XII Congresso Brasileiro de Regulação e 6ª Expo ABAR

Dados do Trabalho


Título

PROJETO DE GESTAO DE SISTEMAS LOCAIS DE ESGOTAMENTO SANITARIO

Resumo

Um dos principais problemas de infraestrutura enfrentados pelo Brasil atualmente é o saneamento básico. Em 2014, no Brasil, o índice de coleta de esgoto foi de 57,6%. Em 2010 era de 53,5% e, em 1995, era de apenas 30%. Quando comparados os dados anteriores, verifica-se uma evolução, porém com grande desigualdade e déficit de acesso. Apesar de alguns municípios já possuírem projetos, a execução dos mesmos fica comprometida devido à falta de recursos aliada ao alto custo para sua implantação. Enquanto não forem criadas condições técnicas e financeiras para que os municípios elaborem projetos e tenham acesso aos recursos é necessário encontrar soluções temporárias ou viáveis para melhorar a qualidade de vida. Soluções financeiras e apoio técnico devem vir em apoio aos gestores públicos locais. Segundo a Política Nacional de Saneamento Básico, em locais onde não há disponibilidade de sistemas coletivos de tratamento e de disposição do esgoto, é obrigatório o cidadão dispor de soluções locais ou individuais para o tratamento do esgoto sanitário (fossa séptica e filtro anaeróbio), principalmente em locais com baixo adensamento populacional, como é o caso de Santa Catarina - 267 municípios (mais de 90%) são considerados de pequeno porte. Dessa forma, o objetivo deste projeto é orientar os municípios para a gestão dos sistemas locais de tratamento de esgoto e foi dividido da seguinte forma: Levantamento de informações (estudo e visita técnica); Adequação legal (regulamentação); Execução (modelo de editais para execução do serviço); Fiscalização; Educação Ambiental; Cronograma de implantação e Monitoramento.

Palavras Chave

Saneamento básico. Esgotamento sanitário. Sistemas locais de tratamento de esgoto. Gestão.

Introdução/Objetivos

Um dos principais problemas de infraestrutura enfrentados pelo Brasil atualmente é o saneamento básico. Em 2014, no Brasil, o índice de coleta de esgoto foi de 57,6%. Em 2010 era de 53,5% e, em 1995, era de apenas 30%. Quando comparados os dados anteriores, verifica-se uma evolução, porém com grande desigualdade e déficit de acesso.
Além de degradar o meio ambiente e causar diversos custos ao Estado, a falta de saneamento básico traz prejuízos sociais e reflete na economia do país. Uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas com o Instituto Trata Brasil (2016) aponta que a probabilidade de uma pessoa com acesso à rede de esgoto faltar as suas atividades por diarreia é 19,2% menor que uma pessoa que não tem. Investir em saneamento é a única forma de se reverter essa realidade.
Segundo um estudo do Ministério das Cidades em parceria com a Organização Pan-Americana da Saúde (2005), os atuais problemas sanitários da América Latina e do Caribe são ocasionados pela carência de recursos para investimento e pela deficiência ou ausência de políticas públicas de saneamento ambiental.
Apesar de alguns municípios já possuírem projetos, a execução dos mesmos fica comprometida devido à falta de recursos aliada ao alto custo para sua implantação. O baixo investimento em saneamento básico, em 2016 (R$ 10,4 bilhões), comparado ao total aplicado em infraestrutura (R$ 106,3 bilhões), posterga a perspectiva de atingir a universalização do serviço (ABDIB, 2017).
Enquanto não forem criadas condições técnicas e financeiras para que os municípios elaborem projetos e tenham acesso aos recursos é necessário encontrar soluções temporárias ou viáveis para melhorar a qualidade de vida. Soluções financeiras e apoio técnico devem vir em apoio aos gestores públicos locais (ABDIB, 2017).
A Política Nacional de Saneamento Básico, Lei nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, definiu a obrigatoriedade dos municípios na elaboração da Política e do Plano de Saneamento Básico, no entanto, ao mesmo tempo não houve o estabelecimento de uma política de financiamento nesse sentido.
Em 2010, apenas 15,5% da população de Santa Catarina era atendida com rede de coleta de esgoto. Com o intuito de elevar tais índices e de cumprir as políticas públicas relacionadas, no mesmo ano, a Promotoria Regional do Meio Ambiente do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) assinou Termos de Ajustamento de Conduta com 21 municípios da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí, visto a precariedade do saneamento básico no Estado. Uma das cláusulas, com dificuldades administrativas e financeiras para a sua realização é a identificação do número de residências em não conformidade com a legislação vigente em relação à coleta e ao tratamento do esgoto. Segundo a Política Nacional de Saneamento Básico, em locais onde não há disponibilidade de sistemas coletivos de tratamento e de disposição do esgoto, é obrigatório o cidadão dispor de soluções locais ou individuais para o tratamento do esgoto sanitário (fossa séptica e filtro anaeróbio).
Para Von Sperling (2005) os sistemas coletivos são indicados em locais com elevada densidade populacional. O Estado de Santa Catarina, de forma geral, apresenta baixo adensamento populacional, pois 267 municípios (mais de 90%) são considerados de pequeno porte (< 50.000 habitantes) (SILVA, 2015) e esse pode ser um dos motivos que o estado apresenta um baixo percentual de atendimento por estes sistemas. Além do adensamento populacional, deve-se ainda avaliar questões como, viabilidade econômico-financeira, relevo e tipo de solo.
Os sistemas locais de tratamento são descentralizados e constituem alternativas recomendadas, nos casos em que não haja viabilidade de coleta centralizada (NAATZ, 2018), ou seja, são considerados viáveis para municípios com população inferior a 20.000 habitantes e/ou áreas isoladas (JOMERTZ; LANZER, 2011; SOUZA, 2018), podendo ser considerado a solução final ou ainda complementar a abrangência dos sistemas coletivos, desde que seu gerenciamento seja garantido e fiscalizados com a mesma seriedade e competência pelos órgãos responsáveis (SILVA, 2014).
Nesse contexto, os sistemas locais de tratamento de esgoto fazem parte da realidade dos 14 municípios associados à Associação de Municípios do Vale Europeu (Amve) e dos 15 consorciados à Agência Intermunicipal de Regulação do Médio Vale do Itajaí (AGIR), dos quais, 8 municípios possuem população inferior a 20.000 habitantes.
Este projeto tem o objetivo de orientar os municípios para a gestão dos sistemas locais de tratamento de esgoto, apresentando segurança jurídica a partir de regulamentações propostas e formatos de execução do serviço. Além disso, contribui no atendimento de metas propostas pelos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), principalmente o ODS 6 – Água e Saneamento.

Metodologia

A metodologia de pesquisa adotada para elaboração do presente artigo consubstancia-se nas modalidades de pesquisa descritiva e exploratória com obtenção de dados quantitativos e qualitativos bem como referencial teórico e bibliográfico.
Além disso, a elaboração desse projeto foi baseada e se justificou a partir de um diagnóstico amostral das residências com sistemas locais de tratamento de esgoto realizado durante os anos de 2015, 2016, 2017 e 2018, buscando conhecer a realidade de cada município e ainda, conscientizar a população da importância da implantação e da manutenção desses sistemas. Visitas técnicas em municípios que já realizam a gestão desses sistemas foram realizadas para troca de experiências.
A elaboração desse projeto contou ainda com o apoio da Agência Reguladora e foi discutido ainda com um Grupo de Trabalho, em 5 reuniões, onde participaram técnicos de alguns municípios, Ministério Público e representantes da AGIR.

Resultados e Discussão

DIAGNÓSTICO DOS SISTEMAS LOCAIS DE TRATAMENTO DE ESGOTO
Dos diagnósticos realizados em doze municípios, verificou-se que 82% dos imóveis possuem fossa e que 66% possuem filtro, no entanto, apenas 40% realiza a manutenção. O resultado está apresentado nas Figuras 1 e 2 seguintes.

Figura 1. Percentual de residências com tanque séptico em 12 municípios

Fonte: Os autores (2020).




Figura 2. Percentual de residências com filtro anaeróbio em 12 municípios

Fonte: Os autores (2020).

Figura 3. Percentual de residências que realiza a limpeza/manutenção dos sistemas de tratamento em 12 municípios

Fonte: Os autores (2020).

Uma das principais deficiências constatada no Diagnóstico é a falta de manutenção dos sistemas, a qual, de forma geral, deveria ser realizada anualmente.


EFICIÊNCIA DOS SISTEMAS LOCAIS
Com relação a eficiência de tratamento dos sistemas locais, a NBR 13969 (ABNT, 1997) apresenta como faixas prováveis de remoção de poluentes, considerando fossa séptica e filtro anaeróbio, de 40% a 75% para DBO5,20; de 60% a 90% para sólidos em suspensão; de 70% ou mais para sólidos sedimentáveis; de 20% a 50% para fosfato; e, não apresenta valores para coliformes fecais.
Um estudo realizado por Naatz (2018), avaliou a eficiência de sistemas locais de 12 residências, no município de Presidente Getúlio, com diferentes tempos de manutenção (6 meses, 1 ano, 2 anos e 4 anos). Vale ressaltar que o efluente analisado foi coletado na entrada do filtro anaeróbio, considerando apenas a eficiência de tratamento da fossa séptica. Os resultados de potencial hidrogeniônico (ph) foi em torno de 7, respeitando os limites impostos pela resolução CONAMA nº 357/05 que estabelece padrões de lançamento para corpos hídricos na faixa de 6 a 9 e que também foram encontrados por ÁVILA, 2005. Em relação a DBO5,20, somente para o período de 1 ano foram obtidos resultados significativos, apresentando uma eficiência média de 53,5%. Ávila (2005) encontrou eficiência para o referido sistema de 55% após passar pelo filtro anaeróbio. Cabe ressaltar que, a resolução CONAMA nº 430/11 estabelece remoção mínima de 60% de DBO5,20 para sistemas de tratamento de esgoto, para que possam ser lançados em corpos hídricos.
E com relação a Escherichia Coli somente no período de 1 atendeu a resolução CONAMA nº 357/05 que estipula a concentração de 1000 NMP/100 ml para corpos hídricos de classe 2.

VISITAS TÉCNICAS
Com relação aos municípios que foram visitados, destaca-se a topografia desfavorável existente, inviabilizando técnica e economicamente a existência dos sistemas coletivos. Assim, os sistemas locais de tratamento são solução particular, individual ou coletiva, tanto em zonas urbanas como em rurais.
A utilização e gestão de fossas sépticas como soluções para o tratamento de esgoto doméstico é autorizada apenas em locais não dotados de redes públicas e desde que respeitada a legislação em vigor. O funcionamento da infraestrutura só é permitido após vistoria pela entidade gestora, a qual deve mapear os sistemas existentes, mantendo atualizado o cadastro.
A manutenção dos sistemas é realizada periodicamente e o lodo é encaminhado para tratamento complementar, caso necessário, em estações de tratamento de esgoto ou em pontos determinados das redes coletivas de esgoto e disposição final. A titularidade da operação da manutenção desses sistemas é municipal, sendo a responsabilidade das entidades gestoras dos sistemas de esgotamento, que podem ainda subcontratar esta atividade. Para a manutenção, transporte e disposição final do lodo dos sistemas são cobrados: tarifa fixa, por serviço prestado e/ou tarifa variável, para cada m³ de lodo recolhido, ou ainda, tarifas fixas e variáveis equivalentes às dos utilizadores das redes coletivas como contrapartida da realização de dois serviços de manutenção (recolhimento, transporte e tratamento).
A partir do Diagnósticos e das experiências de outros municípios, diversas ações foram identificadas como necessárias para a execução do projeto de gestão desses sistemas, a fim de garantir a eficiência dos sistemas locais de tratamento de esgoto, o qual encontra-se descrito abaixo.

ADEQUAÇÃO LEGAL
O projeto apresentou modelo de projeto de lei, o qual dispõe sobre a gestão dos sistemas locais de esgotamento sanitário e dá outras providências, estabelecendo a utilização dos sistemas como unidade de tratamento do efluente doméstico gerado, caso a localidade não seja contemplada com tratamento coletivo de esgoto sanitário, com base no §1º do art. 45 da Lei nº 11.445/2007 e buscando a promoção da universalização do acesso ao esgotamento sanitário, sendo aplicada às localidades urbanas e rurais. Não excluindo a obrigação do município em implantar o sistema coletivo/centralizado de esgotamento sanitário.
O referido projeto de lei apresenta ainda condições sobre os sistemas locais de esgotamento sanitário e sobre a sua manutenção, que deve ser realizada a cada 01 (ano) ou conforme o manual de operação do fabricante ou memorial do responsável técnico acompanhado por ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), sendo realizada por caminhões limpa-fossa pelo próprio Município, por empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Município ou pela concessionária. Há ainda, a previsão de cobrança pela prestação de serviço, procedimentos para a realização da manutenção e de fiscalização, infrações e penalidades.
Além disso, é proposto aos municípios também, modelo de decreto, que regulamenta e disciplina o procedimento de realização da manutenção, conforme figura 4, fiscalização, educação ambiental e monitoramento da gestão dos sistemas locais de esgotamento sanitário.
Figura 4. Procedimento para a prestação do serviço de manutenção dos sistemas locais de esgotamento sanitário

Fonte: Os autores (2020).

EXECUÇÃO
As contratações dos serviços de manutenção poderão ser realizadas por credenciamento ou por pregão, sobre os quais o projeto propôs os modelos de editais.

FISCALIZAÇÃO
Um cadastro municipal dos sistemas locais de esgotamento sanitário será criado com base nos relatórios entregues pela(s) empresa(s) que realizará(ão) o serviço de limpeza, visando espacializar as informações e para auxiliar no processo de fiscalização. Serão realizadas ainda fiscalizações in loco com o objetivo de avaliar se o sistema foi implantado, adequado conforme orientações e se a manutenção foi realizada. Concomitantemente, será realizado a coleta de amostras de efluentes tratados dos sistemas com o objetivo de verificar a eficiência dos sistemas e o atendimento dos parâmetros de lançamento.

EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Durante a implantação do projeto, ações de educação ambiental serão realizadas, como: apresentação do projeto e sensibilização dos vereadores, antes do envio do projeto de lei e a cada 4 anos, com a mudança dos representantes; inserção do tema na rede de ensino municipal, com discussões junto ao Colegiado de Secretários Municipais de Educação da Amve; apresentação para as associações de moradores a cada 4 anos; distribuição de material educativo sobre a eficiência dos sistemas individuais de tratamento de esgoto, a importância da limpeza e manutenção dos mesmos, e as consequências de sua ausência para o meio ambiente, entre outras.

CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO E MONITORAMENTO
O projeto apresentou ainda um cronograma de implantação e uma proposta de monitoramento, com sistema de indicadores e formas de medição concebidos, a fim de dar conhecimento a evolução e ao acompanhamento da implementação do projeto.

Conclusão

Os sistemas locais de tratamento são descentralizados e constituem alternativas recomendadas quando não há viabilidade técnica e econômica do sistema coletivo centralizado, ou seja, são considerados viáveis para municípios de pequeno porte (população inferior a 20.000 habitantes) e/ou áreas isoladas, podendo ser considerado a solução final ou ainda complementar a abrangência dos sistemas coletivos, desde que seu gerenciamento e fiscalização sejam garantidos.
Observa-se ainda que um único sistema, eventualmente, não é sempre a melhor opção. Algumas vezes a descentralização é mais interessante. A dispersão populacional, o relevo e o tipo de solo recomendam, em regra, soluções descentralizadas. A estratégia integrada de gestão centralizada dos sistemas descentralizados é uma importante alavanca para a universalização.
A manutenção dos sistemas foi uma das principais deficiências constatada nos Diagnósticos realizados, a qual, de forma geral, deveria ser realizada anualmente.
Quando sistemas de esgotamento sanitário são adotados, tornam-se necessárias políticas públicas que indiquem claramente o tipo de sistema a ser adotado e o responsável sobre este. Esta necessidade é especialmente acentuada quando são adotados sistemas locais. Verifica-se a falta de clareza de funções, responsabilidades e procedimentos, no qual, este projeto propôs um ordenamento e clareza em relação à essa gestão e buscando garantir a eficiência do tratamento de esgoto.
Entre os princípios para o saneamento de pequenos aglomerados estão: garantir sistemas totalmente separativos; implementar e regular boas práticas; sistemas locais de esgotamento sanitário. Buscando assim, racionalizar a gestão de lodos dos sistemas locais, por meio de uma cadeia de serviços e modelo de negócio.

Referências Bibliográficas

ABDIB - Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base. Seminário “As Soluções para o Saneamento Básico e os Recursos Hídricos no Brasil”. 2017.
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR- 13969 – Tanques sépticos – unidades de tratamento complementar e disposição final dos efluentes líquidos – projeto, construção e operação. 1997.
ÁVILA, R.O. Avaliação do desempenho de sistemas tanque séptico-filtro anaeróbio com diferentes tipos de meio suporte. 2005. Tese (Doutorado), UFRJ, Rio de Janeiro, 2005.
BRASIL. Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências.
BRASIL. Ministério das Cidades. Organização Pan-Americana da Saúde. Política e plano municipal de saneamento ambiental: experiências e recomendações. Organização Panamericana da Saúde; Ministério das Cidades, Programa de Modernização do Setor de Saneamento. Brasília: OPAS, 2005.
CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente. Resolução nº 357, de 17 de março de 2005. Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.
CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente. Resolução nº 430, de 13 de maio de 2011. Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução nº 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA.
JOMERTZ, C. S., LANZER. L. M. Projeto do sistema individual de tratamento de esgoto doméstico (SITED-08). In: XIV World Water Congress, Pernambuco, 2011.
NAATZ, R. Avaliação da Eficiência de Sistemas Individuais de Tratamento de Efluentes Domésticos – Fossa Séptica/Filtro Anaeróbio - com Diferentes Períodos de Operação. 2018. 62 f. TCC (Graduação) - Curso de Engenharia Sanitária, Universidade do Estado de Santa Catarina, Ibirama, 2018
SILVA, D. C. Avaliação da variação de cargas afluente e efluente de um wetland construído de fluxo vertical empregado no tratamento de esgoto doméstico. 2014. 73 f. TCC (Graduação) - Curso de Engenharia Sanitária e Ambiental, DESA, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2014. Cap. 6. Disponível em: <https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/124737/TCC Danilo Silva FINAL.pdf?sequence=1&isAllowed=y>. Acesso em: 26 abr. 2018.
SILVA, A. C. Identificação dos problemas na captação de recursos para projetos de esgotamento sanitário em cidades de pequeno porte do estado de Santa Catarina: um estudo de caso. 2015. 93 p. TCC (Graduação) – Curso de Engenharia Sanitária. Universidade do Estado de Santa Catarina, Ibirama, 2015.
SOUZA, G. A. Gestão do Serviço de Esgotamento Sanitário em Municípios de Pequeno Porte. 2018. 140 f. TCC (Graduação) - Curso de Engenharia Sanitária, DESA, UDESC, Ibirama, 2018.
TRATA BRASIL. Saneamento: duas décadas de atraso. Disponível em: <http://www.tratabrasil.org.br/36-artigos?start=24>. Acesso em: 6 Abr. 2020.
VON SPERLING, M. Introdução à qualidade das águas e ao tratamento de esgotos. 3. ed. Belo Horizonte: UFMG- Escola de Biblioteconomia, 2005. 452 p

Área

Saneamento básico, recursos hídricos

Instituições

AGIR - Agência Intermunicipal de Regulação do Médio Vale do Itajaí - Santa Catarina - Brasil, AMMVI - Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí - Santa Catarina - Brasil

Autores

SIMONE GOMES TRALESKI, ANDRE DOMINGOS GOETZINGER, DANIEL ANTONIO NARZETTI, MARIA DE FATIMA MARTINS, ANA CLAUDIA HAFEMANN