Dados do Trabalho
Título
A INFLUENCIA DA PANDEMIA DE COVID-19 NO PLANEJAMENTO E EXECUÇAO DE ATIVIDADES DE FISCALIZAÇAO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇAO DE ENERGIA ELETRICA NO ESTADO DE SAO PAULO NO ANO DE 2020
Resumo
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), criada em 1996, é responsável por regular e fiscalizar o setor elétrico brasileiro. Para atender as diferentes características dos estados brasileiros, a ANEEL descentralizou as atividades de fiscalização da distribuição para agências estaduais. No estado de São Paulo, por meio de um Contrato de Metas e Termo de Referência (TR) entre a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP e a ANEEL, são estabelecidas as fiscalizações que serão realizadas pela agência estadual ao longo do ano. Porém, no início do ano de 2020, o mundo foi acometido pela pandemia do “COVID-19”, gerando assim uma situação generalizada em todos os setores em busca de medidas para conter a mitigação dos efeitos causados pela COVID-19 e ao mesmo tempo buscando alternativas para manutenção das atividades econômicas mínimas. Nesse sentido, este trabalho evidencia as alternativas demandadas pela ANEEL à ARSESP e para manutenção das fiscalizações dos serviços de distribuição no estado de São Paulo no ano de 2020, de forma a contornar a situação pandêmica e não perder a qualidade dos resultados dos serviços delegados.
Palavras Chave
Regulação Responsiva, Contrato de Metas, Termo de Referência, Pandemia, COVID 19.
Introdução/Objetivos
Em meados de 1996, o governo federal criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Diante das dimensões continentais do nosso país e das características intrínsecas e heterogênicas dos estados brasileiros tornou-se necessária a criação de agências estaduais para ampliar a atuação de regulação e fiscalização do setor elétrico brasileiro.
A fiscalização tradicional buscava a melhoria da qualidade do serviço de distribuição de energia por meio de punições, porém, com o transcorrer das atividades realizadas, notou-se a necessidade de modernização do processo de fiscalização. Assim, por meio da Nota Técnica nº 217/2015-SFE/ANEEL, emitida em 15 de dezembro de 2015, a ANEEL instituiu a nova metodologia de Fiscalização Estratégica, que consiste na adoção de novas técnicas de fiscalização baseada em evidências e na utilização de inteligência analítica, aliada ao conceito de regulação responsiva, na qual dividiu, nos moldes do ciclo PDCA (Plan - planejar, Do - fazer, Check - checar e Act - agir), o fluxo de atividades de fiscalização em 4 (quatro) etapas: Monitoramento, Análise, Acompanhamento e Ação Fiscalizadora e estabeleceu as “campanhas de fiscalização”.
As Campanhas de Fiscalização consistem em ações preventivas de incentivo à melhoria da qualidade do serviço sem a figura exclusivamente punitiva do agente fiscalizador, atuando de forma diferenciada de acordo com a demonstração do esforço na implementação de medidas de melhoria e investimento na qualidade do serviço por parte da distribuidora.
Para as 7 (sete) Distribuidoras do estado de São Paulo, a ARSESP, por meio de um contrato de metas formalizado com a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE/ANEEL, complementado pelo denominado “Termo de Referência” (TR), possui os valores e os produtos/fiscalizações que serão realizados ao longo do ano.
Porém, no início do ano de 2020, em virtude da pandemia do “COVID-19”, mesmo mantendo a qualidade do procedimento de fiscalização, houve uma alteração no processo de fiscalizações dos serviços de distribuição no estado de São Paulo, onde diversas fiscalizações em campo deixaram de ser realizadas e foram substituídas por análises remotas.
Metodologia
A metodologia para desenvolvimento desse trabalho baseou-se em pesquisa documental com o objetivo de levantar informações oficiais sobre o tema, buscando-se demonstrar o impacto da pandemia (Covid 19) nas atividades de fiscalização da distribuição de energia elétrica no estado de São Paulo.
A análise de resultados é suportada por ferramenta de análise de dados do Microsoft Excel, consistindo na identificação do planejamento pré-pandemia, as adaptações necessárias em razão dos impactos e barreiras identificados e os resultados da realização das atividades.
Resultados e Discussão
Em um contexto de Regulação Responsiva, a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE), bem como as Agências Estaduais conveniadas, responsáveis por fiscalizar a distribuição de energia elétrica nos respectivos estados, passaram a atuar com uma visão estratégica buscando graduar as ações de fiscalização, conforme ilustra a Figura 1. (ANEEL, 2019a).
Figura 1: Etapas das Fiscalizações realizadas nas Distribuidoras
Fonte: Adaptado em Fonte: ANEEL, 2021a
O novo modelo de fiscalização começou a ser aplicado em todas as distribuidoras de energia elétrica no ano de 2016. Essas fiscalizações são objeto de um contrato de metas entre a SFE/ANEEL e a ARSESP, onde por meio de um documento complementar chamado Termo de Referência (TR) são definidos os valores e os produtos/fiscalizações que serão realizados pela agência estadual ao longo do ano.
O gráfico 1 mostra a realização financeira dos contratos de metas entre a ARSESP e a SFE/ANEEL ao longo dos últimos 10 anos.
Gráfico 1: Realização Financeira dos contratos (R$.mil) – SFE/Aneel
Fonte: ANEEL, 2021b
Observa-se que os valores contratados comparados com os valores realizados apresentam resultados satisfatórios e com um percentual de execução superior a 90%.
Contudo, observa-se no gráfico 2, a quantidade de produtos que foram assinados no contrato de metas de 2020 e a quantidade de produtos que foram realizados.
Gráfico 2: Quantidade de produtos acordados no planejamento inicial do Termo de Referência e realizados no ano de 2020
Observa-se, da análise do Gráfico 2, que a quantidade de fiscalizações sem deslocamento aumentou 95% e a quantidade de fiscalizações com deslocamento diminuiu 48% em comparação ao planejamento inicial do Termo de Referência. Em razão da impossibilidade da realização das atividades externas (com deslocamento) durante o auge da pandemia de COVID-19, o planejamento de atividades se voltou à realização de produtos sem deslocamento.
Constata-se que o total de produtos planejados inicialmente estabelecia previsão de 134 unidades (TR assinado). No entanto, o planejamento adaptado permitiu a realização de 160 produtos (TR realizado), ou seja, foi realizada uma maior quantidade de produtos do que havia sido previsto no TR assinado, mesmo em momento de pandemia
Outrossim, em virtude das alterações ocorridas nas fiscalizações do ano de 2020, ou seja, passando a realização para “sem deslocamento” ao invés de “com deslocamento”, financeiramente o TR passou de R$ 8.171.648,59 para R$ 7.11.117,74, sendo 12% menor, refletindo os custos inferiores de produtos que não venham requerer deslocamento.
Neste sentido, cabe também uma análise de produtividade de execução de produtos. Medidas de adaptação no esquema de trabalho foram adotadas pela ARSESP, o que permitiu a rápida integração dos colaboradores em trabalho remoto, assegurando a continuidade das atividades.
Conclusão
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), para atender as diferentes características dos estados brasileiros, descentralizou as atividades de fiscalização da distribuição para agências estaduais.
No estado de São Paulo, por meio de um Contrato de Metas e Termo de Referência (TR) entre a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP e a ANEEL, são estabelecidas as fiscalizações que serão realizadas pela agência ao longo do ano. Porém, no início do ano de 2020, o mundo foi acometido pela doença denominada “COVID-19” transmitida pelo Corona Vírus.
Nesse sentido, evidenciou-se a influência da pandemia nas fiscalizações dos serviços de distribuição no estado de São Paulo, onde diversas fiscalizações em campo deixaram de ser realizadas e foram substituídas por análises remotas, apresentando um aumento de 95% quantidade de fiscalizações sem deslocamento aumentou e a diminuição de 48% na quantidade de fiscalizações com deslocamento.
Contudo o total de produtos/fiscalizações passou de 134 (TR assinado) para 160 (TR realizado), tendo assim uma maior quantidade de produtos realizados do que havia sido previsto no TR assinado.
Em relação a qualidade dos produtos realizados, a SFE/ANEEL os avalia sobre três aspectos: prazo, forma e conteúdo, definindo pesos e exigindo uma nota final mínima de 86% para a aprovação.
Destaca-se que todos os produtos entregues pela agência Estadual no ano de 2020 obtiveram nota superior ao exigido pela Aneel.
Portanto, em que pese os desafios observados nas atividades da Agência em razão da Pandemia de COVID-19 e as limitações impostas ao planejamento ideal de ações de fiscalização, a flexibilidade e capacidade de adaptação do convênio entre a ARSESP e a SFE/ANEEL – para as atividades de fiscalização de distribuição de energia elétrica – mostrou consistência, indicando o amadurecimento da relação entre as Agências para atender a imprevisibilidade vivenciada, possibilitando – ainda que em regime de exceção - manter a qualidade da entrega de produtos de fiscalização dos serviços essenciais de distribuição de energia elétrica.
Referências Bibliográficas
ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica. Entenda a Fiscalização da Distribuição.
ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica. Descentralização de Atividades - ARSESP.
< https://www.aneel.gov.br/ARSESP> (acesso em 07 de 2021-b).
Área
Temas Transversais: Aspectos Jurídicos e Institucionais da Regulação; Transparência e Controle Social; Melhoria da Qualidade da Regulação; Governança Regulatória; Análise de Impacto Regulatório
Instituições
ARSESP - São Paulo - Brasil
Autores
THIAGO PEDROSO, EVANDO MAGALHAES MOREIRA