XII Congresso Brasileiro de Regulação e 6ª Expo ABAR

Dados do Trabalho


Título

ESTRUTURA TARIFARIA DO SANEAMENTO: COMPETITIVIDADE E SUSTENTABILIDADE

Resumo

Este artigo explora os conceitos econômico-financeiros ligados à composição da estrutura tarifária de empresas do setor de água e esgoto. Em particular, discute os possíveis mecanismos que levam à competitividade dos serviços públicos de saneamento, em particular nos segmentos não residenciais, e os instrumentos para universalização do saneamento com incentivos ao uso racional dos recursos hídricos. O artigo explora as etapas necessárias para elaboração de uma estrutura tarifária e, em sua parte final, apresenta o estudo de caso relativo à revisão da estrutura tarifária da Companhia de Saneamento de São Paulo (SABESP), feita pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP) em 2021

Palavras Chave

Estrutura tarifária. Subsídios. Sinais de preço. Uso Racional.

Introdução/Objetivos

As regras de estrutura tarifária no setor de saneamento brasileiro datam dos anos de 1970-1980, à época da criação do Plano Nacional de Saneamento – Planasa. Ao longo deste período, foram feitas algumas alterações, porém mantendo-se a base na forma de cobrança dos serviços de água e esgoto.
Por meio da estrutura de tarifas é que se estabelece quanto cada classe de usuário pagará, considerando a região em que está localizado e o volume consumido. Espera-se que o montante de recurso obtido com a aplicação da estrutura tarifária à base de clientes da prestadora de serviços seja igual à receita requerida calculada nos processos de revisão tarifária, o que garante sua neutralidade.
O marco regulatório do saneamento básico, que estabelece as diretrizes nacionais e a política federal do saneamento básico, instituído pela Lei Federal n° 11.445/2007, alterado pela Lei Federal n° 14.026/2020, atribui às agências reguladoras a competência por editar normas referentes ao regime, estrutura e níveis tarifários, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão.
O principal objetivo deste artigo é apresentar os principais conceitos relacionados à elaboração de estrutura tarifária, em particular como podem ser utilizados mecanismos tarifários que induzam ao consumo racional, em particular nos segmentos residenciais, e à competitividade dos serviços públicos de saneamento nos segmentos não residenciais.
Além da discussão teórica, é apresentado o caso específico da revisão da estrutura tarifária da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, realizada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP.

Metodologia

O artigo apresenta uma revisão da literatura técnica econômica e setorial, indicando as possíveis metodologias para elaboração de uma estrutura tarifária para os serviços de água e esgoto, suas limitações e os ajustes necessários para atender critérios de competitividade e racionalidade do uso.
Ao final, utiliza um estudo de caso, buscando identificar como os aspectos teóricos foram tratados em um caso concreto.

Resultados e Discussão

A estrutura tarifária pode ser definida como a forma de cobrança dos usuários por um determinado serviço que garanta a receita requerida da prestadora. O processo de definição das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário pode ser dividido em três etapas principais:
(i) Cálculo da Receita Requerida - que geralmente acontece no momento da revisão tarifária periódica e pode ser definida como a receita necessária para cobrir os custos eficientes (investimentos e despesas) associados à prestação dos serviços regulados e garantir uma remuneração justa e adequada para o prestador dos serviços.
(ii) Cálculo da Tarifa Econômica - nesta etapa, a Receita Requerida é dividida entre distintos grupos, de forma a refletir os custos que cada um desses agrupamentos traz para o sistema. Assim, as tarifas econômicas podem ser distintas segundo grupos de usuários (Residenciais e Não Residenciais, por exemplo); regiões; tipo de serviço prestado (abastecimento de água ou esgotamento sanitário); ou até mesmo etapa produtiva de um serviço, desde que haja diferenciações de custos que justifiquem seu cálculo. Em síntese, as tarifas econômicas buscam refletir os custos da prestação do serviço e dar sinais econômicos para o uso racional do recurso.
(iii) Cálculo das Tarifas de Aplicação – as tarifas de aplicação são obtidas a partir da aplicação dos subsídios ou ajustes relativos aos incentivos que se deseja incluir nas tarifas. Assim, as tarifas de aplicação podem resultar na definição de agrupamentos tarifários distintos, com o objetivo de concessão de subsídios: (i) por conta das condições socioeconômicas dos consumidores, como usuários de baixa renda; (ii) por conta de atividades de caráter assistencial, como no caso de hospitais e escolas – justificado por sua importância social; ou (iii) por questões econômicas, no qual privilegia-se determinadas atividades dada a importância das mesmas na economia da localidade. Ainda, as tarifas de aplicação podem incluir subsídios entre regiões e entre serviços (abastecimento de água e esgotamento sanitário).

Em relação à sustentabilidade, a tarifa deve gerar as receitas necessárias para cobrir os custos eficientes da prestação do serviço, além de garantir rentabilidade justa e razoável sobre o capital investido.
Para atingir o objetivo de eficiência econômica, as tarifas devem ser calculadas considerando um custo de produção eficiente, ao mesmo tempo que se aproximem ao máximo dos custos marginais da prestação dos serviços.
Quando se fala em isonomia, faz-se referência ao fato de a tarifa tratar os usuários similares de forma igualitária. Em conformidade com esse conceito, também é importante que as tarifas em distintas categorias e regiões reflitam os seus custos específicos.
A acessibilidade é outro dos objetivos fundamentais para o setor de saneamento. Dado que os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário são essenciais para a saúde pública e para o desenvolvimento humano, é necessário que a estrutura tarifária possibilite o acesso aos serviços, em especial para a população de baixa renda.
Além dos objetivos listados, a simplicidade é outro objetivo que deve ser observado no processo de definição das tarifas, pois espera-se que a compreensão do faturamento seja simples para o usuário, prestador e sociedade.
DESENHO DA ESTRUTURA TARIFÁRIA

O desenho da estrutura tarifária é compreendido pelos critérios do rateio da receita requerida, bem como as definições para agrupamentos da tarifa econômica e da tarifa de aplicação. Nesse sentido, a estrutura tarifária pode ser desenhada contemplando o conjunto de preços cobrados dos usuários finais e que refletem a diferença relativa de custos da prestação do serviço entre os agrupamentos tarifários, assim como a possibilidade de aplicação de subsídios.
A diferenciação de tarifas pode se dar entre serviços (abastecimento de água e esgotamento sanitário), regiões de uma área de atuação ou entre determinados grupos de usuários (categorias tarifárias), devido à diferença de custos ou pela presença de subsídios.
Para se desenhar a Estrutura Tarifária, é necessário definir quais serão os agrupamentos que farão parte do quadro de tarifas do prestador. Assim, faz-se necessário identificar: (i) as categorias tarifárias ou agrupamentos de consumidores; (ii) as regiões que apresentam diferenças significativas de custos na prestação do serviço; (iii) as diferenciações de custos por serviço prestado e (iv) o tipo de tarifa a ser aplicada.

O artigo busca apresentar, em particular para o público envolvido na elaboração de estudos técnicos e regulatórios na área tarifária, os desafios práticos que são encontrados no processo de elaboração de uma estrutura tarifária que atenda aos requisitos da boa regulação econômico-financeira: eficiência, competitividade, neutralidade, modicidade e universalização.

Conclusão

A partir da leitura teórica e da discussão prática do estudo de caso, espera-se que seja possível estabelecer os conceitos básicos a serem utilizados por reguladores e demais especialistas da área de saneamento nos necessários processos de modernização das estruturas tarifárias de água e esgoto.

A construção de uma estrutura tarifária para empresas do setor de água e esgoto é uma tarefa complexa. Por outro lado, pode ser entendida como uma mera quantificação do trabalho que já bastante recorrente para agentes reguladores: entender os custos da prestação do serviço regulado e entender o comportamento do usuário consumidor deste serviço.
Apesar do esforço teórico em estabelecer uma sequência de etapas e análises que devem ser realizadas em um processo como esse, é fundamental reconhecer que o trabalho é melhor descrito como um conjunto de iterações, nas quais cada ajuste em uma etapa pode levar a necessidade de repensar decisões em todas as demais etapas de trabalho.
Em sua essência, a composição da estrutura tarifária exige um conhecimento das particularidades do mercado regulado e uma base de informações robusta. Embora a estabilidade regulatória seja uma prática desejável, é fundamental que sejam previstas reavaliações e, eventualmente, revisões do desempenho da estrutura tarifária. A evolução dos mercados pode levar a necessidade de ajustes pontuais ou sistêmicos de tempos em tempos, de modo que a estrutura não se torne um fator de desequilíbrio econômico-financeiro.
Também é necessário memorar ao final, que há limites importantes entre a elaboração de estruturas tarifárias e o desenvolvimento de políticas públicas. Nos parece que o adequado, dado o papel e competências do regulador, que as decisões técnicas que são tomadas em cada etapa do trabalho sejam absolutamente aderentes às políticas públicas propostas pelos poderes concedentes – Planos Municipais de Saneamento e a legislação pertinente.

Referências Bibliográficas

ADASA – Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal. Relatório de Análise de Impacto Regulatório da Alteração da Estrutura Tarifária dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Distrito Federal. 2019. Disponível em: <http://www.adasa.df.gov.br/images/storage/audiencia_publica/005-2019/Relatorio_Analise_
Impacto_Regulatorio_Alteracao_Estrutura_Tarifaria_Caesb.pdf>. Acessada em: 28/05/2021.

ARSESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo. Nota Técnica NT.F-0017-2021, Revisão da Estrutura Tarifária da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. 2021. Disponível em: <http://www.arsesp.sp.gov.br/ConsultasPublicasBiblioteca/NTF-0017-2021.pdf>. Acessada em: 29/05/2021.

MINISTÉRIO DAS CIDADES et al. Produto 2 da consultoria do projeto “Assistência técnica, elaboração de estudos e capacitação técnica em regulação e fiscalização de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário”, no âmbito do Programa Interáguas, em seu Componente 3 – Saneamento Básico, contratado pelo IICA - Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura no âmbito do PCT BRA/IICA/13/005. Brasil. 323p. 2018. Disponível em: <http://interaguas.ana.gov.br>. Acessado em: 01/05/2021.

VARIAN, H. R. Microeconomia - princípios básicos. Elsevier Brasil, 2006.

Área

Saneamento básico, recursos hídricos

Instituições

ARSESP - São Paulo - Brasil

Autores

LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, EDGAR ANTONIO PERLOTTI