XII Congresso Brasileiro de Regulação e 6ª Expo ABAR

Dados do Trabalho


Título

A CLANDESTINIDADE COMO AMEAÇA AO TRANSPORTE SUSTENTÁVEL RODOVIÁRIO INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS

Resumo

O transporte sustentável deve promover o desenvolvimento econômico e social com segurança, modicidade, acessibilidade, eficiência e resiliência, reduzindo os impactos ambientais. Para disciplinar o transporte rodoviário interestadual de passageiros – TRIP, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT dispõe de instrumentos regulamentares para garantir a sustentabilidade do sistema. Contudo, o desafio permanente desta instituição é o combate ao transporte clandestino, aquele realizado por transportadores que não atendem os requisitos mínimos de operação sustentável impostos pela ANTT. Este trabalho visa identificar as ações de combate ao transporte clandestino de passageiros no sistema TRIP, no período de 2014 a 2019, por meio de pesquisa bibliográfica e documental e coleta de dados abertos de fiscalização junto à ANTT. Em análise prévia, é possível identificar medidas de combate à clandestinidade no TRIP, contudo não foram encontrados dados que apoiem a efetividade das medidas, ensejando a consulta posterior.

Palavras Chave

Transporte Sustentável. Transporte Rodoviário de Passageiros. Regulação.

Introdução/Objetivos

O desenvolvimento sustentável, materializado pela Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - ONU, é o compromisso firmado pelo Brasil para equilibrar a prosperidade humana com a proteção do planeta, acabando com a pobreza e a fome; lutando contra as desigualdades e; combatendo as mudanças climáticas. O transporte sustentável pode ser definido como a prestação de serviços e infraestrutura para a mobilidade de pessoas e bens - promovendo o desenvolvimento econômico e social para beneficiar as gerações de hoje e futuras - de uma maneira que seja seguro, modicidade, acessível, eficiente e resiliente, ao mesmo tempo que minimiza o carbono e outras emissões e impactos ambientais (ONU, 2016).
Para garantir a sustentabilidade do transporte rodoviário interestadual de passageiros, o estado brasileiro dispõe de agência reguladora setorial, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT (HUGO-PEREIRA, 2019), comprometida com a política de governança da administração pública federal, que prevê ações como a melhoria regulatória, prestação de contas e transparência.
Contudo, o desafio permanente desta instituição é o combate ao transporte rodoviário interestadual clandestino de passageiros, definida como a oferta de serviços não autorizados de transporte e que não atendem os aspectos mínimos de segurança, modicidade, acessibilidade, eficiência e resiliência. São operadores que não cumprem obrigações contratuais e legais, como manutenção periódica dos veículos e contratação de seguro de responsabilidade civil. Desta forma, eles podem oferecer valores mais atraentes aos usuários, que arriscam suas vidas nestas viagens (JUNQUEIRA, 2020).
Este trabalho visa identificar as ações de combate ao transporte clandestino de passageiros no sistema TRIP, no período de 2014 a 2019, por meio de pesquisa bibliográfica e documental e coleta de dados abertos de fiscalização junto à ANTT.

Metodologia

O Brasil é um dos signatários da Agenda 2030, que tem dentre os 17 objetivos de desenvolvimento sustentável – ODS, ao menos 7 deles têm relação com o transporte sustentável (ONU, 2015). Para alcance destes objetivos, ações governamentais são necessárias para garantir a segurança, modicidade, acessibilidade, eficiência e resiliência do transporte rodoviário de passageiros.
O problema a ser estudado é a clandestinidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros – TRIP, que oferta de serviços não autorizados de transporte, tampouco atendem os aspectos mínimos de segurança, modicidade, acessibilidade, eficiência e resiliência. O principal atrativo é o valor do serviço, sendo possível pois o operador clandestino não paga impostos, encargos sociais trabalhistas ou infraestrutura mínima de operação (JUNQUEIRA, 2020).
Este trabalho realizou pesquisa na legislação do transporte rodoviário interestadual de passageiros - TRIP como leis federais, resoluções da entidade regulatória, as ações de combate ao transporte clandestino de passageiros no sistema TRIP.
A coleta de dados do sistema TRIP, como quantidade de viagens por período, quantidade de operadores e quantidade de fiscalizações e infrações não foram verificadas no sítio eletrônico da ANTT, ensejando a consulta posterior à instituição.

Resultados e Discussão

No âmbito do transporte rodoviário interestadual de passageiros - TRIP, medidas regulatórias e de fiscalização foram tomadas ao longo do período estudado, com o objetivo de proporcionar o transporte sustentável. A alteração do regime de outorga de permissão para autorização, o novo arcabouço legal do TRIP regular e por fretamento e as medidas administrativas de fiscalização foram medidas tomadas neste período. Foram estipuladas novas barreiras de entrada e regras de permanência que assegurassem esta sustentabilidade.

Resolução Objetivo
Resolução nº 4.287, de 13 de março de 2014 Estabelece procedimentos de fiscalização do transporte clandestino de passageiros.
Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015 Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.
Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015 Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento
QUADRO 1: Principais medidas adotadas pela ANTT no período de 2014 a 2019
FONTE: ANTT (2014, 2015a, 2015b)

Contudo não foi possível avaliar a efetividade destas medidas, pois não foram encontrados dados do sistema TRIP, como quantidade de viagens por período, quantidade de operadores e quantidade de fiscalizações e infrações no sítio eletrônico da ANTT, ensejando a consulta posterior à instituição. Diante disto, a pesquisa formalizará pedido de informações junto à ANTT, como também avaliará outras informações de dados abertos como o orçamento da instituição.

Conclusão

Em investigação prévia, não foram encontrados dados de oferta e demanda dos serviços de TRIP regular e de fretamento no sítio do órgão regulador, como também das ações e resultados obtidos por sua fiscalização. Não há evidências de que medidas regulatórias não surtiram efeito no combate a clandestinidade dos serviços de TRIP. Será solicitado pedido de informação junto à ANTT para avaliação da efetividade das medidas de combate ao transporte clandestino.

Referências Bibliográficas

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT. Resolução nº 4.287, de 13 de março de 2014. Estabelece procedimentos de fiscalização do transporte clandestino de passageiros. Brasília, 2014. Disponível em: https://anttlegis.antt.gov.br. Acesso em: 13 jul. 2021.

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT. Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015. Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização. Brasília, 2015a. Disponível em: https://anttlegis.antt.gov.br. Acesso em: 13 jul. 2021.

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT. Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015. Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Brasília, 2015b. Disponível em: https://anttlegis.antt.gov.br. Acesso em: 13 jul. 2021.

HUGO-PEREIRA, V.; ALBAREDA, A. P. O Desempenho Institucional da Agência Nacional de Transportes Terrestres sob a Ótica dos Instrumentos de Planejamento Governamental. In: VIII Encontro de Administração Pública da ANPAD - EnAPG, 2019, Fortaleza. Anais Eletrônicos do VIII Encontro de Administração Pública da ANPAD, 2019. Disponível em: http://www.anpad.org.br/abrir_pdf.php?e=MjYwMDc=. Acesso em :25 mai.2021

JUNQUEIRA, R. Aspectos Criminais do Transporte Clandestino de Passageiros. 1ª Edição. Brasília: 2020. 110 p.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS – ONU. Agenda 2030. Nova Iorque, 2015. Disponível em: http://www.agenda2030.org.br. Acesso em: 13 jul. 2021.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS – ONU. Mobilizing Sustainable Transport for Development Report. 2016. Disponível em: https://sustainabledevelopment.un.org/Global-Sustainable-Transport-Conference-2016. Acesso em :25 mai.2021

Área

Transporte (todos os Modais)

Instituições

ANTT - Paraná - Brasil

Autores

VICTOR HUGO-PEREIRA, HILDA ALBERTON DE CARVALHO, RAPHAEL FERNANDES JUNQUEIRA DIAS