XII Congresso Brasileiro de Regulação e 6ª Expo ABAR

Dados do Trabalho


Título

INSTITUCIONALIZAÇAO DO SERVIÇO PUBLICO DE MANEJO DE AGUAS PLUVIAIS URBANAS NO DF

Resumo

O Plano Nacional de Saneamento registra que dos serviços públicos de saneamento básico, o de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas é o que apresenta maior carência de políticas públicas e organização institucional. Por conseguinte, este artigo apresenta uma proposta de institucionalização da prestação do serviço de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas no Distrito Federal e de sua correspondente sustentabilidade econômico-financeira. A elaboração do Plano Distrital de Saneamento Básico do DF trouxe estas iniciativas como prioridade, orientando um conjunto de atividades e estudos, abrangendo os aspectos técnicos, legais e econômicos. O plano resguardou o aspecto de recuperação de custos e requisitos da legislação, em especial os percentuais de impermeabilização do solo, o nível de renda da população e as características dos lotes urbanos e das áreas que podem ser neles edificadas.

Palavras Chave

Manejo de águas pluviais. Drenagem Urbana. Regulação. Saneamento Básico.

Introdução/Objetivos

O PLANSAB (BRASIL, 2013) afirma que dos quatro componentes dos serviços públicos de saneamento básico, o de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas (SPDM) é aquele que apresenta maior carência de políticas e organização institucional. De fato, na maioria das cidades brasileiras, o SPDM ainda é tratado como um apêndice do sistema viário. Os municípios brasileiros não implementaram mecanismo de recuperação de custos destes serviços e não havendo prestador constituído como entidade especializada, não há, em geral, uma equipe técnica estável e atualizada. Os “novos” conceitos de sustentabilidade, que dão ênfase ao manejo das águas pluviais ao invés de somente drenar (transferir o problema para jusante), não têm sido aplicados, apesar de, nesta temática, já haver significativas contribuições da academia brasileira (ADASA, 2018 e PROSAB, 2009) e de outros países (VA DCR, 1999). Nestas condições, não há como regular a prestação deste serviço público de saneamento básico.
A Lei Federal nº 11.445/2007, modificada pela Lei n° 14.026/2020, estabelece que os serviços públicos de saneamento básico deverão possuir sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços. Dessa forma, é imperioso estruturar institucionalmente a prestação, assegurando a devida remuneração dos serviços do SPDM, identificando as fontes de recursos aplicáveis e instituindo uma fonte específica para a cobertura de todos os custos de planejamento, operação, manutenção, gestão, monitoramento, regulação, fiscalização e controle social.
Nos termos da Lei distrital nº 4.285/2008, a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP é a responsável pela prestação do SPDM no DF. Até a presente data, a NOVACAP e a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA não firmaram o contrato de delegação da prestação a que se refere o art. 51 desta Lei distrital.
Neste contexto, o presente artigo apresenta a proposta de institucionalização da prestação do SPDM no DF e sua imprescindível sustentabilidade econômico-financeira.

Metodologia

Metodologicamente, o esforço realizado foi organizado em duas etapas, a primeira dando ênfase no planejamento e a segunda ainda em desenvolvimento.
A primeira etapa se desenvolveu quando da elaboração do Plano Distrital de Saneamento Básico – PDSB, durante a qual foram realizadas pesquisa e análise de documentos, registros e informações relativas às ações afetas ao SPDM no Distrito Federal, em especial as desenvolvidas pela NOVACAP e pela Secretaria de Obras do DF.
A segunda etapa foi desenvolvida em três blocos, com o primeiro bloco consistindo em duas ações: a) digitalização, georreferenciamento e vetorização dos cadastros técnicos dos sistemas de drenagem pluvial da NOVACAP e do DER; b) levantamento e caracterização das áreas urbanas impermeabilizadas e não impermeabilizadas e suas compatibilizações com os limites dos lotes e projeções urbanas.
O segundo bloco focou em: a) capacitação do corpo técnico de órgãos e entidades do governo do DF, b) revisão do Manual de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas do DF, c) cenários de estimativa do custo anual da prestação do serviço, d) requisitos legais para a institucionalização e arranjo organizacional para o prestador NOVACAP.
O terceiro bloco ainda está em desenvolvimento, contemplando a modelagem técnica e econômica para remuneração pela cobrança dos serviços SPDM, a proposta de norma das condições gerais para a prestação do SPDM e da sua utilização e o desenvolvimento de metodologias para gestão dos serviços.

Resultados e Discussão

A elaboração do PDSB incorporou todos os apontamentos do Plano Diretor de Drenagem Urbana e identificou três alternativas possíveis para reestruturar a prestação do SPDM: criar diretoria ou departamento específico de águas pluviais na estrutura atual da NOVACAP, instituir uma autarquia especializada ou delegar a prestação à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, já responsável pela prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
No desenvolvimento das atividades da segunda etapa do processo de institucionalização foram alcançados até a data os seguintes resultados.
O cadastro técnico dos sistemas de drenagem pluvial da NOVACAP foi digitalizado, georreferenciado e vetorizado, contemplando tanto os desenhos mais antigos em papel vegetal quanto as cartas elaboradas em software gráfico e disponíveis em formato pdf, totalizando 2.942 desenhos.
Foram estimadas a extensão total da área urbana impermeabilizada, as áreas impermeabilizadas que estão em lotes e projeções e os espaços que estão em áreas públicas de uso comum do povo. Os resultados foram obtidos por meio de classificação automática de imagens de alta resolução espacial realizadas em 2016. Chegou-se um total de 483.715.793 m2 de áreas urbanas mapeadas, classificadas como áreas públicas de uso comum do povo impermeabilizadas, áreas privadas (lotes e projeções) impermeabilizadas e áreas sombreadas (sobreposição de classes). A participação das áreas impermeabilizadas privadas (lotes e projeções) pode ser considerada como de 49% do total das áreas urbanas impermeabilizadas (quando desconsideradas as áreas sombreadas).
Foi possível quantificar a área impermeabilizada dos lotes e projeções integrantes da base de lotes cadastrados na base da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação — SEDUH e cruzar esta informação com parcela significativa da base do cadastro de imóveis da Secretaria de Economia do DF utilizada para lançamento do IPTU. Entretanto, em virtude da melhoria e atualização da base do cadastro da Secretaria de Economia, ainda é necessária uma revisão no estudo ora realizado.
Uma cooperação entre a Adasa e o Programa em Tecnologia Ambiental e Recursos Hídricos – PTARH da Universidade de Brasília viabilizou capacitação técnica de gestores, reguladores e fiscais de diversos órgãos e empresas do Governo do DF, inclusive de projetistas da iniciativa privada, objetivando assimilar, discutir e disseminar conhecimentos técnicos sobre o manejo de águas pluviais urbanas.
Em 2018, foi publicada uma edição revista e atualizada do Manual de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas do DF, com diretrizes para a ampliação e adequação do sistema de drenagem existente em áreas já urbanizadas e sujeitas a alagamentos e inundações. O Manual aborda além das técnicas de engenharia de drenagem e de critérios relevantes de hidrologia e hidráulica, orientações sobre aspectos ambientais, econômicos e urbanísticos.
Mais recentemente, foi realizado estudo que permitiu, incorporando a premissa da universalização do atendimento a todos os usuários urbanos do DF, identificar estimativas para o custo de referência para a prestação do SPDM com cenários de desembolso ao longo de 20 anos. Nos cálculos realizados foram considerados tanto os custos operacionais (OPEX) com operação e manutenção, planejamento estratégico, gestão técnica e administrativa e monitoramento e prevenção de riscos; quanto os custos de capital (CAPEX) com investimentos com ampliações do sistema e com reposição de ativos, e ainda os custos com regulação e fiscalização e controle social. Os resultados obtidos devem informar projeções para a receita a ser proporcionada por um sistema de cobrança, visando a recuperação de custos do serviço e sua sustentabilidade econômico-financeira.
Os estudos sobre arranjo institucional indicaram com opção preferencial na constituição de prestador autárquico, com estrutura própria e independente da atual NOVACAP, cuja atuação é orientada pelo Plano Distrital; por contrato de gestão e desempenho com a ADASA, a qual exerce a regulação e a fiscalização devidas e com controle social exercido pelo Conselho de Saneamento Básico do DF.
Resultados adicionais estão sendo gerados no âmbito de convênio constituído entre a ADASA e a UnB, por meio do Laboratório de Sistemas de Informações Espaciais (LSIE) do Departamento de Geografia. Estão sendo desenvolvidas metodologias, algoritmos, diretrizes, protocolos, mapeamentos e instruções para a gestão dos sistemas de drenagem de águas pluviais. Com conclusão prevista ainda para 2021, estão em desenvolvimento sistema de informações geográficas apoiado em banco de dados de cadastro virtual de sistemas de drenagem urbana da NOVACAP, do DER-DF e Metrô-DF, integrados com dados espaciais das cidades; aplicativos para gestão e consulta de sistemas de drenagem urbana e modelagem para identificação de áreas suscetíveis a alagamentos e processos erosivos.

Conclusão

O presente artigo apresentou o esforço em curso no Distrito Federal visando a institucionalização do planejamento, da regulação e da prestação do serviço de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas no Distrito Federal e sua sustentabilidade econômico-financeira. Ainda estão por desenvolver a modelagem da cobrança para sustentabilidade econômico-financeira da prestação SPDM, considerando o nível de renda da população e as características dos lotes urbanos e áreas neles edificadas (Art. 36 da Lei 11.445/2007), a fim de viabilizar a obtenção de receitas estáveis e adequados níveis de investimentos. As tarefas por realizar incluem também a elaboração de minuta de norma para estabelecer as condições gerais para a prestação do SPDM e da sua utilização pelos usuários.

Referências Bibliográficas

ADASA. Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal. Manual de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas do Distrito Federal. Editores: Luiz Fernando Orsini Yazaki, Marcos Helano Fernandes Montenegro e Jeferson da Costa. Unesco. Brasília/DF. 2018.
BRASIL. Plano Nacional de Saneamento Básico – PLANSAB. Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental. Ministério das Cidades. Brasília. 2013. Obtido em https://bibliotecadigital.seplan.planejamento.gov.br/handle/iditem/437.
PROSAB. Programa de Pesquisa em Saneamento Básico. Manejo de Águas Pluviais Urbanas. Antônio Marozzi Righetto (coordenador). ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental. Projeto PROSAB. 2009.
VIRGINIA DEPARTMENT OF CONSERVATION AND RECREATION - VA DCR. Virginia Stormwater Management Handbook. Vol. 1 and 2. Division of Soil and Water Conservation. Richmond, VA. 1999.

Área

Saneamento básico, recursos hídricos

Instituições

ADASA - Distrito Federal - Brasil

Autores

JEFERSON DA COSTA, MARCOS HELANO F. MONTENEGRO