XII Congresso Brasileiro de Regulação e 6ª Expo ABAR

Dados do Trabalho


Título

O COMITE GESTOR DOS SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTO DA CAPITAL PAULISTA: ESTADO E MUNICIPIO NA GESTAO DO SANEAMENTO

Resumo

O presente estudo examina a experiência de governança interfederativa do Comitê Gestor dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário na Capital Paulista. Foram analisados os termos do convenio de cooperação, contrato, legislação e as atas de reuniões no período de 2010 a 2020. Os registros mostram a interação entre as equipes técnicas do Estado e Município na análise dos planos existentes e na definição dos investimentos e metas com a participação do ente regulador analise e validação dos produtos.

Palavras Chave

comitê gestor. gestão compartilhada. governança interfederativa.

Introdução/Objetivos

Realizar a execução e a gestão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em centros urbanos e metrópoles exige grande esforço dos atores envolvidos. E no caso da Região Metropolitana de São Paulo, que temos um sistema integrado que atende a diversos municípios, este esforço é ainda maior parente os desafios existentes para alcançarmos níveis satisfatórios de atendimento, uso de tecnologias adequadas, sustentabilidade ambiental e social e principalmente fazer chegar a prestação dos serviços a populações ainda não assistidas. É neste esforço para uma gestão que busca o compartilhamento de responsabilidades com visão integrada que se insere o Comitê Gestor dos Serviços de Água e Esgoto da Capital Paulista, onde Estado e Município decidem conjuntamente os rumos dos investimentos e as metas a serem alcançadas no território do município considerando os impactos destes no sistema integrado onde está inserido buscando a integração das políticas locais, metropolitanas e estaduais relacionadas ao saneamento. Foi em junho de 2010 que o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo celebraram convênio com a finalidade de compartilhar a responsabilidade pelo oferecimento dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na capital. O Município e o Estado estavam autorizados a contratar a Sabesp para a execução dos serviços e a acordar a ARSESP como ente regulador. Nos termos do convenio merece destaque a definição de que o Estado e o Município farão de forma conjunta as atividades de planejamento e investimentos do sistema e da criação do Comitê Gestor, formado por representantes indicados pelo Estado e pelo Município. O referido estudo se justifica por apresentar elementos inovadores quanto ao formato da gestão dos serviços, no compromisso de alinhamento dos planos local/metropolitano/estadual, de esforços para viabilizar a universalização dos serviços e de contribuir com elementos para o processo implantação da governança interfederativa que se aproxima do setor de saneamento. Este estudo tem como objetivo identificar, no período de 2010 a 2020, como se deu a constituição deste espaço/pratica de gestão, seu funcionamento, seus produtos e sua aderência no atendimento aos itens previstos nos termos do convenio. Objetiva também identificar como se deu a relação da ARSESP com o comitê gestor, seus pontos positivos e oportunidade de melhorias.

Metodologia

A governança interferderativa tem seus mecanismos definidos na Lei Federal nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), no Estado de São Paulo a Lei 17.383/2021 que dispõe sobre a criação de unidades regionais de saneamento básico definiu que a governança interfederativa das URAEs (Unidades Regionais de Saneamento Básico) seguirá o disposto no Estatuto da Metrópole e compreenderá em sua estrutura básica , dentre outros: “instância executiva composta pelos representantes do Poder Executivo dos entes federativos integrantes da respectiva – URAE”. O estudo realizado destaca a estrutura de gestão dos serviços de água e esgoto proposta com a assinatura do contrato de prestação dos serviços em junho de 2010 entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo que difere das demais estruturas atualmente existentes no Estado de São Paulo. Os principais desafios foram colocar em pratica esta nova estrutura de gestão, compatibilizar os planos de saneamento com os planos setoriais existentes e definir o conjunto dos investimentos e metas de prestação dos serviços a cada ciclo. Este estudo de caso nos apresenta elementos e práticas que poderão ser utilizadas como referência para a elaboração da estrutura proposta na Lei 17.383/2021 que trata da criação de unidades regionais de saneamento básico no Estado de São Paulo. A metodologia utilizada foi essencialmente qualitativa, do tipo estudo de caso, com consulta em fontes primárias e secundárias, tais como: legislação do setor (Lei 11445/2007, Lei 13.089/2015, Lei 17.383/2021, dentre outras), documentos contratuais da prestação de serviços (convenio de cooperação e contrato), regimento interno, as atas de reuniões do comitê gestor do período de 2011-2020 e artigos técnicos que tratam do tema governança interfederativa/gestão compartilhada.

Resultados e Discussão

Nos termos do convenio e contrato (ambos para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário) assinados em junho de 2010, entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, identificamos os elementos que definiram a existência do Comitê Gestor. Nestes documentos definem as regras quanto sua composição, diretrizes iniciais de funcionamento e seus objetivos. O Regimento Interno foi aprovado na primeira reunião do Comitê em setembro de 20210 e em 30/11/2012 houve a publicação no Diário Oficial do Estado da Deliberação n.10, relativa a revisão Regimento Interno do Comitê Gestor, nesta deliberação temos um detalhamento do funcionamento do comitê, periodicidades e formato suas reuniões, atividades, trocas de informações e publicidade dos seus atos. O Comitê Gestor mantem, desde 2011, página na internet com acesso livre para consulta aos documentos relativos ao Convenio de Cooperação, Contrato de Prestação de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, Termos Aditivos, Regimento Interno e Atas das Reuniões. Da analise do conjunto das atas de reuniões do comitê observa-se sua regularidade quanto a viabilizar sua agenda de reuniões proposta ao início de cada ano. Verifica-se também que sua implementação se deu no prazo estabelecido no Convenio de Cooperação, a primeira reunião do Comitê Gestor ocorreu em setembro de 20210. Os registros das atas demonstram a existência de articulação entre as equipes técnicas do Estado e da Prefeitura com a equipe técnica do prestador de serviço (Sabesp), na articulação dos estudos para viabilizar e definir investimentos e metas para cada ciclo, tendo o ente regulador (ARSESP) o papel analisar e emitir parecer sobre o plano elaborado. Esta dinâmica de trabalho viabilizou a assinatura do primeiro termo aditivo contratual que definiu os investimentos e metas para o período de 2017/2020. Vale destacar a composição política que tínhamos em 2016 no comando do Estado e do Município, Geraldo Alckmin era Governador e Fernando Haddad era Prefeito, não inviabilizou os trabalhos do Comitê, uma demonstração de maturidade e responsabilidade na condução do tema tão sensível e necessário para população. Atualmente encontra-se em curso a elaboração da proposta de investimentos e metas para o período de 2021 a 2024, o grupo de trabalho responsável conta com representantes do Estado, Município, Sabesp e ARSESP. No primeiro termo de aditamento ao contrato encontramos o Plano de Metas de Atendimento e qualidade dos serviços 1ª Revisão Quadrienal; Plano de Investimentos 1ª Revisão Quadrienal; e a Estratégia de Compatibilização dos Investimentos das ações vinculadas ao Planejamento Municipal e Estadual nas Áreas Habitacional e de Infraestrutura Urbana. Nestes produtos nota-se o estreitamento dos planos no esforço de compatibilizar ações e potencializar os resultados. Um exemplo foi a orientação da Prefeitura de São Paulo, a definição da área atendível deve ser balizada pela estruturação e ordenação territorial definidas no Plano Diretor Estratégico do Município, Lei 16.050/2014. (fig.01)

Fig.01 – Mapa Município de São Paulo – Macroáreas do PDE e formas de abastecimento de água e coleta de esgotos.
Esta interação no planejamento possibilitou uma visão macro para contemplar as relações existentes as intervenções locais com o sistema integrado e o detalhamento dos investimentos e das obras exclusivas (no município) e compartilhadas (com a RMSP). Outro produto auxiliar de uso exclusivo aos trabalhos do Comitê é o Sistema de Informações Compartilhadas (via web) que concentra informações georeferenciadas sobre a prestação dos serviços e das principais políticas públicas que se relacionam com o saneamento (habitação, drenagem, áreas de proteção ambiental, sistema viário e outros). Esta ferramenta auxilia no cruzamento dos planos, nos estudos e projeções e como repositório seguro e versátil de informações.

Conclusão

A implementação do Comitê Gestor no âmbito da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de São Paulo se destaca positivamente por vários aspectos e características. A primeira por viabilizar um espaço formal de cooperação entre entes federados para a gestão dos serviços de saneamento mesmo com opiniões divergentes quanto as competências estadual e/ou municipal para a prestação dos serviços, que poderia resultar em impasse insolúvel, este resistiu até em período quando o alinhamento político não era favorável. Em segundo lugar sua constituição e estruturação nos moldes e prazos previstos diferem da maior parte dos contratos similares, esta dinâmica de funcionamento possibilitou interação e rica troca de informações entre as equipes técnicas para contemplar o conjunto dos planos existentes. O papel da ARSESP está inserido nesta dinâmica de construção e validação dos produtos do comitê, conforme previsto nos termos do convenio de cooperação e contrato de prestação dos serviços. A dinâmica de funcionamento do Comitê Gestor, estabelecida em seu regimento interno, garante a alternância na ocupação da sua Presidência, Estado e Município, o que fortalece a relação de cooperação entre os entes, produção de conhecimento e capacitação das equipes. Coloca na pratica o exercício de planejar ações para o território de um município com a interação com seu entorno. O Comitê disponibiliza desde 2011 na página da internet alguns documentos de referência e atas de reuniões, tem potencial e outros produtos elaborados que poderiam ser disponibilizados na página: sistema de informações georeferenciadas e relatórios a prestação dos serviços. A experiência de governança interfederativa que se deu no Município de São Paulo para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos traz alguns caminhos para viabilizar a governança esperada com a regionalização do saneamento.

Referências Bibliográficas

- Atas de Reuniões do Comitê Gestor / infraestruturameioambiente.sp.gov.br/comitegestor
- Convenio de Cooperação /infraestruturameioambiente.sp.gov.br/comitegestor
- Contrato de Prestação de Serviços de Água e Esgotamento Sanitário celebrado Município de São Paulo / infraestruturameioambiente.sp.gov.br/comitegestor
- GUERRA, Sergio - Integração Metropolitana, saneamento básico e governança interfederativa- 2020 / periódicos.ufc.br
- Lei Estadual 17.383/2021 - Criação das unidades regionais de saneamento básico São Paulo
- Lei Federal 14.026/2020 - Novo Marco Legal do Saneamento Básico
- Lei Federal 11.445/2007 - Diretrizes nacionais para o saneamento básico
- Lei Federal 13.089/2015 - Estatuto da Metrópole
- MARICATO, Ermínia – Cidades Desgovernadas – 2011 / scielo.br
- NEGREIROS, Rovena - Governança interfederativa: os desafios postos para as RMs brasileiras a partir do Estatuto da Metrópole – 2016 / ipea.gov.br
- Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário celebrado Município de São Paulo / sabesp.com.br
- Regimento Interno Comitê Gestor / infraestruturameioambiente.sp.gov.br/comitegestor

Área

Saneamento básico, recursos hídricos

Instituições

ARSESP - São Paulo - Brasil

Autores

MARCELO BISPO DA CONCEIÇAO