XII Congresso Brasileiro de Regulação e 6ª Expo ABAR

Dados do Trabalho


Título

PROJETO DE GESTAO DE SISTEMAS LOCAIS DE ESGOTAMENTO SANITARIO

Resumo

Um dos principais problemas de infraestrutura enfrentados pelo Brasil atualmente é o saneamento básico. Em 2014, no Brasil, o índice de coleta de esgoto foi de 57,6%. Em 2010 era de 53,5% e, em 1995, era de apenas 30%. Quando comparados os dados anteriores, verifica-se uma evolução, porém com grande desigualdade e déficit de acesso. Apesar de alguns municípios já possuírem projetos, a execução dos mesmos fica comprometida devido à falta de recursos aliada ao alto custo para sua implantação. Enquanto não forem criadas condições técnicas e financeiras para que os municípios elaborem projetos e tenham acesso aos recursos é necessário encontrar soluções temporárias ou viáveis para melhorar a qualidade de vida. Soluções financeiras e apoio técnico devem vir em apoio aos gestores públicos locais. Segundo a Política Nacional de Saneamento Básico, em locais onde não há disponibilidade de sistemas coletivos de tratamento e de disposição do esgoto, é obrigatório o cidadão dispor de soluções locais ou individuais para o tratamento do esgoto sanitário (fossa séptica e filtro anaeróbio), principalmente em locais com baixo adensamento populacional, como é o caso de Santa Catarina - 267 municípios (mais de 90%) são considerados de pequeno porte. Dessa forma, o objetivo deste projeto é orientar os municípios para a gestão dos sistemas locais de tratamento de esgoto e foi dividido da seguinte forma: Levantamento de informações (estudo e visita técnica); Adequação legal (regulamentação); Execução (modelo de editais para execução do serviço); Fiscalização; Educação Ambiental; Cronograma de implantação e Monitoramento.

Palavras Chave

Saneamento básico. Esgotamento sanitário. Sistemas locais de tratamento de esgoto. Gestão.

Introdução/Objetivos

Um dos principais problemas de infraestrutura enfrentados pelo Brasil atualmente é o saneamento básico. Em 2014, no Brasil, o índice de coleta de esgoto foi de 57,6%. Em 2010 era de 53,5% e, em 1995, era de apenas 30%. Quando comparados os dados anteriores, verifica-se uma evolução, porém com grande desigualdade e déficit de acesso.
Além de degradar o meio ambiente e causar diversos custos ao Estado, a falta de saneamento básico traz prejuízos sociais e reflete na economia do país. Uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas com o Instituto Trata Brasil (2016) aponta que a probabilidade de uma pessoa com acesso à rede de esgoto faltar as suas atividades por diarreia é 19,2% menor que uma pessoa que não tem. Investir em saneamento é a única forma de se reverter essa realidade.
Segundo um estudo do Ministério das Cidades em parceria com a Organização Pan-Americana da Saúde (2005), os atuais problemas sanitários da América Latina e do Caribe são ocasionados pela carência de recursos para investimento e pela deficiência ou ausência de políticas públicas de saneamento ambiental.
Apesar de alguns municípios já possuírem projetos, a execução dos mesmos fica comprometida devido à falta de recursos aliada ao alto custo para sua implantação. O baixo investimento em saneamento básico, em 2016 (R$ 10,4 bilhões), comparado ao total aplicado em infraestrutura (R$ 106,3 bilhões), posterga a perspectiva de atingir a universalização do serviço (ABDIB, 2017).
Enquanto não forem criadas condições técnicas e financeiras para que os municípios elaborem projetos e tenham acesso aos recursos é necessário encontrar soluções temporárias ou viáveis para melhorar a qualidade de vida. Soluções financeiras e apoio técnico devem vir em apoio aos gestores públicos locais (ABDIB, 2017).
A Política Nacional de Saneamento Básico, Lei nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, definiu a obrigatoriedade dos municípios na elaboração da Política e do Plano de Saneamento Básico, no entanto, ao mesmo tempo não houve o estabelecimento de uma política de financiamento nesse sentido.
Em 2010, apenas 15,5% da população de Santa Catarina era atendida com rede de coleta de esgoto. Com o intuito de elevar tais índices e de cumprir as políticas públicas relacionadas, no mesmo ano, a Promotoria Regional do Meio Ambiente do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) assinou Termos de Ajustamento de Conduta com 21 municípios da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí, visto a precariedade do saneamento básico no Estado. Uma das cláusulas, com dificuldades administrativas e financeiras para a sua realização é a identificação do número de residências em não conformidade com a legislação vigente em relação à coleta e ao tratamento do esgoto. Segundo a Política Nacional de Saneamento Básico, em locais onde não há disponibilidade de sistemas coletivos de tratamento e de disposição do esgoto, é obrigatório o cidadão dispor de soluções locais ou individuais para o tratamento do esgoto sanitário (fossa séptica e filtro anaeróbio).
Para Von Sperling (2005) os sistemas coletivos são indicados em locais com elevada densidade populacional. O Estado de Santa Catarina, de forma geral, apresenta baixo adensamento populacional, pois 267 municípios (mais de 90%) são considerados de pequeno porte (< 50.000 habitantes) (SILVA, 2015) e esse pode ser um dos motivos que o estado apresenta um baixo percentual de atendimento por estes sistemas. Além do adensamento populacional, deve-se ainda avaliar questões como, viabilidade econômico-financeira, relevo e tipo de solo.
Os sistemas locais de tratamento são descentralizados e constituem alternativas recomendadas, nos casos em que não haja viabilidade de coleta centralizada (NAATZ, 2018), ou seja, são considerados viáveis para municípios com população inferior a 20.000 habitantes e/ou áreas isoladas (JOMERTZ; LANZER, 2011; SOUZA, 2018), podendo ser considerado a solução final ou ainda complementar a abrangência dos sistemas coletivos, desde que seu gerenciamento seja garantido e fiscalizados com a mesma seriedade e competência pelos órgãos responsáveis (SILVA, 2014).
Nesse contexto, os sistemas locais de tratamento de esgoto fazem parte da realidade dos 14 municípios associados à Associação de Municípios do Vale Europeu (Amve) e dos 15 consorciados à Agência Intermunicipal de Regulação do Médio Vale do Itajaí (AGIR), dos quais, 8 municípios possuem população inferior a 20.000 habitantes.
Este projeto tem o objetivo de orientar os municípios para a gestão dos sistemas locais de tratamento de esgoto, apresentando segurança jurídica a partir de regulamentações propostas e formatos de execução do serviço. Além disso, contribui no atendimento de metas propostas pelos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), principalmente o ODS 6 – Água e Saneamento.

Metodologia

A metodologia de pesquisa adotada para elaboração do presente artigo consubstancia-se nas modalidades de pesquisa descritiva e exploratória com obtenção de dados quantitativos e qualitativos bem como referencial teórico e bibliográfico.
Além disso, a elaboração desse projeto foi baseada e se justificou a partir de um diagnóstico amostral das residências com sistemas locais de tratamento de esgoto realizado durante os anos de 2015, 2016, 2017 e 2018, buscando conhecer a realidade de cada município e ainda, conscientizar a população da importância da implantação e da manutenção desses sistemas. Visitas técnicas em municípios que já realizam a gestão desses sistemas foram realizadas para troca de experiências.
A elaboração desse projeto contou ainda com o apoio da Agência Reguladora e foi discutido ainda com um Grupo de Trabalho, em 5 reuniões, onde participaram técnicos de alguns municípios, Ministério Público e representantes da AGIR.

Resultados e Discussão

DIAGNÓSTICO DOS SISTEMAS LOCAIS DE TRATAMENTO DE ESGOTO
Dos diagnósticos realizados em doze municípios, verificou-se que 82% dos imóveis possuem fossa e que 66% possuem filtro, no entanto, apenas 40% realiza a manutenção. O resultado está apresentado nas Figuras 1 e 2 seguintes.

Figura 1. Percentual de residências com tanque séptico em 12 municípios

Fonte: Os autores (2020).




Figura 2. Percentual de residências com filtro anaeróbio em 12 municípios

Fonte: Os autores (2020).

Figura 3. Percentual de residências que realiza a limpeza/manutenção dos sistemas de tratamento em 12 municípios

Fonte: Os autores (2020).

Uma das principais deficiências constatada no Diagnóstico é a falta de manutenção dos sistemas, a qual, de forma geral, deveria ser realizada anualmente.


EFICIÊNCIA DOS SISTEMAS LOCAIS
Com relação a eficiência de tratamento dos sistemas locais, a NBR 13969 (ABNT, 1997) apresenta como faixas prováveis de remoção de poluentes, considerando fossa séptica e filtro anaeróbio, de 40% a 75% para DBO5,20; de 60% a 90% para sólidos em suspensão; de 70% ou mais para sólidos sedimentáveis; de 20% a 50% para fosfato; e, não apresenta valores para coliformes fecais.
Um estudo realizado por Naatz (2018), avaliou a eficiência de sistemas locais de 12 residências, no município de Presidente Getúlio, com diferentes tempos de manutenção (6 meses, 1 ano, 2 anos e 4 anos). Vale ressaltar que o efluente analisado foi coletado na entrada do filtro anaeróbio, considerando apenas a eficiência de tratamento da fossa séptica. Os resultados de potencial hidrogeniônico (ph) foi em torno de 7, respeitando os limites impostos pela resolução CONAMA nº 357/05 que estabelece padrões de lançamento para corpos hídricos na faixa de 6 a 9 e que também foram encontrados por ÁVILA, 2005. Em relação a DBO5,20, somente para o período de 1 ano foram obtidos resultados significativos, apresentando uma eficiência média de 53,5%. Ávila (2005) encontrou eficiência para o referido sistema de 55% após passar pelo filtro anaeróbio. Cabe ressaltar que, a resolução CONAMA nº 430/11 estabelece remoção mínima de 60% de DBO5,20 para sistemas de tratamento de esgoto, para que possam ser lançados em corpos hídricos.
E com relação a Escherichia Coli somente no período de 1 atendeu a resolução CONAMA nº 357/05 que estipula a concentração de 1000 NMP/100 ml para corpos hídricos de classe 2.

VISITAS TÉCNICAS
Com relação aos municípios que foram visitados, destaca-se a topografia desfavorável existente, inviabilizando técnica e economicamente a existência dos sistemas coletivos. Assim, os sistemas locais de tratamento são solução particular, individual ou coletiva, tanto em zonas urbanas como em rurais.
A utilização e gestão de fossas sépticas como soluções para o tratamento de esgoto doméstico é autorizada apenas em locais não dotados de redes públicas e desde que respeitada a legislação em vigor. O funcionamento da infraestrutura só é permitido após vistoria pela entidade gestora, a qual deve mapear os sistemas existentes, mantendo atualizado o cadastro.
A manutenção dos sistemas é realizada periodicamente e o lodo é encaminhado para tratamento complementar, caso necessário, em estações de tratamento de esgoto ou em pontos determinados das redes coletivas de esgoto e disposição final. A titularidade da operação da manutenção desses sistemas é municipal, sendo a responsabilidade das entidades gestoras dos sistemas de esgotamento, que podem ainda subcontratar esta atividade. Para a manutenção, transporte e disposição final do lodo dos sistemas são cobrados: tarifa fixa, por serviço prestado e/ou tarifa variável, para cada m³ de lodo recolhido, ou ainda, tarifas fixas e variáveis equivalentes às dos utilizadores das redes coletivas como contrapartida da realização de dois serviços de manutenção (recolhimento, transporte e tratamento).
A partir do Diagnósticos e das experiências de outros municípios, diversas ações foram identificadas como necessárias para a execução do projeto de gestão desses sistemas, a fim de garantir a eficiência dos sistemas locais de tratamento de esgoto, o qual encontra-se descrito abaixo.

ADEQUAÇÃO LEGAL
O projeto apresentou modelo de projeto de lei, o qual dispõe sobre a gestão dos sistemas locais de esgotamento sanitário e dá outras providências, estabelecendo a utilização dos sistemas como unidade de tratamento do efluente doméstico gerado, caso a localidade não seja contemplada com tratamento coletivo de esgoto sanitário, com base no §1º do art. 45 da Lei nº 11.445/2007 e buscando a promoção da universalização do acesso ao esgotamento sanitário, sendo aplicada às localidades urbanas e rurais. Não excluindo a obrigação do município em implantar o sistema coletivo/centralizado de esgotamento sanitário.
O referido projeto de lei apresenta ainda condições sobre os sistemas locais de esgotamento sanitário e sobre a sua manutenção, que deve ser realizada a cada 01 (ano) ou conforme o manual de operação do fabricante ou memorial do responsável técnico acompanhado por ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), sendo realizada por caminhões limpa-fossa pelo próprio Município, por empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Município ou pela concessionária. Há ainda, a previsão de cobrança pela prestação de serviço, procedimentos para a realização da manutenção e de fiscalização, infrações e penalidades.
Além disso, é proposto aos municípios também, modelo de decreto, que regulamenta e disciplina o procedimento de realização da manutenção, conforme figura 4, fiscalização, educação ambiental e monitoramento da gestão dos sistemas locais de esgotamento sanitário.
Figura 4. Procedimento para a prestação do serviço de manutenção dos sistemas locais de esgotamento sanitário

Fonte: Os autores (2020).

EXECUÇÃO
As contratações dos serviços de manutenção poderão ser realizadas por credenciamento ou por pregão, sobre os quais o projeto propôs os modelos de editais.

FISCALIZAÇÃO
Um cadastro municipal dos sistemas locais de esgotamento sanitário será criado com base nos relatórios entregues pela(s) empresa(s) que realizará(ão) o serviço de limpeza, visando espacializar as informações e para auxiliar no processo de fiscalização. Serão realizadas ainda fiscalizações in loco com o objetivo de avaliar se o sistema foi implantado, adequado conforme orientações e se a manutenção foi realizada. Concomitantemente, será realizado a coleta de amostras de efluentes tratados dos sistemas com o objetivo de verificar a eficiência dos sistemas e o atendimento dos parâmetros de lançamento.

EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Durante a implantação do projeto, ações de educação ambiental serão realizadas, como: apresentação do projeto e sensibilização dos vereadores, antes do envio do projeto de lei e a cada 4 anos, com a mudança dos representantes; inserção do tema na rede de ensino municipal, com discussões junto ao Colegiado de Secretários Municipais de Educação da Amve; apresentação para as associações de moradores a cada 4 anos; distribuição de material educativo sobre a eficiência dos sistemas individuais de tratamento de esgoto, a importância da limpeza e manutenção dos mesmos, e as consequências de sua ausência para o meio ambiente, entre outras.

CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO E MONITORAMENTO
O projeto apresentou ainda um cronograma de implantação e uma proposta de monitoramento, com sistema de indicadores e formas de medição concebidos, a fim de dar conhecimento a evolução e ao acompanhamento da implementação do projeto.

Conclusão

Os sistemas locais de tratamento são descentralizados e constituem alternativas recomendadas quando não há viabilidade técnica e econômica do sistema coletivo centralizado, ou seja, são considerados viáveis para municípios de pequeno porte (população inferior a 20.000 habitantes) e/ou áreas isoladas, podendo ser considerado a solução final ou ainda complementar a abrangência dos sistemas coletivos, desde que seu gerenciamento e fiscalização sejam garantidos.
Observa-se ainda que um único sistema, eventualmente, não é sempre a melhor opção. Algumas vezes a descentralização é mais interessante. A dispersão populacional, o relevo e o tipo de solo recomendam, em regra, soluções descentralizadas. A estratégia integrada de gestão centralizada dos sistemas descentralizados é uma importante alavanca para a universalização.
A manutenção dos sistemas foi uma das principais deficiências constatada nos Diagnósticos realizados, a qual, de forma geral, deveria ser realizada anualmente.
Quando sistemas de esgotamento sanitário são adotados, tornam-se necessárias políticas públicas que indiquem claramente o tipo de sistema a ser adotado e o responsável sobre este. Esta necessidade é especialmente acentuada quando são adotados sistemas locais. Verifica-se a falta de clareza de funções, responsabilidades e procedimentos, no qual, este projeto propôs um ordenamento e clareza em relação à essa gestão e buscando garantir a eficiência do tratamento de esgoto.
Entre os princípios para o saneamento de pequenos aglomerados estão: garantir sistemas totalmente separativos; implementar e regular boas práticas; sistemas locais de esgotamento sanitário. Buscando assim, racionalizar a gestão de lodos dos sistemas locais, por meio de uma cadeia de serviços e modelo de negócio.

Referências Bibliográficas

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ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR- 13969 – Tanques sépticos – unidades de tratamento complementar e disposição final dos efluentes líquidos – projeto, construção e operação. 1997.
ÁVILA, R.O. Avaliação do desempenho de sistemas tanque séptico-filtro anaeróbio com diferentes tipos de meio suporte. 2005. Tese (Doutorado), UFRJ, Rio de Janeiro, 2005.
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CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente. Resolução nº 430, de 13 de maio de 2011. Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução nº 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA.
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VON SPERLING, M. Introdução à qualidade das águas e ao tratamento de esgotos. 3. ed. Belo Horizonte: UFMG- Escola de Biblioteconomia, 2005. 452 p

Área

Saneamento básico, recursos hídricos

Instituições

AGIR - Agência Intermunicipal de Regulação do Médio Vale do Itajaí - Santa Catarina - Brasil, AMMVI - Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí - Santa Catarina - Brasil

Autores

SIMONE GOMES TRALESKI, ANDRE DOMINGOS GOETZINGER, DANIEL ANTONIO NARZETTI, MARIA DE FATIMA MARTINS, ANA CLAUDIA HAFEMANN