XII Congresso Brasileiro de Regulação e 6ª Expo ABAR

Dados do Trabalho


Título

ATIVIDADES DESCENTRALIZADAS DELEGADAS: PROPOSTAS DE APERFEIÇOAMENTO

Resumo

RESUMO

A Lei nº 9.427/96, que instituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL disciplinou o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e deu outras providências, estabelecendo nos arts. 20 e 21 que a execução das atividades complementares de regulação, controle e fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica poderá ser descentralizada pela União para os Estados e para o Distrito Federal visando à gestão associada de serviços públicos, mediante convênio de cooperação, observando as pertinentes normas legais e regulamentares federais.
Assim, em 26/11/2010, foi publicada a Resolução Normativa ANEEL n° 417, de 23/11/2010, que teve por objetivo disciplinar os procedimentos destinados à delegação de competência aos Estados ou o Distrito Federal para a execução de atividades descentralizadas de apoio à regulação, controle e fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica, sob o regime de gestão associada de serviços públicos e que será disciplinada por meio de Contrato de Metas firmado entre a ANEEL e a Agência Estadual.
Em 28/11/2019, foi editado o Decreto nº 10.139, que dispôs sobre a revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto. Este Decreto impôs aos órgãos e entidades da administração pública federal a consolidação por pertinência temática dos atos inferiores a decreto, assim como a revogação expressa de normas já tacitamente revogadas ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo.
Desta forma, em 01/03/2021, foi publicada a Resolução Normativa ANEEL n° 914, de 23/02/2021, promovendo a consolidação e a revogação da Resolução Normativa ANEEL n° 417, de 23/11/2010.
Neste contexto, o trabalho apresenta, com base na experiência adquirida ao longo dos vários anos de atuação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, propostas de aperfeiçoamento nas atividades descentralizadas executadas pela Arsesp, respeitadas às diretrizes da ANEEL.
O objetivo principal do trabalho é o de propor etapa formal de interação, prévia, entre a Agências Conveniadas e a ANEEL na construção dos regulamentos e nas decisões que afetem as empresas distribuidoras de energia elétrica, visando aprimorar a execução das atividades descentralizadas e colaborar com a melhoria na qualidade da regulação do setor elétrico.
Ao final do trabalho, apresenta-se uma proposta, por meio de critérios pré-estabelecidos, que vise demonstrar situações práticas, vinculadas às atribuições da ANEEL, no desenvolvimento da regulamentação e considerando a expertise da Arsesp no relacionamento com os agentes do setor elétrico do Estado de São Paulo.

Palavras Chave

Atividades Descentralizadas. Aperfeiçoamento das Atividades. Execução de atividades descentralizadas

Introdução/Objetivos

A Arsesp, por meio do Convênio formalizado com a ANEEL, tem o compromisso, no Estado de São Paulo, de tratar as demandas e interesses de consumidores e agentes do setor elétrico de forma isonômica, buscando sempre o equilíbrio entre as partes, contribuindo para difundir a cultura da regulação e reduzir a disparidade de informação.
O trabalho visa compartilhar com a ANEEL e com as demais Agências Reguladoras Estaduais as habilidades e as experiências adquiridas pela Arsesp ao longo das atividades executadas como Agência Reguladora Estadual no Estado de São Paulo, tendo como resultado o interesse público e a melhoria na qualidade da regulação do setor elétrico. Também será apresentada no trabalho melhorias que permitam influenciar nas atividades descentralizadas de apoio à regulação, controle e fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica, sob o regime de gestão associada de serviços públicos entre a União e os Estados.

Metodologia

No trabalho são apresentadas as atividades descentralizadas realizadas pela Arsesp ao longo de 2019 e 2020 nas empresas distribuidoras de energia elétrica do Estado de São Paulo, certificando-se quanto ao cumprimento das leis federais pertinentes aos temas avaliados. Também são apresentados pontos de melhorias que possam contribuir com o aperfeiçoamento das atividades descentralizadas, de modo a incorporar nos procedimentos a variável local na execução das atividades descentralizadas.
O trabalho será estruturado da seguinte forma: (i) Apresentar a lei e o regulamento que estabelece os procedimentos para delegação de competências da ANEEL aos Estados; (ii) Detalhar o Instrumento que delega competências para a execução de atividades descentralizadas; (iii) Demonstrar os princípios e diretrizes aplicadas às atividades descentralizadas vinculadas às atribuições da ANEEL; (iv) Demonstrar a abrangência das atividades descentralizadas; (v) Discussão de como é a delegação de competência para a execução de atividades descentralizadas de apoio a regulação, controle e fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica; e, (vi) Proposta de aperfeiçoamento dos procedimentos que trata das atividades descentralizadas.
Com base nos resultados obtidos neste processo de aperfeiçoamento nos procedimentos atinentes a execução das atividades descentralizadas, o trabalho apresenta uma proposta metodológica a ser submetida à ANEEL, para permitir uma interação mais próxima das decisões regulatórias que afetem diretamente as distribuidoras. Considerando a experiência da ARSESP, o trabalho abrangerá o Estado de São Paulo.

Resultados e Discussão

É importante destacar que o processo atinente às atividades descentralizadas regidas pela Resolução Normativa da ANEEL é bem estruturado e visa, primordialmente, à orientação dos agentes do setor elétrico e à prevenção, identificação e realização de ações corretivas relacionadas a condutas que contrariem as normas legais, os regulamentos e os dispositivos contratuais.
Portanto, o teor contido no trabalho é o de propor sugestões e aperfeiçoamento dos procedimentos, de modo a incorporar variável locacional na execução das atividades descentralizadas pela Arsesp.
Neste diapasão, entende-se como argumentos convincentes que justifiquem o aperfeiçoamento dos procedimentos a própria Resolução Normativa que trata do tema, que prevê em seu inciso “x” do art. 63 que uma das competências da Agência Estadual, além de executar, com efetividade, as atividades descentralizadas pela ANEEL, cumprindo as normas aplicáveis.
Como resultado deste trabalho, espera-se agregar um procedimento, relacionado às atividades descentralizadas, mais eficiente e visando sempre como resultado o interesse público e a melhoria na qualidade do serviço prestado.

Conclusão

As análises desse trabalho e os resultados obtidos proporcionarão à ANEEL maior efetividade nas decisões regulatórias e na construção dos regulamentos, principalmente, diante da troca de experiências locais adquiridas pela Arsesp e que poderão, se aceitas forem, ser ampliado a outros estados-membros da federação, ampliando assim a repercussão dos regulamentos para as características regionais, tão distintas no país.

Referências Bibliográficas

ANEEL Web Site, http://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren2010417.pdf - Resolução Normativa ANEEL nº 417/10: “Estabelece os procedimentos para a delegação de competências da ANEEL aos Estados e ao Distrito Federal, para a execução de atividades descentralizadas em regime de gestão associada de serviços públicos”.
ANEEL Web Site, http://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren2010914.pdf - Resolução Normativa ANEEL nº 914/21: “Estabelece os procedimentos para a delegação de competências da ANEEL aos Estados e ao Distrito Federal, para a execução de atividades descentralizadas em regime de gestão associada de serviços públicos e revoga a Resolução Normativa nº 417, de 23 de novembro de 2010, a Resolução Normativa nº 522, de 12 de dezembro de 2012, a Resolução Normativa nº 582, de 30 de setembro de 2013 e dá outras providências”.
GOVERNO FEDERAL, L9427consol (planalto.gov.br) - Lei nº 9.427/96: Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências.
GOVERNO FEDERAL, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ato2019-2022/2019/decreto/D10139.htm – Decreto nº 10.139/19: Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

Área

Energia Elétrica, Eólica e Solar

Instituições

ARSESP - São Paulo - Brasil

Autores

ABELARDO FERREIRA DOS SANTOS SOBRINHO