XII Congresso Brasileiro de Regulação e 6ª Expo ABAR

Dados do Trabalho


Título

AVALIAÇAO DAS TECNOLOGIAS DE TRATAMENTO DE ESGOTO ADOTADAS NO MUNICIPIO DE BELEM

Resumo

Este artigo objetivou avaliar as tecnologias de tratamento de esgoto implantadas no município de Belém. Para isso, foram coletadas informações sobre a situação atual dos serviços de esgotamento sanitário prestado com intuito de trazer algumas reflexões sobre as ações regulatórias necessárias para estimular a operação eficiente e a locação eficaz de investimentos. A pesquisa constatou deficiências nas unidades de tratamento que com a implementação de novas resoluções normativas especificas abordando condições operacionais, gestão dos subprodutos formados e avaliação de desempenho dos contratados firmados estimulariam operação eficiente e a locação eficaz de investimentos, promovendo ao usuário um serviço adequado a custo módico.

Palavras Chave

Regulação em saneamento. Tratamento de esgoto. Resolução normativa.

Introdução/Objetivos

A região de Belém do Pará é abundante em recursos hídricos, tanto superficiais como subterrâneos. Todavia, é um município carente em saneamento básico.
Os mananciais, principalmente, de superfície estão bastante vulneráveis pela ação antrópica no meio urbano. Atualmente, há uma pressão maior da sociedade e dos órgãos ambientais no sentindo de se controlar os lançamentos dos efluentes nos cursos d’agua.
A pesquisa do Instituto Trata Brasil, elaborou o ranking do saneamento de 2021 com as 100 maiores cidades, colocando Belém na posição 96 como uma das menores em índice de cobertura e tratamento de esgoto. O déficit do setor de saneamento básico é um problema, sobretudo nas áreas periféricas dos centros urbanos e nas zonas rurais do município, onde se concentra a população mais pobre.
Tal cenário se deve ao baixo percentual de domicílios atendidos por coleta e tratamento de esgoto domésticos, com uma representatividade de 15,77% da população do município. Além de baixos, nos locais onde existe cobertura da rede pública de esgoto, há deficiência na coleta e no tratamento e consequentemente os dados apontam que apenas 2,82% do esgoto gerado no município é tratado (TRATA BRASIL,2021).
Dados apresentados pelo Plano Municipal de Saneamento Básico de Belém de 2020 identificou no sistema de esgotamento sanitário do município de Belém 16 unidades de tratamento de esgoto, as quais 13 são regulados periodicamente pela Agência Reguladora Municipal de Belém (ARBEL), com diferentes tecnologias de tratamento aplicadas. O plano ainda ressalta que várias unidades se apresentavam inoperantes durante as visitas técnicas, realizadas em junho de 2019, com sinais de depredação e abandono, além da ausência de equipamentos eletromecânicos, que por sua vez foram furtados.
Nesse sentido, o presente artigo tem por objetivo trazer respostas a algumas questões relacionadas às seleções das tecnologias de tratamento de esgoto adotados no município de Belém, trazendo algumas reflexões sobre as ações regulatórias necessárias para estimular a operação eficiente e a locação eficaz de investimentos, promovendo ao usuário um serviço adequado a custo módico.

Metodologia

O primeiro esforço metodológico consistiu na organização e verificação da adequação das informações disponíveis sobre o sistema de esgotamento sanitário do município de Belém. Os dados utilizados neste artigo foram obtidos a partir do Plano Municipal de Saneamento Básico de 2020 (PMSB), além dos dados apresentados pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) e pelo Instituto de Pesquisa Trata Brasil.
Posteriormente, as informações obtidas e as discussões realizadas durante as visitas, foram compiladas em tabelas e analisadas, definindo algumas preposições de ações regulatórias, objetivando os estímulos necessários para a revitalização e expansão do respectivo serviço, visando ao atendimento das necessidades atuais e emergentes.

Resultados e Discussão

A reponsabilidade pelo Sistema de Abastecimento de Água (SAA) e Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) do município de Belém é realizado pela Companhia de Saneamento do Pará (COSANPA), onde se pratica o cálculo do custo unitário de coleta e tratamento do esgoto através do rateio dos custos operacionais desses processos, acrescidos das despesas administrativas, divididos pela quantidade de esgoto coletado e/ou tratado em m³. Mas a prestação dos serviços de coleta e tratamento de esgoto é cobrada utilizando-se um percentual de 60% do faturamento cobrada pelo consumo de água, sendo a capacidade de pagamento do consumidor uma variável importante na definição da tarifa e no comportamento eficiente da prestação deste serviço.
De acordo com Galvão Júnior (2009), a tarifa deveria ser o principal mecanismo de custeio dos serviços e de alavancagem de recursos para investimento. Entretanto, ela é insuficiente para atender as demandas de universalização, que exigem recursos para provisão da infraestrutura.
Outro dado que chama atenção é do Instituto de pesquisa Trata Brasil, relatando que em 2018, mais de 2/3 das despesas com saneamento se concentravam nas classes de renda baixa e média, algo evidenciado em estudos desde de 2008. Além de destacarem o crescimento de 1,9% ao das despesas totais das famílias com os serviços de saneamento.
A preocupação com a capacidade de pagamento dos usuários dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário está presente na Lei 14.026/2020, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, determina a utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas.
No entanto, estamos diante de importantes desafios, devido ao SES de Belém, ao longo dos anos, ter sido implantado e ampliado de forma descentralizada, através de programas e projetos distintos. Por isso, Jordão (2014) alerta que a decisão para escolha de tecnologia mais apropriada na implantação de infraestrutura sanitária deve ser tomada com independência de pressões externas, que poderiam estar direcionando a solução para alternativa menos adequada a realidade especifica. Além disso, a tomada de decisão é considerada uma tarefa complexa pois depende de vários critérios, sendo eles técnicos, ambientais, econômicos e sociais e objetivos que muitas vezes são concorrentes.
Para se ter um panorama dos tipos de estações de tratamento de esgoto (ETE) adotados em Belém, os processos foram apresentados por faixas de eficiência de remoção de carga orgânica, em termos de DBO. Ressaltando, que a Resolução CONAMA nº 430/2011 preconiza uma eficiência de remoção mínima de 60% de DBO.
Quadro 1 – Informações sobre as ETE’s do município de Belém.
Nome Tratamento Eficiência Vazão Situação
ETE Sideral UASB 60 a 75% 78,00 INATIVA
ETE Coqueiro UASB 60 a 75% 100,0 ATIVA
ETE Benguí IV UASB 60 a 75% 78,00 ATIVA
ETE I UASB + Lodos ativados 60 a 75% 115,0 INATIVA
ETE II UASB 60 a 75% 65,55 INATIVA
ETE Vila da Barca UASB + Biofiltro aerado 80 a 90% 6,00 ATIVA
ETE Fé em Deus UASB 60 a 75% 16,39 INATIVA
ETE Vila Lagoa de estabilização 50 a 60% 19,44 ATIVA
ETE Aeroporto Lagoa de estabilização 50 a 60% 36,11 INATIVA
ETE Pratinha UASB 60 a 75% 8,00 INATIVA
ETE Outeiro UASB + Biofiltro aerado 80 a 90% 7,00 ATIVA
ETE 5ª Paricás UASB + Biofiltro aerado 80 a 90% 20,37 ATIVA
ETE Porto UASB 60 a 75% 0,70 ATIVA
ETE Viver Primavera UASB 60 a 75% 5,00 ATIVA
ETE Portal Tenoné UASB + Biofiltro aerado 80 a 90% - ATIVA
ETE Viver Maracá UASB + Filtro anaeróbio 80 a 90% - ATIVA
Fonte: Elaborado pelo Consórcio EGIS-AMPLA, 2019.
O quadro apresenta a predominância dos reatores anaeróbios de fluxo ascendente, conhecido popularmente como UASB, representando mais de 87% das tecnologias implantadas. Mostra ainda que mais de 56% das ETE’s são para vazões pequenas (menor que 25l/s).
Entretanto, conforme apresentado pelo PMSB de Belém, mais de 50% das estações de tratamento existentes se encontram inoperantes, consequentemente o esgoto coletado que chega a estas unidades é desviado através de dispositivos by pass e dispostos in natura em corpos hídricos. Vale ressaltar, que a maioria das ETE’s inoperantes apresentam vazões médias (maiores que 25 l/s).
É interessante observar que mesmo o emprego de uma tecnologia que envolve baixos níveis de incertezas técnicas por parte da engenharia, como o sistema convencional de tratamento de esgoto por UASB, é possível tornar insustentável grande parte das ações e comprometer os pretensos benefícios da mesma quando não se atende as particularidades de operação básica exigida e o controle sobre os custos operacionais.
Ainda sobre informações do PMSB, como a implantação do SES de Belém ocorreu de forma descentralizada e a partir de programas e projetos distintos, não há uma padronização da rede coletora de esgoto implantada no município. Ainda, em alguns pontos do sistema, foi relatado que há diversos trechos da rede coletora de esgoto danificados, devido a execução de obras de pavimentação e construção de galerias de drenagem sem o devido cuidado, os quais não foram mapeados, apresentando um cadastro desatualizado.
Com este enfoque, há grandes evidencias apontadas pelas fiscalizações in loco que existe certa descaracterização do esgoto doméstico bruto que chega na estação de tratamento justificadas pela ociosidade da rede coletora de esgoto e obstrução da rede, além de parte do esgoto coletado se encontrar diluído devido a contribuição do volume de água de drenagem ser lançada indevidamente na rede de esgoto, influenciando na eficiência do sistema. Os dados analíticos laboratoriais fornecidos pela Prestadora corroboram com esta afirmação.
Em termos das ferramentas utilizadas pelas ações regulatórias, destaca-se a resolução 02/2017_Arbel a qual regulamenta as condições gerais na prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Belém. Sendo observado, a partir dos dados levantados, a necessidade de revisar para atender a situação atual e regulamentar alguns procedimentos específicos com intuito de mitigar alguns impactos negativos e promover a inovação, a padronização tecnológica e a compatibilização dos equipamentos.

Conclusão

Avaliando as estações de tratamento, tem-se que as seleções dos processos de tratamento de esgoto estão relacionadas, dentro outros aspectos, ás características do corpo receptor e da legislação vigente, adicionalmente consideram-se aspectos econômicos, sociais, operacionais, a disponibilidade da área a até os anseios da comunidade. Apresentado tecnologias já consolidadas no Brasil.
Entretanto, a pesquisa permite constatar que o serviço de esgotamento sanitário de Belém tem sua concepção considerada descentralizada de tratamento dos esgotos coletados, implantados em distintos programas ao longo dos anos, gerando gastos elevados e dificuldades de gestão operacional.
Portanto, para se alcançar o objetivo inicial almejado, de aprimorar e fortalecer as ações regulatórias de fiscalização da qualidade da prestação do serviço de esgotamento sanitário foi sugerido a criação da resolução que trate sobre as condições especificas a serem observadas na prestação do serviço, considerando a gestão dos subprodutos gerados e metodologia de avaliação de desempenho dos contratos firmados entre a prestadora e terceiros.
As condições de sustentabilidade econômico-financeira de qualquer atividade pública são elementos necessários para sua viabilização e sustentação e para cumprimento de seus objetivos. No entanto, fica evidente que a Prestadora de tal serviço tem investido insuficiente para manter a disponibilidade do serviço de maneira adequada. Possibilita, ainda, levantar discursões pertinentes acerca da capacidade de pagamento dos usuários diante da tecnologia de tratamento adotada.

Referências Bibliográficas

BRASIL. Sistema Nacional de Informação sobre Saneamento. Diagnóstico dos serviços de Água e Esgoto - 201 Brasília: SNIS, 2021.
BRASIL. Lei nº. 14.026 de 15 de julho de 2020. Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, DF: Presidência da República.
JORDÃO, Eduardo P.; PESSOA, Constantino A. Tratamento de Esgotos Domésticos. 7.ed. Rio de Janeiro: SEGRAC, 2014.1087p.
BELÉM. Prefeitura Municipal. Plano municipal de saneamento básico de Belém. Disponível em: http://ww4.belem.pa.gov.br/wp-content/uploads/2020/10/Diagn%C3%B3stico-T%C3%A9cnico-Participativo-%E2%80%93-Relat%C3%B3rio-3.3.pdf. Acesso em: 05 jun. 2021.

Área

Saneamento básico, recursos hídricos

Instituições

ARBEL - Pará - Brasil

Autores

HOMERO SILVA PEREIRA, MARCELLO ADAMIS ANDRADE, ELENILCE MONTEIRO FREITAS, WAGNER MONTEIRO LUCENA, EVELYN THAIS ABREU SOUZA