XII Congresso Brasileiro de Regulação e 6ª Expo ABAR

Dados do Trabalho


Título

TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO A SERVIÇO DA UNIVERSALIZAÇAO DO ACESSO AO ABASTECIMENTO DE AGUA

Resumo

O estudo avaliou a política de regularização e o novo marco de saneamento sob a ótica da obrigatoriedade de implantação da infraestrutura essencial de abastecimento de água potável com objetivo de embasar tomada de decisão. Para isso, utilizou-se da tecnologia da informação para identificar, quantificar e localizar o universo das ocupações informais no Distrito Federal, seguida de uma comparação entre a delimitação da área de cobertura de rede de abastecimento de água e a situação de regularidade fundiária dessas ocupações, sob diferentes aspectos. Por fim, o resultado demonstrou um descompasso entre as políticas que podem gerar gastos extraordinários à sociedade, economia e ao meio ambiente, e a necessidade de estudos adicionais para a solução do problema identificado.

Palavras Chave

Ocupações Informais, Rede de Abastecimento de Água, Regularização Fundiária, Universalização.

Introdução/Objetivos

Inicialmente, cabe um registro de que este artigo se restringe à ótica da obrigatoriedade da implantação da infraestrutura essencial de abastecimento de água potável, conforme previsto na Lei 13.465/17 (artigo 36, §1º), que disciplina a regularização fundiária urbana (Reurb) quanto à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano, e sua ratificação pela Lei nº 14.026/2020 (artigo 53-D), que atualiza o marco legal do saneamento e tem como objetivo a universalização do acesso ao serviço (BRASIL, 2017; BRASIL, 2020).
Ao longo das últimas décadas, o Distrito Federal teve sua paisagem desfigurada pelo crescimento urbano desordenado e pela grilagem de terras públicas. Nascentes foram aterradas, poços artesianos e fossas sépticas foram abertos de forma indiscriminada e áreas de proteção ambiental foram inescrupulosamente ocupadas, inclusive por empreendimento destinados às classes econômicas mais altas. Problemas relacionados à mobilidade urbana, ao abastecimento de água, ao esgotamento sanitário, à drenagem pluvial e à destinação de resíduos sólidos, entre outros, têm se agravado e ameaçam a segurança e a qualidade de vida da população. (MPDFT, 2020).
A transferência do Distrito Federal para o Planalto Central em ritmo acelerado tornou seu planejamento territorial um dos maiores desafios e entraves a uma gestão moderna e eficaz. Ressalte-se que governos anteriores priorizaram a distribuição de lotes semiurbanizados, sem, entretanto, primar por uma rigorosa seleção dos contemplados ou mesmo assegurar que os atendidos tivessem condições de consolidar no lote um atendimento habitacional completo (CODEPLAN, 2016).
Dessa forma, a Lei Federal n. 13.465/17 foi publicada com a intenção de mitigar essa situação, sendo regulamentada no Distrito Federal por meio dos Decretos n. 40.254/2019 e n. 40.582/2020, os quais recepcionaram o sistema de abastecimento de água potável, coletivo ou individual, como infraestrutura essencial obrigatória nos núcleos informais consolidados passíveis de regularização (GDF, 2019; GDF, 2020).
A partir desse ponto, as políticas de habitação e do saneamento se convergem no sentido da obrigatoriedade do atendimento desse serviço aos núcleos informais urbanos e coadunam com o objetivo proposto nesse artigo que, por meio de ferramenta de tecnologia da informação, pretende quantificar, localizar e inserir no cômputo do índice do atendimento de água potável com o intuito de embasar tomada de decisão e atender a ambas as legislações.

Metodologia

Com esse objetivo em mente, houve a identificação, quantificação e localização do universo das ocupações informais no DF, seguida de uma comparação entre a delimitação da área de cobertura de abastecimento de água e a situação de regularidade dessas ocupações, sob diferentes aspectos.
Para isso, o desenvolvimento do estudo baseou-se na confecção, análise e sobreposição de mapas a partir dos dados georreferenciados das ocupações informais (SEDUH, 2021) e dos referentes ao sistema público de abastecimento de água (CAESB, 2020).
Inicialmente houve a identificação, quantificação e localização das ocupações informais a partir de uma análise que considerou um buffer de 1km como área de influência de cobertura da rede pública de abastecimento de água, com o objetivo de demostrar quantas destas ocupações estariam localizadas dentro de área de cobertura da rede. Em seguida, foi feita uma análise da localização destas ocupações informais quanto à situação da área, se situada em área regular ou não, segundo a Regularização Fundiária Urbana (REURB) do DF. A terceira análise considerou distâncias menores do que a do buffer proposto inicialmente de 1 Km entre as ocupações informais e a rede pública de abastecimento de água potável, sendo as ocupações classificadas como de baixa distância, quando a distância entre elas e a rede eram menores que 500 m; como média, se entre 500m e 1000m e; alta, se acima de 1000m. A quarta análise comparou as distâncias classificadas no estudo (baixa, média e alta) com a presença ou ausência de rede. A quinta e a sexta análise trouxeram a localização e a situação de regularização dessas ocupações informais por Região Administrativa – RA do DF, respectivamente. E, por fim, a última análise trouxe a distância entre as ligações existentes e as ocupações informais por RA.

Resultados e Discussão

Na Figura 1 houve a identificação, quantificação e localização das ocupações informais a partir de uma análise que considerou um buffer de 1km como área de influência de cobertura da rede pública de abastecimento de água. Buscou-se prioritariamente demonstrar quantas destas ocupações estão localizadas dentro de área de cobertura da rede, ensejando uma possível capacidade de ligação à atual estrutura existente para fins de universalização.


Figura 1: Localização das ocupações informais quanto à cobertura de rede de abastecimento de água
Fonte: Agência Reguladora (2020)
O resultado revelou que existem 508 ocupações informais entre as quais 337 (66%) encontram-se dentro da área com cobertura por rede abastecimento de água considerada no estudo, ao passo que 171 ocupações (34%) não. O fato de que aproximadamente 70% destas ocupações estarem sobre uma área de influência da rede de água é positivo em termos de prioridade e de custos de aquisição e execução de obras para uma futura expansão da rede.

Conclusão

Os resultados apresentados reforçaram o entendimento de que a expansão urbana no Distrito Federal ocorre à revelia das autorizações legais e da ocupação ordenada do solo. Logo, a existência de uma política urbana desvinculada da política habitacional, associada à complexa situação fundiária apresentada, gerou um quadro de ocupação irregular em áreas privadas e públicas do Governo do Distrito Federal e da União, muitas das quais situadas em Áreas de Preservação Ambiental - APA´s.
Observou-se que a estratégia de regularização fundiária visa à adequação de assentamentos informais consolidados, por meio de ações prioritárias nas Áreas de Regularização (ARIS e ARINE), de modo a garantir o direito à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e que a estratégia de oferta de áreas habitacionais tem o objetivo de atender à demanda habitacional a partir de projetos e programas de iniciativa pública voltados a diferentes faixas de renda.
A fim de quantificar e embasar tomada de decisão quanto à viabilidade econômica de atendimento desta parcela da população que, segundo a legislação vigente, deve ser assistida por infraestrutura estrutural, conclui-se que a atual REURB está muito longe de solucionar a situação das ocupações informais no DF porque estas áreas informais estão fora das áreas contempladas na REURB, gerando gastos extraordinários de realocação dessas famílias ou de implantação de soluções tecnológicas nessas regiões identificadas no estudo.
Por fim, para fins de melhor orientar a solução do problema, ressalta-se a necessidade de estudos complementares sobre a disponibilidade hídrica dos corpos d'água no Distrito Federal; sobre cenários demográficos e de ocupação territorial do Distrito Federal; sobre o estoque de potencial construtivo e a disponibilidade de infraestrutura de abastecimento de água e esgotamento sanitário; sobre o déficit habitacional no Distrito Federal; e sobre uma possível necessidade de expansão da rede de abastecimento de água com vistas a atender essa demanda futura.

Referências Bibliográficas

AGÊNCIA REGULADORA. Cadastro técnico rede de abastecimento de água da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal. Repositório de Informações. Intranet. Acesso em: 16/05/2021.
AGÊNCIA REGULADORA. Resultados da Avaliação de Desempenho dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Distrito Federal – Técnico Operacional, 2020. Disponível em: INDICADORES_DESEMPENHO_2019_v2.pdf (adasa.df.gov.br). Acesso em 30 de abril de 2021.
BRASIL. Lei n.° 13.465, de 11 de julho de 2017. Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; altera legislações anteriores. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 12 jul. 2017.
BRASIL. Lei n.° 14.026, de 15 de julho de 2020. Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 jul. 2020.
CODEPLAN. Brasília em Debate - Ano 2016 - nº 14 - Outubro 1. Economia - Planejamento Territorial Distrito Federal, 2016.
DISTRITO FEDERAL. Decreto n.° 40.254, de 11 de novembro de 2019. Dispõe sobre procedimentos aplicáveis aos processos de Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal. Diário Oficial do Distrito Federal, Brasília, DF, 12 de nov. 2019.
DISTRITO FEDERAL. Decreto n.° 40.582, de 31 de março de 2020. Altera o Decreto nº 40.254, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre procedimentos aplicáveis aos processos de Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal. Diário Oficial do Distrito Federal, Brasília, DF, 01 de abr. 2020.
SEDUH. Geoportal, 2021. Disponível em: https://www.geoportal.seduh.df.gov.br/mapa/#. Acesso em: 16.05.2021
MPDFT - Termo de Ajustamento de Conduta n. 002/2007. Firmado entre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e o Governo do Distrito Federal para ajustar os procedimentos de regularização dos parcelamentos de solo para fins urbanos implantados de forma irregular no território. do Distrito Federal e as medidas de fiscalização e repressão destinadas a coibir a grilagem de terras e a ocupação desordenada do solo no Distrito Federal. Disponível em: TAC_2007_002.pdf (mpdft.mp.br) . Acesso em: 03/05/2021.
MPDFT - Nota de esclarecimento à população sobre as remoções de edificações clandestinas.

Área

Saneamento básico, recursos hídricos

Instituições

ADASA - Distrito Federal - Brasil

Autores

PATRICIA SILVA CACERES, MURILO VENÂNCIO FONSECA, ROSSANA SANTOS DE CASTRO