XII Congresso Brasileiro de Regulação e 6ª Expo ABAR

Dados do Trabalho


Título

QUESTOES SOBRE SUSTENTABILIDADE: UMA PROPOSTA DE CONVERGENCIA DOS ODS NAS AIR

Resumo

O presente trabalho objetiva discutir a adoção dos pilares da sustentabilidade – econômico, social e ambiental – nas análises de impacto regulatório como ampliação das boas práticas regulatórias, indo ao encontro dos objetivos de desenvolvimento sustentável, no sentido de alcançar as metas estabelecidas pela Agenda 2030, e consequentemente contribuindo para o aprimoramento do arcabouço regulatório brasileiro.

Palavras Chave

Análise de impacto regulatório; Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; Sustentabilidade; Indicadores.

Introdução/Objetivos

Considerada uma Boa Prática Regulatória, a Análise de Impacto Regulatório teve seu uso tornado compulsório por meio de legislações recentemente publicadas no País, em particular a Lei das Agências e a Lei de Liberdade Econômica. Dentre os impactos que se considera pertinentes de serem avaliados, de acordo com o Decreto 10.411/2020, que regulamenta a AIR, estão aqueles econômicos, sociais e ambientais, sugerindo um tripé com foco na sustentabilidade. Para a OCDE (2020), inclusive, toda AIR deveria levar em consideração os chamados Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Tais objetivos foram estabelecidos em 2015, por meio da Agenda 2030, com base nos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, e se distribuem em 17 categorias, com 169 metas e monitoradas por diversos indicadores.
O presente trabalho tem por objetivo discutir o uso de questões com foco em sustentabilidade quando da realização de análise de impactos regulatórios. Considerando a importância que a avaliação de impactos econômicos, sociais e ambientais representa para as AIR, inclusive com menção a tais impactos na legislação que torna mandatória a aplicação de AIR por parte das Agências Reguladoras, discute como tais impactos podem ser avaliados. Para tanto, parte de uma metodologia proposta no Reino Unido que tinha por foco propor um questionário com critérios de sustentabilidade, para, com base nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável avaliar o quanto seria pertinente incorporar alguns deles sob a forma de um questionário com tal foco a ser aplicado quando da realização de AIR no Brasil.

Metodologia

As Análises de Impacto Regulatório têm por pressuposto medir os efeitos de uma regulação em particular nos aspectos econômico, social e ambiental, reconhecidamente critérios de sustentabilidade. Considerando a existência de metas a serem cumpridas no âmbito da Agenda 2030, os chamados Objetivos de Desenvolvimento Sustentável seria pertinente supor que uma análise dos impactos de uma regulação levasse em consideração tais metas e os indicadores a elas associados.
Diante deste contexto o trabalho se propôs a elencar algumas das metas dos ODS que mereceriam ser consideradas em AIR e, com base em estudo de caso inglês, propõe um questionário para avaliar os impactos relacionados à sustentabilidade procurando atender aos indicadores dos ODS.

Resultados e Discussão

As Análises de Impacto Regulatório têm por pressuposto medir os efeitos de uma regulação em particular nos aspectos econômico, social e ambiental, reconhecidamente critérios de sustentabilidade. Considerando a existência de metas a serem cumpridas no âmbito da Agenda 2030, os chamados Objetivos de Desenvolvimento Sustentável seria pertinente supor que uma análise dos impactos de uma regulação levasse em consideração tais metas e os indicadores a elas associados.
Diante deste contexto o trabalho se propôs a elencar algumas das metas dos ODS que mereceriam ser consideradas em AIR e, com base em estudo de caso inglês, propõe um questionário para avaliar os impactos relacionados à sustentabilidade procurando atender aos indicadores dos ODS.

Conclusão

O trabalho se propõe a destacar a relevância de se considerar os ODS quando da avaliação dos impactos que uma nova regulação possa vir a trazer. Para isso se pauta no exemplo da ferramenta Stretching the Web, concebida na Inglaterra como forma de avaliar os impactos relacionados à sustentabilidade a partir de questionário parcialmente pré-concebido, parcialmente customizável, para, em seguida analisar a pertinência de incluir questões e indicadores relacionados aos ODS.
As regulações, como toda política pública, devem procurar convergir com políticas de Governo ou acordos internacionais. A Agenda 2030, à qual o Brasil aderiu, serve como norteadora para iniciativas de sustentabilidade e precisa, desta forma, ser considerada quando da realização de avaliações de impacto. Ainda que parte dos indicadores propostos no âmbito dos ODS seja de difícil mensuração, é notório, conforme demonstra o estudo, sua importância e o quanto sua inclusão, quando da elaboração de AIR, contribui para destacar o quanto a sustentabilidade permeia as políticas públicas.

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Área

Temas Transversais: Aspectos Jurídicos e Institucionais da Regulação; Transparência e Controle Social; Melhoria da Qualidade da Regulação; Governança Regulatória; Análise de Impacto Regulatório

Instituições

ANP - Rio de Janeiro - Brasil

Autores

MARIA LUIZA COSTA MARTINS, ANNALINA CAMBOIM