XII Congresso Brasileiro de Regulação e 6ª Expo ABAR

Dados do Trabalho


Título

REMUNERAÇAO DO CAPITAL PROPRIO NO SETOR DE SANEAMENTO CONFORME O NIVEL DE SERVIÇO: UM NOVO PARADIGMA PARA A REVISAO TARIFARIA

Resumo

O método PREMO (do inglês: Performance, Risk, Engagement, Management, Outcomes) foi desenvolvido pela Essential Services Comission - ESC, regulador dos serviços de abastecimento de água do estado de Vitória, na Austrália e objetiva buscar um melhor alinhamento entre uma oferta de serviços de maior valor agregado para a população e uma adequada remuneração dos prestadores.
Como define a ESC, o modelo busca ser menos centrado na definição regulatória de processos e mais focado nos usuários. Com isso, procura promover uma melhoria na revisão tarifária, especificamente na forma de remuneração do capital próprio.
Este artigo se propõe a debater o conceito do método, ainda que provavelmente sejam necessárias realizar adaptações ao contexto regulatório de cada agência, descrevendo o método PREMO, de modo a apresentá-lo como uma possível alternativa ao método do Capital Asset Pricing Model – CAPM. Conclui-se, então, pela possibilidade de sua utilização nos processos de revisão tarifária dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, carecendo, porém, de maior aprofundamento, com vistas à adaptação à realidade brasileira.

Palavras Chave

Custo do Capital Próprio. Revisão Tarifária. Saneamento. PREMO. WACC.

Introdução/Objetivos

Este artigo tem o objetivo de discutir a possibilidade de alinhamento da remuneração regulatória do capital próprio ao nível de serviço prestado, nos processos de revisão tarifária.
Em geral, os prestadores parecem não responder, como esperado, aos incentivos tarifários à redução de custos e à melhoria na qualidade dos serviços. Muitas empresas parecem não se esforçar o suficiente para superar os benchmarks estabelecidos, resultando em gastos ineficientes cobertos com recursos que deveriam financiar investimentos na expansão e melhoria dos serviços.
Considerando os desafios contidos no Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, entende-se que há espaço para aprimoramentos, objetivando promover maior eficiência e melhor remuneração do investimento e buscando garantir resultados alinhados às necessidades da população. Assim, a discussão exaustiva sobre os custos dá lugar à relação entre os serviços prestados aos usuários e a tarifa cobrada, além do relacionamento dos níveis de qualidade com as expectativas dos usuários, reveladas por meio de processos de engajamento.
Há, portanto, uma mudança do paradigma de incentivo à eficiência técnica para o de incentivo à eficiência alocativa. É importante ressaltar que não se trata de uma mudança radical na metodologia de revisão tarifária normalmente utilizada, mas no método de definição da taxa de remuneração do capital próprio: o método do CAPM, que estima um retorno totalmente desvinculado do desempenho do prestador, pelo PREMO, que vincula a remuneração ao nível de serviço oferecido aos usuários.

Metodologia

O retorno de um prestador, geralmente, é determinado pela combinação do desempenho em relação aos custos eficientes definidos pelo regulador e do Custo Médio Ponderado de Capital - WACC utilizado na definição da tarifa. Essa metodologia, usualmente utilizada, carece de relação direta entre o nível de qualidade do serviço e o retorno que o negócio pode gerar. Como resultado, os prestadores podem enfatizar menos a qualidade, para reduzir os custos e, consequentemente, aumentar o lucro.
O método PREMO, por outro lado, baseia-se em três mecanismos: Colaboração, Incentivos e Responsabilidade. O prestador dos serviços é o responsável por formular uma proposta com o nível de serviço a ser prestado no próximo ciclo regulatório e com a taxa de remuneração do capital próprio pretendida, como contrapartida. Para isso, os prestadores precisam estabelecer um contato próximo com a população atendida, de modo a identificar os interesses e prioridades, para que seu planejamento seja definido de forma colaborativa com comunidade. Quanto aos incentivos, o método estabelece uma ligação entre a taxa de retorno que o prestador pode obter e os resultados prometidos para o próximo ciclo tarifário. Quanto mais ambiciosas as promessas, maior a taxa de retorno obtida e vice-versa. Por fim, o método destaca a responsabilidade dos prestadores em descobrir as preferências de seus usuários e determinar o quão ambiciosos desejam ser ao responder a essas preferências, dentro dos limites regulatórios e das metas de qualidade definidas.
Ao elaborar a proposta, o prestador precisa identificar os critérios de interesse dos usuários e verificar se sua proposta aborda essas questões, da forma mais eficiente possível. Isso não significa que a empresa deva fazer tudo o que seus usuários desejam, pois é responsável por suas decisões e deve considerar, na elaboração de sua proposta, suas capacidades e restrições operacionais.
A proposta para o próximo ciclo regulatório deve demonstrar o atendimento aos interesses, às preocupações e às prioridades indicadas pela população atendida, ou justificar o não atendimento. A proposta é, então, autoavaliada pelo próprio prestador e posteriormente analisada pelo regulador.
A remuneração do capital próprio deriva da interação das duas avaliações, que devem ser pautadas por cinco elementos: Desempenho, Risco, Engajamento dos Usuários, Gestão e Resultados. Além disso, deve analisar o nível do serviço proposto; a alocação do risco, permitindo seu gerenciamento; a eficácia da política de engajamento dos usuários; o foco na eficiência, com a apresentação de melhorias; e os resultados quanto à manutenção ou redução da qualidade dos serviços.
Com base na avaliação, a proposta pode ser classificada como Básica, Padrão, Avançada ou Líder. Uma proposta Básica reflete o desempenho estagnado ou em declínio, em termos de nível de serviço, eficiência operacional ou ambos, quando a remuneração sobre o capital próprio será definida como compatível com o custo do capital de terceiros regulatório. Uma proposta Padrão tem reconhecido um custo do capital próprio ligeiramente superior, pois já se considera como uma boa proposta de valor para os usuários. Propostas nos padrões Avançada e Líder recebem uma maior remuneração sobre o capital próprio. Neste caso, o prestador se comprometerá com os melhores resultados para os seus usuários, em termos de serviços e até mesmo de preços. Uma proposta Líder, por sua vez, coloca o prestador numa posição de vanguarda no setor, em aspectos-chave de desempenho.
Como resultado, a crescente taxa de retorno fornece um incentivo para que a empresa seja tão ambiciosa quanto possível, possibilitando ganhos em termos de reputação do prestador, ao propor, de forma eficiente, resultados que são mais valorizados por seus usuários. Assim, o custo do capital próprio regulatório é definido conforme o Quadro 1:

(O Quadro 1 é fundamental para o entendimento do método e está disponível no arquivo .docx. Não foi possível colá-lo aqui)

Quanto melhor a proposta for considerada, tanto pela empresa quanto pelo regulador, maior será a taxa a ser considerada na tarifa. Os melhores resultados para o custo do capital próprio regulatório são alcançados quando as avaliações do regulador e da empresa são coincidentes, situação demonstrada nas células em verde. A área em cinza indica que o regulador não avaliará uma proposta de forma mais favorável do que a autoavaliação feita pelo prestador. Isto fornece um incentivo para que a empresa apresente sua melhor oferta e a classifique de forma honesta, não sendo muito generosa consigo mesma. Se o regulador atribuir pontuação pior do que a considerada pelo prestador, a taxa será menor. Isso pode ser observado, no Quadro 1, nos valores decrescentes, conforme move-se da direita para a esquerda ao longo de cada linha, nas células em azul. Esse mecanismo reduz a probabilidade de o prestador obter taxas de retorno desproporcionais aos resultados que se propõe a alcançar e estabelece incentivos para a oferta de melhores serviços. A zona em vermelho, por sua vez, demonstra que o regulador julgou a proposta insuficiente para ser considerada “Básica”, podendo tomar alguma medida discricionária como, por exemplo, exigir que o prestador a refaça.

Resultados e Discussão

No final de 2018, a ESC contratou uma avaliação independente sobre a aplicação do método, que concluiu que o PREMO contribuiu significativamente para que os prestadores entregassem melhores resultados aos seus usuários.
Outras conclusões dizem respeito aos incentivos para que os prestadores dos serviços entreguem aos usuários melhor valor pelo preço, seja por meio de metas de maior eficiência em termos de custo e tarifas mais baixas, ou por melhores serviços.
Além disso, teve sucesso em dar maior ênfase ao envolvimento dos usuários, levando a propostas de preços que refletiam melhor suas opiniões.

Conclusão

O método PREMO pode ser uma alternativa consistente para alinhar o nível de serviço oferecido pelo prestador com a remuneração do capital próprio regulatório. Como resultado de sua aplicação, espera-se incentivar os prestadores a entregar serviços mais valorizados pelos usuários, onde, quando e como estes mais valorizam e ao menor custo sustentável.
A despeito dos significativos avanços legais, quanto à participação social, nos processos regulatórios do setor de abastecimento de água e esgotamento sanitário essa participação ainda é tímida, especialmente quanto à regulação tarifária.
Com isso, conclui-se que cabe uma maior discussão a respeito do método PREMO e sua aplicação nos processos de revisão tarifária dos serviços de abastecimento de água e esgoto, considerando as especificidades de cada agência reguladora brasileira, entendendo como uma positiva mudança do paradigma de incentivo à eficiência técnica para o de incentivo à eficiência alocativa.

Referências Bibliográficas

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Área

Temas Transversais: Aspectos Jurídicos e Institucionais da Regulação; Transparência e Controle Social; Melhoria da Qualidade da Regulação; Governança Regulatória; Análise de Impacto Regulatório

Instituições

ADASA - Distrito Federal - Brasil

Autores

DIOGO BARCELLOS FERREIRA, CRISTINA DE SABOYA GOUVEIA SANTOS, HANNAH MARCIA NUNES, JESSICA SOUSA DE ARAUJO, CASSIO LEANDRO COSSENZO