XII Congresso Brasileiro de Regulação e 6ª Expo ABAR

Dados do Trabalho


Título

O PRINCIPIO DA SUSTENTABILIDADE E AS CONCESSOES DE SERVIÇO PUBLICO DE TRANSPORTE

Resumo

O presente texto tem por objetivo investigar o princípio da sustentabilidade, nos seus aspectos ecológico, econômico-financeiro e social, e sua aplicação às concessões de serviços públicos de transporte de passageiros, buscando caminhos pelos quais a sustentabilidade possa contribuir para a atividade regulatória e a prestação adequada do serviço de transportes à população num contexto de desafios decorrentes das consequências da pandemia e das mudanças climáticas.

Palavras Chave

Sustentabilidade. Princípio da Sustentabilidade. Sustentabilidade Ecológica. Mudanças Climáticas. Sustentabilidade Social. Sustentabilidade Econômico-financeira. Equilíbrio econômico-financeiro. Concessões de Serviços públicos de Transportes. Serviço público adequado.

Introdução/Objetivos

O propósito desse trabalho é investigar as aplicações, em suas variadas modalidades, do princípio da sustentabilidade às concessões de serviços públicos de transporte num contexto de inúmeras crises.A pandemia do coronavírus tem gerado tensão sobre os serviços públicos concedidos de transporte, acarretando redução de demanda, fruto não apenas da diminuição da mobilidade da população por imposição do isolamento social por mudanças de comportamento, como também pela crise econômica e de desemprego que se sucederam.
E mesmo antes da pandemia, a iminência de riscos de eventos climáticos extremos decorrentes do fenômeno das mudanças climáticas já atraía para os sistemas de transporte atenção quanto aos impactos desses serviços relacionados às emissões de gases que causam o efeito estufa e as medidas que poderiam ser adotadas para reduzi-los, como também quanto aos riscos que esses eventos podem acarretar à integridade dos sistemas, causando danos à infra estrutura e riscos à saúde e vida dos usuários e funcionários.
O propósito de avaliar a correlação entre a sustentabilidade nos aspectos ambiental, econômico-financeiro e social e as concessões de serviços públicos de transportes é apurar se a sustentabilidade nesse cenário de pandemia, crise econômica e climática, pode contribuir para a atividade do regulador visando a assegurar a prestação de um serviço público adequado à população, atendendo a todos os parâmetros legais (cf. artigo 6º, par. 1º da Lei 8.987/1993), contratuais e regulamentares.

Metodologia

A metodologia utilizada para o desenvolvimento do presente trabalho é a ampla revisão bibliográfica da doutrina especializada, com recurso, quando necessário, a dados coletados de fontes que sejam referências nos seus respectivos campos.
Será analisada a ideia de sustentabilidade sob um aspecto transversal, em diversas áreas, nas respectivas modalidades ambiental, econômico-financeira e social, e sua específica aplicação às concessões de serviços públicos de transportes, detalhando-as e exemplificando-as. Para tanto, será necessário também o recurso a definições e conceitos do direito administrativo relacionados às concessões de serviços públicos notadamente para avaliar se a sustentabilidade pode contribuir para atingir os principais propósitos da regulação dessas espécies de contratos administrativos no contexto de crise atual.

Resultados e Discussão

O princípio da sustentabilidade, ancorado na noção de que há um dever jurídico constitucional (cf. artigos 225 e 170, VI da CRFB) do decisor público de tutelar os interesses das futuras gerações, está fundado em pilares que orientam sua aplicação em diversas áreas . Há, assim, uma orientação para o futuro e um aspecto transtemporal, além da sua incidência transversal.
Os contratos de concessão de serviços públicos, na qualidade de contratos de longa duração, são contratos que precisam ser desenhados para tentar enfrentar a implacabilidade do decurso do tempo, eis que, por sua natureza, costumam viger por períodos alargados. E sendo incompletos , para que resistam a esse teste do tempo, precisam ser mutáveis . Também a sustentabilidade tem um indissociável aspecto transtemporal, eis que, em geral, limita decisões no presente que devem ser orientadas também para o futuro, tutelando interesses das presentes e próximas gerações, correlação que buscaremos aprofundar neste trabalho.
No que concerne às múltiplas aplicações da sustentabilidade, a correlação entre a sustentabilidade ambiental ou ecológica e as concessões de serviços de transporte é bastante relevante. Veja-se que todo o planeta atravessa seu maior desafio histórico em relação ao ambiente que são as mudanças climáticas causadas pela emissão de gases poluentes de combustíveis fósseis, utilizados em diversos meios de transporte, sendo o impacto dos serviços públicos de transporte nas mudanças climáticas questão que precisa ser avaliada e mitigada.
Quanto aos efeitos das mudanças climáticas, recentemente, a Alemanha foi assolada por um desastre de grandes proporções, tendo em vista chuvas intensas. Apesar de ainda ser cedo para apurar as causas desse evento, especialistas afirmam que muito provavelmente se relacionam às mudanças climáticas. Esse exemplo reforça que é preciso adotar providências para a adaptação das cidades e dos serviços de transporte, ajustando-os aos novos desafios das mudanças climáticas, e incrementando a sua resiliência para enfrentá-los de modo a evitar a injustiça ambiental diante dos maiores impactos sofridos pelos mais pobres, pontos sobre os quais trataremos.
Acerca dos instrumentos de planejamento e gestão que podem colaborar para incrementar a resiliência na mobilidade no Brasil, há estruturas de governança bastante importantes como as Regiões Metropolitanas, como a Rio de Janeiro, recentemente reinaugurada pela Lei Complementar Estadual nº 184/2018. Dentre as suas atribuições, as medidas gerais para prevenir efeitos adversos das mudanças do clima, e, especificamente quanto aos transportes, estabelecer metas de emissão de gases de efeito estufa (Cf. Art. 11, XI da Lei Complementar de nº 184/2018).
Sobre esse ponto, registramos o debate entre as opções da voluntariedade e obrigatoriedade com seus respectivos desafios regulatórios para os serviços de transporte que serão investigados e abordados neste trabalho, incluindo-se a necessidade de realização de estudos de impacto regulatório para avaliar melhores tecnologias disponíveis que estejam em consonância com exigência com princípios setoriais específicos, como a modicidade tarifária e a generalidade.
As concessões de transporte são, ainda, um instrumento de sustentabilidade social, garantindo à população o exercício do direito social aos transportes (cf. artigo 6º da CFRB) não apenas para as presentes gerações, mas também por meio do planejamento de sua expansão no futuro. Essa correlação é ressaltada no cenário de crise econômica e social relacionada à pandemia, na qual se denota o empobrecimento da população com risco ao comprometimento de seu acesso ao serviço.
Em terceiro lugar, as concessões de serviço público sempre tiveram como foco a sustentabilidade econômico-financeira por meio da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A pandemia, no entanto, veio por esse sistema à prova em meio a uma severa redução da demanda em variados serviços de transportes, o que é destacado pelo fato de que a concessionária de serviços ferroviários que atua na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, recentemente, ingressou com pedido de recuperação judicial.
Assim, encontrar ferramentas para assegurar a saúde econômico-financeira desses contratos num cenário tão adverso deve ser uma prioridade de todos os atores envolvidos, atraindo um dever de renegociar pelas partes para o desenvolvimento de soluções. Indo além, a sustentabilidade econômico-financeira, num olhar orientado para o futuro, envolve a necessidade do desenvolvimento de instrumentos aplicáveis de modo mais eficiente para permitir que, em cenários drásticos semelhantes ao que se viu durante a pandemia, haja ferramentas agéis que assegurem a continuidade e qualidade do serviço prestado à população.

Conclusão

Buscamos avaliar a correlação entre o princípio da sustentabilidade nas suas diversas dimensões e as concessões de serviços públicos de transportes no contexto das diversas crises enfrentadas atualmente, como a pandemia, a crise econômica e a crise climática como uma ferramenta para assegurar a prestação de um serviço adequado à população.
A atividade regulatória, nesse contexto, enfrenta desafios adicionais, eis que além das necessárias demandas quanto ao presente em função dessas crises, também necessita se orientar quanto ao futuro na regulação dos contratos, assegurando a sustentabilidade ambiental, econômico-financeira e ambiental.

Referências Bibliográficas

CANOTILHO, J. J. Gomes. O princípio da sustentabilidade como princípio estruturante do Direito Constitucional in Revista de Estudos Politécnicos, Polytechnical Studies Review -
Tékhne, 2010, vol. VIII, n.º 13, p. 7-18.
GARCIA, Flavio Amaral. Concessões, parcerias e regulação. São Paulo, Malheiros, 2019.
GOMES, Carla Amado. Migrantes climáticos: para além da terra prometida, disponível em http://www.icjp.pt/sites/default/files/papers/palmas.pdf, acesso em 15 de julho de 2021.
MOREIRA, Egon BockMann. Direito das concessões de serviço público: Inteligência da Lei 8.987/1995 (Parte Geral). São Paulo, Malheiros Editores, 2010.
MOREIRA, Egon BockMann. Tratado do equilíbrio econômico-financeiro: Contratos administrativos, concessões, parcerias público-privadas, taxa interna de retorno, prorrogação antecipada e relicitação. 2ª edição revista, ampliada e atualizada. Belo Horizonte, Fórum, 2019.
PINHEIRO, Lara. Tempestade na Alemanha tem padrão consistente com eventos ligados ao aquecimento global, dizem especialistas. G1 Globo, 2021. Disponível em https://g1.globo.com/natureza/aquecimento-global/noticia/2021/07/16/tempestade-na-alemanha-tem-padrao-consistente-com-eventos-ligados-ao-aquecimento-global-dizem-especialistas.ghtml, acesso em 19 de julho de 2021.
SCHREIBER, Anderson. Equilíbrio contratual e dever de renegociar. 1ª edição, 2ª tiragem. São Paulo, Saraiva Educação, 2018.

Área

Transporte (todos os Modais)

Instituições

AGETRANSP - Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro - Brasil

Autores

NATHALIE CARVALHO GIORDANO MACEDO