XII Congresso Brasileiro de Regulação e 6ª Expo ABAR

Dados do Trabalho


Título

DESENVOLVIMENTO DE INDICE ESPECIFICO PARA O MERCADO DE GAS – UM IMPERATIVO A EXPANSAO DO GAS NATURAL COMO AGENTE DE DIVERSIFICAÇAO DA MATRIZ ENERGETICA

Resumo

A adequação dos índices de correção financeira à determinadas atividades referentes à prestação de serviços tem sido objeto de discussão, estando em elaboração pelos órgãos de controle econômico Índices Setoriais, os quais poderão ponderar as variações de mercado de acordo com fatores que afetam diretamente os preços praticados por atividades específicas.
Neste trabalho, foi realizado levantamento da série histórica do Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M), Índice Nacional de Preços do Consumidor Amplo (IPCA) e do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), avaliando como a composição destes se relaciona com o custo do gás natural, sendo proposta com base na análise a formulação de um índice ponderado, o qual foi, de maneira ilustrativa, utilizado em substituição ao IGP-M na correção da tarifa de distribuição do gás canalizado. Os resultados simulados apontam reduções de até 15,32% sobre o valor de referência da Margem (ex-impostos), quando os índices ponderados são utilizados em comparação com o IGP-M, o que pode ser um fator explorável na promoção de modicidade tarifária para o gás canalizado. Além disso, observou-se que a ponderação dos índices em relação aos fatores que compõe a tarifa do gás, promove redução a susceptibilidade a variações abruptas das tarifas.

Palavras Chave

Modicidade tarifária, Abertura de Mercado, Eficiência Energética.

Introdução/Objetivos

A visão de que o desenvolvimento econômico de um país está fortemente ligado à sua matriz energética (SOARES e CÂNDIDO, 2020), a ponto de o consumo de energia ser parâmetro de monitoramento do índice de desenvolvimento humano (IDH) de uma localidade, é aceita há muito tempo (GUERRA e FANTINELLI, 2001) (SOUZA, 2020). Uma matriz energética consolidada propicia segurança e atrai investimentos, principalmente no tocante à industrialização de um país (JUNIOR, PIMENTEL, et al., 2017) que, por sua vez, gera empregos.
Desde a primeira revolução industrial, com o desenvolvimento das máquinas a vapor (PASQUINI, 2020) e, mais recentemente, a indústria 4.0 e os sistemas ligados à chamada “internet das coisas” (IOT, do inglês, Internet of Things) (SANTOS, ALBERTO, et al., 2018), a energia é vista como um dos principais tickets do custo de produção e a eficiência que ela fornece é determinante para o resultado econômico da planta (GROSS, FREITAS, et al., 2017).
A alta demanda por energia e a busca por maior eficiência forçou a utilização em grande escala de combustíveis fósseis (carvão, petróleo e gás), os quais dominam a matriz energética mundial, porém, os impactos ambientais pelo uso das chamadas “fontes de energia sujas” acenderam um alerta em todo o mundo (MOREIRA, 2017). Assim, diante da necessidade de se fazer o uso racional desse insumo tão importante para a produção industrial (SOLA e MOTA, 2015), surge o conceito de eficiência energética, a qual é definida da seguinte forma:
“Ações de diversas naturezas que culminam na redução da energia necessária para atender as demandas da sociedade por serviços de energia sob forma de luz, calor/frio, acionamento, transportes, e uso em processos.” (MME, 2021)
Tal conceituação sofreu alterações ao longo do tempo, visto que além de se pensar no uso da menor quantidade para produzir o mesmo ou mais, pensa-se também no uso de energias com menores emissões de gases nocivos que causam danos ao meio ambiente (MOREIRA, 2017).
Neste aspecto, fóruns e encontros têm sido organizados ao longo do século XXI, com enfoque em acordos, a exemplo do acordo de Paris (ONU BRASIL, 2015), que visam a redução do uso dos combustíveis com alto teor poluente, substituindo-os por fontes energéticas de transição, a fim de diversificar a matriz energética e promover redução de impactos ambientais (LOSEKANN e TAVARES, 2019).
Dentre as fontes de energia de transição, o Gás Natural tem se destacado mundialmente pelo fato de, mesmo sendo de origem fóssil, ser bem menos poluente que os outros hidrocarbonetos (SANTOS, PEYERL e ABREU, 2020), além de se mostrar extremamente versátil, possuir uma ótima razão de energia líquida, com a produção de 13055 Kcal por quilo de gás queimado, e emitir 25% menos monóxido de carbono, um dos principais gases do efeito estufa, se comparado ao Diesel, que gera 10750 Kcal quando a mesma massa de combustível é queimada.
Apesar da vantagem na utilização do gás como fonte energética em diversos setores, o custo de tal insumo é um fator primordial a ser considerado, uma vez que impacta o equilíbrio econômico-financeiro de empreendimentos por ser um ticket importante no custo final de produtos. No mercado internacional, a cotação média do gás era de $5,5170/MMBTU no mês de outubro de 2021, valor 12,19 % abaixo da cotação praticada no Brasil, onde o custo do gás era de $6,19/MMBTU na mesma época. Esta variação é comum no mercado brasileiro e é atribuída à carga tributária e aos índices de correção monetária (FIRJAN, 2011) (MME, 2019), com ênfase para o Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M).
Os índices gerais de preços têm a função de corrigir a remuneração de contratos com parâmetros que influenciam diretamente o objeto dos mesmos, porém tais índices têm se mostrado muito abrangentes, uma vez que são elevados diversas vezes por componentes do mercado que não correspondem ao tipo de serviço prestado (INSTITUTO ACENDE BRASIL, 2012). Em virtude de sua importância, alguns setores iniciaram procedimentos para desenvolvimento de índices que possam substituir integralmente ou parcialmente os índices gerais (VILARINHO, 2019). Um exemplo é o Índice do Saneamento que foi desenvolvido e vem sendo aplicado pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (ARISB-MG) desde o ano de 2017 (VILARINHO, 2019).
O IGP-M é utilizado como referência para a correção dos custos de transporte do gás, sendo composto pela ponderação de outros três índices (IPA, IPC e INCC). Quando o IGP-M aumenta, significa que o poder de compra de determinado valor monetário foi reduzido e, por essa razão, diversos contratos o utilizam como forma de manter a devida remuneração dos investimentos ao longo de sua vigência (FGV IBRE, 2016). No entanto, nem sempre a variação desse índice é influenciada por fatores de serviços objeto dos contratos, visto que o preço de gêneros agrícolas eleva o IGP, que em seguida será usado, por exemplo, na correção das tarifas telefônicas, criando influência entre duas atividades completamente independentes.
Um exemplo desta influência é a alta de 31,10% no IGP-M acumulada no período de abril de 2020 a maio de 2021, que foi influenciada pelo custo de commodities que tiveram valorização no mercado internacional (FGV IBRE, 2021). Mesmo sem conexão direta, esta variação refletiu no reajuste dos aluguéis e de tarifas de energia e do gás canalizado, o que impacta a indústria nacional e sua competitividade, implicando na necessidade de se discutir sobre a aplicabilidade de tais índices no setor ou mesmo na escolha de um índice mais representativo para o mercado de gás no lugar de índices gerais.
Na atual configuração, a elevação dos preços dos combustíveis, com destaque para o gás natural, promove aumento de custos em vários outros setores, visto que deste usinas térmicas até unidades de processamento de alimentos tem o gás como fonte energética (IBP, 2019). Tais custos são inseridos no preço dos produtos no final da cadeia, o que limita o consumo e ameaça o equilíbrio econômico financeira de toda cadeia comercial ligada ao gás, e por consequência freia a expansão deste insumo como combustível de transição em detrimento a fontes energéticas de menor custo (IBP, 2019).
O impacto dos índices gerais sobre a cadeia do gás é evidente, com efeito sobre os últimos reajustes do combustível, que acumula alta de 50% ao ano, em parte associada a correção dos valores pelo IGP-M (AGÊNCIA BRASIL, 2021), segundo a própria Petrobras, visto que o índice é referência para atualização dos preços deste e outras setores do mercado, como já citado.
Nesse contexto, esse trabalho tem como objetivo reunir informações sobre os índices setoriais e compor uma proposta com aplicabilidade para o mercado de gás canalizado, a fim de incentivar a discussão sobre a necessidade de substituição do valor integral IGP-M como índice de referência, ponderando para isso os fatores que compõe o preço final do gás natural.

Metodologia

A fim de colaborar com as discussões sobre tarifas que possam melhor se adequar ao mercado do gás, o presente estudo foi realizado no contexto de uma pesquisa qualitativa, a partir de análise documental, com observação de ações aplicadas em órgãos de regulação estaduais e da análise de dados fornecidos pela FGV e IBGE, além das legislações vigentes.
Os dados dos índices foram considerados, para formação da série histórica, com lançamentos dos últimos 10 anos, e para a ponderação dos índices eles se restringiram aos últimos 3 anos, sempre considerando o acumulo dos índices em 12 meses, usando o mês de março como referência para a série histórica e o mês de maio para ponderação dos índices.

Resultados e Discussão

A partir da pesquisa realizada, foi possível notar que, no setor do gás, bem como em outros setores de serviços, os Índices Gerais de Preços (IGP) são utilizados como referência para correção financeira, destacando-se, como exemplo, os Índices Gerais de Preços de Mercado (IGP-M).
Devido ao período de pandemia e seus impactos sobre o mercado financeiro, o IGP-M sofreu variações observadas nos últimos 10 anos, como pode ser visto na série histórica disposta na Figura 1.

Figura 1 - Gráfico com a série histórica do IGP-M acumulado para o mês de março

Fonte: (FGV, 2021)


Observando os dados, é possível verificar que entre os anos de 2011 e 2020, a variação média do IGP-M acumulado para o mês de março foi de 6,44%. No entanto, no período compreendido entre abril/2020 e março/2021, o índice atingiu seu maior valor em 10 anos (31,10%), afetando duramente não somente o setor de gás, mas o mercado como um todo.
O IGP-M é obtido por meio de média ponderada entre três outros índices econômicos, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M), o Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) e o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M).
O IPA-M, que representa 60% do IGP-M, é considerado em referência ao valor adicionado pela produção de bens agropecuários e industriais, bem como nas transações comerciais em nível de produtor. Já o IPC-M, que representa 30% do IGP-M, é equivalente ao valor adicionado pelo setor varejista e pelos serviços destinados ao consumo das famílias. Por sua vez, os 10% restantes para composição do IGP-M são relativos ao INCC-M, que representa a contribuição da construção civil na variação dos preços de mercado (FGV IBRE, 2016).
A alta observada no IGP-M, é consequência principalmente da valorização de diversas commodities, a exemplo do milho e da soja, no mercado internacional e da alta na cotação do dólar frente à moeda nacional. Essas valorizações interferem no IPA-M que tem o maior peso na composição do IGP-M, o que acaba interferindo diretamente nos preços de serviços que não se relacionam com os produtos que apresentaram alta (ACSP, 2021).
Há também de se convir que outros índices utilizados para a correção de perdas inflacionárias, a exemplo do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com variação média de 5,71% nos últimos 10 anos e do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sofreram variações menores por serem mais restritos na tomada de dados que utiliza como referência. Na Figura 2, é possível verificar a série histórica do INPC acumulado entre os exercícios 2011 e o acumulado até março de 2021.

Figura 2 - Gráfico com a série histórica do INPC acumulado para o mês de março

Fonte: IBGE


O INPC é calculado fazendo uma ponderação de produtos do consumo médio das famílias. Quanto maior for o consumo de um grupo específico de produtos, maior é o peso dele no índice. Segue abaixo uma tabela do peso de cada grupo de itens na composição do INPC.

Tabela 1 - Tabela com grupos e pesos que compõem o INPC
Grupos considerados para composição do INPC
Alimentação e bebidas 29,92%
Habitação 18,02%
Transportes 16,08%
Saúde e cuidados pessoais 10,22%
Despesas pessoais 7,52%
Vestuário 7,20%
Artigos de residência 4,71%
Educação 3,18%
Comunicação 3,15%
Fonte: (IBGE, 2021)


O INPC limita-se ao gasto de famílias com renda de até 5 (cinco) salários mínimos, em nada se referindo a custos de atividades empresariais, entendendo-se sua inadequação como referência para o reajuste das tarifas do gás canalizado. Uma alternativa pouco mais abrangente que o uso do INPC seria o uso do IPCA como índice de referência, visto que este abrange uma faixa mais ampla de mercado. Na Figura 3, é possível verificar a série histórica do IPCA acumulado entre os exercícios de 2011 e março de 2021.

Figura 3 - Gráfico com a série histórica do IPCA acumulado para o mês de março

Fonte: IBGE

O IPCA, de modo similar ao INPC, também utiliza uma ponderação de classes de produtos consumidos. No entanto, a faixa de renda considerada chega até os 40 (quarenta) salários mínimos. Na tabela 2, é possível verificar os itens ponderados para estabelecimento do IPCA.

Tabela 2 - Tabela com grupos e pesos que compõem o IPCA
Grupos considerados para composição do IPCA
Alimentação e bebidas 19,3%
Habitação 15,6%
Transportes 20,6%
Saúde e cuidados pessoais 13,5%
Despesas pessoais 10,7%
Vestuário 4,6%
Artigos de residência 3,8%
Educação 6,1%
Comunicação 5,7%
Fonte: (IBGE, 2021)


Comparando as Tabelas 1 e 2, é possível perceber que, apesar dos grupos de referência serem similares para ambos os indicadores (INPC e IPCA), os pesos mudam, indicando mudanças nos padrões de consumo. Porém, seus componentes não representam a natureza do serviço prestado no setor de gás.
Fica evidente que, mesmo o IGP-M sendo um dos índices mais utilizados na indexação de contratos no setor de gás, sua composição não é a mais adequada para este fim, uma vez que está sujeita a efeitos de fatores que não são relevantes para o setor, reforçando a ideia de que um índice específico para o gás facilitaria a correção das tarifas de maneira adequada.
Segundo descrito pelo MME, é possível escalonar o custo do gás natural da maneira descrita na tabela 3 (MME, 2019).

Tabela 3 - Composição do custo do gás no Brasil
Componente Percentual na composição do preço
Molécula 46%
Transporte 13%
Distribuição 17%
Impostos 24%


Pautado na disponibilidade das informações, optou-se por analisar a correção aplicada às tarifas de distribuição e seus reajustes. No entanto, a análise proposta e exemplificada de maneira ilustrativa ao longo deste trabalho pode ser estendida a todos os componentes que formam o preço final do gás, amplificando assim os seus efeitos.
No Contrato de Concessão formalizado entre a concessionária e o poder concedente em Sergipe, o qual guarda similaridade com outros contratos que possuem a mesma composição societária, a definição da tarifa média é a seguinte:

TM = PV + MB
(equação 1)
Onde:
TM – Tarifa Média
PV – Preço de venda praticado pela Supridora
MB – Margem Bruta cobrada pela Distribuidora

E para reajuste da tarifa média, com efeito sobre recomposição de perdas inflacionárias, é proposta a seguinte equação:

TMr = PVr + ((1 + IGP) x MBa)
(equação 2)
Onde:
TMr – Tarifa Média reajustada
PVr - Preço de venda reajustado praticado pela Supridora
MBa – Margem Bruta anterior cobrada pela Distribuidora
IGP – Variação do Índice Geral de preços acumulada, compreendida entre a data do último ajuste e a data do ajuste atual.
Observa-se com base nesta equação que a Margem Bruta é corrigida pelo IGP-DI e que tal correção, da maneira em que está proposta nos contratos, incide até mesmo sobre fatores da composição que não incidiram no cálculo inicial, uma vez que na composição da Margem Bruta são levados em conta os seguintes componentes:

MB = Custo Capital + Custo Operacional + Depreciação + Ajustes + aumento de produtividade
(equação 3)
Tais componentes já tem previsão de aplicação de índices de correção e nem todos se adequam a ajustes pelo IGP ou tem essa correção prevista no contrato. Assim, entende-se que a correção deve acontecer por um índice que considere a diferença entre os fatores. O mesmo contrato apresenta a composição do custo operacional, por exemplo, descrevendo-a da seguinte forma:

Custo operacional = {(P + DG + SC + M + DT + DP + CF + DC) x (1 + TRS)}/V
(equação 4)
Onde:
P= despesa de pessoal
DG = despesas gerais
SC = serviços contratados
M = despesas com material
DT = despesas tributárias
DP = diferenças com perdas de gás
CF = Custos financeiros
DC = Despesas com comercialização de Publicidade
TRS = taxa de remuneração anual do investimento considerando 20% a.a.
V = 80% das previsões atualizadas das vendas para o período de um ano.

Segundo a previsão contratual, os serviços contratados (SC) devem ser corrigidos pelo índice escolhido no ato da formalização do contrato e as Despesas Gerais, Despesas com Materiais e as despesas com comercialização e publicidade, devem ser corridas pelo IGP, o que não é contemplado da maneira proposta na equação 2, visto que todos os fatores são corrigidos pelo IGP.
Neste sentido, é proposta, a utilização de índices adequados a cada fator que compõe a Margem Bruta, ponderando estes pelos seus respectivos percentuais de contribuição no valor final da Margem. O peso de cada fator foi calculado com base na média apresentada pelo concessionário local nos últimos três anos, conforme Tabela 4.

Tabela 4 - Peso médio de cada Fator na composição da margem com base no último triênio
Fator Ano Média na composição da Margem
2019 2020 2021
Custo capital (CC) 17,88% 16,86% 16,25% 16,99%
Custo operacional (CO) 55,98% 59,79% 42,90% 52,89%
Depreciação (D) 16,48% 17,37% 14,57% 16,14%
Ajuste (AJ) 9,67% 5,98% 26,28% 13,98%
Aumento de Produtividade (AP) 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%


Por seu maior peso sobre a composição da Margem Bruta, conforme observado na Tabela 4, o índice que será proposto (ao qual nos referiremos como índice ponderado) teve como alvo principal a correção do Custo Operacional, o qual envolve aspectos que seriam corrigidos por outros índices que não o IGP-DI ou IGP-M, sendo está já uma prática de mercado em outros setores (VILARINHO, 2019). Na tabela 5, é possível ver os índices propostos para correção de cada fator de acordo com a natureza do serviço envolvido.

Tabela 5 - Índices sugeridos para correção de cada fator que compõe o custo operacional
Descrição Índice sugerido Justificativa
Despesas com pessoal (P) INPC 1
Despesas gerais (DG) IGP-M 2
Despesas com serviços contratados (SC) IGP-M ou outro 3
Despesas com material (M) INCC-M 4
Despesas tributária (DT) - 5
Diferenças com perdas (DP) IGP-M 2
Custo financeiro (CF) IGP-M 2
Despesas com comercialização e publicidade (DC) IPCA 6









As justificativas para os índices apresentados na Tabela 5 são:
1. O reajuste de salários e encargos é historicamente realizado com base no índice nacional de preços ao consumidor (INPC).
2. A natureza dessas despesas (Telefone, Energia, Água, etc), bem como a correção das perdas e de custos financeiros são realizadas com base no índice geral de preços.
3. Embora existam outros índices, boa parte dos contratos preveem as correções financeiras pautadas no IGP-M.
4. A maior parte dos materiais utilizados pela concessão estão ligados à construção de infraestruturas, sendo o INCC o índice mais adequado a essa correção, podendo também ser utilizado o IPCA ponderado para separação dos custos com materiais de expediente.
5. A legislação não prevê correção de despesas tributárias.
6. Tais despesas não tem descrição específica e podem ser corrigidas pela inflação.

Desta forma, foram consultados valores acumulados dos índices, utilizando o mês de maio com referência, sendo estes ponderados pelo peso do componente a corrigir sobre a margem. Na tabela 6, é possível ver a composição do índice.

Tabela 6 - Ponderação do índice proposto pelo peso que o componente de custo operacional exerce sobre a margem
Descrição % em relação a da MB Índice de Correção Acumulado 12 meses em maio 2021 Valor ponderado por peso
Despesas com pessoal (P) 33,43% INPC 8,90% 2,9736%
Despesas gerais (DG) 4,90% IGP-M 37,04% 1,8151%
Despesas com serviços contratados (SC) 9,63% IGP-M 37,04% 3,5665%
Despesas com material (M) 1,27% INCC-M 14,62% 0,1853%
Despesas tributária (DT) 2,19% 0,0000%
Diferenças com perdas (DP) 0,00% IGP-M 37,04% 0,0000%
Custo financeiro (CF) 0,00% IGP-M 37,04% 0,0000%
Despesas com comercialização e publicidade (DC) 1,48% IPCA 8,06% 0,1195%
Índice Ponderado 8,6600%


Com base nos dados apresentados na Tabela 6, pode-se afirmar que, considerando os valores dos índices utilizados como referência e o peso de cada fator na composição da Margem Bruta, o valor de correção adequado aos custos operacionais seria de 8,6600 %., valor que representa 23% do IGP-M que vinha sendo utilizado nas correções.
Desta forma, a correção dos fatores que compõem a Margem Bruta de distribuição (equação 3) seria feita com base nos índices apresentados na Tabela 7.

Tabela 7 - Índices de correção para a Margem Bruta de Distribuição
Fator Índice de Correção
Custo capital (CC) IGP-M
Custo operacional (CO) Índice Ponderado
Depreciação (D) Sem Correção
Ajuste (AJ) IGP-M
Aumento de Produtividade (AP) Sem correção


Para fundamentar a ilustração, foi utilizada a média do percentual de participação de cada fator nos últimos reajustes de Margem propostos pelo concessionário local, e um valor fictício de base de cálculo estabelecido em R$ 100 milhões. Na tabela 8, é possível ver o resultado da aplicação tanto do IGP-M quanto do Índice Ponderado.

Tabela 8 - Cálculo ilustrativo simulando aplicação do IGP-M em comparação com os índices ponderados
Base de Cálculo do valor da margem R$ 1.000.000
Fator Peso Médio Valor estimado pelo peso Valor Corrigido pelo IGP-M Valor Corrigido com aplicação dos índices conforme tabela 7

Custo capital (CC) 16,99% R$ 169.945,39 R$ 232.893,16 R$ 232.893,16
Custo operacional (CO) 52,89% R$ 528.887,57 R$ 724.787,52 R$ 563.688,37
Depreciação (D) 16,14% R$ 161.395,43 R$ 221.176,30 R$ 161.395,43
Ajuste (AJ) 13,98% R$ 139.771,61 R$ 191.543,02 R$ 191.543,02
Aumento de Produtividade (AP) 0,00% R$ - R$ -
Total 100,00% R$ 1.000.000,00 R$ 1.370.400,00 R$ 1.149.519,98


Com base nas informações contidas na Tabela 8, observa-se que a aplicação do índice ponderado promoveria redução de 15,32 % sobre o valor total da Margem Bruta, considerando os valores hipotéticos e os dados de referência dos índices para o ano 2021.
Com o objetivo de evitar que a elevação atípica do IGP, ocorrida em 2021, pudesse criar a falsa impressão de vantagem para o índice ponderado, foram realizadas projeções com dados de 2020 e 2019, conforme a Tabela 9, utilizando-se a mesma base de cálculo e os mesmos critérios.

Tabela 9 - Cálculo ilustrativo simulando aplicação do IGP-M em comparação com os índices ponderados considerados os índices divulgados em 2021, 2020 e 2019.
Ano 2021
Fator Valor estimado pelo peso Valor Corrigido pelo
IGP-M Valor Corrigido com aplicação dos índices conforme tabela 4

Custo capital (CC) R$ 169.945,39 R$ 232.893,16 R$ 232.893,16
Custo operacional (CO) R$ 528.887,57 R$ 724.787,52 R$ 563.688,37
Depreciação (D) R$ 161.395,43 R$ 221.176,30 R$ 161.395,43
Ajuste (AJ) R$ 139.771,61 R$ 191.543,02 R$ 191.543,02
Aumento de Produtividade (AP) R$ - R$ -
Total R$ 1.000.000,00 R$ 1.370.400,00 R$ 1.149.519,98
Ano 2020
Fator Valor estimado pelo peso Valor Corrigido pelo
IGP-M Valor Corrigido com aplicação dos índices conforme tabela 4

Custo capital (CC) R$ 169.945,39 R$ 181.009,34 R$ 181.009,34
Custo operacional (CO) R$ 528.887,57 R$ 563.319,73 R$ 537.941,59
Depreciação (D) R$ 161.395,43 R$ 171.902,76 R$ 161.395,43
Ajuste (AJ) R$ 139.771,61 R$ 139.771,61 R$ 139.771,61
Aumento de Produtividade (AP) R$ - R$ -
Total R$ 1.000.000,00 R$ 1.065.103,00 R$ 1.020.117,98
Ano 2019
Fator Valor estimado pelo peso Valor Corrigido pelo
IGP-M Valor Corrigido com aplicação dos índices conforme tabela 4

Custo capital (CC) R$ 169.945,39 R$ 182.961,00 R$ 182.961,00
Custo operacional (CO) R$ 528.887,57 R$ 569.393,48 R$ 542.129,71
Depreciação (D) R$ 161.395,43 R$ 173.756,23 R$ 161.395,43
Ajuste (AJ) R$ 139.771,61 R$ 150.476,30 R$ 150.476,30
Aumento de Produtividade (AP) R$ - R$ -
Total R$ 1.000.000,00 R$ 1.076.587,00 R$ 1.036.962,44


Conforme pode ser visto na Tabela 9, considerando os dados do último trimestre, a aplicação do índice ponderado levou a um reajuste mais módico da margem bruta e consequentemente da tarifa média praticada no mercado. Na Figura 4 é possível observar o gráfico com tais variações em relação aos índices.

Figura 4 - Gráfico comparativo dos efeitos de aplicação do IGP-M e dos índices ponderados



Observando o gráfico disposto na Figura 4, é possível ver que o índice ponderado promove correções mais módicas em relação ao IGP-M e que ele é menos susceptível às variações do mercado, permitindo maior previsibilidade das variações de preços e de tarifas.
O intuito desta análise não está ligado ao descumprimento de contratos, mas em lançar bases para que haja perspectivas de índices mais adequados na renovação ou formalização de novos contratos, permitindo que as oscilações de preço sejam, ao mínimo, previsíveis e favoreçam a expansão do mercado de gás no país, visto que o custo deste insumo, frente outras fontes de energia menos eficientes, pode ser mais atrativo.

Conclusão

A partir do estudo realizado, foi possível observar que o desenvolvimento de um índice de mercado específico para o setor de gás pode reduzir oscilações inesperadas nas tarifas e preços do insumo em, pelo menos, 3,52 % segundo a avaliação feita, propiciando mais segurança aos usuários. Esta segurança é um fator crucial na expansão do mercado do gás e consequentemente na promoção de uma transição energética para fontes ambientalmente amigáveis com ênfase na eficiência energética.
Na projeção dos resultados para os anos 2021, 2020 e 2019, observou-se reduções de 15,32%, 4,22% e 3,52%, respectivamente, sobre o valor de referência da Margem de Regulação, o que promoveria impacto significativo no custo final do gás e partindo do mesmo raciocínio, entende-se que, se o mesmo processo for realizado em outras esferas que compõe o preço final do gás, é possível que tais resultados se tornem mais expressivos, apenas com a adequação do índice utilizado para correção financeira.
Além da redução dos valores, o índice, da maneira proposta, mostra-se menos susceptível as oscilações de mercado, visto que mesmo com o aumento expressivo do IGP-M, sua variação é nitidamente menor, o que dá mais previsibilidade aos custos do gás.
No entanto, para uma maior exatidão dos dados, com o uso de aspectos que não se restrinjam a um único modelo de contrato, como no presente estudo, é sugerida a realização de estudos tarifários, que venham ser realizados em conjunto com os órgãos que fomentam os índices, possibilitando a criação de um índice representativo do cenário nacional.

Referências Bibliográficas

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Área

Temas Transversais: Aspectos Jurídicos e Institucionais da Regulação; Transparência e Controle Social; Melhoria da Qualidade da Regulação; Governança Regulatória; Análise de Impacto Regulatório

Instituições

AGRESE - Sergipe - Brasil

Autores

DOUGLAS COSTA SANTOS, BRUNA CATARINA RIBEIRO SILVA, MARCONE CARVALHODOS SANTOS FILHO, FERNANDA FIGUEIREDO CRUZ SANTOS, REGINA LUANA SANTOS DE FRANÇA DO ROSÁRIO