Dados do Trabalho
Título
DESAFIOS DO NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO
Resumo
No que corresponde ao serviço de saneamento básico no Brasil, vale salientar que esse ainda está muito distante da chamada universalização. Constata-se que os empenhos destinados ao alcance das metas estabelecidas foram de pouco efeito para a harmonia destes serviços. Distantes ainda da obtenção dos resultados necessários ao desenvolvimento da estrutura básica de saneamento no Brasil, o que pretende-se com a promulgação do Novo Marco Legal do Saneamento. No entanto, o que se tem é um cenário de interesses conflitantes, visto que, os municípios pequenos podem sofrer com o advento do capital privado, sendo essa uma das grandes polêmicas do Novo Marco regulatório. Este artigo visa fazer uma análise do que vem mais adiante com a discussão e consequentemente aplicação no Novo Marco.
Palavras Chave
Regulação. Saneamento. Marco Regulatório. Viabilidade. Projeção Para o Futuro.
Introdução/Objetivos
O presente trabalho visa apresentar, de forma sucinta, a importante discussão da nova relação da política de saneamento em nossos país. Para tanto, propõe discutir os aspectos fundamentais do Novo Marco Regulatório do Saneamento comparativamente aos anterior. Buscando destacar a problemática no que se refere a expansão dos serviços, sua importância e eficiência para o desenvolvimento socioeconômico regional, bem como, os conflitos existentes entre essa universalidade e os interesses do setor privado. Portanto, faz-se necessário ponderar os resultados obtidos com a lei atual do saneamento de 2007. No qual, verifica-se que apesar de sua intenção, não se tem conseguido atribuir uma linha de evolução satisfatória nessa área. Como é o caso da universalização dos serviços de infraestrutura e esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Muitos municípios de pequeno porte no Brasil não possuem um serviço de saneamento compatível com as necessidades de sua população. Essa ausência reflete diretamente na saúde da população, conforme estudo apresentado pelo Manual de Saneamento Básico do Instituto Trata Brasil página 41. O que reflete em aumentos nos gastos com saúde pública de forma ineficiente, visto que esses poderiam ser reduzidos ao mesmo tempo em que se investiria em infraestrutura, e consecutivamente, em maiores índices de qualidade e desenvolvimento social.
Evidencia-se, também, que a infraestrutura de saneamento básico seria adensadora de capital regional. Ou, seja, a melhoria na qualidade de vida humana, assim como, na infraestrutura social, geraria inpults capazes de acelerar o crescimento econômico social regional. Desta forma, destacando investimentos públicos para essa área, elevaria a qualidade vida da população e a capacidade de desenvolvimento socioeconômico.
Metodologia
Objetivando o estudo da evolução dos serviços de saneamento básico em nosso país, desde a implantação da lei do marco regulatório em 2007 até os dias atuais, procurou- se compreender a trajetória das diretrizes para as políticas de saneamento por meio de levantamento bibliográfico da legislação sobre o tema, assim como, sobre temas correlatos como desenvolvimento econômico-social e saúde pública munindo-se de levantamento secundário e análise dados.
Resultados e Discussão
Cientes da necessidade do alcance da universalização dos serviços de saneamento básico, inerente a boa gestão da saúde pública e a qualidade de vida, e diante da aprovação do Novo Marco Regulatório, faz-se necessário examinarmos a capacidade de atingir a meta da universalização deste Novo Marco Regulatório e ponderarmos sobre as divergências existentes em relação ao marco regulatório ainda em vigência.
Segundo o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), haveria consideráveis melhoras proporcionais no acesso a água potável e coleta de esgoto com o Novo Marco Regulatório. Segundo o SNIS (2020), para a coleta de esgoto estima-se um acréscimo de quase 37%. As melhoras nos níveis de acesso pretendidas, no entanto, necessitam de verificação quanto a efetividade de sua realização. No intuito de analisarmos as estimativas com o advento do Novo Marco Regulatório, passaremos a explorar o Marco Regulatório do Saneamento Básico anterior. Assim sendo, e já cientes da necessidade da análise comparativa entre os dois Marcos do Saneamento, analisaremos as condições de investimentos e realização, em termos proporcionais, do atendimento à população no tange aos serviços de saneamento básico no período anterior e posterior a implementação do Marco Regulatório de 2007.
Segundo o SIDRA (2020), percebe-se um rápido crescimento nos níveis de esgoto tratados no Brasil entre os anos de 1995 e 2001, estabilizando-se posteriormente, e com novo impulso em meados dos anos 2007 a 2009. Sempre com tendência ascendente, o nível de esgoto tratados no Brasil chega a pouco mais de 73% em 2015, ainda muito abaixo do ideal. No entanto, esses níveis ainda se encontram distantes do ideário de universalização dos serviços. Perfazendo uma análise temporal, no que tange ao acesso ao esgotamento sanitário por região, é possível notar uma crescente nos níveis de acesso entre o período de 2001 a 2015, a exceção da região Nordeste, não muito distantes dos níveis iniciais. Sendo, ao fim deste período, apresentado uma proporcionalidade superior aos 90% em todas as regiões.
No que se refere ao acesso de água potável, ver-se, para todas as regiões uma discrepância entre os níveis auferidos pelas regiões urbanas e rurais, bem como, entre as regiões mais economicamente ativas do Brasil em comparação às menos ativas (Norte e Nordeste). Essa diferenciação entre os níveis de acesso para as áreas urbanas e rurais é grande objeto de discussão dentro da temática do Novo Marco Regulatório vigente. Constata-se, também, que nenhuma das capitais das Regiões Norte e Nordeste alcançam um percentual satisfatório de atendimento ao esgotamento sanitário. Isso se aplica para o atendimento urbano nestas regiões.
Também é possível verificar que os melhores índices de atendimento ao abastecimento de água, encontram-se, em maiores proporções, nas regiões mais economicamente ativas do Brasil (Sul, Sudeste e Centro-Oeste). Ao ponderarmos sobre os níveis de investimentos no Saneamento das capitais, comparativamente entre as regiões, percebe-se que os maiores investimentos, nos últimos cinco anos, estão localizados nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Isto poderia ser justificado pela compreensão de que, justo nessas regiões, a economia é mais dinâmica o que implicariam em maior volume de numerários destinados ao Saneamento.
Para compreendermos melhor os níveis de investimentos aplicados ao longo do tempo, entres as regiões do Brasil, analisaremos a proporcionalidade existente entre as despesas dos estados da federação, comparativamente entre as regiões, com o saneamento e as receitas operacional para o período de 2002 a 2012, percebemos a inconstância na proporcionalidade dos investimentos ao longo do período para as regiões Norte e Nordeste. Dos dezesseis estados, apenas os estados de Roraima, Pará, Rio Grande do Norte e Pernambuco não apresentaram uma proporção inferior a inicial. Vale salientar que o Marco Regulatório em vigência se refere ao ano de 2007, posterior ao início do período analisado aqui.
Já nas demais regiões, têm-se nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás uma proporção inferior a inicial, no entanto com uma maior constância ao longo do tempo. De acordo com Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, é necessário para atingir maiores números de pessoas com acesso a água potável que haja maiores investimentos. Estimando que, para que ocorra a sua plenitude, seria necessário até o ano de 2033, o incremento financeiro da ordem de 700 bilhões.
Assim, podemos verificar que um ponto chave da discussão no que se refere a universalização dos serviços de saneamento, tanto no novo Marco de Saneamento quanto no ainda em vigência, é que, para seu alcance, faz-se necessário um incremento significativo de investimentos para essa área. As origens desses investimentos, proposto pelo Marco de Saneamento aprovado em 2020, tornam-se um dos objetos de discussão, bem como, sua eficiência e eficácia para a realização das metas.
O Novo Marco aprovado em 15 de julho de 2020, através da lei nº 14.026, prevê a licitação do serviço com a participação de empresas privadas. Proibindo a celebração de contratos de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos considerados de natureza precária, além, de obrigar a União e os Estados a manter ações de apoio técnico e financeiro aos municípios para o alcance de algumas metas traçadas no Projeto de Lei, como a extinção dos lixões até agosto de 2021.
Outro ponto importante no Novo Marco de Saneamento é a criação do Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb), com a função de promover e coordenar a alocação dos recursos, assim como também, quanto a determinação da política a ser implementada. Em termos gerais, a criação de um comitê seria benéfica, caso este contempla-se representativamente as múltiplas localidades a serem coordenadas. O que não é o caso. Assim, o Cisb, tal como proposto, não atenderia ao conhecimento básico das especificidades locais para o planejamento e decisão de alocações quanto aos recursos destinados ao saneamento. No entanto, como já observado ao longo da história, o principal interesses dos investidores do setor privado é a auferir lucros de forma a sobrevalorizar seu capital. O que se entende como natural, visto que o lucro é necessário para a manutenção, remuneração e capacidade de atração de tais investimento.
Contudo, no que se refere aos objetivos básicos do saneamento (universalização dos serviços, qualidade de vida e infra estruturação regional) a natureza do capital privado não tende a sua concretização. Uma vez que, como já apresentado em números, as regiões mais deficitárias quanto ao saneamento básico no Brasil, concentram-se nas regiões menos ativas economicamente, portanto, menos propensas a terem um retorno significativo, ou quiçá, positivo, aos investidores privamos.
No Brasil vários municípios estariam em situação semelhante devido a seu baixo desenvolvimento econômico, e, portanto, baixa capacidade de atratividade de investimentos do setor privado. Na tentativa de minimizar essa baixa atratividade, o proposto pelo Projeto de Lei, é a criação de consórcios de grupos mesclando municípios rentáveis e não rentáveis para gerar atratividade e forçar a atuação dos investidores em todas as regiões. No entanto, esses conglomerados tendem a ser ineficientes, a médio longo prazo, devido a densidade das regiões carentes no Brasil em comparação com as regiões rentáveis. Um exemplo claro que podemos citar é o do Tocantins, onde após a privatização nos anos 2000 a concessionária quis “devolver” ao estado a operação dos sistemas, contudo, apenas dos municípios não rentáveis. Além desses, exemplos externos também servem de alerta quanto a abertura do capital privado em áreas como a do saneamento básico. Como são os casos das cidades de Paris, Berlim e Buenos Aires que após abertura para o capital privado nesse setor, encontrou dificuldades como as encontradas no caso do Tocantins.
É necessário consideramos as experiências já vivenciadas em outras localidades quanto a privatização e entendemos que, diferentemente do explicado pelo Ministro Paulo Guedes, o setor de saneamento básico nem sempre apresentará retornos financeiros atrativos ou tão pouco, poder-se-á selecionar “clientes” a receberem os serviços por meio da capacidade de pagamento sem penalizar o alcance da universalização dos serviços. Isso, não implica em uma gestão dos recursos de forma desequilibrada do ponto de vista econômico financeiro. Posto que, como já abordado, investimentos no acesso ao saneamento básico refletem diretamente na diminuição e melhoria nos gastos com saúde pública, melhoria na qualidade de vida populacional e atração de inpults econômicos por meio da infraestrutura regional.
Conclusão
Assim, concluímos que há a inerente necessidade de ampliar os investimentos destinados a prestação de serviços públicos de saneamento básico, como a correta gestão das políticas adotadas, por meio, em especial da etapa de avaliação dela. A gestão eficiente dos recursos destinados ao saneamento que devem ter significância proporcional nas despesas constância nas mesmas. A universalização dos serviços básicos como já explicado, na introdução deste trabalho, representariam uma melhor qualidade de vida para a população, menores gatos relativos com saúde, melhorias na infraestrutura regional que somariam inputs de crescimento e desenvolvimento econômicos.
Desta forma, a decisão de acréscimo de investimentos nos serviços de saneamento básico deve ser vista positivamente pelo Estado. Portanto, a política do novo marco regulatório do saneamento, não pode ser encarada apenas como um tema de governo, mas, deve ser um tema centralizado no planejamento de médio e longo prazo de toda uma nação. Pois, trata de sua capacidade de desenvolvimento econômico-social.
Referências Bibliográficas
INSTITUTO TRATA BRASIL. Manual de Saneamento Básico 2019. Disponível em: http://www.tratabrasil.org.br/datafiles/uploads/estudos/pesquisa16/manual-imprensa.pdf. Acesso em: 09.03.2020.
NEXO. O que é o novo marco legal do saneamento básico. 12 de dezembro de 2019. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2019/12/12/O-que-%C3%A9-o-novo-marco-legal-do-saneamento-b%C3%A1sico.
SIDRA. Sistema IBGE de Recuperação Automática. Estimativa Populacional. https://sidra.ibge.gov.br/pesquisa/estimapop/tabelas. Acesso em: 08/07/2020.
SNIS. Sistema de Informação sobre Saneamento. Disponível em: http://www.snis.gov.br/. Acesso em: 09.03.2020.
Área
Saneamento básico, recursos hídricos
Instituições
ARSEP RN - Rio Grande do Norte - Brasil
Autores
SOLON FERREIRA DA SILVA JUNIOR, MARCEL CHACON SOUZA, ELLITAMARA OLIVEIRA MELO