XII Congresso Brasileiro de Regulação e 6ª Expo ABAR

Dados do Trabalho


Título

REGULAÇAO POR MENUS – TEORIA E PRATICA

Resumo

Metodologias complementares à regulação tradicional (norma – sanção) podem fornecer boas soluções para problemas regulatórios, principalmente em contextos com demasiada assimetria de informação. Tema deste artigo, a regulação por menus, baseada nos estudos de Jean-Jacques Laffont e Jean Tirole, permite a redução da assimetria ao transferir a responsabilidade da escolha de uma meta regulatória para o regulado, forçando-o a explicitar qual esforço operacional lhe é possível em serviços com elevada incerteza no comportamento. A regulação por menus foi implementada em nossa agência reguladora como metodologia para controlar um componente do cálculo tarifário da prestadora estadual, buscando garantir que o aumento da eficiência econômica da prestação não afetará a qualidade dos serviços prestados. Esta experiência prática gerou uma série de observações que poderão auxiliar demais reguladores a evitarem problemas de implementação da metodologia e seu melhor aproveitamento regulatório.

Palavras Chave

regulação por menus; teoria de incentivos; tarifa; assimetria de informação.

Introdução/Objetivos

Alguns problemas regulatórios requerem que os reguladores de serviços públicos busquem metodologias e soluções complementares às mais tradicionais, baseadas na definição de normas e aplicação de sanções. A busca pela eficiência, promovida pela regulação econômica por incentivo, pode levar o prestador a reduzir seus custos a ponto de prejudicar a qualidade dos serviços, visando maximizar seus ganhos. Do mesmo modo, a exigência de elevados padrões de qualidade pode aumentar demasiadamente as tarifas e comprometer a modicidade tarifária. Assim, é necessário que haja um equilíbrio entre eficiência e qualidade dos serviços.
Do ponto de vista regulatório, faz-se fundamental trabalhar aspectos de qualidade dentro dos processos tarifários, de modo que este equilíbrio entre preço e qualidade seja ponderado pelo regulador, tanto na definição dos níveis de eficiência esperados, quanto na definição dos níveis de qualidade da prestação dos serviços pretendidos. Neste artigo, será apresentada nossa experiência com a implantação de um fator de qualidade no cálculo tarifário da prestadora estadual e o uso de metodologia de menus para controlá-lo, abordando os aspectos teóricos, cálculos matemáticos e resultados obtidos dessa aplicação.

Metodologia

A regulação por menus é uma metodologia baseada na teoria de incentivos; foi desenvolvida por Laffont e Tirole e se tornou mais comum a partir de meados dos anos 2000, principalmente no Reino Unido. Os menus são elaborados a partir de uma combinação de custos e resultados ou de esforços e benefícios, e sua adoção permite que o prestador de serviços escolha a melhor opção dentre aquelas apresentadas pelo regulador. Em termos práticos, se estabelece um conjunto de metas ao redor de um valor considerado desejável pelo regulador (meta central), acompanhado por percentuais de ganhos ou perdas para cada combinação de meta escolhida versus o resultado alcançado.
Esta metodologia é comumente utilizada em cenários de grande assimetria de informação, nos quais o regulador não tem clareza dos resultados que o prestador de serviços pode realizar em um ambiente de incentivos. O menu é construído para que o regulado maximize seus ganhos ou minimize suas perdas quando optar pela meta mais realista aos seus esforços; assim, supondo que o regulado escolha uma determinada meta e consiga resultado superior, seu ganho será menor do que se tivesse escolhido meta compatível com o resultado efetivamente obtido.
Num ambiente de incertezas, a adoção do menu de resultados permite ao regulador conhecer a capacidade real do prestador de serviços com relação ao aspecto em avaliação, reduzindo assim a assimetria de informações. Segundo a ARSAE-MG (2017), as principais vantagens da regulação por menus são o aumento da transparência, do planejamento e do comprometimento do prestador no alcance dos resultados propostos.
Abaixo, podemos ver a composição de um menu gerado, conforme as premissas de sua composição: (a) menu de metas construídas em torno de uma central, entre as quais o prestador selecionará sua opção no início do ciclo; (b) possíveis resultados obtidos no final do ciclo; (cruzamento a x b) ganhos ou perdas tarifárias; nulidade para meta central se escolhida e realizada (destacado na caixa negra); maior vantagem econômica condicionada a realização da meta selecionada (ex.: se selecionada a meta central 2,18 – na linha a – e realizado 2,07 – na coluna b –, o ganho tarifário seria de 0,04, inferior ao ganho de 0,05 que o prestador obteria se tivesse selecionado a meta de 2,07 )

Resultados e Discussão

Quando comparada com a regulação tradicional, a regulação por menus apresentou vantagens, com destaque para a redução da assimetria de informação, para o menor potencial de litígio e para o impacto positivo nas práticas operacionais do prestador. Isso não significa que esta metodologia se apresente como uma substituta, mas sim como um acréscimo possível para situações nas quais a regulação tradicional não é eficiente ou capaz de cercar todos os problemas regulatórios.
A adaptação da regulação por menus para a avaliação de indicadores de qualidade dentro de processos tarifários permite que o prestador escolha a meta compatível com o desempenho que é capaz de auferir e transfere a ele a necessidade de avaliar todos os fatores que podem afetar o seu resultado. Esta alocação de responsabilidade é compatível com situações em que há elevada assimetria de informação entre prestador e regulador.
A auditoria dos dados aliada à previsão de eventuais ajustes compensatórios após conclusão do processo de análise se mostrou ponto chave para que correções possam ser feitas, sem causar ganhos ou perdas indevidos ao prestador de serviços. O processo de auditoria também contribuiu para a melhoria da cesta de indicadores no ciclo tarifário seguinte, pois permitiu ao regulador conhecer com mais profundidade diversos aspectos comerciais e operacionais do prestador.

Conclusão

Adotar ou adequar metodologias alternativas de regulação pode apresentar soluções interessantes para os problemas atuais e espera-se que este artigo contribua para estimular a implementação desta e de outras metodologias de regulação, ampliando as experiências nacionais, refinando os critérios e melhorando os resultados para a prestação dos serviços públicos.
Espera-se que a maturidade regulatória permita aos reguladores adotarem outras estratégias de controle mais adequadas aos problemas enfrentados. Além da regulação por menus, explorada neste artigo, pode-se citar a regulação Sunshine, que opera por constrangimento, gerando nos prestadores o estímulo para melhorar sua qualidade e, portanto, seu posicionamento num ranking comparativo de prestadores; e a regulação comportamental, baseada no conceito de nudges, que procura estimular o avanço da prestação de serviço por meio de pequenos direcionamentos que consideram aspectos do comportamento humano.

Referências Bibliográficas

ARSAE-MG (Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais). Nota técnica CRFEF 65/2017 - Incentivos Tarifários: metodologia para a Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA. 2017. Disponível em: <http://www.arsae.mg.gov.br/images/documentos/audiencia_publica/15/NTCRFEF_65_2017_Incentivos_Tarifarios.pdf>. Acesso em: 28 maio 2021.

LAFFONT, J. J.; TIROLE, J. A theory of incentives in procurement and regulation. Cambridge, MA: MIT Press, 1993.

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ROMANELLI, Fernanda Piaginni. A regulação por incentivos como forma de efetivação do princípio da eficiência na prestação de serviço público. Revista TCEMG, jul., ago., set., 2014, p. 42-60. Disponível em: <https://revista1.tce.mg.gov.br/Content/Upload/Materia/2826.pdf>. Acesso em: 26 maio 2021.

Área

Temas Transversais: Aspectos Jurídicos e Institucionais da Regulação; Transparência e Controle Social; Melhoria da Qualidade da Regulação; Governança Regulatória; Análise de Impacto Regulatório

Instituições

Arsesp - São Paulo - Brasil

Autores

CAMILA ELENA MUZA CRUZ, ITAMAR APARECIDO DE OLIVEIRA