XII Congresso Brasileiro de Regulação e 6ª Expo ABAR

Dados do Trabalho


Título

A PANDEMIA E A ATUAÇAO DAS AGENCIAS REGULADORAS DOS SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO NO BRASIL

Resumo

Este trabalho buscou discutir como a pandemia impactou nas agências reguladoras dos serviços de água e esgotamento sanitário no Brasil. Para isso, realizou pesquisa bibliográfica exploratória, observando as medidas que foram tomadas no período pandêmico e qual a participação das reguladoras nesse processo, disponíveis através de notícias e matérias, bem como publicações oficiais. Observou que houve casos em que a autonomia de agências foi enfraquecida, além da necessidade ativa do papel dessas agências na mediação entre poder público e concessionárias dos serviços para mitigar os impactos pandêmicos.

Palavras Chave

Agências reguladoras. Autonomia regulatória. Covid-19. Impacto regulatório.

Introdução/Objetivos

A regulação tem importantes funções na sociedade. Sua aparição no Brasil teve como lógica central a mudança do perfil do Estado brasileiro, que passou de produtor de bens e serviços para regulador de serviços públicos, estes concedidos à iniciativa privada (JUNIOR & PAGANINI, 2009). Com a pandemia que abalou o mundo em 2020 e 2021, causada pelo vírus denominado “Covid-19), muitas áreas da sociedade sofreram alterações, por conta de dificuldade, inclusive os serviços de água e esgotamento sanitário.
Assim, este trabalho teve como objetivo discutir o impacto da pandemia nas agências reguladoras dos serviços de água e esgotamento sanitário no Brasil. Como objetivos específicos, teve: (a) mostrar as principais medidas tomadas pelos reguladores no período e (b) indicar as contribuições regulatórias para mitigação dos impactos da pandemia em tais serviços.
Justifica-se por contribuir com a discussão sobre a autonomia regulatória, assunto de grande importância na segurança da qualidade da prestação dos serviços públicos delegados no Brasil. Quanto mais participativa e autônoma a agência reguladora, inclusive em casos de calamidade pública como essa, mais eficiente será a regulação no Brasil em garantir o cumprimento de seus objetivos.

Metodologia

Este trabalho tem característica exploratória, por buscar proporcionar uma visão geral acerca do tema abordado (GIL, 1999). Para alcançar os objetivos propostos para este trabalho, realizou-se pesquisa bibliográfica, que “explica um problema a partir de referenciais teóricos publicados em documentos” (CERVO & BERVIAN, 1983, p. 55).
Foram utilizadas informações publicadas por agências reguladoras, poder público concedente dos serviços e pelas prestadoras dos serviços, bem como por notícias e outras matérias relacionadas. Após a obtenção das informações, foram reunidas e seus resultados estão discutidos a seguir.

Resultados e Discussão

Os principais impactos da pandemia se deram por conta da necessidade de isolamento das pessoas, que precisaram reduzir as jornadas de trabalho e, em casos de atividades com maior aglomeração, interromper a prestação dos seus serviços. Isso gerou não só a alteração no formato de trabalho, que passou a ser serviço principalmente de forma remota, mas também gerou um nível de incerteza muito alto, culminando no crescimento das taxas de desemprego no país. Com a queda na renda, as pessoas se viram com maior dificuldade de se alimentar e, ainda, de executar o pagamento pelos serviços públicos como água e esgotamento sanitário.
Como resposta a isso, Capodeferro & Smirdele (2020) apontam que algumas das principais medidas tomadas foram a mudança na forma de faturamento, restrição do atendimento presencial; adiamento da aplicação dos reajustes tarifários; facilitação do pagamento das tarifas de água e esgotos; (v) isenção tarifária para usuários vulneráveis; e suspensão do corte por inadimplência. Além disso, houve a necessidade de reduzir a exposição dos funcionários de agências reguladoras e dos prestadores dos serviços:
Algumas companhias determinaram que o faturamento considerasse valores médios dos históricos de consumo em substituição à leitura dos hidrômetros, a exemplo da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) – por meio da Resolução ADASA n. 03 (2020) –, da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa, 2020a) e da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan, 2020). Uma alternativa criada pela Copasa foi a possibilidade de o próprio usuário efetuar a leitura de seu hidrômetro e informar à empresa; neste caso, o consumo faturado continua a ser pelo hidrômetro, e não pela média (Copasa, 2020b). Além disso, a maioria das companhias suspendeu ou restringiu seus atendimentos presenciais, disponibilizando canais virtuais para o atendimento de seus clientes. (CAPODEFERRO & SMIRDELE, 2020, p. 1025)

Também foram tomadas medidas visando a proteção dos usuários, que tiveram sua capacidade de pagamento comprometida. Essas medidas foram relacionadas, por exemplo, à suspensão do corte por inadimplência - em algumas localidades, apenas para usuários cadastrados na tarifa social, por apresentarem maior vulnerabilidade socioeconômica -, a isenção do pagamento para clientes de tarifa social, o adiamento ou parcelamento do reajuste tarifário e a facilitação do pagamento, inclusive por meios de flexibilização dos mesmos.
A figura a seguir mostra, em termos gerais, as medidas mais e menos utilizadas pelos reguladores e prestadores de serviços:
Figura 1: Adesão dentre as 26 CESBs a cada uma das medidas para manutenção da prestação dos serviços durante a pandemia.

Fonte: CAPODEFERRO & SMIRDELE, 2020, p. 1027.

É de se esperar, no entanto, que as medidas tomadas nesse período tenham grandes impactos sobre o equilíbrio econômico-financeiro desses serviços. Quantificar esse desequilíbrio econômico-financeiro das prestadoras é de fundamental importância por ocasião da revisão tarifária das companhias. Essa quantificação permitirá identificar por quanto tempo o capital de giro das prestadoras conseguirá sustentar suas operações, inicialmente. Somente com a identificação dos impactos, os prestadores estarão aptos a pleitear o restabelecimento do equilíbrio aos reguladores (CAPODEFERRO & SMIRDELE, 2020).

Conclusão

O Covid-19 trouxe à tona a necessidade de ação por parte do poder público no sentido de preservar o acesso aos serviços de água e esgotamento sanitário, principalmente àqueles que tiveram sua renda comprometida ou interrompida nesse período. Essas ações foram mediadas pelos agentes reguladores, mas tiveram como pressuposto a situação de calamidade pública em que as regiões ficaram. O maior papel do agente regulador será o de mediar as negociações entre os prestadores e o poder público para solucionar as consequências geradas no equilíbrio econômico-financeiro de tais serviços, que demandam maiores reajustes para se recuperarem da falta de recebimento momentânea.

Referências Bibliográficas

CAPODEFERRO, Morganna Werneck; SMIDERLE, Juliana Jerônimo. A resposta do setor de saneamento no Brasil à COVID-19. Revista de Administração Pública. 54(4):1022-1036, jul. - ago. Rio de Janeiro: 2020. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/0034-761220200324. Acesso em: 19 jul. 2021.
CERVO, Amado Luiz; BERVIAN, Pedro Alcino. Metodologia científica: para uso dos estudantes universitários. São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 1983.
GIL, Antônio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 5. ed. São Paulo: Atlas, 1999.
JUNIOR, PAGANINI, Aspectos conceituais da regulação dos serviços de água e esgoto no Brasil. Engenharia Sanitária e Ambiental, v.14 n.1, 2009, p. 79-88. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S1413-41522009000100009. Acesso em: 19 jul. 2021.

Área

Temas Transversais: Aspectos Jurídicos e Institucionais da Regulação; Transparência e Controle Social; Melhoria da Qualidade da Regulação; Governança Regulatória; Análise de Impacto Regulatório

Instituições

AGEMAN - Amazonas - Brasil

Autores

DEBORA DA COSTA CARVALHO