XII Congresso Brasileiro de Regulação e 6ª Expo ABAR

Dados do Trabalho


Título

CONTRIBUIÇOES DA AVALIAÇAO DE RESULTADO REGULATORIO DA RESOLUÇAO ANP Nº 795/2019

Resumo

Este artigo propõe-se a apresentar a metodologia de elaboração da ARR da Ranp795, seus desafios e avanços, nessa iniciativa pioneira de elaboração de ARR no âmbito da ANP. Tal metodologia foi desenvolvida a partir da pesquisa de experiência nacional e internacional e do levantamento de informações, sobretudo por meio da participação social. A análise organizada e criteriosa das informações coletadas foi capaz de gerar recomendações fundamentadas com vistas à tomada de decisão regulatória.

Palavras Chave

ARR. Avaliação. Resultado. Regulatório. Transparência. Preços. Derivados. Petróleo.

Introdução/Objetivos

A Resolução ANP nº 795, de 5 de julho de 2019 (Ranp795), estabelece a obrigatoriedade de apresentação de dados de preços relativos à comercialização de derivados de petróleo e biocombustíveis por produtores, importadores e distribuidores.
A própria Resolução ANP nº 795/2019 estabeleceu, em seu art. 14, a obrigatoriedade de realização da ARR, no prazo de vinte e quatro meses contados a partir da sua publicação. A Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) é definida no art. 2º, III do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020: "a verificação dos efeitos decorrentes de edição de ato normativo, considerados o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade, em decorrência de sua implementação".
Este artigo propõe-se a apresentar a metodologia de elaboração da ARR da Ranp795, seus desafios e avanços, nessa iniciativa pioneira de elaboração de ARR no âmbito da ANP.

Metodologia

Com vistas a detalhar a metodologia de elaboração da ARR, foi realizado benchmark com as principais Avaliações de Resultados Regulatórios realizados no Brasil e instruções metodológicas estrangeiras e nacionais sobre o assunto.
A metodologia para a ARR da Resolução ANP nº 795/2019 pode ser esquematizada na Figura 1.
Figura 1. Metodologia adotada na ARR da Resolução ANP nº 795/2019.

Após a identificação dos objetivos da Resolução ANP nº 795/2019 foram adotados três tipos de avaliação regulatória: as avaliações de impacto, processo e econômica (essa última de forma simplificada e qualitativa, procurando avaliar eventuais custos inerentes à implementação das disposições contidas na Resolução), para a investigação acerca do alcance dos objetivos mencionada Resolução e cujo desenvolvimento se realizou por meio de quatro ferramentas analíticas aplicáveis a esses tipos de avaliação.
Foram utilizadas as seguintes ferramentas metodológicas: (i) análise de grupos focais, a partir da realização de Workshop com grupos afetados direta e indiretamente pela Resolução ANP nº 795/2019; (ii) pesquisa de percepção com os agentes afetados pela resolução; (iii) indicadores de efetividade, de processo e de custo; e (iv) mapeamento do processo de implementação interna da norma.

Resultados e Discussão

As análises elaboradas buscaram avaliar, respectivamente, (i) o processo de implementação da norma; (ii) a efetividade das medidas adotadas na consecução dos objetivos traçados e a consequente mitigação do problema identificado; e (iii) os custos incorridos pelos agentes no cumprimento das obrigações trazidas pela resolução. O estudo minucioso de todo o conjunto de informações possibilitou a elaboração de recomendações fundamentadas com vistas à tomada de decisão regulatória.

Conclusão

Apesar do estágio de maturidade incipiente na realização de análises de impacto ex post no Brasil, foi possível, a partir da pesquisa de experiência nacional; de instruções metodológicas estrangeiras e nacionais e do desenvolvimento de metodologia aplicada ao caso concreto, levantar conjunto robusto de informações – sobretudo por meio da participação social –, analisar de forma organizada e criteriosa as informações coletadas e gerar recomendações fundamentadas com vistas à tomada de decisão regulatória. Espera-se que a experiência aqui compartilhada possa auxiliar reguladores em situações semelhantes.

Referências Bibliográficas

Casa Civil da Presidência da República. Diretrizes gerais e guia orientativo para elaboração de Análise de Impacto Regulatório – AIR / Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais [et al.]. --Brasília: Presidência da República, 2018.
INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. Nota Técnica de Avaliação de Resultados Regulatórios da Medida para Rodas Automotivas. Nota Técnica nº 07/2019/Diqre-Dconf-Inmetro. 2019.
ANEEL. Agência Nacional de Energia Elétrica. Nota Técnica nº 27/SRM/SGT/SPE/SRD-2019/ANEEL. Atividade nº 31 da Agenda Regulatória 2018-2019 - Avaliar o ambiente regulatório quanto à utilização de tecnologias na melhoria do serviço, na eficiência energética e no desenvolvimento do negócio de distribuição. 2019.
ANP. Nota Técnica Conjunta no 1/2018/DG/DIR1/DIR2/SBQ/CPT/ANP. Tomada Pública de Contribuições (TPC) sobre a periodicidade de repasse dos reajustes de preços nos combustíveis. 2018.
ANP. Nota Técnica SDR/ANP nº 068/2018. proposição de regulamentação com o objetivo de ampliar a transparência na formação dos preços de derivados de petróleo e biocombustíveis. 2018.
ANP. Nota Técnica SDR/ANP nº 142/2018. Proposição de regulamentação com o objetivo de ampliar a transparência na formação dos preços de derivados de petróleo, gás natural veicular e biocombustíveis e análise das contribuições na Consulta e Audiência Pública. 2018. Versão Pública.
ANP. Nota Técnica nº 89/2019/SDR-E. Proposição de regulamentação com o objetivo de ampliar a transparência na formação dos preços de derivados de petróleo, gás natural veicular e biocombustíveis nas etapas de fornecimento primário (produção e importação) e distribuição. 2019. SEI nº 0233820.
Cade. Nota Técnica nº 33/2018/DEE/CADE. Análise sobre a Consulta e Audiência Públicas nº 20/2018 da ANP. Versão Pública. Processo administrativo da ANP - nº 48610.008326/2018.
IBRAC. Análise de Impacto Regulatório – O novo Decreto nº 10.411/2020 e os desafios à frente. Webinar. Encontros IBRAC, realizado em 10/07/2020. Vídeo.
FUNG, Archon. Varieties of participation in complex governance. Public Administration Review, 2006.
ALEMANHA (2013), Expert report on the implementation of ex-post evaluations: Good practice and experience in other countries, National Regulatory Control Council.
OCDE (2015), Regulatory Policy Outlook 2015, Capítulo 5, OECD Publishing, Paris.
OCDE (2016), Supporting Evidence-based Policy: The Importance of Ex-post Evaluation, Public Governance and Territorial Development Directorate.
REINO UNIDO (2011). HM Treasury, The Magenta Book: Guidance for Evaluation.
SILVA, Mariana Batista da. (2012). Mecanismos de participação e atuação de grupos de interesse no processo regulatório brasileiro: o caso da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Revista de Administração Pública, 46(4), 969-992.

Área

Petróleo, Biocombustíveis e Gás Natural

Instituições

ANP - Rio de Janeiro - Brasil

Autores

BRUNO VALLE DE MOURA, ABEL ABDALLA TORRES, RODRIGO MILÃO DE PAIVA, RENATO CABRAL DIAS DUTRA, MARIA TEREZA DE OLIVEIRA REZENDE ALVES