os objetivos desta pesquisa foram alcançados, com atingimento do exercício das atividades de fiscalização tanto na forma direta, com inspeções físicas do sistema, como na forma indireta, com acompanhamento de indicadores operacionais apresentados pela Concessionária, sendo detalhada a situação de cada lote componente do SAA Manaus, servindo ainda a pesquisa, de base comparativa quando da realização de novo levantamento, onde poderá ser observado mudanças positivas (caso de retomada de posse) ou negativas (caso de novas invasões).

Referências Bibliográficas

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FITZ, Paulo Roberto. Geoprocessamento sem complicação — São Paulo: Oficina de Textos, 2008.
MARQUES NETO, F. A. Agências reguladoras independentes: fundamentos e seu regime jurídico. Belo Horizonte: Fórum, 2005.
Relatórios Mensais de Administração da Concessionária Prestadora de Serviço de jan. a dez. de 2020.

Área

Saneamento básico, recursos hídricos

Instituições

AGEMAN - Amazonas - Brasil

Autores

JEFFERSON ORUE XAVIER DOS SANTOS, SUZY LIMA TAVARES, ANDRE CASTELO BRANCO FERREIRA