XII Congresso Brasileiro de Regulação e 6ª Expo ABAR

Dados do Trabalho


Título

DESAFIOS E OPORTUNIDADES DA COMERCIALIZAÇAO NO NOVO MERCADO DE GAS: UMA ANALISE ATRAVES DO VALUE-FOCUSED-THINKING (VFT)

Resumo

O estudo em questão teve por objetivo proporcionar reflexões sobre os desafios e oportunidades da comercialização no novo mercado de gás. Para tanto, inicialmente, realizou-se uma análise literária sobre o Novo Mercado de Gás, seguido do aprofundamento na subdivisão da comercialização. Após, analisou-se as características da comercialização de gás no mercado brasileiro, a fim de identificar possíveis desafios e oportunidades na abertura desse mercado. Os conceitos adquiridos foram utilizados na aplicação da metodologia do Value-Focused-Thinking (VFT), caracterizado pela identificação de objetivos através, primeiramente, do reconhecimento dos valores fundamentais aplicados à problemática estudada. Os resultados obtidos quanto aos Desafios compreendem: (i) gerenciar o balanceamento das quantidades contratadas e efetivamente entregues mitigando a ocorrência de penalidades que podem impactar a remuneração da atividade; (ii) conciliar efeitos tributários diante da atuação em diversos estados; (iii) adaptar-se as regras regulatórias de cada estado, que ao regulamentar o Novo Mercado de Gás poderão apresentar obrigações e condições restritivas para atuação. Em relação as Oportunidades: (i) maior flexibilidade na gestão de preço e volumes junto ao consumidor livre pois a atuação na comercialização não está sujeita a regulação estadual; (ii) fidelizar o consumidor livre oferecendo o serviço de gestão da movimentação de gás que não é o core business de boa parte dos consumidores. Em resumo, há a necessidade das comercializadoras se diferenciarem das concessionárias estaduais de distribuição de gás, seja comercialmente ou por meio da oferta de um molde de gestão diferenciado e com menos risco.

Palavras Chave

Novo mercado de gás. Comercialização de gás. Value-Focused-Thinking.

Introdução/Objetivos

O gás natural é uma importante forma de geração de energia no mundo, sendo uma alternativa ambientalmente vantajosa em comparação com outros recursos fósseis. A queima do gás natural resulta em menos emissões de quase todos os tipos de poluentes atmosféricos e dióxido de carbono (CO2) em comparação com carvão ou produtos de petróleo para produzir uma quantidade igual de energia (EIA, 2020).
No Brasil, conforme boletim mensal da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP publicado em julho/2021 , a produção de gás foi de 135, 750 Milhões de m³/dia, sendo distribuído conforme abaixo:
• 9,8% consumo interno;
• 44,5% reinjeção;
• 43,4% disponível ao mercado;
• 2,3% queima e/ou perda.
Assim, cerca de 60,3 Milhões m³/dia são reinjetados, o que indica existir um importante espaço para ampliação no aproveitamento de gás no desenvolvimento do país.
Aliado a isso, o país ainda enfrenta uma série de desafios para a monetização das descobertas de gás natural, como a necessidade de ampliação da infraestrutura de escoamento e processamento. Estas infraestruturas são importantes para garantir que o gás natural chegue aos consumidores de diversos setores (DELGADO, et al, 2019).
Nesse cenário, com o objetivo de criação de um ambiente mais propício a investimentos, destaca-se o Novo Mercado de Gás, representado pela Nova Lei do Gás sancionada como Lei nº 14.134 em abril de 2021, a qual procurou superar lacunas existentes nos normativos anteriores, por exemplo, a Lei Federal 11.909/2009 – a Lei do Gás.
A Lei do Novo Mercado de Gás possui alguns pilares característicos, sendo tais: (i) Promoção da concorrência; (ii) Harmonização das regulações estaduais e Federal; (iii) Integração do setor de gás com setores elétrico e industrial; (iv) Remoção de barreiras tributárias.
Esse mercado será administrado pela entidade administradora de mercado de gás natural, agente a ser habilitado para essa função mediante celebração de acordo de cooperação técnica com a ANP. A entidade administradora terá como obrigações mínimas: (i) Facultar o acesso da Agência a todos os contratos registrados; (ii) Certificar-se de que os contratos estão aderentes à regulação da ANP; (iii) Atender ao fluxo e ao sigilo de informações entre as entidades administradoras do mercado e os gestores das áreas de mercado de capacidade, nos termos da regulação. (Art. 3º, XIII, Art. 31, § 4º, Art. 32).
De um lado, há portanto um potencial de ampliação do aproveitamento do gás natural na matriz energética brasileira, e do outro há um recente arcabouço regulatório visando a abertura do mercado, o qual depende essencialmente da superação de uma série de desafios, dentre eles os investimentos em infraestrutura para acesso ao gás ora injetado nos campos de produção, além do importante e fomentador papel do agente comercializador, pois esse estará viabilizando as condições comerciais para oferta da molécula aos consumidores livres atualmente atendidos pelas concessionárias estaduais.
Viabilizar as condições comerciais representa estabelecer relações com as diversas fontes de suprimento, transportadores, agências reguladoras estaduais, ANP, distribuidoras estaduais, assumindo riscos diante dos desafios e oportunidades para levar uma molécula em preços competitivos ao consumidor potencialmente livre.
Nesse cenário, o presente artigo terá como objetivo analisar quais os desafios e oportunidades do novo mercado de gás na comercialização de gás natural. Tal análise se dará em relação ao posicionamento do comercializador diante da distribuidora estadual, que atualmente é a detentora do processo completo de comercialização nos respectivos estados de atuação.

Metodologia

Para alcançar o objetivo proposto, utilizou-se, em um primeiro momento, a pesquisa de materiais com informações acerca da Nova Lei do Gás, a Lei Federal 14.134/2021. Por meio de tal busca, viabilizou-se a análise de tópicos comerciais e operacionais da abertura do Novo Mercado de Gás, através do levantamento dos respectivos desafios e oportunidades de mercado.
Em seguida, valeu-se da pesquisa bibliográfica, como recurso metodológico, realizada a partir da análise de materiais já publicados na literatura acerca dos temas ‘novo mercado de gás’ e ‘comercialização de gás natural’. Ademais, utilizou-se o Manual Orientativo de Boas Práticas Regulatórias aplicáveis ao Novo Mercado de Gás, publicado em abril de 2021 pelo Comitê de Monitoramento da Abertura do Novo Mercado de Gás, trabalho vinculado ao Ministério de Minas e Energia.
Em seguida, após a análise e estudo de uma base teórica oriunda do Novo Mercado de Gás, em razão da complexidade do cenário, utilizou-se como técnica para dimensionamento dos desafios e oportunidades o Value-Focused Thinking (VFT), desenvolvido por Keeney (1992), a qual representaum importante recurso de apoio à situações complexas a partir dos valores dos decisores. Isto é, a utilização do VFT possibilita a identificação de valores tornando-os explícitos; cria-se alternativas numa determinada situação; e, identifica-se as oportunidades de decisão mitigando riscos e imprevisibilidades.
A utilização do VFT concentra-se em dois processos distintos. Primeiro, decidir o que o decisor quer e, após, descobrir como ele conseguirá obtê-lo (KEENEY, 1992). Especificamente no setor de comercialização de gás natural, busca-se a diferenciação das empresas comercializadoras em relação às concessionárias estaduais, o que, como já dito, acarretará a competitividade e ampliação do mercado. Assim, espera-se que com o método indicado, o mesmo auxiliará na identificação dos desafios e oportunidades que o Novo Mercado de Gás apresenta ao agente que atuará na comercialização de gás natural no país, por meio da constatação dos valores que englobam tais práticas.
Nesta perspectiva, tendo de um lado as características do Novo Mercado de Gás aplicadas à comercialização de gás natural, e de outro o cenário das distribuidoras estaduais e empresas comercializadoras, construíram-se as questões que nortearam o presente artigo:

Tabela 1 – Formulário inerente aos processos
I. Quais são as características do Novo Mercado de Gás aplicáveis à Comercialização de Gás nos estados?
II. Quais são as principais mudanças, em virtude do Novo Mercado de Gás, sofridas pelo modelo de comercialização de gás?
III. Como as empresas comercializadoras podem se diferenciar das concessionárias estaduais?
IV. O que o consumidor final busca ao estabelecer negócio com concessionária ou comercializadora?
V. Qual são os pontos fortes das comercializadoras em prol das concessionárias estaduais? E os pontos fracos?
VI. Quais são as oportunidades e desafios para a comercialização de gás natural no Novo Mercado de Gás?
Fonte: Elaborado pelos autores

Tais questionamentos, por meio da aplicação do método Value-Focused Thinking, serão fundamentais para entendimento dos valores contidos na abertura do mercado e seus respectivos objetivos na comercialização de Gás Natural.

Resultados e Discussão

RESULTADOS E DISCUSSÃO (preliminar)

Em relação as características do Novo Mercado de Gás Natural aplicáveis a comercialização de gás foram obtidos principalmente os seguintes resultados:
Desafios: (i) gerenciar o balanceamento das quantidades contratadas e efetivamente entregues mitigando a ocorrência de penalidades que podem impactar a remuneração da atividade; (ii) conciliar efeitos tributários diante da atuação em diversos estados; (iii) adaptar-se as regras regulatórias de cada estado, que ao regulamentar o Novo Mercado de Gás poderão apresentar obrigações e condições restritivas para atuação.
Oportunidades: (i) maior flexibilidade na gestão de preço e volumes junto ao consumidor livre pois a atuação na comercialização não está sujeita a regulação estadual; (ii) fidelizar o consumidor livre oferecendo o serviço de gestão da movimentação de gás que não é o core business de boa parte dos consumidores.
Diante das avaliações realizadas até o presente momento, e utilizando a metodologia VFT os desafios e oportunidades estão em torno da capacidade de ser mais competitivo em preço e condições comerciais em relação as distribuidoras estaduais.

Conclusão

CONCLUSÃO (preliminar)

O presente artigo teve como objetivo alcançar reflexões sobre os desafios e oportunidades do Novo Mercado de Gás na Comercialização de Gás Natural. Os resultados preliminares alcançados até o presente momento demonstram em relação aos Desafios: (i) gerenciar o balanceamento das quantidades contratadas e efetivamente entregues mitigando a ocorrência de penalidades que podem impactar a remuneração da atividade; (ii) conciliar efeitos tributários diante da atuação em diversos estados; (iii) adaptar-se as regras regulatórias de cada estado, que ao regulamentar o Novo Mercado de Gás poderão apresentar obrigações e condições restritivas para atuação.
Em relação as Oportunidades da atividade de comercialização de gás natural identicaram-se até o momento: (i) maior flexibilidade na gestão de preço e volumes junto ao consumidor livre pois a atuação na comercialização não está sujeita a regulação estadual; (ii) fidelizar o consumidor livre oferecendo o serviço de gestão da movimentação de gás que não é o core business de boa parte dos consumidores.
Em resumo, há a necessidade das comercializadoras se diferenciarem das concessionárias estaduais de distribuição de gás, seja comercialmente ou por meio da oferta de um molde de gestão diferenciado e com menos risco.
Por fim, uma sugestão para aprofundamento em novos estudos compreende uma comparação com outros setores, como por exemplo o setor de energia elétrica, para explorar outros desafios e oportunidades para atuação do comercializador de gás natural.

Referências Bibliográficas

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS (utilizadas no Resumo)

AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS. Boletim da produção de petróleo e gás natural – maio 2021 no. 129. Superintendência de Desenvolvimento e Produção - ANP, 2021. Disponível em: < https://www.gov.br/anp/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/boletins-anp/bmp/2021/2021-06-boletim.pdf > Acesso em 01/08/2021.
DELGADO, Fernanda; MORAIS, Fernanda; RECHDEN, Raul; DECKER, Maycon; CARARA, Eduardo; SILVA, Luíza; ZANOTTO, Mariana; JUNIOR, Selso; TEZZA, Fernando; SPOLADORE, Izabella; CIONEK, V. Perspectivas para o Brasil. In: O Shale Gas à espreita no Brasil: Desmistificando a exploração de recursos de baixa permeabilidade. 9. ed. [s.l.] Cadernos FGV Energia, 2019.
KEENEY, R. L.. Value-focused thinking: a path to creative decision making. Cambridge, MA: Harvard University, 1992.
BRASIL, 2021. Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal, e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural; altera as Leis nos 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 9.847, de 26 de outubro de 1999; e revoga a Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, e dispositivo da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002. Casa Civil, 2018. Diretrizes Gerais e Guia Orientativo para Elaboração de Análise de Impacto Regulatório – AIR, de junho de 2018.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS (utilizadas no Artigo)

AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS. Boletim da produção de petróleo e gás natural – maio 2021 no. 129. Superintendência de Desenvolvimento e Produção - ANP, 2021. Disponível em: < https://www.gov.br/anp/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/boletins-anp/bmp/2021/2021-06-boletim.pdf > Acesso em 01/08/2021.
BRASIL, 2021. Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal, e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural; altera as Leis nos 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 9.847, de 26 de outubro de 1999; e revoga a Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, e dispositivo da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002. Casa Civil, 2018. Diretrizes Gerais e Guia Orientativo para Elaboração de Análise de Impacto Regulatório – AIR, de junho de 2018.
BRASIL, Lei No 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8987cons.htm> Acesso em 24/07/2021.
BRASIL. Lei No 8.666, de 21 de junho de 1993. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm > Acesso em 24/07/2021.
COMITÊ DO MONITORAMENTO DE ABERTURA DO NOVO MERCADO DE GÁS. Novo mercado de gás: manual orientativo de boas práticas regulatórias do comitê de monitoramento da abertura do mercado de gás natural (CMGN). Ministério de Minas e Energia, 2021. Disponível em: < https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/petroleo-gas-natural-e-biocombustiveis/novo-mercado-de-gas/cmgn/publicacoes/manual-de-boas-praticas-regulatorias_final.pdf> Acesso em 24/07/2021.
KEENEY, R. L.. Value-focused thinking: a path to creative decision making. Cambridge, MA: Harvard University, 1992.
DELGADO, Fernanda; MORAIS, Fernanda; RECHDEN, Raul; DECKER, Maycon; CARARA, Eduardo; SILVA, Luíza; ZANOTTO, Mariana; JUNIOR, Selso; TEZZA, Fernando; SPOLADORE, Izabella; CIONEK, V. Perspectivas para o Brasil. In: O Shale Gas à espreita no Brasil: Desmistificando a exploração de recursos de baixa permeabilidade. 9. ed. [s.l.] Cadernos FGV Energia, 2019.

Área

Petróleo, Biocombustíveis e Gás Natural

Instituições

BR Distribuidora SA - Rio de Janeiro - Brasil, Universidad de Ciencias Empresariales y Sociales - - Argentina, Universidade Federal Fluminense - Rio de Janeiro - Brasil

Autores

FRANKLIN DOS SANTOS MOURA, WALLACE LUIZ TORRES COSTA, HENRIQUE CARDIM GOUVEIA DE LIMA