XII Congresso Brasileiro de Regulação e 6ª Expo ABAR

Dados do Trabalho


Título

ANALISE DA FISCALIZAÇAO INDIRETA DE QUALIDADE DE AGUA – 2018/2021

Resumo

É papel da regulação do saneamento acompanhar e fiscalizar a qualidade na prestação dos serviços de abastecimento de água. Dessa forma, o presente trabalho se propõe a avaliar de forma quaili-quantitativa o desempenho da atividade de fiscalização indireta de qualidade de água realizada pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS) entre os anos de 2018 e 2021. Os resultados indicaram que 95% dos prestadores de abastecimento de água regulados pela ARIS, informam os dados de qualidade de água por meio do Sistema de Informações sobre Saneamento (SISARIS). Desse total 38% apresentaram resultados satisfatórios para todas as análises realizadas.

Palavras Chave

Potabilidade de água; Monitoramento de água; Abastecimento de água.

Introdução/Objetivos

A ARIS, por meio de seu Sistema de Informações sobre Saneamento (SISARIS), coleta sistematicamente dados sobre a qualidade da água tratada e distribuída nos Sistemas de Abastecimento de Água regulados e fiscalizados, localizados nos municípios consorciados à agência. Os prestadores de serviços devem informar mensalmente o número de amostras de qualidade da água, realizadas na saída das Estações de Tratamento de Água e na rede de distribuição, de diferentes parâmetros físico-químicos e bacteriológicos, bem como a quantidade delas que permaneceram dentro do padrão de potabilidade, de acordo com a Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017. O objetivo do presente trabalho foi realizar uma análise da atividade de fiscalização indireta de qualidade de água realizada pela agência entre 2018 e 2021.

Metodologia

Por meio dos dados recebidos pelo SISARIS, são calculados o Índice Físico-Químico (IFQ) e o Índice Bacteriológico (IB), ambos expressos em percentual. O primeiro retrata a quantidade de amostras que permaneceram dentro do padrão, individualmente, para os parâmetros Turbidez, Cor e Cloro (Equação 1); o segundo traz o mesmo resultado, dessa vez para os parâmetros Coliformes Totais e E. coli (Equação 2). Os parâmetros são monitorados na saída do tratamento e no sistema de distribuição e cada índice é calculado separadamente segundo as equações:



Os índices ideais devem ser de 100%. No entanto, para o parâmetro Turbidez monitorado na pré-desinfecção ou pós-filtração, é tolerável que ao menos 95% de amostras permaneçam dentro do padrão de potabilidade para o mês em análise, conforme Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, bem como o mesmo índice é tolerável para amostras do sistema de distribuição quando monitorado o parâmetro Coliformes Totais em sistemas que abastecem mais de 20 mil habitantes. Os limites mensais dos índices de cada parâmetro são apresentados no Quadro 1.

Quadro 1. Limites mínimos mensais adotados sobre o número de amostras dentro do padrão de potabilidade, de acordo com a Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017.

[1] De acordo com a Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017 (BRASIL, 2017), sistemas que abastecem mais de 20 mil habitantes devem apresentar no mínimo 95% de amostras dentro do padrão de potabilidade para o parâmetro Coliformes Totais no sistema de distribuição, em cada mês analisado. Sistemas que abastecem menos de 20 mil habitantes só podem apresentar uma amostra fora do padrão de potabilidade para o parâmetro supracitado, também em cada mês analisado. Dessa forma, o limite apresentado deve ser analisado individualmente para cada sistema de abastecimento de água (ARIS 2021).

Ao monitorar os dados mensalmente, os índices são avaliados inclusive segundo uma série temporal e não exclusivamente sobre ocorrências pontuais, de modo que seja possível identificar tendências de melhoria ou piora nos sistemas que possam interferir sistematicamente na qualidade da água distribuída. Dessa maneira, a ARIS classifica os parâmetros físico-químicos e bacteriológicos segundo os atributos “Satisfatório”, “Limite de Alerta”, “Em Alerta” e “Sem Dados” quando uma série temporal dessas é analisada. Cada atributo é relativo à situação descrita no Quadro 2.

Quadro 2. Critérios de classificação dos parâmetros físico-químicos e bacteriológicos.

Fonte: ARIS 2021.

A classificação dos parâmetros determina a avaliação do desempenho da prestação do serviço de abastecimento de água quanto à qualidade da água ofertada. Dessa forma, o serviço demandará ações do prestador de serviços se ao menos um parâmetro não for classificado como satisfatório. Também, para avaliar o desempenho geral de cada indicador, analisa-se o seu índice geral, ou seja, o percentual total de amostras, ao longo dos 7 (sete) meses, em conformidade com a Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017. Para cada parâmetro, seu desempenho é categorizado em “ideal”, “ótimo”, “bom”, “regular”, “ruim” e “péssimo”, segundo faixas descritas no Quadro 3. As categorias foram definidas tomando como base o desempenho de todos os prestadores de serviços nos meses de que trata esse Parecer Técnico.

Quadro 3. Categorias dos parâmetros físico-químicos e bacteriológicos.

Fonte: ARIS 2021.

O período de avaliação adotado pela ARIS é de sete meses, duas vezes ao ano. O primeiro ciclo de avaliação ocorre entre os meses de setembro a março e o segundo ciclo entre os meses de março a setembro, sempre com a sobreposição dos meses extremos entre os intervalos, de modo a garantir a avaliação entre os ciclos e incorporar eventuais variações sazonais nos sistemas. A atual metodologia de análise foi implanta a parti do ciclo set/2018-mar/2019.
Neste estudo se propôs realizar uma análise quali-quantitativa dos resultados apresentados pelos prestadores regulados pela ARIS, por meio fiscalização indireta de qualidade água.

Resultados e Discussão

Entre 2018 e 2021 foram realizados cinco (5) ciclos de análises (Set.2018/Mar.2019; Mar.2019/Set.2019; Set.2019/Mar.2020; Mar.2020/Set.2020; e; Set.2020/Mar. 2021), gerando um total de 975 Pareceres Técnicos de Qualidade de Água. Do total de pareceres 23% apresentaram ao menos um dos atributos em “Em alerta”, enquanto outros 34% apresentaram o atributo “Limite de tolerância”. No entanto, 38% dos pareceres indicaram apenas o atributo “Satisfatório”. Cabe destacar que 5% dos prestadores regulados não apresentaram dados para os lançamentos de um ou mais parâmetros (conforme a Figura 1).

Figura 1. Categorias dos parâmetros físico-químicos e bacteriológicos.

Fonte: ARIS 2021.

Ao analisarmos por ciclo é possível ver uma tendência em alguns atributos e uma sensível melhora em outros conforme a Figura 2. Os resultados ainda demonstram uma leve variação entre os “atributos” que cada parâmetro recebe ao longo dos ciclos.

Figura 2. Categorias dos parâmetros físico-químicos e bacteriológicos.

Fonte: ARIS 2021.

Cabe destacar que a fiscalização indireta avalia 11 parâmetros de qualidade de água de acordo com a Portaria de Potabilidade de água vigente, em duas etapas distintas do tratamento. Destaca-se ainda que muito prestadores realizam centenas análises ao longo de todo o mês, sendo esperado que estatisticamente que alguns resultados não atinjam o resultado esperado.

Conclusão

A metodologia desenvolvida e aplicada pela ARIS desde 2018 vem apresentando resultados satisfatórios para o acompanhamento da qualidade de água abastecida nos municípios regulados. Os Pareceres Técnicos emitidos são encaminhados aos prestadores que devem apresentar, dentro do prazo estipulado, um plano de ação para regularização. Os resultados ainda são utilizados durante a Fiscalização Operacional Direta como subsídios de avaliação.

Referências Bibliográficas

ARIS. Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento. Preenchimento das informações do Sistema de Informações sobre Saneamento (SISARIS), Módulos Água. Florianópolis, 2021.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017. Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Disponível em: https://portalarquivos2.saude.gov.br/images /2018/marco/29/PRC-5-Portaria-de-Consolida-o-n-5-de-28-de-setembro-de-2017.pdf Acesso: 28 fev. 2021

Área

Saneamento básico, recursos hídricos

Instituições

ARIS/SC - Santa Catarina - Brasil

Autores

WILLIAN JUCELIO GOETTEN, CARLOS HENRIQUE LANGNER, MARTA CRISTINA PENNO, NATASHA SKRIPNIK NEVES, FRANCINE CALDART