XII Congresso Brasileiro de Regulação e 6ª Expo ABAR

Dados do Trabalho


Título

LICITAÇAO DE SUBSTITUIÇAO DE SUBESTAÇOES E/OU LINHAS DE TRANSMISSAO

Resumo

Em razão do fim da vida útil de várias instalações de transmissão, estão previstos, pelo planejamento do setor elétrico, vários empreendimentos de substituição de subestações e linhas de transmissão integrantes do Sistema Interligado Nacional – SIN. Com a recepção do primeiro caso concreto, que foi a substituição da Subestação Porto Alegre 4, até então inédito para o setor de transmissão, foi desenvolvido um tratamento regulatório para a outorga deste empreendimento, com foco na modicidade tarifária e gestão eficiente das outorgas, baseado na legislação e normatização vigentes.
Este tratamento regulatório visou possibilitar a licitação desta intervenção e criar condições técnicas e comerciais para a transferência de ativos em funcionamento e integrantes de concessão em curso para uma nova concessionária, que será responsável por implantar a substituição dos equipamentos e depois operá-los e mantê-los pelo prazo de 30 anos de uma nova concessão.
A licitação da substituição da Subestação Porto Alegre 4 no Leilão de Transmissão n° 01/2020, arrematado com deságio de 57,3%, provou a viabilidade técnica e regulatória, além da atratividade financeira dessa modalidade de outorga, representando nesse caso uma economia aproximada de R$ 163 milhões para a tarifa de transmissão. Diante do cenário atual do setor elétrico, a inovação regulatória representa um potencial grande de economia para os consumidores do sistema elétrico em função das expectativas futuras de investimento no setor de transmissão em empreendimentos com as mesmas características.

Palavras Chave

Licitação. Transmissão. Outorga. Modicidade. Vida útil. Gestão eficiente.

Introdução/Objetivos

Em razão da idade do sistema de transmissão brasileiro, várias instalações de transmissão estão em fim de vida útil. Este fato está representado na Tabela 1, que indica uma depreciação acumulada de 74,79% das máquinas e equipamentos das concessões maiores e mais antigas do setor de transmissão e a necessidade imediata de investimentos na ordem de R$ 27 bilhões, podendo chegar a R$ 103 bilhões nos próximos anos, para a substituição dessas instalações.

Figura 1 – Depreciação de equipamentos de transmissão em 2018 (ANEEL, 2021)

Diante desse cenário, o primeiro caso indicado de substituição integral de uma subestação foi o da Subestação Porto Alegre 4, inserido no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE de 2018, emitido pelo Ministério de Minas e Energia – MME.
Nesse contexto, o objetivo da ANEEL foi estabelecer um tratamento regulatório para empreendimentos com as características descritas, com vistas a incentivar a gestão eficiente das instalações de transmissão em fim de vida útil , além de favorecer a outorga da substituição de subestações ou linhas de transmissão da forma mais adequada e módica para o usuário.

Metodologia

O arcabouço legal do setor elétrico determina que a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica deve ser objeto de processo licitatório. Contudo, como os contratos de concessão de transmissão possuem prazos de 30 anos, é comum que, durante esse período, sejam necessárias intervenções nas instalações contratadas. Essas intervenções têm a finalidade de promover ampliações de capacidade e/ou confiabilidade, nesses casos chamadas de reforços, ou de permitir a manutenção do serviço que foi contratado até o final da concessão, quando recebem a denominação de melhorias.
Assim, de modo geral, as obras de transmissão indicadas pelo planejamento do setor elétrico são viabilizadas pela ANEEL, por duas maneiras distintas:
a. autorização como reforço ou melhoria em uma instalação de transmissão existente, quando a obra está associada a aumento ou manutenção de serviço já contratado. Neste caso, cria-se uma obrigação de implantar a obra para a transmissora com a outorga da instalação existente, sendo estabelecida, como contrapartida, uma receita adicional, no âmbito do seu contrato;
b. licitação, na modalidade concorrência, nos casos de novas instalações ou serviços de transmissão, em que o novo serviço é concedido ao proponente que ofertar o lance de menor receita pela implantação, operação e manutenção das novas instalações, ficando esta receita limitada a um valor teto.
É importante frisar que os processos licitatórios, por conta da competição, viabilizam a contratação do serviço de transmissão por um preço mais módico, em comparação com o processo de autorização.
Isto posto, destaca-se que a Subestação Porto Alegre 4, cuja implantação original ocorreu na década de 1970, integrava o Contrato de Concessão n° 055/2001, celebrado com a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, prorrogado em 2013 e com vigência prevista até 2043. Assim, no POTEE de 2018, a substituição desta subestação foi inicialmente classificada como reforço, buscando manter coerência com as demais substituições que vinham sendo indicadas nos Planos de Outorgas.
No entanto, nas análises iniciais realizadas pela ANEEL, observou-se que se tratava de implantação de uma nova subestação, com capacidade, tecnologia e arranjos diferentes, no mesmo lugar de uma subestação existente e tecnicamente obsoleta. Além disso, seria necessário o montante de investimento aproximado de R$ 285 milhões para sua implantação.
Diante das particularidades apresentadas, avaliou-se que a licitação seria a forma de outorgar o serviço que garantiria os sinais regulatórios mais adequados para o mercado e o preço mais módico para o usuário. Nesse sentido, foram trabalhadas as dimensões técnicas, regulatórias, jurídicas e comerciais, para estabelecer condições de assunção, por nova empresa concessionária, de ativos em funcionamento e integrantes de concessão em curso, para em seguida implantar a substituição de todos os equipamentos e operá-los e mantê-los pelo prazo de 30 anos de uma nova concessão.
Para isso, foi proposta pela ANEEL a tese quanto à possibilidade de redução unilateral do Contrato de Concessão nº 55/2001, com a retirada das instalações cuja substituição e outorga seria concedida a novo concessionário, com a garantia de reequilíbrio econômico-financeiro da concessão.
A partir do postulado, a ANEEL motivou a manifestação da Procuradoria Federal junto à ANEEL (PFANEEL, 2019), que corroborou com a tese apresentada e concluiu pela possibilidade jurídica de licitação da revitalização da Subestação Porto Alegre 4 e da consequente redução do objeto do Contrato de Concessão n° 055/2001, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
Na sequência, a ANEEL sugeriu nova análise do empreendimento pelo MME quanto a determinação contida no Plano de Outorgas de 2018, considerando que se tratava de implantação de novo serviço, caracterizado por novas instalações que seriam instaladas no lugar das existentes, e com meios de atuação a partir da redução de escopo do Contrato nº 55/2001. Como consequência dos fatos e da proposição sugerida, o MME decidiu pela licitação da substituição da Subestação Porto Alegre 4 (MME, 2020).
Além disso, foi necessária a criação de um lote de licitação de instalações de transmissão com características técnico-operacionais e comerciais inéditas, que estabeleceu as obrigações de todas as concessionárias envolvidas e mitigou os riscos da troca do concessionário responsável pela subestação.
Dessa maneira, a substituição integral da subestação Porto Alegre 4 compôs o Lote 5 do Leilão de Transmissão nº 1/2020, cujo Edital foi aprovado na 6ª Reunião Pública Extraordinária da Diretoria da ANEEL de 2020, realizada dia 06 de agosto de 2020. Nesta mesma data, a Diretoria da ANEEL decidiu pela redução unilateral do Contrato de Concessão n° 055/2001. Para tanto, foi estabelecido também procedimento regulatório para o reequilíbrio econômico-financeiro de contrato de concessão, que viabilizasse a retirada e a relicitação da parte do objeto a ser substituída.

Resultados e Discussão

Diante do exposto e de forma resumida, consideramos que o tratamento regulatório criado viabilizou o surgimento de um novo mercado do setor de transmissão: licitação de revitalizações e substituições de subestações e/ou linhas de transmissão, possibilitando a contratação desses empreendimentos a custos módicos, em benefícios dos usuários do sistema de transmissão.
A revitalização completa da subestação Porto Alegre 4 foi licitada no dia 17 de dezembro de 2020, no Leilão de Transmissão n° 001/2020, e arrematada com deságio de 57,3% pelo Consórcio Saint Nicholas I. Este deságio representa, de forma simplificada e aproximada, cerca de R$ 163 milhões economizados para o consumidor final de energia elétrica. O Contrato de Concessão n° 03/2021, cujo objeto integra as instalações licitadas, foi assinado em 31 de março de 2021 com a Mez 5 Energia Ltda e o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão n° 055/2001 foi assinado com a CEEE-GT em 5 de março de 2021.
Além dos ganhos em modicidade tarifária já apresentados, o sucesso da licitação deste empreendimento e a comprovação da atratividade dos projetos de substituição de subestações de transmissão representa, por um lado, a criação de um mercado a ser explorado por novas concessionárias de transmissão, e, por outro lado, um sinal regulatório importante para as concessões de transmissão vigentes, no sentido de incentivar uma melhor gestão dos ativos em fim de vida útil pelas concessionárias de transmissão de forma a evitar o envelhecimento simultâneo de todas as instalações de uma subestação e a eventual perda da concessão dessas instalações.

Conclusão

No contexto apresentado na Figura 1, conclui-se que o tratamento regulatório estabelecido representa um potencial grande de economia para os consumidores de energia elétrica. Isto porque se as instalações a serem substituídas forem indicadas em conjuntos que apresentem viabilidade técnica e atratividade financeira, a exemplo da necessidade de troca de uma subestação inteira, as substituições serão licitadas e outorgadas com deságios médios de 54%, tal como observado nos últimos 2 anos nas licitações de transmissão.
Caso as transmissoras realizem uma gestão mais eficiente das suas instalações em fim de vida útil, garantindo sobrevida de parte delas e indicando para substituição apenas as demais, as trocas tendem a ser autorizadas como reforço/melhoria. No fim das contas, em qualquer uma das possibilidades, o consumidor de energia será beneficiado pela condução mais eficaz e módica das outorgas de transmissão.

Referências Bibliográficas

PFANEEL - Procuradoria Federal Junto à Agência Nacional de Energia Elétrica. Licitação da substituição dos equipamentos e módulos de manobra da Subestação Porto Alegre 04 sob responsabilidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT. PARECER n. 00484/2019/PFANEEL/PGF/AGU, de 27 de novembro de 2019. Brasília (DF).
MME – Ministério de Minas e Energia. Modernização e substituição dos equipamentos e módulos de manobra da Subestação Porto Alegre 4 previstas no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2018 – Rede Básica e Demais Instalações de Transmissão (1ª emissão). Despacho n° 04, de 16 de março de 2020. Publicado na Seção 1 da 51ª Edição do Diário Oficial da União.
ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica. Vida útil regulatória de equipamentos da transmissão. Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 1/2021-SRT/SRM/SGT/SCT/SFE/SFF/ANEEL, de 1° de março de 2021. p. 21. Brasília (DF).

Área

Energia Elétrica, Eólica e Solar

Instituições

ANEEL - Distrito Federal - Brasil

Autores

THAIS BARBOSA COELHO, DANIEL LUIZ AZEVEDO OLIVEIRA , IVO SECHI NAZARENO, RENATO BRAGA DE LIMA GUEDES, GABRIEL COSTA DA SILVA