XII Congresso Brasileiro de Regulação e 6ª Expo ABAR

Dados do Trabalho


Título

REGULAÇAO DO SANEAMENTO BASICO NAS MICRORREGIOES DO CEARA

Resumo

Diante da exigência de arranjos regionalizados para a organização do setor de saneamento, conforme o novo Marco Regulatório, o Estado do Ceará instituiu 3 Microrregiões de Saneamento Básico por meio da Lei Complementar 247/2021, a saber: Centro Sul, Oeste e Centro Norte. Cada uma destas Microrregiões está “ancorada” em uma região metropolitana: Centro Sul (Cariri), Oeste (Sobral) e Centro Norte (Fortaleza). Ademais, esta forma de organização foi concebida para os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem de águas pluviais urbanas.
Este trabalho visa mostrar o atual estágio da prestação dos serviços nestas Microrregiões de Saneamento Básico, em termos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, com vistas a refletir os desafios impostos para o alcance da universalização, e, notadamente para sua regulação.
Foram utilizadas as informações dos dados desagregados de água e esgoto do SNIS –Série Histórica dos municípios do Estado do Ceará, para o cálculo dos Indicadores Operacionais – Água, Indicadores Operacionais – Esgoto e Indicadores de Qualidade das Microrregiões – MRs. A análise dos indicadores permite observar o tamanho do desafio para o alcance da universalização, o que exigirá mudança nos atuais formatos de prestação dos serviços, por meio dos SAAEs e CAGECE. Desta forma, a participação privada no setor, associada com as Normas de Referência da ANA exigirá uma mudança significativa no atual padrão de regulação praticado no estado, considerando ser este um instrumento fundamental para a segurança dos investimentos.

Palavras Chave

Microrregiões. Marco Regulatório. Universalização.

Introdução/Objetivos

Considerando que o Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico estabeleceu a obrigatoriedade de arranjos regionalizados para a organização do setor, o Estado do Ceará instituiu 3 Microrregiões de Saneamento Básico por meio da Lei Complementar 247/2021, a saber: Centro Sul, Oeste e Centro Norte. Cada uma destas Microrregiões está “ancorada” em uma região metropolitana: Centro Sul (Cariri), Oeste (Sobral) e Centro Norte (Fortaleza). Ademais, esta forma de organização foi concebida para os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem de águas pluviais urbanas.
Tal arranjo territorial será a base de organização do setor no estado em termos de prestação, planejamento, regulação e controle social dos serviços, cujo objetivo principal é atingir as metas de universalização definidas pelo Novo Marco para 2033, nas quais 99% da população terá acesso ao abastecimento de água e 90% ao esgotamento sanitário.
Importante ressaltar que, a Lei Complementar 247/2021, definiu que a entidade reguladora da microrregião de saneamento deverá atender ao disposto no art. 21 da Lei federal nº 11.445/ 2007, bem como deve possuir: corpo diretivo colegiado; capacidade técnica para atender as normas de referência editadas pela ANA; procedimento institucionalizado para a aplicação de medidas sancionatórias; e programas que assegurem a transparência, a integridade e o controle social.
Diante do exposto, o objetivo do presente trabalho é avaliar a prestação dos serviços nestas Microrregiões de Saneamento Básico em termos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, com vistas a refletir os desafios impostos para o alcance da universalização e sua regulação.

Metodologia

Foram utilizados os indicadores operacionais de água, esgoto e de qualidade, do banco de dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), e que reúne informações de caráter operacional, gerencial, financeiro e de qualidade dos serviços de Água e Esgotos (desde 1995), Manejo de Resíduos Sólidos (desde 2002) e Drenagem Pluvial (desde 2015).
Importante lembrar que os indicadores envolveram todos os prestadores de serviços que encaminharam informações ao SNIS, seja CAGECE, SAAE ou Prefeitura Municipal. Os dados para cada componente foram tratados e analisados em termos de universalização e eficiência, para o abastecimento de água, e no tocante à universalização, para o esgotamento sanitário. E, a partir desta análise, foram avaliadas as estratégias para a regulação da microrregião.

Resultados e Discussão

Abastecimento de Água

A Universalização, conforme critérios estabelecidos no PLANSAB, implica no abastecimento de água potável por rede de distribuição ou por poço, nascente ou cisterna, com canalização interna, em qualquer caso sem intermitência. Este conceito é denominado de “atendimento adequado”.
Ao avaliar conjuntamente os indicadores de universalização (Tabela 1) e de qualidade de água (Tabela 2), observa-se que a universalização não depende apenas da expansão da infraestrutura de abastecimento, mas, também, de investimentos em reposição de ativos, principalmente na modernização das ETAs. Esta demanda fica evidenciada ao analisar os indicadores das análises de turbidez fora do padrão (IN076) nas 3 microrregiões, os quais se mostraram bastante elevados, chegando a 53,52% na MR Centro Norte (Tabela 2), acima do que preconiza o Anexo 10 do Anexo XX da Portaria de Consolidação n° 5/2017, cujo Valor Máximo Permitido (VMP) é de 5 UT (Unidade de Turbidez). Já a Figura 1 retrata o indicador IN023 por microrregião.

Tabela 1 – Indicadores de Universalização




Tabela 2 – Indicadores de Qualidade de Água






Conclusão

Os dados apresentados das Microrregiões de Saneamento Básico apontam para a necessidade de um enorme esforço por parte do Estado para atingir as metas de universalização dos serviços em 2033. Ademais, as diferenças apontadas entre os atuais níveis de atendimento podem resultar em diferentes horizontes (2033 ou 2040) para atingimento destas metas para cada Microrregião.
Mesmo apresentando níveis de atendimento superiores ao esgotamento sanitário, a universalização do abastecimento de água não pode ser subestimada, considerando o binômio acesso e qualidade, haja vista os elevados níveis de turbidez e de perdas na água distribuída à população.
Portanto, em função dos vultosos investimentos que serão necessários para o alcance da universalização, é fundamental que os estudos de viabilidade econômico-financeira, que resultaram no arranjo territorial de 3 Microrregiões para o estado, assim como os impactos dos vários projetos macroestruturais (dessalinização, malha d’água, PPP BNDES, PISF), sejam avaliados neste desenho, haja vista que recairão nas tarifas pagas pelos usuários, cuja definição caberá a entidade reguladora.
Desta forma, a introdução da participação privada no estado, cujos players apresentam comportamento proativo no trato das questões regulatórias, exigirá maior tecnicidade e autonomia por parte das agências reguladoras, sob pena de afugentar investimentos. No Ceará, os atuais processos de participação privada em curso, Dessalinização e PPP BNDES têm como modelagem concessões administrativas, e que os riscos assumidos pela CAGECE em tais modelagens, poderão ser compensados nas tarifas dos usuários, o que exigirá uma regulação mais estrita. Em relação à regulação, as NRs da ANA tirarão as agências infranacionais de uma zona de conforto, trazendo um arcabouço normativo que, associado aos padrões dos contratos, exigirão um novo patamar de regulação, o que afetará diretamente as agências reguladoras.

Referências Bibliográficas

http://app4.mdr.gov.br/serieHistorica/.
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-490-de-22-de-marco-de-2021-309988760.
http://www.snis.gov.br/

Área

Saneamento básico, recursos hídricos

Instituições

ARCE - Ceará - Brasil

Autores

MARCELO SILVA DE ALMEIDA, ALCEU DE CASTRO GALVÃO JUNIOR, ALEXANDRE CAETANO DA SILVA