XII Congresso Brasileiro de Regulação e 6ª Expo ABAR

Dados do Trabalho


Título

FISCALIZAÇAO DOS SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTO POR UMA AGENCIA DE REGULAÇAO MUNICIPAL: UM ESTUDO DE CASO

Resumo

A fiscalização dos serviços públicos de água e esgotos realizada pelas agências reguladoras tem como objetivo averiguar a qualidade da prestação do serviço, sendo uma competência com previsão legal e cuja norma federal de referência para o setor está prevista para 2022. Este estudo tem como objetivo realizar uma explanação e uma análise retrospectiva acerca da experiência fiscalizatória da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas - ARP. A metodologia proposta para o desenvolvimento do trabalho foi a análise documental do acervo da ARP, incluindo suas resoluções, relatórios técnicos e termos de cooperação firmados com outros órgãos. Os resultados incluem um diagnóstico dos procedimentos fiscalizatórios adotados pela Agência, com enfoque na experiência relatada pela equipe técnica, abordando os principais desafios encontrados desde a sua criação, quais as alternativas adotadas para superá-los, quais desafios ainda precisam ser superados e ainda quais os impactos observados até o momento sobre a qualidade dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário na capital tocantinense.

Palavras Chave

Água e esgotos. Fiscalização. Regulação de água e esgotos.

Introdução/Objetivos

A regulação dos serviços públicos tem como objetivo corrigir falhas de mercado e garantir que esses serviços sejam prestados em condições adequadas (GALVÃO JÚNIOR, 2006). Neste sentido, segundo o mesmo autor, a fiscalização realizada pelas agências reguladoras “consiste na verificação contínua dos serviços regulados, no intuito de apurar se estão sendo efetivamente prestados de acordo com as normas legais, regulamentares e pactuadas”.
A Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas (ARP) foi criada em 30 de março de 2017, pela Lei Municipal nº 2.297, e a ela compete o acompanhamento, a regulação, o controle e a fiscalização dos serviços e bens públicos municipais, explorados onerosamente, e de interesse público concedidos, permitidos ou autorizados e, por delegação, os de competência estadual e federal (PALMAS, 2017). Dentre os serviços regulados, controlados e fiscalizados pela ARP, estão os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, atualmente prestados pela Companhia de Saneamento do Tocantins - SANEATINS (Contrato de Concessão nº 385/1999).
No Brasil, a Lei Federal nº 11.445/2007 definiu o saneamento como um conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais apoiados em quatro eixos (BRASIL, 2007), sendo a regulação uma de suas diretrizes (BRASIL, 2010). Sua atualização ocorreu após treze anos de vigência, quando foi sancionada a Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, conhecida como o Novo Marco Legal do Saneamento.
Dentre outras inovações, o Novo Marco Legal trouxe a nova competência da Agência Nacional de Águas de normatizar também o saneamento em seus quatro eixos, cabendo à agora intitulada Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) instituir “normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico por seus titulares e suas entidades reguladoras e fiscalizadoras” (BRASIL, 2020). A agenda regulatória da ANA prevê para o primeiro semestre de 2022 a abordagem do tema na elaboração de uma norma de referência de procedimentos gerais de fiscalização para os serviços de água e esgotos (ANA, 2021).
No que diz respeito a fiscalização desses serviços, a Agência Municipal de Palmas, objeto do presente estudo, enfrentou desafios em diversos aspectos, tais como: assimetria de informações, pois a concessionária apresentou resistência à fiscalização realizada pela ARP; orçamento reduzido; ausência de corpo técnico próprio e com expertise; indisponibilidade de equipamentos e materiais de fiscalização; vazios regulatórios etc.
Para superação das dificuldades encontradas para implementação da fiscalização dos serviços em tela, a ARP buscou o estabelecimento de cooperação com outros órgãos da esfera municipal e estadual, e investiu na ampliação e capacitação do seu corpo técnico. Além disso, a Agência também ingressou, por meio da Procuradoria Geral do Município, com ações judiciais visando reduzir a assimetria de informações e tomou as providências cabíveis para a cobrança dos valores referentes à Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Regulados de Saneamento e Águas (TFS), prevista na Lei nº 2.297/2017.
O trabalho em questão teve como objetivo realizar uma explanação acerca da experiência fiscalizatória da ARP, abordando os principais desafios encontrados desde a sua criação, quais as alternativas adotadas para superá-las e ainda quais os impactos observados até o momento sobre a qualidade dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário na capital tocantinense.
Espera-se, portanto, contribuir com outras agências municipais ou que possuem desafios similares, na busca de soluções criativas e de melhores práticas para o exercício de suas competências legais.

Metodologia

A metodologia proposta para o desenvolvimento do presente trabalho foi a análise documental que, conforme o nome sugere, possui como fonte de informações o exame de documentos. Segundo Alves et. al. (2021), no caso da análise documental, o conceito de documentos ultrapassa a ideia de textos escritos e/ou impressos, incluindo vídeos, fotografias etc.
A este respeito, Cechinel et al. (2016) elucidaram que a pesquisa documental se assemelha à pesquisa bibliográfica, diferenciando-se no sentido de utilizar-se de fontes ainda não publicadas e que não receberam nenhum tratamento científico.
Cechinel et al. (2016) apud Cellard (2008) citaram como elementos mais relevantes para a análise documental: o contexto em que foi elaborado o documento, os autores, a autenticidade e confiabilidade do texto, a natureza do texto e os conceitos-chave e a lógica interna do texto.
Para o levantamento de dados e informações, foram utilizados documentos do acervo da ARP, dentre eles destacam-se relatórios técnicos, planilhas de controle de processos administrativos, termos de cooperação e resoluções, de autoria do corpo técnico da ARP, com base em pesquisa e na experiência profissional dos servidores. Para alcance dos objetivos propostos, o trabalho foi dividido em duas etapas: coleta e sistematização de documentos; e análise dos conteúdos.

COLETA E SISTEMATIZAÇÃO DE DOCUMENTOS

Esta etapa consistiu na busca ativa no banco de dados da ARP de documentos que versam sobre os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, especialmente aqueles utilizados na fiscalização desses serviços ou produtos de ações de fiscalização. No Quadro 1 estão apresentados os documentos selecionados para a realização do presente estudo.
Quadro 1 - Documentos relevantes para os serviços de água e esgoto
Documento/Instrumento
Descrição/Ementa
Resoluções
Resolução ARP nº 01, de 02 de junho de 2017.
Dispõe sobre o Regimento Interno da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas - TO - ARP.

Resolução ARP nº 02, de 02 de junho de 2017.
Dispõe sobre o Núcleo Técnico de Transição dos serviços de Regulação e Fiscalização prestados pela Agência Tocantinense de Regulação - ATR e a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas/TO - ARP.

Resolução ARP nº 03, de 19 de junho de 2017.
Dispõe sobre o atendimento realizado pela Concessionária de serviço público de saneamento em favor do usuário no Município de Palmas/TO.

Resolução ARP nº 04, de 04 de julho de 2017.
Disciplina a aplicação de penalidades por irregularidades na prestação do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Resolução ARP nº 06, de 04 de maio de 2018.
Dispõe sobre o Processo Administrativo objeto da atuação fiscalizatória da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos do Município de Palmas/TO.

Resolução ARP nº 08, de 09 de novembro de 2018.
Regulamenta os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Palmas e dá outras providências.

Resolução ARP nº 10, de 22 de abril de 2019.
Regulamenta a Lei Municipal nº 2.455, de 7 de janeiro de 2019, dispondo sobre o procedimento para reserva de espaço nas faturas de água para a divulgação de fotografias e informações sobre pessoas desaparecidas no Município de Palmas.

Resolução ARP nº 14, de 05 de agosto de 2020.
Altera o artigo 10 e o Anexo Único da Resolução ARP nº 04, de 04 de julho de 2017.
Termos de cooperação técnica
Termo de Cooperação Técnica nº 01/2019.
Celebrado entre a ARP e a Secretaria Municipal de Saúde de Palmas (SEMUS), por meio do Sistema de Vigilância em Saúde Ambiental (SIMVSA), cujo objeto é o repasse das informações e dados resultantes das análises executadas pelo laboratório do SIMVSA, referentes ao sistema público de abastecimento de água operado pela SANEATINS.

Termo de Cooperação. Processo eletrônico SEI n. 19.0.000000995-7
Celebrado entre a ARP e a Fundação Municipal de Meio Ambiente, cujo objeto é o estabelecimento de princípios básicos de cooperação técnica que venham a ser desenvolvidos pelas partes, na função fiscalizatória junto ao serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário; e o repasse de informações e dados de monitoramento das estações de tratamento de esgoto operadas pela concessionária de água e esgoto do município, bem como dos corpos receptores do esgoto tratado.

Termo de Cooperação Técnica nº 05/2019.
Celebrado entre a ARP e a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, cujo objeto é a ação conjunta com vistas à cooperação técnica, compreendida na disponibilização provisória de pessoal especializado e apoio técnico, bem como na troca de informações, visando ao aprimoramento do serviço público, entre as instituições signatárias.

Termo de Cooperação Técnica nº 05/2019
Celebrado entre a ARP e a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Tocantins, cujo objeto é a disponibilização de informações sobre pessoas desaparecidas no Município de Palmas, nos Termos da Resolução ARP nº. 10/2019, que regulamenta a Lei Municipal nº. 2.455/2019, que dispõe sobre o procedimento para reserva de espaço nas faturas de água para a divulgação de fotografias e informações sobre pessoas desaparecidas no Município de Palmas.
Processos administra-tivos fiscalizató-rios
Processo administrativo fiscalizatório nº 2019104286.
Processo administrativo fiscalizatório cujo objeto é a fiscalização da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) denominada ETE Aureny.

Processo administrativo nº 2020019587.
Processo administrativo fiscalizatório cujo objeto é a fiscalização das Estações Elevatórias de Esgoto - EEE localizadas na região sul de Palmas/TO.

Processos administrativos fiscalizatórios nº 2019021015, 2019030457, 2020020195, 2020009352, 2020009409, 2020009425
Processos administrativos fiscalizatórios cujo objeto é a análise de laudos do monitoramento da qualidade da água para consumo humano, referentes ao controle e à vigilância, disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Palmas (SEMUS), nos termos do Termo de Cooperação Técnica nº 01/2019, firmado entre a ARP e a SEMUS.

Processo administrativo fiscalizatório nº 2019067917.
Processo administrativo fiscalizatório cujo objeto é a avaliação dos dados resultantes das análises de esgoto bruto e tratado, bem como do corpo receptor do efluente tratado (montante e jusante do ponto de lançamento), referentes à Estação de Tratamento de Esgoto - ETE Norte, realizadas pela SANEATINS no ano de 2019. Os dados foram disponibilizados pela Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas (FMA), nos termos do Termo de Cooperação Técnica nº 02/2019.

Processo administrativo fiscalizatório nº 2020007456.
Processo administrativo fiscalizatório cujo objeto é a avaliação dos dados resultantes das análises de esgoto bruto e tratado, bem como do corpo receptor do efluente tratado (montante e jusante do ponto de lançamento), referentes à Estação de Tratamento de Esgoto - ETE Aureny, realizadas pela SANEATINS no ano de 2019. Os dados foram disponibilizados pela Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas (FMA), nos termos do Termo de Cooperação Técnica nº 02/2019.
Checklist - Fiscalização in loco
Formulário/Checklist elaborado pela equipe técnica para realização de ações de fiscalização in loco
Tabela de controle de processos administrativos fiscalizatórios.
Planilha geral de controle de processos, contendo informações como por exemplo: descrição do processo, fase de andamento, status, tempo de tramitação, auto de infração relacionado, etc.


ANÁLISE DOS CONTEÚDOS

A partir da coleta e sistematização da documentação, foi realizada uma análise dos respectivos conteúdos, com o intuito de traçar um histórico sobre a atividade fiscalizatória da ARP. Após a leitura dos documentos, foram analisados os relatórios técnicos e realizadas reuniões entre representantes do corpo técnico para confrontação dos relatos dos técnicos sobre a aplicação dos instrumentos documentais nas ações de fiscalização, como por exemplo os checklists de fiscalização (figuras 1 e 2), documentos de uso interno da equipe técnica que apontam elementos a serem observados in loco e exigências dispostas em resoluções da ARP.
Por fim, analisou-se a tabela de controle de processos administrativos fiscalizatórios, na qual é registrada uma síntese da fiscalização, sendo inscritos os números dos processos administrativos fiscalizatórios, data de autuação, assunto, se possui relatório técnico, termo de notificação, faz referência aos documentos de manifestação da concessionária, o auto de infração, a data de recebimento de defesa, as datas de decisão (e seus referidos recursos, caso haja), status do processo, tempo de tramitação e se houve encaminhamento para a dívida ativa, sendo possível averiguar o status de andamento assim como todo o histórico do processo. A análise de informações extraídas de cada processo e sintetizadas na tabela de controle permitiu à equipe técnica a realização da análise retrospectiva sobre a eficiência dos instrumentos fiscalizatórios utilizados atualmente pela ARP.

Figura 1 - Checklist de não conformidades em Estação Elevatória de Água.

Fonte - Agência de Regulação de Palmas (2021)
Figura 2 - Checklist de não conformidades em Estação de Tratamento de Esgotos.
Fonte - Agência de Regulação de Palmas (2021)

Resultados e Discussão

O Contrato de Concessão de abastecimento de água e esgotamento sanitário vigente é o de número 385/1.999, celebrado entre a Companhia de Saneamento do Tocantins – SANEATINS e o Município de Palmas. Até a criação da Agência Municipal, a regulação e a fiscalização desses serviços eram de responsabilidade da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR), o que foi possível pela promulgação da Lei Municipal nº 1.471/2007 que autorizou o Município de Palmas a delegar à ATR a incumbência regulatória e fiscalizatória quanto ao serviço de saneamento na cidade. Entretanto, a mesma Lei, no seu artigo 3º, estabeleceu que tal delegação teria vigência somente até a criação de uma Agência Municipal, o que se deu com a publicação da Lei Municipal nº 2.297/2017, que criou a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas – ARP.
A ARP foi criada em 30 de março de 2017, data de publicação da Lei nº 2.297, e desde novembro de 2017 o setor técnico de saneamento implementou vistorias in loco para apurar as reclamações registradas por usuários desses serviços. A partir de 2019, foi iniciada a fiscalização programada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, com a elaboração de relatórios técnicos sobre a qualidade da água de abastecimento, a qualidade de corpos receptores dos esgotos tratados, e condições físicas dos componentes estruturais dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Portanto, a fiscalização da prestação dos serviços de água e esgotos é realizada pela ARP através de ações programadas e não programadas. As ações de fiscalização não programadas são aquelas realizadas sob demanda, em decorrência de denúncias, reclamações dos usuários, solicitação de órgão ou entidade (por exemplo: Ministério Público, Associação de Moradores etc.) ou de ofício (demandada por algum setor da própria Agência).
Por sua vez, a fiscalização programada é definida segundo um calendário anual de fiscalização, tem como objeto as áreas onde estão instalados os componentes físicos dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário e tem como objetivo realizar um diagnóstico das condições operacionais dos sistemas e determinar o grau de conformidade dos mesmos, levando em consideração os requisitos de qualidade que o serviço deve oferecer, em consonância com o contrato de concessão vigente e o arcabouço legal, com ênfase nas Resoluções ARP nº 04/2017, Resolução ARP nº 08/2018; Resolução CONAMA nº 430/2011; Resolução CONAMA nº 357/2005 e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), NBR 12208/1992, 12209/1992, 13035/1993 e 12216/1992. A partir das vistorias nos componentes dos sistemas, os técnicos da ARP produzem relatórios técnicos com os apontamentos das não conformidades identificadas e os respectivos registros fotográficos. Ato contínuo, é expedido o Termo de Notificação à concessionária com a determinação de prazo para saneamento das não conformidades descritas no Relatório Técnico.
Desde o início das suas atividades, em março de 2017, até outubro de 2021, foram instaurados 491 processos administrativos fiscalizatórios sobre os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Palmas. A figura 3 apresenta a relação de processos administrativos fiscalizatórios, categorizados conforme sua autuação e relação número/ano, se contém relatório técnico e relação número/ano, se contém termo de notificação expedido e relação número/ano e se possuem auto de infração lavrado e relação número/ano.
Conforme pode ser observado no Gráfico 1 da Figura 3, 2019 foi o ano no qual foi autuado o maior número de processos administrativos fiscalizatórios, o que é atribuído a um período em que houve uma maior aproximação entre a Agência e a população do município, o que não foi continuado em razão da pandemia de COVID-19.
Figura 3 - Gráficos elencando o número de processos administrativos fiscalizatórios conforme ano e outros critérios especificados.

Fonte - Agência de Regulação de Palmas (2021)

Quanto aos autos de infração lavrados, é importante esclarecer que o Gráfico 4 não retrata o número de autos lavrados no respectivo ano, mas sim os processos administrativos fiscalizatórios autuados em cada um dos anos e que possuem auto de infração. No entanto, de fato houve uma redução no número de autos de infração lavrados em desfavor da concessionária prestadora dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Isso porque a prestadora de serviços passou a responder os termos de notificação expedidos pela ARP e, consequentemente, a maior parte das situações reclamadas passou a ser resolvida na etapa de notificação, não resultando na aplicação da penalidade.
No que diz respeito ao tempo médio de tramitação dos processos administrativos fiscalizatórios, ou seja, quanto tempo decorrido, em média, para a resolução da manifestação desde o registro na Agência, no Gráfico 5 da Figura 4 é possível observar que os processos fiscalizatórios autuados em 2017 e 2019 possuem as maiores médias, respectivamente, 600 e 456 dias.
Quanto a isso, é necessário destacar alguns acontecimentos: o primeiro, no âmbito administrativo, foi a identificação de erros formais no procedimento instaurado pela ARP, o que levou a revisão de todos os atos processuais realizados, considerando a autotutela administrativa do ente público; o segundo, no âmbito judicial, foi uma decisão liminar favorável à Concessionária, que determinou a suspensão de tramitação dos autos de infração emitidos, impedindo a inscrição em dívida ativa e garantindo a emissão de certidão positiva com efeito negativo; e o último, também no âmbito judicial, foi outra decisão que estendeu os efeitos da decisão de primeiro grau a todos os procedimentos relativos à prestadora de serviços, ou seja, além de suspender a tramitação dos autos de infração já expedidos, passou a impedir que a ARP emitisse novos autos de infração, prejudicando a concretização das suas atividades fiscalizatórias e, consequentemente, interferindo no tempo de tramitação dos processos administrativos.
Ainda sobre o tempo médio de tramitação dos processos administrativos fiscalizatórios, observa-se que, a partir de 2019, houve uma redução, o que é resultado da ampliação da equipe técnica do setor e da reversão das decisões judiciais supramencionadas.









Figura 4 - Gráfico do tempo médio, em dias, de tramitação dos processos administrativos fiscalizatórios, por ano, no período de 2017 a 2021.

Fonte - Agência de Regulação de Palmas (2021)

O enfoque das ações fiscalizatórias por demanda (não programadas) tem sido operacional e os principais assuntos dos processos administrativos fiscalizatórios são: suposta cobrança indevida, consumo incompatível com os hábitos de consumo dos habitantes do imóvel, extensão de rede, recomposição de pavimento após manutenção na rede, atendimento ao cliente, intermitência no abastecimento de água, vazamento de água em via pública, extravasamento de esgotos, hidrômetro danificado/ furtado.
Os primeiros obstáculos enfrentados pela Agência Municipal foram o reconhecimento e a aceitação da concessionária quanto à atuação regulatória e fiscalizatória da ARP. Isso porque, não obstante o Município de Palmas seja o detentor da titularidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, a regulação e a fiscalização desses serviços no âmbito do município de Palmas foram exercidas pela ATR até a criação da Agência Municipal. Além disso, segundo disposto no contrato de concessão vigente, as tarifas e preços a serem praticados em Palmas são os mesmos da tarifa unificada para 47 municípios do Estado do Tocantins atendidos pela SANEATINS, no modelo de subsídio cruzado, sendo a tarifa unificada de responsabilidade da Agência Tocantinense de Regulação (ATR).
Nesse sentido, a ARP, na edição de suas normas regulatórias, buscou ao máximo evitar conflitos regulatórios. Além disso, a Agência Municipal investiu no estabelecimento e fortalecimento de canais de diálogo com a concessionária e com a Agência Estadual e, quando necessário, tomou as medidas judiciais cabíveis para o restabelecimento das suas ações de fiscalização e obtenção de informações indispensáveis ao exercício das suas competências legais.
A partir disso, foi possível o acesso de técnicos da ARP às áreas onde estão equipamentos da concessionária, como estações de tratamento de água e esgoto e estações elevatórias de esgoto, cujas áreas são cercadas ou muradas. A assimetria de informações foi reduzida, uma vez que os Termos de Notificação expedidos pela ARP foram respondidos e informações sobre investimentos realizados, atualização de cadastro técnico, número de ligações e inadimplência, por exemplo, passaram a ser fornecidas à Agência Municipal pela concessionária.
Isso permitiu uma maior efetividade das atividades fiscalizatórias empreendidas pela ARP, como por exemplo: recálculo de multas aplicadas aos usuários, recomposição de pavimentação asfáltica em locais onde foi executada manutenção na rede, reparo de vazamentos de água em via pública, capina e roçagem em taludes de lagoas em estações de tratamento de esgoto, conserto de cercas para o controle de acesso de terceiros, recomposição de cercas vivas com o plantio de mudas danificadas, sinalização de segurança nas instalações, adequações da parte elétrica, pintura e identificação das instalações e equipamentos, instalação de birutas, instalação de sistema de neutralização de odores por micro aspersão, instalação de medidor de vazão na entrada de estação elevatória de esgotos, verificação do funcionamento de geradores de energia, exigência de cronograma de manutenção preventiva de redes e realização de atividades de educação ambiental e de fiscalização de lançamento clandestino de água de chuva na rede coletora de esgotos.
Outro relevante obstáculo enfrentado pela ARP, sobretudo na execução das suas atividades fiscalizatórias, foi a existência de vazios regulatórios, uma vez que as atividades foram iniciadas antes mesmo da publicação de resoluções que pudessem prever as situações enfrentadas. Desta forma, desde a sua criação, a Agência Municipal já publicou 18 resoluções e, mais recentemente, publicou a sua Agenda Regulatória. A exemplo de uma situação de vazio regulatório enfrentada, cita-se a falta de instrumento normativo específico para a regulamentação das não-conformidades, situação sanada de modo paliativo por meio da criação de checklists para a fiscalização in loco (figuras 1 e 2), mas que se encaminha para sua solução por meio da elaboração de minuta de resolução para a definição de não-conformidades, já editada e aplicada experimentalmente em ações fiscalizatórias recentes.
Outras situações relevantes a serem mencionadas, que não constituem obstáculos, mas que configuraram melhorias para a regulação e fiscalização de água e esgotos, foram: ações de fiscalização, no período de início de atuação da Agência, em conjunto com outros órgãos, como por exemplo a participação de técnicos da ARP em vistorias da Vigilância Sanitária, quando não era permitida a entrada nas instalações da concessionária pelo corpo técnico da Agência; e o suporte de outros órgãos e entidades do Poder Judiciário para o início das ações fiscalizatórias, na expectativa de obter acesso aos relatórios técnicos (que são publicados no website da Agência) para citação em outros processos judiciais correntes em menção à concessionária.
É relevante destacar a adoção de parcerias dentre as estratégias adotadas pela ARP para superação de limitações impostas pela baixa disponibilidade de recursos e equipe técnica reduzida. Como exemplo, tem-se o Termo de Cooperação Técnica nº 02/2019 firmado entre a ARP e a Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas (FMA), que é o órgão de coordenação, controle e execução da Política Municipal de Meio Ambiente (com atribuições e competências definidas na Lei nº 2.102/2014), para fins de monitoramento da eficiência das Estações de Tratamento de Esgotos (ETEs), com vistas à otimização dos gastos públicos e o cumprimento das competências legais da Agência. A partir dessa cooperação, a FMA repassa à ARP os dados de monitoramento das ETEs operadas pela concessionária, bem como dos corpos receptores do esgoto tratado. São dados resultantes de análises de esgoto bruto e tratado, bem como do corpo receptor do efluente tratado à montante e à jusante do ponto de lançamento, realizadas pela concessionária em atendimento às exigências estabelecidas no licenciamento ambiental e também análises realizadas pela referida Fundação.
De posse destes dados, a ARP sistematiza e analisa cada Estação e elabora um relatório anual para cada uma delas, levando em consideração a aplicação da legislação vigente, a eficiência esperada para a tecnologia de tratamento empregada e a classificação do corpo receptor do efluente tratado. Quando identificado algum resultado fora dos padrões estabelecidos pela legislação ou uma eficiência abaixo daquela esperada ou ainda alguma outra inconsistência ou inconformidade, é expedido um Termo de Notificação à concessionária para providências, manifestação e/ou apontamento das causas ou das possíveis causas, podendo ser gerada uma autuação e sua respectiva sanção, nos termos da Resolução ARP nº 04/2017.
Já para o monitoramento da qualidade da água de abastecimento, diante da impossibilidade de produção de dados próprios a partir de coletas e análises realizadas pela ARP ou por empresa contratada por ela, foi celebrado o Termo de Cooperação Técnica nº 01/2019, entre a Agência Municipal e a Secretaria Municipal de Saúde de Palmas (SEMUS), órgão responsável pelo execução da vigilância da qualidade da água no Município. A partir dessa cooperação, a SEMUS envia mensalmente à ARP os laudos de controle e de vigilância da qualidade da água de abastecimento. Os laudos de controle são realizados pela concessionária e os de vigilância pela Vigilância em Saúde Ambiental da referida Secretaria Municipal, conforme preconiza o anexo XX da Portaria de Consolidação nº 05/2017 do Ministério da Saúde. Todos os laudos encaminhados à ARP são tabulados e analisados, gerando um relatório técnico e, se necessário, desdobramentos como termo de notificação e auto de infração. Posteriormente, os relatórios são publicados na aba da ARP no site da Prefeitura Municipal de Palmas.

Conclusão

Ante o exposto, a partir da análise documental e relato da equipe técnica acerca da experiência fiscalizatória da agência de regulação municipal, espera-se ter contribuído com outras agências na busca de melhores práticas para o exercício de suas competências legais, especialmente no que diz respeito à fiscalização da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Além disso, a análise retrospectiva conduzida neste estudo trouxe luz sobre a fiscalização dos serviços de água e esgotos e os procedimentos adotados pela Agência, por meio da avaliação de seus resultados até o momento, se foram exitosos ou não, além da identificação das deficiências no processo, apontando demandas para o planejamento futuro da entidade em relação a estes procedimentos.
A ARP é uma agência de regulação municipal criada há quatro anos, posicionando-se ainda como uma agência recente. Embora recente, e apesar das dificuldades enfrentadas desde seu início, esta Agência vem cumprindo a missão da qual foi incumbida, primando sempre pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
O aprimoramento contínuo do corpo técnico da ARP será continuamente exigido, bem como a implementação e ampliação de práticas e procedimentos para uma regulação e fiscalização mais efetivas e eficientes. No que diz respeito à fiscalização dos serviços, será necessário ainda munir os servidores dos equipamentos técnicos necessários para execução das atividades com excelência. A formalização de parcerias com outros órgãos e entidades do poder público também se mostraram relevantes para a atuação da Agência, tanto para oportunizar o início das ações fiscalizatórias e seu aprimoramento, quanto para fornecer relatórios técnicos a processos correntes em órgãos parceiros em outras esferas de governança.

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Área

Saneamento básico, recursos hídricos

Instituições

ARP - Tocantins - Brasil

Autores

ROSEANNE VELOSO DE CAMARGO, DENISE GOMES DOURADO, CRISTINA SOLANGE HENDGES