XII Congresso Brasileiro de Regulação e 6ª Expo ABAR

Dados do Trabalho


Título

APRIMORAMENTO DE FERRAMENTAS DE MONITORAMENTO DA QUALIDADE DA AGUA

Resumo

Este trabalho aborda a reestruturação de fluxo e monitoramento de dados de qualidade da água para fins de regulação em vigilância sanitária utilizando ferramentas de SIG (Sistema de Informação Geográfico).

Palavras Chave

vigilância sanitária. saúde pública. geoprocessamento. GIS. qualidade da água. monitoramento.

Introdução/Objetivos

O direito à vida é uma garantia inviolável prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (BRASIL, 1988). Atrelado a isso está o direito à água, pois sem ela não há como garantir a vida, a saúde e a dignidade da pessoa humana (GILIOTI, 2021).
Segundo a Organização das Nações Unidas (2021), mais de 40% da população mundial é afetada pela escassez de água. Este número tende a crescer com o aumento da temperatura global do planeta. Após 1980, 2,1 bilhões de pessoas passaram a ter acesso à água potável e de qualidade, porém, a possível diminuição desse número é um problema central que impacta todos os continentes (PNUD, 2021).
Várias ações já foram realizadas para preservar a qualidade da água. A Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente Humano, realizada na Suécia, em 1972, produziu a Declaração sobre Ambiente Humano ou Declaração de Estocolmo, que estabeleceu princípios para questões ambientais internacionais, dentre elas, o dever de preservação das águas, propiciando o surgimento do direito ambiental internacional, elevando a cultura política mundial de respeito ao meio ambiente (SENADO, 2021).
No Brasil, a elaboração do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código das Águas) (BRASIL, 1934), a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH, 2021) e a Lei nº 9.433, de 8 de Janeiro de 1997 (BRASIL, 1997) tiveram como objetivo a regularização da utilização dos recursos hídricos, assegurando direitos e deveres de sua utilização.
O acesso à água limpa e saneamento configura-se como um dos objetivos de desenvolvimento sustentável, no conjunto de compromissos firmados por diversos governos numa agenda global para 2030 (PLATAFORMA AGENDA 2030).
Neste contexto, construir um sistema informatizado que seja alimentado pelos órgãos de vigilância sanitária permite potencializar o monitoramento da qualidade da água para consumo humano.
O objetivo central deste trabalho é que os dados produzidos pelo órgão de vigilância sanitária sejam estruturados e integrados a ferramentas de geoinformação em ambiente SIG (Sistema de Informação Geográfico), estabelecendo as condições para que sejam implementados painéis de controle e monitoramento que ofereçam, a partir de uma plataforma amigável e intuitiva, uma maior interação com os conteúdos para técnicos, gestores e população.

Metodologia

Ampliar o olhar da vigilância sanitária sobre a integração e potencial analítico dos recursos hídricos e qualidade de vida apresenta-se como um elemento central no aperfeiçoamento das ações desenvolvidas pelos órgãos de fiscalização para mitigação de riscos e proteção da saúde do cidadão. Neste sentido, a incorporação de recursos e ferramentas de geoinformação são fatores estratégicos no processo de consolidação do trabalho, orientado para fortalecer mecanismos de monitoramento e avaliação dos setores regulados.
Este projeto foi estruturado em três grandes etapas principais.
Etapa 1: Realização do mapeamento dos fluxos dos dados, revisão dos protocolos, identificação dos agentes envolvidos no processo e análise dos produtos disponíveis;
Etapa 2: Especificação de quais as melhores opções para a estruturação e disponibilização destes conteúdos com os recursos para armazenamento e tratamento dos dados disponíveis;
Etapa 3: Construção de protótipo de aplicativo web em ambiente corporativo de geoinformação utilizado pela organização.
A modelagem também se configura como um recurso valioso para o fortalecimento das ações de transparência no âmbito governamental, uma vez é a fonte de dados que permite que os resultados das análises sejam divulgados para a população em todo o território nacional.

Resultados e Discussão

Dentre os resultados, podemos destacar:
- Integração com o sistema de informação institucional seguindo uma lógica contemporânea de dados corporativos e compartilhados. A expectativa é que o fluxo de produção seja aprimorado, possibilitando uma maior eficiência dos processos e maior autonomia para os agentes envolvidos;
- Ampliação do acesso aos dados de monitoramento de qualidade da água pelo corpo técnico da organização, fortalecendo-o como uma ferramenta estratégia e possibilitando uma maior gama de possibilidades de análises espaciais;
- Utilização de diversos recursos disponíveis, como mapas digitais, aplicativos de informação, painéis de controle, dentre outros;
- Produção de evidências técnicas sobre a qualidade dos recursos hídricos para subsidiar tomadas de decisões, orientadas à proteção da saúde do cidadão.

Conclusão

A regulação se constitui um mecanismo poderoso para a garantia da qualidade dos serviços ofertados à população. Neste sentido, é de importância estratégica os órgãos responsáveis pela regulação incorporarem recursos tecnológicos inovadores capazes de torná-los mais eficientes e eficazes. Nossa experiência demonstrou que os recursos disponíveis de geoinformação e a inserção de dados estruturados em ambiente SIG têm um papel central na gestão das informações e das atividades de vigilância sanitária.

Referências Bibliográficas

BRASIL, 1988. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 16 jul. 2021.

BRASIl, 1934. Decreto n 24.643, de 10 de julho de 1934. Código das Águas. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d24643compilado.htm>. Acesso em: 06 jul. 2021.

GILIOTI, Brenda Moretti. Água: um bem que garante a vida, saúde e dignidade da pessoa humana. Conteúdo Jurídico, Brasília: DF: 16 jul. 2021. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/50080/agua-um-bem-que-garante-a-vida-saude-e-dignidade-da-pessoa-humana>. Acesso em: 16 jul. 2021.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Disponível em <https://brasil.un.org/pt-br/sdgs>. Acesso em: 22 jan. 2021.

PLATAFORMA AGENDA 2030. Os 17 objetivos. Objetivo 6. Água Potável e Saneamento. Disponível em: <http://www.agenda2030.org.br/ods/6/>. Acesso em: 20 maio 2021.

PNRH, 1997. Política Nacional de Recursos Hídricos - Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9433.htm>. Acesso em 16 jul. 2021.

PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO (PNUD). Disponível em:
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SENADO, 2021. Em discussão: da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente Humano, em Estocolmo, à Rio-92: agenda ambiental para os países e elaboração de documentos por Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Disponível em: <https://www.senado.gov.br/ noticias/Jornal/emdiscussao/rio20/a-rio20/conferencia-das-nacoes-unidas-para o meio-ambiente-humano-estocolmo-rio-92-agenda-ambiental-paises-elaboracao-documentos-comissao-mundial-sobre-meio-ambiente-e-desenvolvimento.aspx.>. Acesso em: 16 jul. 2021.

Área

Saúde Pública e Vigilância Sanitária

Instituições

S/IVISA-RIO - Rio de Janeiro - Brasil

Autores

RENATA CRISTINA SCARLATO, FABRÍCIO MARINI FUSCO, FÁBIO VALADÃO ARAÚJO, ROBERTA DE OLIVEIRA RESENDE RIBEIRO, VITÓRIA RÉGIA OSÓRIO VELLOZO