XII Congresso Brasileiro de Regulação e 6ª Expo ABAR

Dados do Trabalho


Título

PROMOÇÃO DA INOVAÇÃO NA TRANSIÇÃO ENERGÉTICA: UM CASO DE APLICAÇÃO DA ANÁLISE MULTICRITÉRIO EM AIR

Resumo

O objetivo deste trabalho é apresentar um estudo de caso da aplicação de Análise Multicritério em Avaliação de Impacto Regulatório, com validação dos resultados em mecanismo de participação social. O artigo descreve o processo de escolha da metodologia mais adequada para o caso em questão, seu desenvolvimento e aplicação, bem como a sistemática de validação da alternativa proposta mediante participação social. Busca-se justificar a escolha da metodologia, descrever sua aplicação, bem como apresentar como foi feita a validação dos resultados pela sociedade em consulta pública como modalidade de participação social.

Palavras Chave

AIR. Análise Multicritério. Energia elétrica. Inovação. Políticas públicas.

Introdução/Objetivos

No setor elétrico em todo o muno, três elementos específicos inter-relacionados estão incentivando as mudanças e promovendo a inovação: a eletrificação, a descentralização e a digitalização (WEF, 2017). Essas macrotendências, já em curso, estão levando a uma “transição energética” que envolve especialmente a implantação acelerada da eficiência energética e de tecnologias de energia renovável, requerendo uma inovação sistêmica, mediante inovações em tecnologia da informação, estruturas políticas, design de mercado, modelos de negócios, instrumentos financeiros, capacitação e infraestrutura, dentre outros (IRENA,2018).
Com a transição energética, existem oportunidades e riscos significativos para serem compreendidos e gerenciados, que foram acentuados com a pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19). A pandemia destacou a importância de desenvolver mais resiliência e sistemas de energia sustentáveis que sejam capazes de resistir a choques futuros e melhorar a saúde e o bem-estar dos cidadãos. O investimento no setor de energia pode gerar empregos e impulsionar o crescimento e, em simultâneo, fortalecer a resiliência dos sistemas de energia e tornar a energia mais acessível, apoiando, assim, uma ampla atividade econômica e empregos em todas as partes da economia. No entanto, as interrupções ocorridas nos mercados de energia e as tendências de redução dos investimentos tornam esse objetivo mais difícil de alcançar (IEA, 2020a). Além do mais, a indústria de energia elétrica, apesar de sua importância na economia, tradicionalmente mostra baixo nível de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PDI). Quando ocorrem investimentos substanciais, geralmente, esses são tratados com objetivos e retornos no curto prazo, que contrastam com os efeitos da inovação (GEA, 2012).
Nesse sentido, é fundamental o papel das políticas públicas em promover ações para mitigar os impactos de curto prazo da pandemia e impulsionar no médio e longo prazos os investimentos em tecnologias estratégicas, priorizando a infraestrutura de apoio que possa ser implementada rapidamente, entre outros estímulos com potencial de inovação que possibilitem resultados de mais longo prazo e longo alcance. (IEA, 2020a; IEA, 2020b; LOUGHMAN, 2020).
É necessário, portanto, que sejam criadas condições, pela regulação, para o atendimento das diversas demandas, considerando uma dupla perspectiva: a de um ambiente de inovações tecnológicas mais complexo e a da expectativa de resultados concretos e palpáveis ao setor elétrico brasileiro, ao consumidor e à sociedade.
Diante disso, propôs-se uma intervenção regulatória com o objetivo geral de inserir de forma acelerada a inovação no setor elétrico brasileiro por meio do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento criado pela Lei 9.991/2000 (BRASIL, 2000). Considerando a complexidade e a abrangência do problema regulatório apresentado, bem como os objetivos pretendidos, foram identificadas 4 (quatro) alternativas de intervenção (inclusive a de não ação).
Nos termos do Decreto n.º 10.411, de 30/06/2020 (BRASIL, 2020), que regulamenta a análise de impacto regulatório (AIR), é necessário escolher a metodologia mais apropriada para aferição da razoabilidade do impacto econômico das alternativas para o tratamento do problema regulatório.
Dado que a intervenção proposta implicará em alterações substantivas na regulamentação, bem como na forma de atuação de empresas reguladas, levou-se à consulta pública as propostas quanto às evidencias apresentadas na AIR, com o objetivo de validar a alternativa escolhida, considerada a mais aderente aos objetivos gerais e específicos da intervenção regulatória.
O artigo descreve o processo de escolha da metodologia mais adequada para o caso em questão, seu desenvolvimento e aplicação, bem como a sistemática de validação da alternativa proposta mediante participação social.

Metodologia

O artigo é um estudo de caso do processo de análise, escolha e aplicação da metodologia mais apropriada para aferição da razoabilidade do impacto econômico das alternativas para o tratamento de um dado problema regulatório, cuja natureza multifacetada é tal que muitos tipos de grupos de interesse diretos e indiretos estão envolvidos, desde empresas até o público em geral, trazendo dificuldades na mensuração dos benefícios associados, além de se ter dificuldade do tratamento a ser dado aos riscos e incertezas, os quais constituem elementos intrínsecos à inovação.
Neste artigo, foi adotado o que Yin (2001) denomina de “estudo de caso único”, que enfoca um único caso, justificando as causas do estudo, de natureza crítica e única, dada a peculiaridade do sujeito e objeto de estudo. A técnica de estudo de caso permite a representação de uma situação da realidade como base para reflexão e aprendizagem.

Resultados e Discussão

Para a escolha da metodologia de comparação das alternativas identificadas foi feita uma análise minuciosa de cada metodologia e sua aplicabilidade no caso em questão. Inicialmente, na elaboração do AIR, buscou-se aplicar a Análise de custo-benefício (ACB) nas alternativas apontadas; a ACB tem uma longa história de uso na avaliação de projetos governamentais. Foi-se igualmente analisada a possibilidade de uso das demais metodologias. Concluiu-se que que para os casos onde se considera indicadores que extrapolam os custos e benefícios expressos em valores monetários, ou seja, que serão medidos usando-se outras unidades, a metodologia mais adequada é a Metodologia de Análise Multicritério (MAM). A MAM é um método de apoio à tomada de decisões que ajuda a avaliar a adequação comparativa de alternativas sob vários aspectos (critérios), atribuindo pesos a esses critérios. Tem, portanto, como base a combinação quantitativa e qualitativa de critérios para a avaliação e comparação das alternativas.
Das muitas técnicas apresentadas na literatura para aplicação da MAM, optou-se aqui pelo AHP (de Analytical Hierarchy Process — Método de Análise Hierárquica) desenvolvido pelo prof Thomas Saaty. O processo AHP, no seu formato padrão, utiliza procedimentos para derivar os pesos e pontuações obtidas por alternativas baseadas, respectivamente, em comparações aos pares entre critérios e opções.
Na aplicação da MAM, os critérios definidos foram obtidos a partir de benchmarking na literatura nacional e internacional e de extensas e intensas oficinas com especialistas, e sua aplicação no AHP, inclusive a análise de sensibilidade, foi realizada com uso do software SuperDecisions da Creative Decisions Foundation, a fundação criada por Saaty..
Com a aplicação da metodologia escolhida e os critérios de prioridade definidos, considerando-se o nível de importância a cada critério dado pelo quadro de especialistas, foi apontada a Alternativa 2 como a recomendada para tratar o problema regulatório.
Em consulta pública à sociedade, foi elaborado um questionário visando validar o nível de importância dos critérios selecionados e a alternativa mais apropriada para o problema regulatório.
Obteve-se grande convergência entre a preferência apontada pelos especialistas e pela consulta a sociedade.

Conclusão

Uma intervenção regulatória com o objetivo geral de inserir de forma acelerada a inovação no setor elétrico brasileiro por meio do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento criado pela Lei 9.991/2000 implicará em alterações substantivas na regulamentação, bem como na forma de atuação de empresas reguladas. Assim sendo, nos termos do Decreto 10.411/2020, buscou-se alternativas para o tratamento do problema regulatório, sendo sua escolha dada a partir da aplicação da metodologia mais apropriada para aferição da razoabilidade do impacto econômico das alternativas apontadas.
Considerando a complexidade e a abrangência do problema regulatório apresentado, bem como os objetivos pretendidos, foram identificadas 4 (quatro) alternativas de intervenção, inclusive a opção de não ação. Para comparação entre as alternativas e aferição da razoabilidade do impacto econômico de cada uma foi utilizada a Análise Multicritério, que apontou a Alternativa 2 a mais adequada. Tais resultados foram levados à consulta pública, que buscou validar o nível de importância dos critérios adotados na Análise Multicritério e a alternativa apontada no Relatório de Avaliação de Impacto Regulatório pela sociedade. Verificou-se convergência entre a preferência do regulador e agentes e público interessado.
A análise multicritério se mostrou a metodologia mais apropriada para a escolha da alternativa mais aderente aos objetivos gerais e específicos da intervenção proposta.

Referências Bibliográficas

BRASIL. Lei no 9.991, de 24 de julho de 2000. Dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 25 jul. 2000. Secção 1, p. 1 (Publicação original).
_____. Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020. Regulamenta a análise de impacto regulatório, de que tratam o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. Diário Oficial da União, 01 jul. Secção 1, p. 35.
GEA. Global Energy Assessment (GEA). Towards a Sustainable Future. Cambridge University Press and the International Institute for Applied Systems Analysis, 2012. Disponível em: .
IEA. Sustainable Recovery: World Energy Outlook Special Report. Paris: International, Energy Agency, 2020a, p. 18. Disponível em: < https://www.iea.org/reports/sustainable-recovery>.
IEA. Energy Technology Perspectives 2020. Special Report on Clean Energy Innovation. Paris: International, Energy Agency, (Flagship Report) September 2020b. Disponível em:< https://www.iea.org/reports/energy-technology-perspectives-2020>.
IRENA. Global Energy Transformation: A roadmap to 2050. Abu Dhabi: International Renewable Energy Agency, 2018. Disponível em: .
LOUGHMAN, J. An intentional Energy transition after COVID-19 will generate gains for climate and Society. The World Economic Forum COVID Action Platform, 14 May 2020. Disponível em < https://www.weforum.org/agenda/2020/05/renewable-intentional-energy-transition-post-covid19-coronavirus-pandemic/>.
WEF. The Future of Electricity: New Technologies Transforming the Grid Edge. Geneva: World Economic Forum in collaboration with Bain & Company, 10 March 2017. Disponível em: .
YIN, R.K. Estudo de caso: Estudo de caso planejamento e métodos. 2. ed. Porto Alegre: Bookman, 2001.

Área

Temas Transversais: Aspectos Jurídicos e Institucionais da Regulação; Transparência e Controle Social; Melhoria da Qualidade da Regulação; Governança Regulatória; Análise de Impacto Regulatório

Instituições

ANEEL - Distrito Federal - Brasil

Autores

CARMEN SILVIA SANCHES, MÁRCIO VENÍCIO PILAR ALCÂNTARA, AILSON DE SOUZA BARBOSA