XII Congresso Brasileiro de Regulação e 6ª Expo ABAR

Dados do Trabalho


Título

NORMAS DE INTEGRIDADE COMO FORMA DE SUSTENTABILIDADE NAS AGENCIAS REGULADORAS

Resumo

Exsurge o presente trabalho a partir de análise concreta realizada no âmbito da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro – AGETRANSP, em que se explorou diversos aspectos envolvendo a implantação de Programa de Integridade Pública nesta Agência.
Pretende-se com o tema exposto, analisar a viabilidade, métodos, desafios e processos necessários a serem observados para a adequada implantação de normas de integridade no âmbito das Agências Reguladoras, demonstrando, ao fim e ao cabo, que as referidas normas são, no atual cenário, essenciais para uma regulação sustentável sob a ótica econômica e, sobretudo, social.
Expõe-se, portanto, o quão necessário é a implantação de normas de integridade nas Agências Reguladoras como forma de conferir maior racionalidade, higidez, efetividade e legitimidade para os processos regulatórios.

Palavras Chave

Sustentabilidade. Econômica. Social. Regulação. Agências Reguladoras. Integridade.

Introdução/Objetivos

Como é de amplo conhecimento, não é de hoje a busca pela superação da até então Administração Pública burocrática para uma Administração pautada em resultados, notadamente com o advento da Emenda Constitucional nº 19/1998 que, dentre outras medidas, inseriu o princípio da eficiência no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1998, como diretriz orientadora de toda a Administração Pública.
Nessa linha, com os crescentes movimentos pautados no referido paradigma do resultado, passou-se a falar com mais evidência em práticas de boa “governança pública”, conceito amplo que abarca a um só tempo a eficiência na administração, noções de processualização da atividade administrativa e suas estruturas, gestão de riscos, planejamento estratégico, racionalidade, efetividade, eficácia, legitimidade e, também, controle.
Sob o viés do controle, os recentes episódios de inobservância do regramento jurídico, notadamente com a Operação “Lava Jato”, reacenderam o debate a respeito da necessidade de implementação de estruturas de compliance na Administração Pública de forma geral, conceito que parece ser mais amplo que tão somente elaborar “normas de integridade” e que abarca inúmeras medidas de racionalização da função administrativa, justamente como o objetivo de aprimorar a citada governança pública e políticas regulatórias, cenário em que certamente se insere as Agências Reguladoras.
Registre-se, no ponto, que no âmbito da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro – AGETRANSP foi deflagrado no ano de 2021 processo regulatório com o objetivo de avaliar a implementação de um Programa de Integridade naquela Agência, com o objetivo de aprimorar suas estruturar internas de controle, medir riscos, abrir canais de acesso à sociedade, dentre outras medidas, o que demonstra um movimento de racionalização naquela Agência que é salutar.
Isso porque os programas de integridade buscam estabelecer, em breve síntese, procedimentos, rotinas e instrumentos de controle capazes de prevenir, tanto quanto possível, condutas reprováveis e violadoras de normas legais, conformando-as e criando um ambiente de aderência e cumprimento do sistema jurídico, em uma verdadeira alteração da cultura organizacional de entidades e órgãos, que esteja preocupada com o planejamento e com a racionalidade, com a a diretriz de segregação de funções, probidade, ética, com o treinamentos e aprimoramento de pessoal, dentre outros.
Em síntese, os programas integridade que pretendem conferir maior racionalidade, efetividade, eficácia, legitimidade e controle à função regulatória, além de colaborar em grande medida sustentabilidade da regulação.
Sob o viés econômico é possível sintetizar a contribuição das normas de integridade para a sustentabilidade das Agências em estruturas de regulação previamente planejadas, que considere a necessidade de determinada regulação, seus efetivos resultados, contexto em que inseridas e impacto destas, racionalizando o processo regulatório e evitando desperdício de pessoal e estruturas.
Por outro lado, sob a perspectiva da sustentabilidade social, as normas contribuem flagrantemente para atuações transparentes, pautadas em critérios minimamente objetivos que permitam maior participação e controle social, conferindo higidez, eficácia e legitimidade, evitando o descrédito e ausência de efetividade das decisões regulatórias.
São relevantes, portanto, as contribuições que a implementação adequada e racional de normas de integridade nas Agências Reguladoras podem causar sob a sustentabilidade da regulação sob diversas perspectivas, o que justifica a escolha e delimitação do tema, que se mostra atual no cenário social e visa contribuir para o adequado tratamento da temática (ainda incipiente no âmbito das Administrações em geral e, sobretudo, das Agências Reguladoras).

Metodologia

A metodologia adotada será um estudo de pesquisa descritiva e analítica, pautada em artigos e livros que tratam da temática de compliance na Administração Pública, Regulação e Direito Administrativo, bem como eventuais legislações acerca do tema, trazendo aspectos teóricos e desafios que podem surgir na implementação de normas de compliance nas Agências Reguladoras e como elas podem contribuir para a sustentabilidade das estruturas regulatórias.

Resultados e Discussão

Em que pese as normas de compliance estejam comumente associadas à estruturas de mecanismos anticorrupção, é possível notar que estas possuem escopo mais amplo, que contribuem em grande medida para a própria sustentabilidade das estruturas em que se inserem, nas diversas acepções que o termo sustentabilidade traz consigo, o que demonstra a fundamental importância de que sejam implantadas normas de compliance no âmbito das Agências Reguladoras.
Espera-se demonstrar a referida importância das normas de compliance para a sustentabilidade da Agências Reguladoras, não só no campo da higidez das estruturas, mas, sobretudo, no campo da legitimidade e efetividade das atuações regulatórias.

Conclusão

Em suma, busca-se com o presente trabalho reforçar a importância da implementação de Programas de Integridade Pública no âmbito das Agências Reguladoras, voltados a proporcionar maior higidez racionalidade das estruturas internas destas e, no campo externo, proporcionar maior interação entre Agências Reguladoras, regulados e sociedade, conferindo ainda mais legitimidade e efetividade às decisões regulatórias exaradas pelas Agências.

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Área

Temas Transversais: Aspectos Jurídicos e Institucionais da Regulação; Transparência e Controle Social; Melhoria da Qualidade da Regulação; Governança Regulatória; Análise de Impacto Regulatório

Instituições

Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro – AGETRANSP - Rio de Janeiro - Brasil

Autores

HAVEL ZONATO FERREIRA PONTES LINO RIBEIRO