Dados do Trabalho
Título
FISCALIZAÇÃO EM ATIVOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO ESTADO DE SÃO PAULO: EXPERIÊNCIA DA ARSESP
Resumo
A Lei nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, estabelece no art. 6º a definição de serviço adequado como sendo o serviço que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. Neste mesmo artigo, a Lei detalha que a atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
De acordo com o art. 29 da mesma Lei, o Poder Concedente, representado pela ANEEL nas concessões do serviço de energia elétrica, é responsável, entre outras atividades, por zelar pela boa qualidade do serviço e estimular o aumento da qualidade.
A descentralização das atividades de fiscalização da ANEEL às Agências Estaduais, mediante convênio de cooperação, encontra-se regulamentada no art. 20 da Lei nº 9.427/96, o qual possibilita, dentre outras atividades delegadas, a execução de fiscalização em determinadas instalações de transmissão de energia elétrica no âmbito da unidade federativa da Agência Estadual.
O serviço de transmissão de energia no Brasil é composto por dois conjuntos de instalações. O primeiro, de abrangência nacional, constitui a denominada Rede Básica, que reúne ativos em tensão igual ou superior a 230 kV, definidos pela Resolução Normativa ANEEL no 67/2004. O segundo, de caráter regional, reúne instalações em tensão inferior a 230 kV, operadas por transmissoras, que foram denominadas pela regulação de "Demais Instalações de Transmissão" ou DIT, cuja fiscalização é passível de ser descentralizada à Agência Estadual.
Desta forma, o trabalho apresenta a experiência da ARSESP, que foi precursora entre as Agências Estaduais, nessa atividade de fiscalização em DIT, destacando: (i) a abrangência e representatividade dessas instalações no estado de São Paulo; (ii) os estudos que foram efetuados internamente para se estabelecer critérios e metodologia de seleção de instalações a serem fiscalizadas; (iii) o desenvolvimento de um procedimento de fiscalização específico sobre o tema para aprovação da ANEEL; e (iv) os resultados alcançados nas fiscalizações realizadas para mitigar interrupções de energia elétrica nas conexões de concessionárias de distribuição de energia elétrica com os agentes de transmissão detentores de DIT.
Como conclusão do trabalho, com base nas observações de campo e em registros de ocorrências sistêmicas, apresenta-se uma proposta, por meio de critérios pré-estabelecidos, visando estabelecer a manutenção contínua dessa atividade de fiscalização em instalações de transmissão por parte da ARSESP.
Palavras Chave
Demais Instalações de Transmissão. Procedimento de fiscalização. Continuidade dos serviços prestados.
Introdução/Objetivos
As redes e equipamentos de transmissão no país, em sua grande maioria, estão num processo crescente de envelhecimento, próximas ao limite de vida útil e algumas inclusive operando com a vida útil regulatória esgotada, trazendo riscos adicionais ao sistema e não sendo remuneradas de forma adequada.
No Estado de São Paulo, as 7 (sete) concessionárias de distribuição de energia elétrica possuem pontos de conexão em Demais Instalações de Transmissão - DIT associados a montantes de cargas representativos, cuja interrupção pode provocar danos consideráveis aos consumidores das distribuidoras.
A modernização, mediante substituição de equipamentos totalmente depreciados, é de fundamental importância, porém o montante de investimentos necessários, por ser expressivo, torna-se uma barreira regulatória ao impactar a evolução da receita das transmissoras e, consequentemente, na modicidade tarifária, fato este que direciona os agentes envolvidos a priorizar a substituição de algumas instalações ou equipamentos em detrimento de outras.
Nesse sentido, considerando-se esse alto grau de ativos de transmissão depreciados em operação na comparação com a necessidade de investimentos, é fundamental que a fiscalização atue no sentido de averiguar as condições operativas dos equipamentos e linhas associados ao ponto de conexão em DIT, os critérios adotados pelo agente de transmissão na gestão de ativos e análise de riscos, bem como a periodicidade das manutenções realizadas nos equipamentos. Assim, poderão ser sinalizados os pontos críticos onde devem ser priorizados investimentos (CAPEX) ou maior alocação de despesas em operação/manutenção (OPEX) por parte dos agentes de transmissão detentores de DIT. A prioridade de investimentos deve-se basear na importância sistêmica e nas condições dos componentes averiguadas em campo.
Observa-se que o agente de transmissão faz jus a uma receita adicional pelos investimentos realizados, desde que os mesmos estejam associados ao aumento da confiabilidade da continuidade dos serviços e, consequentemente, na segurança do atendimento ao consumidor final.
Metodologia
O trabalho apresenta todas as etapas conduzidas pela ARSESP no processo que foi delegado pela ANEEL no ano de 2019, referente à fiscalização das Demais Instalações de Transmissão-DIT acessadas por concessionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica do Estado de São Paulo.
Nesse sentido são descritas as atividades realizadas em cada etapa e a metodologia aplicada para sua condução: (i) Levantamento dos pontos de conexão em DIT acessados pelas distribuidoras; (ii) Levantamento dos registros de duração e frequência de interrupções dos pontos de conexão; (iii) Critério para definição das DIT a serem objeto de fiscalização; (iv) Elaboração de Procedimento específico de fiscalização em DIT para homologação da ANEEL; (v) Tratativas com os agentes de transmissão detentores de DIT; (vi) Resultados das fiscalizações de campo; (vii) Ações direcionadas aos agentes de transmissão frente às não conformidades identificadas nas fiscalizações, incluindo os planos de resultados, nos quais a Agência Estadual periodicamente checa as ações estabelecidas após as fiscalizações.
Com base nos resultados obtidos neste processo de fiscalização, o trabalho apresenta uma proposta metodológica a ser submetida à ANEEL, de forma a garantir uma atuação mais frequente da ARSESP e de outras Agências Estaduais na fiscalização de ativos de transmissão que fazem fronteira com os sistemas de distribuição.
Resultados e Discussão
Um dos argumentos mais adequados para justificar a necessidade de fiscalização mais frequente em ativos de transmissão, com base em uma metodologia consolidada com a ANEEL, principalmente quanto às DIT, é o atual quadro de envelhecimento dos ativos de transmissão, fato este que coloca em risco o atendimento a cargas significativas das áreas de concessão das distribuidoras. Tal fator pode estar associado a um sinal regulatório econômico que não vem incentivando a alocação de investimentos por parte dos agentes de transmissão ou a utilização de recursos em operação/manutenção.
Como resultado deste trabalho, espera-se agregar um procedimento contínuo de monitoramento e fiscalização por parte da ARSESP nos pontos de conexão das distribuidoras em DIT, que garantam a preservação da confiabilidade operativa, tendo em contrapartida o incentivo a investimentos prudentes por parte das transmissoras.
Este trabalho também permitirá apresentar sinalizações locacionais de investimentos e despesas necessárias, a curto prazo, em algumas transmissoras, destacando-se ocorrências em determinadas instalações com impactos sobre os usuários, que são justamente as distribuidoras de energia elétrica e os consumidores finais.
Conclusão
As análises desse trabalho e os resultados auferidos pela ARSESP em termos práticos no processo de fiscalização em Demais Instalações de Transmissão – DIT, delegados pela ANEEL, fornecerão subsídios para que sejam aperfeiçoados os procedimentos de fiscalização, a fim de que os mesmos também sejam estendidos a outras Agências Estaduais e que possam ser adotadas fiscalizações com maior periodicidade em ativos de transmissão que fazem fronteira com as distribuidoras, mitigando ocorrências que venham a impactar em interrupções de fornecimento do serviço de energia elétrica.
Referências Bibliográficas
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GOVERNO FEDERAL, L8987consol (planalto.gov.br) - Lei nº 8987/95: Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
GOVERNO FEDERAL, L9427consol (planalto.gov.br) - Lei nº 9427/96: Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências.
Área
Energia Elétrica, Eólica e Solar
Instituições
ARSESP - São Paulo - Brasil
Autores
EDUARDO SORMANTI HASSIN, FERNANDO MALAGOLI FONSECA