XII Congresso Brasileiro de Regulação e 6ª Expo ABAR

Dados do Trabalho


Título

ARBITRAGEM REGULATORIA

Resumo

O trabalho trata da aplicação da arbitragem regulatória, também conhecida como arbitragem administrativa, que é uma competência outorgada às Agências Reguladoras para a solução de controvérsias entre os agentes regulados. Com cada vez mais em evidência no Estado Brasileiro a maior atuação das Agências Reguladoras, pretende-se examinar algumas características dessa arbitragem e se seria enquadrada em arbitragem comercial, disposta na Lei no 9.307/1996. Diante disso, analisa-se os acertos em disposições normativas e previsões de suas aplicações a estas instituições e suas particularidades, além de possibilidade de adoção em outros níveis como forma de fortalecimento de sua autonomia.

Palavras Chave

REGULAÇÃO. AGÊNCIAS REGULADORAS. ARBITRAGEM REGULATÓRIA. ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA.

Introdução/Objetivos

O tema desse trabalho trata da arbitragem regulatória, ou arbitragem administrativa, é uma das atribuições das Agências Reguladoras que consiste em solucionar conflitos entre os entes regulados.
O atual panorama é principalmente de busca por instituições mais eficazes, sendo até mesmo considerado um dos objetivos de desenvolvimento sustentável apontados pelas Nações Unidas – os quais contribuem para que se atinja a Agenda 2030 no Brasil e no mundo. Neste contexto, para que as instituições sejam eficazes, é necessário que estas também tenham autonomia e independência para poder atuar da forma para que foram constituídas.
Concernente às Agências Reguladoras no Brasil, estas foram criadas a partir do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, em que se buscava reconstruir o Estado, resgatando a sua autonomia financeira e sua capacidade de implementar políticas públicas. Neste plano, previa-se o projeto das agências autônomas, na regulação de serviços públicos concedidos e de áreas econômicas importantes para o país.
No momento que ocorreu desregulamentação, privatização e desestatização, a regulação dos serviços públicos ocorria de forma implícita pelo Estado. Diante de sua criação em geral posteriormente a tais processos, as novas agências reguladoras carecem ainda de fortalecimento, o que não foi o ideal. Tal situação se vislumbrou por toda a América Latina.
A fim de maior eficácia no âmbito das Agências Reguladoras, deve-se buscar os mecanismos para fortalecer sua independência e autonomia em todos os níveis da Federação. Além de sua forma jurídica, estrutura colegiada de decisão e estrutura organizacional, a arbitragem regulatória também surge como uma das formas se reafirmar. Neste, as Agências podem mostrar seu protagonismo e se mostrarem mais autônomas com suas tomadas de decisão.
Então, há muitas dificuldades de independência das novas agências reguladoras, buscando o trabalho delimitar algumas dessas, dando enfoque aos mecanismos de fortalecimento dessas, como a arbitragem regulatória, analisando as atuais e mais recentes legislações e jurisprudências, os seus acertos, que poderiam ser positivamente replicados.

Metodologia

A partir disso, o trabalho busca alternativas para driblar suas dificuldades e trazer novos caminhos para facilitar sedimentar a prática da arbitragem regulatória. Também utiliza-se como exemplo diversas ocorrências no plano federal de dirimir conflitos que envolvam os entes regulados, analisando a sua relevância para a atuação mais autônoma e independente das Agências Reguladoras.
O projeto trabalha com o método indutivo, com a observação do fenômeno tratado, e o método dedutivo para analisar as teorias vigentes sobre o tema, abordando a bibliografia construída. A pesquisa a ser abordada será apenas a teórica, sendo principalmente a bibliográfica e a documental. Não há pesquisa de campo no trabalho em tela, seja quantitativa, seja qualitativa.
Relativamente às fontes escolhidas, o artigo se baseia na legislação vigente, na doutrina e na jurisprudência, além de debater um pouco sobre o direito comparado sobre o tema. A coleta de dados para a bibliografia será basicamente a partir de visitas pessoais a bibliotecas e livrarias, além de busca pela internet para complementação e atualização do material.
Este trabalho de pesquisa está ancorado nas teorias de GUERRA, Sérgio (2016) voltadas para a questão da arbitragem regulatória, conforme o seu capítulo no livro Temas relevantes no Direito de Energia Elétrica – Tomo V, coordenado por ROCHA, Fábio Amorim. Por fim, sobre o tema das agências reguladoras, o artigo se baseia nas teorias de CARVALHO FILHO, José dos Santos; e PIETRO, Maria Sylvia Zanella para seu conceito jurídico e análise de sua estrutura, a serem analisados, como é colocado em seus livros, respectivamente, Manual de direito administrativo; e Direito privado administrativo.

Resultados e Discussão

Diante do que foi apresentado tem-se como fim demonstrar formas de fortalecer a atuação das agências reguladoras, analisando posteriormente no caso específico da arbitragem regulatória.
Analisa-se as vantagens e desvantagens, destacando ser uma alternativa efetiva de resolução de conflitos nos casos dos contratos de concessão e diversos outros contratos administrativos efetuados por estas instituições.
Destaca-se inicialmente as suas diferenças quanto à arbitragem comercial, regida pela Lei no 9.307/1996, além de uma breve distinção da utilização dessa na administração pública, mais especificamente nos contratos de concessão e da prática da dita arbitragem administrativa.
A partir disso, o trabalho busca alternativas para driblar suas dificuldades e reafirmar o protagonismo das agências reguladoras na regulação dos serviços públicos concedidos. Também utiliza-se como exemplo e recomendação a partir das legislações e jurisprudências já existentes.
Dessa forma, procura-se os exemplos já acertados para que sejam utilizados como referencia para novos casos e também para a sua adoção em demais níveis. Além disso, também vislumbra exemplos em que se houvesse recorrido às agências reguladoras traria maior segurança e também satisfação para as partes do conflito, em contraponto à decisões de órgãos estatais ou de acordo bilateral que no fim não resolvem o embate, ou apenas momentaneamente o faz. A partir disso, avalia-se a efetividade da arbitragem regulatória para tais casos.

Conclusão

Então o trabalho tem como fim analisar mecanismos de fortalecimento da autonomia e independência das agências reguladoras, principalmente a arbitragem regulatória.
Diferente da arbitragem comercial, trata-se de um verdadeiro processo administrativo em que a agência decide um conflito entre entes regulados, facilitando a resolução de certos casos que necessitam de expertise e também celeridade, em comparação com o judiciário. Para melhor discorrer sobre este contexto, partirá das legislações e jurisprudências sobre o tema, mas se atendo às suas contribuições para uma agência mais forte e segurança jurídica para os regulados.
Diante disso, percebe-se a dificuldade das agências reguladoras de se autoafirmarem, principalmente as de âmbito estadual e municipal, buscando o trabalho delimitar algumas dessas, dando enfoque aos mecanismos de fortalecimento dessas, como a arbitragem regulatória, analisando as atuais e mais recentes legislações e jurisprudências, os seus acertos, que poderiam ser positivamente replicados.

Referências Bibliográficas

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Área

Temas Transversais: Aspectos Jurídicos e Institucionais da Regulação; Transparência e Controle Social; Melhoria da Qualidade da Regulação; Governança Regulatória; Análise de Impacto Regulatório

Instituições

AGETRANSP - Rio de Janeiro - Brasil

Autores

LIVIA MENEZES ALEXIM SOARES