XII Congresso Brasileiro de Regulação e 6ª Expo ABAR

Dados do Trabalho


Título

MENSURAÇAO DO CUSTO REGULATORIO NO REGULAMENTO DE COMISSARIOS DE VOO

Resumo

O presente trabalho trata de parte da etapa de análise de alternativas da Análise de Impacto Regulatório (AIR) do Tema 10 “Novo Regulamento para mecânicos e comissários de voos” da Agenda Regulatória 2019-2020 da Anac. A partir da utilização do Standard Cost Model, metodologia de mensuração de carga administrativa mais conhecida e utilizada atualmente, e aplicação da CalReg (desenvolvida pela Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competividade do Ministério da Economia), foi possível mensurar os impactos financeiros no setor regulado e na Agência com as mudanças propostas ao regulamento, mais especificamente à parte relacionada aos comissários de voo. Destaca-se que, embora a AIR tenha sido finalizada, o processo normativo ainda não foi finalizado e a norma ainda não publicada até o momento de elaboração desse resumo.

Palavras Chave

Custo Regulatório. Aviação Civil. Comissários de Voo. Análise de Impacto Regulatório. Standard Cost Model.

Introdução/Objetivos

O Modelo do Custo Padrão, ou Standard Cost Model (SCM), é o método quantitativo mais conhecido para identificação e mensuração da carga administrativa gerada pela regulação. Essa metodologia já é utilizada em vários países e em diferentes níveis da administração pública, podendo ser utilizado desde um regulamento infra legal até mesmo no arcabouço normativo de todo um país. Ademais, o SCM é uma ferramenta muito importante para a simplificação administrativa, uma vez que identifica os regulamentos que estão impondo uma maior carga administrativas à sociedade e às empresas e que podem ser objeto de maiores reduções.
O objetivo do presente trabalho é mostrar a aplicação do Standard Cost Model na mensuração dos custos regulatórios de algumas das alterações que estão sendo propostas ao novo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 63, o qual trata sobre mecânicos de voo e comissários de voo. Contudo, o foco da análise no presente trabalho será em mudanças propostas na parte referente aos comissários de voo no que se refere a harmonização internacional a melhores práticas internacionais adotadas pelas principais autoridades de aviação internacionais e pela Organização de Aviação Civil Internacional. As principais mudanças tratam sobre: treinamento certificado por autoridade de aviação civil além daquele exigido no âmbito do operador aéreo; necessidade de realização de prova teórica antes do ingresso da empresa aérea; quantidade de horas da experiência operacional em rota; e mudanças na validade das habilitações.

Metodologia

As alterações normativas objeto desta proposta de revisão do RBAC 63 já denotam, ainda que intuitivamente, que os custos regulatórios serão reduzidos tanto para os regulados como para a ANAC. A fim de estimar e quantificar essa redução, foi utilizado o Modelo do Custo Padrão, ou Standard Cost Model (SCM), adotando premissas de cálculo mais conservadoras.
No caso específico em análise, para auxiliar a aplicação dessa metodologia, foram utilizadas referências o Guia de Mensuração da Carga Administrativa das Normas da ANAC
e a Versão 2.0 da Calculadora de Onerosidade Regulatória - CalReg, desenvolvida pela Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (SEAE) do Ministério da Economia.
As alterações mais relevantes com impacto no custo da regulação foram divididas por atores e, a partir delas, foram levantadas as premissas e informações para que fosse possível essa estimativa.
Abaixo são apresentados os custos financeiros diretos, os custos de conformidade e custos da administração pública que afetam o caso em análise. Assim foi possível identificar os principais atores do setor, os impactos, as obrigações que geram custos regulatórios, o tipo de custo, suas premissas de cálculo e a estimativa do valor da economia pelo setor.
Destaca-se que, embora o SCM seja utilizado para calcular a carga administrativa, nessa análise, a ferramenta foi utilizada para mensurar outros tipos de custos.
Por se tratar de um resumo, serão apresentadas apenas as principais atividades que geram custos, qual tipo de custo se trata e, nos resultados, será apresentado o resultado.

Custos Financeiros Diretos
Representam o resultado de uma obrigação concreta e direta de transferir uma quantia em dinheiro para a autoridade competente. Portanto, esses custos não estão correlacionados à necessidade de informações. Incluem-se nessa categoria encargos administrativos, taxas, tarifas, como, por exemplo, as Taxas de Fiscalização de Aviação Civil (TFAC). No caso em análise, esses custos seriam:
• para candidatos à comissário de voo: pagamento da TFAC para realizar a prova teórica de Comissário de Voo; e
• para operadores aéreos: pagamento da TFAC para renovação da habilitação dos seus comissários de voo.
Custos de Conformidade
Representam todos os custos de observância à regulamentação, com exceção dos custos financeiros diretos e dos custos estruturais de longo prazo. São os custos relacionados ao cumprimento dos requisitos dos regulamentos e obrigações de informações estabelecidas pela agência, cujo cumprimento produz custos para os agentes dado o investimento de tempo e força laboral em atividades administrativas orientadas para seu cumprimento. No caso em análise, esses custos seriam:
• para candidatos a comissário de voo: valor pago pelo comissário para realização do curso no Centro de Instrução da Aviação Civil;
• para operadores aéreos: possibilidade de redução da experiência de operação em rota de comissários; e carga administrativa interna para organizar os processos de renovação das habilitações dos comissários e mecânicos de voo; e
• para Centros de Instrução de Aviação Civil: certificar-se para realizar o curso preparatório de comissários de voo.
Custos para Administração Pública
Custos atribuídos aos órgãos da administração pública. No caso em análise, esses custos seriam para Anac: preparação e aplicação dos exames teóricos; validação dos treinamentos e documentos apresentados pelos operadores aéreos; validação da renovação das habilitações dos comissários de voo; redução na vigilância continuada dos Centros de Aviação Civil; e certificação de Centros de Instrução de Aviação Civil.
Após a análise dos requisitos, obrigações de informação e suas atividades administrativas que impactam os custos, deve-se levantar os parâmetros quantitativos para que seja possível utilizar a equação apresentada pelo SCM. Essa equação e seus parâmetros podem ser vistos na figura a seguir.
Para encontrar os valores para cada um dos parâmetros apresentados na figura, foram necessárias pesquisas aos bancos de dados da Anac, na literatura, em sites especializados, coleta com regulado e até mesmo por simples estimativa. Por se tratar de um resumo, não será apresentado de onde foram retirados cada um dos valores, contudo, será apresentado o resultado final após o levantamento dos parâmetros quantitativos e realização do cálculo do custo regulatório.
Figura 1 - Cálculo da Carga Administrativa (Fonte: Adaptado do Guia da ANVISA)

Resultados e Discussão

Com os valores dos parâmetros relacionados aos Custos Financeiros Diretos, de Conformidade e da Administração Pública coletados, estes foram inseridos na Calculadora de Onerosidade Regulatória – CalReg, desenvolvida pela Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competividade (SEAE) do Ministério da Economia, para que os resultados totais fossem encontrados.
Além de calcular o valor do custo economizado durante um ano, essa calculadora permite trazer a valor presente a economia gerada por um determinado período, a partir de uma taxa de desconto. Para trazer o impacto dessa redução de custos ao longo do tempo, optou-se por utilizar presente líquido dos custos reduzidos pela atualização normativa nos próximos 5 anos, utilizando uma taxa de desconto de 9,36% - WACC (Custo Médio Ponderado de Capital) mais conservadora (Bloco Norte) empregado na 6ª rodada de concessões aeroportuárias.
Nas figuras a seguir, é possível ver os principais resultados.
Figura 2 - Valor nominal economizado durante 5 anos a uma taxa de desconto de 9,36%. Última coluna com o valor total presente
Figura 3 - Custos a valor presente

Conclusão

Diante dos resultados apresentados, percebe-se que a harmonização às práticas internacionais que originaram as mudanças no RBAC N° 63 da ANAC, principalmente no que concerne os comissários de voos, trazem benefícios econômico-financeiros tanto para o setor regulado como para ANAC. A economia de quase R$ 93 milhões de reais num horizonte de 5 anos (considerando os regulados e a Anac), após a implementação desse novo regulamento, mostra a importância das alterações que estão sendo propostas, sem que a segurança das operações seja comprometida.
Destaca-se que, embora a Análise de Impacto Regulatório tenha sido finalizada, o processo normativo ainda não foi finalizado, então, ainda poderão ocorrer alterações de valores até a sua finalização e alguma alteração no conteúdo da proposta final.

Referências Bibliográficas

ANAC. Guia para a Mensuração da Carga Administrativa das normas da Agência. Maio de 2020. 43p.
ANAC. Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica N° 63 – Mecânico de Voo e Comissário de Voo. 23p. 2019. Disponível em:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/rbha-e-rbac/rbha/rbha-063-1/@@display-file/arquivo_norma/RBHA063%20-%20Compilado%20at%C3%A9%20RA2019-0512.pdf. Acesso em 25/04/2021.
ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Guia para mensuração da carga administrativa da regulamentação em Vigilância Sanitária. Guia No 15/2018 - versão 1. 33p. Julho de 2018.
Ministério da Economia. CalReg – Calculadora de Onerosidade Regulatória – SEAE. Disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/reg/noticias/calreg-calculadora-de-onerosidade-regulatoria. Acesso em 25/04/2021.
OCDE. The International Standard Cost Model Manual: Measuring and reducing administrative burdens for businesses. 63p. 2005. Disponível em: https://www.oecd.org/regreform/regulatorypolicy/34227698.pdf. Acesso em 23/04/2021.

Área

Transporte (todos os Modais)

Instituições

ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil - Distrito Federal - Brasil

Autores

HAMILTON DE JESUS LOPES NETO, GUSTAVO MACHADO DE FREITAS, MARCELO GUERRANTE GUIMARAES