XII Congresso Brasileiro de Regulação e 6ª Expo ABAR

Dados do Trabalho


Título

LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE SHALE GAS: ASPECTOS RELACIONADOS AOS RECURSOS HIDRICOS

Resumo

A humanidade tem buscado combustíveis menos impactantes ao meio ambiente. Dentre os combustíveis fósseis, o gás natural é considerado aquele de menor emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE) por unidade de energia fornecida. Uma das maneiras de se obter gás natural é através da prospecção deste hidrocarboneto que se encontra nas rochas sedimentares conhecidas como folhelhos, cujo gás delas advindo se popularizou como shale gas. Como o processo de exploração e produção do shale gas apresenta algumas peculiaridades e estas atividades ainda não são desenvolvidas no Brasil, um acompanhamento ambiental mais detalhado se faz necessário. Neste sentido, este trabalho tem como objetivo abordar os principais aspectos ambientais ligados aos recursos hídricos no contexto da exploração e produção do shale gas, despertando a atenção para a necessidade de uma regulação específica para esta alternativa energética. Para isto, uma a revisão crítica das pesquisas e informações existentes sobre os aspectos ambientais associados ao shale gas em outros países foi realizada e foram selecionados alguns pontos de atenção para a regulação ambiental avançar no Brasil. Como resultado da análise, observa-se que é necessária uma regulação que conduza: (i) a um manejo adequado dos grandes volumes de águas residuais que são requeridas no processo de fraturamento hidráulico; e (ii) a um maior controle de possíveis contaminações dos recursos hídricos subterrâneos e superficiais.

Palavras Chave

Gás não convencional, regulação, impactos ambientais, e recursos hídricos.

Introdução/Objetivos

Dentre os recursos fósseis, o gás natural tem aumentado sua importância na matriz energética mundial, por ser um vetor energético de menor emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE). Trata-se de um combustível tido como de transição para uma matriz menos intensiva em carbono, e o Brasil pode aproveitar suas reservas tanto do ponto de vista econômico como do ponto de vista ambiental.
O gás natural emergiu recentemente como uma fonte de energia relativamente limpa que oferece a oportunidade para várias regiões ao redor do mundo reduzirem sua dependência das importações de energia. Ele também pode servir como um combustível que permitirá a mudança do carvão para recursos de energia renováveis, ajudando a reduzir as emissões de CO2, poluentes e mercúrio pelo setor de energia.
Com relação ao mercado de gás brasileiro, a sua abertura possibilita oportunidades para a discussão sobre os potenciais gasíferos disponíveis e as melhores práticas técnicas e ambientais disponíveis. O programa Novo Mercado de Gás do Governo Federal visa promover a competitividade, integrar a indústria com o setor elétrico e demais setores industriais, harmonizar as legislações federais e estaduais e remover barreiras tarifárias. O desafio é introduzir políticas que aumentem a eficiência para que maiores volumes de gás cheguem ao mercado.
Nos reservatórios não convencionais, os hidrocarbonetos encontram-se aprisionados em rochas com baixa porosidade e pouca permeabilidade. Dessa forma, a movimentação dos fluidos nelas contidos é bastante dificultada. É importante perceber que o termo não convencional está relacionado com as características do reservatório que tornam sua exploração mais cara, chegando a ser, muitas vezes, inviável.
O rápido aumento do desenvolvimento de shale gas por meio de perfuração horizontal e fraturamento hidráulico de alto volume expandiu a extração de recursos de hidrocarbonetos. O aumento do desenvolvimento de shale gas desencadeou um intenso debate público sobre os potenciais efeitos ambientais e à saúde humana do fraturamento hidráulico (VENGOSH et al., 2014).
A produção de petróleo e gás gera grandes volumes de águas residuais que requerem manejo, especialmente quando há fraturas hidráulicas, como é o caso do shale gas (gás não convencional). Um dos principais riscos do fraturamento hidráulico é o de poluição dos lençóis freáticos e aquíferos. As fraturas, quando mal monitoradas, podem causar a migração do fluido de fraturamento com agentes químicos para outras camadas. Outro risco associado é a possibilidade do fraturamento causar abalos sísmicos de baixa magnitude, em torno de 1 a 3 na escala Richter. Adicionalmente, o processo de perfuração em si pode deixar resíduos químicos no ar como benzeno e metano, os quais, ao entrarem em contato com o oxigênio do ar atmosférico, podem gerar óxidos nitrogenados (NOx) formando o smog, contribuindo para o aumento da poluição atmosférica.
O shale gas tem potencial como vetor para aumentar a oferta de gás natural no Brasil. Como o processo não convencional de exploração apresenta algumas peculiaridades, um acompanhamento ambiental mais detalhado contribui com ganhos de eficiência ao se prever com mais detalhes os riscos envolvidos nesta atividade. Neste sentido, este trabalho tem como objetivo delimitar os principais aspectos ambientais relacionados à exploração de gás não convencional no Brasil, despertando a atenção para a necessidade de uma regulação específica para esta alternativa energética que ganha espaço crescente no mundo. Para isso, além desta breve introdução, a seção seguinte aborda a metodologia da análise. Em seguida, a terceira seção apresenta uma análise regulatória do Licenciamento Ambiental de shale gas no Brasil. Por fim, a quarta e última seção traz a conclusão, resumindo os principais resultados da pesquisa e as recomendações nelas baseadas.

Metodologia

Para delimitar os principais aspectos ambientais relacionados à exploração de gás não convencional no Brasil, este artigo fez uma a revisão crítica das pesquisas e informações existentes sobre os aspectos ambientais associados ao shale gas em outros países. A principal contribuição desta pesquisa é reunir e analisar as informações relacionadas aos aspectos ambientais ligados aos recursos hídricos que devem ser considerados na exploração e produção de shale gas no Brasil. Isto contribuirá com um licenciamento mais ágil, técnico e seguro para toda a sociedade.

Resultados e Discussão

Na literatura internacional, os trabalhos publicados que abordam a temática de avaliação de impacto ambiental de shale gas, frequentemente, analisam temas como riscos, emissões, concentrações de poluentes, opções tecnológicas, substâncias químicas e águas subterrâneas. Ademais, o método de Avaliação de Ciclo de Vida (ACV) aparece em muitos dos trabalhos de pesquisa publicados. Com relação aos autores mais citados na literatura internacional que analisam o licenciamento ambiental de shale gas, os trabalhos que se destacam são: VIDIC et al. (2013), OSBORN et al. (2011), VENGOSH et al. (2014), HOWARTH; SANTORO; INGRAFFEA (2011), e JACKSON et al. (2013). Este artigo se concentrou em analisar os aspectos ambientais relacionados a exploração do shale gas que causam impactos aos recursos hídricos.
Impactos associados aos recursos hídricos
VENGOSH et al. (2014) realizaram uma revisão crítica dos riscos aos recursos hídricos decorrentes do desenvolvimento de shale gas e o processo de fraturamento hidráulico nos Estados Unidos. Neste contexto, os autores fornecem uma revisão crítica dos riscos potenciais que as operações de shale representam para os recursos hídricos, com ênfase em estudos de caso principalmente dos EUA.
A análise dos dados publicados (até janeiro de 2014) por este grupo de autores revela evidências de contaminação por gases fugitivos, impactos da água de superfície em áreas de desenvolvimento intensivo de shale gas e o acúmulo de isótopos de rádio em alguns locais de disposição e derramamento. A contaminação direta de águas subterrâneas rasas de fluidos de fraturamento hidráulico e águas profundas de formação pelo próprio fraturamento hidráulico, no entanto, permanece controversa segundo VENGOSH et al. (2014).
Apesar dos grandes potenciais de recursos e benefícios econômicos, a rápida expansão do desenvolvimento do shale gas nos EUA desencadeou um intenso debate público sobre as possíveis implicações ambientais e para a saúde humana. Algumas preocupações principais incluem poluição do ar, emissões de gases de efeito estufa, radiação e contaminação de águas subterrâneas e superficiais (HOWARTH et al., 2011; MYERS, 2012; VIDIC et al., 2013).
Essas preocupações aumentaram porque o Energy Policy Act de 2005 dos EUA isenta as operações de fraturamento hidráulico de se preocuparam com o Safe Drinking Water Act (SDWA). A única exceção à isenção é a injeção de óleo diesel. Além disso, como a supervisão ambiental para a maioria das operações de petróleo e gás é conduzida por agências estaduais em vez de federais, a regulamentação, monitoramento e aplicação de várias questões de contaminação ambiental relacionadas ao desenvolvimento de shale gas são altamente variáveis nos EUA.
Os possíveis modos de impactos hídricos associados ao desenvolvimento de shale gas revisados por VENGOSH et al. (2014) são: (1) uso excessivo da água que poderia levar ao esgotamento e degradação da qualidade da água, particularmente em áreas com escassez de água; (2) contaminação de águas superficiais e subterrâneas rasas por derramamentos e vazamentos de armazenamento de águas residuais e poços abertos perto de perfuração; (3) descarte de águas residuais inadequadamente tratadas em córregos locais e acúmulo de resíduos contaminantes em locais de disposição; (4) vazamentos de tanques de armazenamento que são usados para injeção em poços profundos; (5) contaminação do aquífero raso por gás extraviado que se originou da formação de shale gas através do vazamento do revestimento do poço, esta contaminação por gás extraviado pode ser potencialmente seguida por contaminação por sal e química advindos de fluidos de fraturamento hidráulico e/ou águas de formação; (6) contaminação de aquíferos rasos por gás extraviado através do vazamento do revestimento de poços de petróleo e gás convencionais; (7) contaminação de aquíferos rasos por gás extraviado que se originou de formações geológicas intermediárias por meio de vazamento na anular de poços de shale gas ou convencionais de petróleo e gás; (8) contaminação de aquíferos rasos por meio de poços de petróleo e gás abandonados; (9) fluxo de gás e água salgada diretamente de águas profundas para aquíferos rasos; e (10) contaminação de aquíferos rasos por vazamento de poços de injeção. Estes impactos são apresentados na Figura 1.


Figure 1 - Ilustração esquemática (fora da escala) de possíveis modos de impactos aos recursos hídricos associados ao desenvolvimento de shale gas revisados neste artigo
Fonte: traduzido a partir de ilustração de VENGOSH et al. (2014).
Muito do debate sobre a possibilidade de contaminação da água está relacionado à disponibilidade de dados de linha de base da química da água em aquíferos antes do desenvolvimento do shale gas. No entanto, dados de linha de base completos muitas vezes não estão disponíveis, dada a falta de monitoramento sistemático e específico de componentes de poços privados e sistemas de águas superficiais nos EUA. O desenvolvimento de novos traçadores geoquímicos e isotópicos que confirmariam ou refutariam as evidências de contaminação pode ajudar a preencher essa lacuna de dados. O estudo da contaminação da água é frequentemente baseado na caracterização da qualidade da água em um aquífero regional e/ou águas superficiais longe de locais de contaminação, ao invés de monitorar as mudanças na qualidade da água ao longo do tempo. Estudos retrospectivos de contaminação da água associada ao desenvolvimento de shale gas devem, portanto, incluir uma investigação abrangente da hidrologia, hidrogeologia, química da água e traçadores isotópicos para delinear as fontes e mecanismos de contaminação da água nas áreas questionadas.
Outro fato que dificulta a as análises de impactos do shale gas, é que muitos dos estudos já realizados foram desenvolvimentos em áreas que foram historicamente exploradas para petróleo e gás convencionais. A maioria das publicações científicas abordaram questões de água na Bacia dos Apalaches, enquanto as informações para muitas outras bacias são limitadas ou não estão disponíveis.
VIDIC et al. (2013) também estudaram os impactos do desenvolvimento de shale gas na qualidade da água regional. Os autores destacam que a perfuração horizontal e o fraturamento hidráulico tornam a extração de shale gas economicamente viável. Estas tecnologias não estão isentas de riscos ambientais, especialmente aqueles relacionados à qualidade da água regional, como migração de gás, transporte de contaminantes por meio de fraturas induzidas e naturais, descarte de águas residuais e derramamentos acidentais.
O problema mais comum com a construção de poços é uma vedação defeituosa que é colocada para evitar a migração de gás para águas subterrâneas rasas. A taxa de incidência de problemas de vedação em poços de gás não convencionais é relativamente baixa (1 a 3%), mas há uma controvérsia substancial se o metano detectado em poços subterrâneos privados na área onde a perfuração de gás não convencional está em andamento foi causado pela perfuração de poços ou processos naturais. Neste sentido, os autores também destacam que é difícil resolver esse problema, porque muitas áreas têm fontes de metano não relacionadas ao fraturamento hidráulico e os dados de linha de base pré-perfuração muitas vezes não estão disponíveis.
A gestão da água para a extração de shale gas é uma das principais questões que dominarão o debate ambiental em torno da indústria do gás. A reutilização da água produzida para fraturamento hidráulico está atualmente atendendo às preocupações com relação às vastas quantidades de contaminantes que são trazidos à superfície. Conforme os campos amadurecem e as oportunidades de reutilização de águas residuais diminuem, a necessidade de encontrar estratégias alternativas de gerenciamento para essas águas residuais provavelmente se intensificará.
Uma melhor compreensão do destino e transporte de contaminantes preocupantes e maior monitoramento de longo prazo e disseminação de dados ajudarão a gerenciar com eficácia os riscos de qualidade da água associados à indústria de gás não convencional. Os requisitos de confidencialidade ditados por investigações legais combinados com a taxa acelerada de desenvolvimento e o financiamento limitado para pesquisa são os principais impedimentos para a pesquisa revisada por pares sobre impactos ambientais. VIDIC et al. (2013) destacam que é importante trabalhar nestas questões ambientais para evitar um legado ambiental adverso semelhante ao das descargas de minas de carvão abandonadas na Pensilvânia.
Desde o advento do fraturamento hidráulico, mais de 1 milhão de fraturamentos hidráulico foram realizados, talvez com apenas um caso documentado de poluição direta das águas subterrâneas resultante da injeção de produtos químicos de fraturamento hidráulico usados para extração de shale gas (EPA, 1987). Impactos de vazamento de revestimento, erupções de poços e derramamentos de fluidos contaminados são mais prevalentes, mas geralmente foram mitigados rapidamente (CONSIDINE et al., 2012). No entanto, os requisitos de confidencialidade ditados por investigações legais, combinados com a taxa acelerada de desenvolvimento e o financiamento limitado para pesquisa, são impedimentos substanciais para pesquisas revisadas por pares sobre impactos ambientais. Além disso, os poços de gás são frequentemente espaçados dentro de pequenas áreas e podem resultar em impactos cumulativos que se desenvolvem tão lentamente que são difíceis de medir.
É importante levar em conta o destino do fluido de fraturamento hidráulico injetado na formação portadora de gás. É bem conhecido que uma grande parte (até 90%) do fluido injetado não é recuperada durante o período de refluxo e é importante documentar as vias de transporte potenciais e a disposição final do fluido injetado. O desenvolvimento de métodos preditivos para contabilizar com precisão todo o volume de fluido com base em características geofísicas e geoquímicas detalhadas da formação permitiria o melhor projeto de poços de gás e da tecnologia de fraturamento hidráulico, o que sem dúvida ajudaria a aliviar as preocupações do público. Também são necessárias mais pesquisas para otimizar as estratégias de gestão da água para uma extração de gás eficaz. Além disso, o impacto de poços de petróleo e gás abandonados na migração de fluido e gás é uma preocupação que ainda não foi tratada adequadamente (VIDIC et al., 2013).
A migração de gás recebeu atenção considerável nos últimos anos, especialmente em certas partes da bacia dos Apalaches (como o nordeste da Pensilvânia). É sabido há muito tempo que o metano migra da subsuperfície (como camadas de carvão, depósitos glaciais e folhelhos negros), e a capacidade de inflamar metano nas águas subterrâneas de poços particulares foi relatada muito antes do recente desenvolvimento do Marcellus Shale (GORODY, 2012). No entanto, na ausência de informações de linha de base confiáveis, é fácil culpar tais incidentes nas atividades de extração de gás. Portanto, é fundamental estabelecer as condições de linha de base antes de perfurar e usar várias linhas de evidência para entender melhor a migração do gás. Também é importante melhorar as práticas de perfuração e cimentação, especialmente por meio de formações portadoras de gás, a fim de eliminar essa via potencial de migração de metano.
A gestão da água para a extração de shale gas é uma das principais questões que dominarão o debate ambiental em torno da indústria do gás. A reutilização de refluxo (flowback) e água produzida para fraturamento hidráulico está atualmente atendendo às preocupações com as vastas quantidades de sal que são trazidas à superfície (cada poço em Marcellus gera até 200 toneladas de sal durante o período de refluxo). No entanto, há uma necessidade de avaliação de risco abrangente e supervisão regulatória para derramamentos e outras descargas acidentais de águas residuais no meio ambiente. À medida que esses campos de poços amadurecem e as oportunidades de reutilização de águas residuais diminuem, a necessidade de encontrar estratégias alternativas de gerenciamento para essas águas residuais provavelmente se intensificará.
Licenciamento Ambiental de atividade de Shale Gas no Brasil
O Licenciamento Ambiental é uma obrigação legal e prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente. Trata-se de um procedimento pelo qual o órgão ambiental competente autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de tais empreendimentos. A base do arcabouço legal do Licenciamento no Brasil é a Lei 6.938/81, a Constituição Federal, a Resoluções CONAMA 1/86 e 237/97 e a Lei Complementar 140/2011.
O decreto Federal 8.437/2015 trouxe a nova regulamentação da Lei Complementar 140/2011 para estabelecer tipologias e empreendimentos licenciados pela União Federal. Diversos setores de infraestrutura foram impactados pela nova regulamentação. A nova regulamentação da Lei Complementar 140/2011 estabelece tipologias e empreendimentos licenciados pela União Federal. Nesta tipologia, as seguintes situações requerem o Licenciamento pela União Federal: (i) exploração e avaliação de jazidas convencionais localizadas no mar ou em zona de transição terra-mar; (ii) atividades que compreendam aquisição sísmica, coleta de dados de fundo (piston core), perfuração de poços e teste de longa duração; (iii) exploração e produção em jazidas convencionais localizadas no mar ou em zona de transição terra-mar, incluindo a perfuração de poços e implantação de sistemas de produção e escoamento; e (iv) a exploração e produção a partir de recursos não convencionais localizados em terra, no mar ou em zona de transição terra-mar, incluindo as atividades de perfuração de poços, fraturamento hidráulico e implantação de sistemas de produção e escoamento.
As principais legislações aplicáveis no âmbito Federal são: Resolução CONAMA 23/1994 – Exploração e produção (petróleo e gás natural); Resolução CONAMA 350/2004 – Aquisição de dados sísmicos marítimos; Resolução CONAMA 393/2007 – Descarte contínuo de água de processo ou de produção; Resolução CONAMA 398/2008 – PEI; Portaria MMA 422/2011 – Exploração e produção (petróleo e gás natural) para o licenciamento federal (offshore); Portaria Interministerial 198/2012 – Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS).
A Portaria MMA nº 422/2011 estabelece critérios mais objetivos para o licenciamento. Esta Portaria também traz os instrumentos de racionalização e eficiência, tais como: (i) Polígonos de Perfuração, (ii) Estudos de abrangência regional, (iii) Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (EAAS), (iv) Processo Administrativo de Referência (PAR), e (v) Processos de licenciamento ambiental único. Ademais, a Portaria MMA nº 422/2011 estabelece as licenças e estudos necessários, conforme a Tabela 1.

Tabela 1 – Licenças e estudos aplicados ao Licenciamento Ambiental de recursos não convencionais
Licença Característica Estudos
Licença de Pesquisa Sísmica (LPS) Classe 1 (profundidade inferior a 50 metros ou em áreas de sensibilidade ambiental) EIA/RIMA
Classe 2 (profundidade entre 50 e 200 metros) EAS/RIAS
Classe 3 (profundidade superior a 200 metros) EAS OU INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO PCAS
Licença de Operação (LO) para perfuração Classe 1 (profundidade inferior a 50 metros ou a menos de 50km de distância da costa ou em áreas de sensibilidade ambiental) EIA/RIMA
Classe 2 (profundidade entre 50 e 1000m, a mais de 50km de distância da costa) EAP/RIAP
Classe 3 (profundidade superior a 1000m, a mais de 50km de distância da costa) EAP/RIAP
Licenciamento de Teste de Longa Duração (TLD) – LP, LI e LO TLD que: (i) envolver apenas um poço; (ii) tiver duração máxima de 180 dias; (iii) estiver localizado a mais de 50 km da costa; (iv) estiver localizado em águas com mais de 50 m de profundidade. EATLD/RIATLD
TLD em demais situações EIA/RIMA
Licenciamento da Produção, Escoamento de Petróleo e Gás Natural – LP, LI e LO EIA/RIMA
Fonte: Autores a partir da Portaria MMA nº 422/2011 (BRASIL, 2011).

Outro estudo importante que pode estar presente no Licenciamento Ambiental de recursos não convencionais é a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS). A AAAS é uma Avaliação baseada em estudo multidisciplinar, com abrangência regional, utilizado pelo MME e MMA. Ela avaliar impactos socioambientais associados à empreendimentos de E&P e classifica a aptidão de áreas. É esperado da AAAS obter recomendações a serem integradas aos processos decisórios relativos à outorga de blocos exploratórios e ao respectivo licenciamento ambiental. Esta avaliação ocorre em caráter prévio às rodadas ANP para evitar o leilão de blocos “não-licenciáveis”.
Em relação ao Licenciamento Ambiental, vale destacar ainda a ação de compensação ambiental. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto, assim considerado pelo órgão de controle competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório (EIA/RIMA), o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do grupo de proteção integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento da Lei Federal 9.985/2000 (Art. 36). O Decreto 6.848/2009 (âmbito federal) estabelece o montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade. O Cálculo é feito pelo produto do Valor de Referência (“VR”) pelo Grau de Impacto (“GI”). Sendo que, VR consiste na soma dos investimentos para implantação do empreendimento (desconta-se: (i) programas de mitigação; (ii) encargos e custos de financiamento, garantias e seguro do empreendimento) e GI é um percentual entre 0% a 0,5% (fatores de cálculo: impacto sobre a biodiversidade, comprometimento de áreas prioritárias e influência em unidades de conservação).
Ainda há muitas discussões sobre o a definição do Grau de Impacto e a discricionariedade técnica do órgão licenciador. Nota-se também a ocorrência de processos desordenados e sem previsibilidade (e.g. compensações ambientais sendo cobradas anos após o encerramento de campanhas exploratórias) e um descompasso no relacionamento entre órgão gestores de UCs e órgão licenciador, que é passível de conflito em alguns casos, e, portanto, precisam ser endereçados.
Uma etapa crítica do Licenciamento Ambiental é a realização de Audiência Pública. Tal como as demais etapas do processo, é imprescindível o acompanhamento do ponto de vista jurídico, com a realização de simulados e treinamentos prévios, mapeamento e realização de background check de stakeholders, notadamente membros do Ministério Público e de organizações não-governamentais, monitoramento de veículos de comunicação, e observância dos ritos da audiência conforme prescrições normativas: novamente, auxiliar o órgão ambiental a fazer seu próprio trabalho. Em casos de alta sensibilidade, deve-se realizar o monitoramento de eventuais medidas judiciais objetivando suspensão da audiência/ o processo.
Especificamente sobre Licenciamento Ambiental de recursos não renováveis, deve-se observar as diretrizes da Resolução ANP 21/2014, que tem escopo mais relacionado à utilização dos produtos e enfoque regulatório. Esta resolução estabelece que é necessária a aprovação prévia para a realização da operação com 60 dias de antecedência. Que devem ser divulgados os compostos químicos utilizados na fórmula a ser injetada, e que haja vinculação da autorização da ANP à validade do licenciamento ambiental realizado pelo órgão competente. Cabe ressaltar que ainda há regulamentação pendente sobre o processo de fracking e descomissionamento.
Um logo estudo com proposição de atos normativos foi realizado por CTMA/PROMINP (2016). Com base nos impactos potenciais acima relacionados e possíveis medidas mitigatórias, entende-se que as futuras normas regulatórias devam aprimorar questões relativas à segurança operacional e preservação ambiental, tratando os seguintes temas: restrições locacionais para a instalação de equipamento de fraturamento, perfuração de poços e armazenamento de água e fluido residuais; definição de distância de segurança entre a base de aquíferos e a rocha a ser fraturada; definição de critérios de armazenamento, tratamento e destinação de água e fluidos residuais; definição das variáveis ambientais, frequência de amostragem e extensão da área alvo durante a vida útil do poço; definição de critérios para aprovação e divulgação de componentes dos fluidos de fraturamento; definição de critérios para o abandono e posterior monitoramento de poços; e definição de metodologia para análises de risco da atividade.

Conclusão

Este artigo apresentou os principais aspectos ambientais relacionados à exploração de shale gas no Brasil. Os impactos sobre os recursos hídricos decorrentes da atividade de exploração do shale gas foram analisados, permitindo elencar pontos que devem ser contemplados nos estudos exigidos para o Licenciamento Ambiental desta atividade.
A análise realizada levou em consideração que a produção de petróleo e gás gera grandes volumes de águas residuais que requerem manejo, especialmente quando há fraturas hidráulicas, como é o caso do shale gas. A literatura revisada foi unânime em destacar que um dos principais riscos do fraturamento hidráulico é o de poluição dos lençóis freáticos e aquíferos. Assim, pode-se concluir que uma regulação que considere que fraturas, quando mal monitoradas, podem causar a migração do fluido de fraturamento com agentes químicos para outras camadas, precisa ser endereçada.
A tarefa de estabelecer uma regulação necessária e específica, entretanto não pé fácil. Entre as dificuldades para quantificar os reais riscos aos corpos hídricos causados pela exploração de shale gas destaca-se a falta de diagnóstico antes do início da atividade de exploração do shale gas e a dificuldade de acesso aos dados de estudos em diferentes áreas. Neste sentido, transparência em estudos em diferentes momentos, ou seja, ex-anti e ex-post, em distintas regiões, além de um projeto piloto de “poço transparente” podem ajudar a sanar lidar com tais dificuldades. Ademais, os aspectos analisados mostraram que a exploração do shale gas deve levar em conta um consistente monitoramento dos recursos hídricos nas áreas de exploração de shale gas, tanto antes como após o início das atividades de explotação.
A principal contribuição deste artigo foi reunir e analisar as informações relacionadas aos aspectos ambientais que devem ser considerados na exploração e produção de shale gas no Brasil. Com base nos impactos ambientais descritos na literatura e na regulação atual do Licenciamento Ambiental de recursos não convencionais, pode-se concluir que dentre os principais pontos que o arcabouço regulatório precisa endereçar avançar estão: (i) as definições relacionadas com distância de segurança entre aquíferos e o local de perfuração; (ii) a definição de critérios de armazenamento, tratamento e destinação de água e fluidos residuais; (iii) a indicação das variáveis a serem consideradas no levantamento prévio à atividade; (iv) os critérios para aprovação e divulgação de componentes dos fluidos de fraturamento; e (v) critérios para o abandono e posterior monitoramento de poços. Ao se endereçarem esses aspectos, o Basil poderá seguir com mais segurança na exploração e aproveitamento do shale gas, que vem contribuindo, com vantagens, ao mix energético de inúmeros países no mundo.

Referências Bibliográficas

CONSIDINE, T. et al. Environmental Impacts during Marcellus Shale Gas Drilling: Causes, Impacts, and Remedies, Report 2012-1. Shale Resources and Society Institute. Buffalo. 2012
CTMA/PROMINP. Aproveitamento de hidrocarbonetos em reservatórios não convenionais no Brasil. Brasília. 2016
EPA. Report to Congress: Management of wastes from the exploration, development, and production of crude oil, natural gas, and geothermal energy. U.S. Environmental Protection Agency. Washington, DC. 1987
GORODY, A. W. Factors affecting the variability of stray gas concentration and composition in groundwater. Environmental Geosciences, v. 19, n. 1, p. 17-31, 2012.
HOWARTH, R. W.; SANTORO, R.; INGRAFFEA, A. Methane and the greenhouse-gas footprint of natural gas from shale formations. Climatic Change, v. 106, n. 4, p. 679, 2011.
JACKSON, R. B. et al. Increased stray gas abundance in a subset of drinking water wells near Marcellus shale gas extraction. Proceedings of the National Academy of Sciences, v. 110, n. 28, p. 11250-11255, 2013.
MYERS, T. Potential contaminant pathways from hydraulically fractured shale to aquifers. Ground Water, v. 50, n. 6, p. 872-82, 2012.
OSBORN, S. G. et al. Methane contamination of drinking water accompanying gas-well drilling and hydraulic fracturing. Proceedings of the National Academy of Sciences, v. 108, n. 20, p. 8172-8176, 2011.
VENGOSH, A. et al. A Critical Review of the Risks to Water Resources from Unconventional Shale Gas Development and Hydraulic Fracturing in the United States. Environmental Science & Technology, v. 48, n. 15, p. 8334-8348, 2014.
VIDIC, R. D. et al. Impact of Shale Gas Development on Regional Water Quality. Science, v. 340, n. 6134, p. 1235009, 2013.

Área

Temas Transversais: Aspectos Jurídicos e Institucionais da Regulação; Transparência e Controle Social; Melhoria da Qualidade da Regulação; Governança Regulatória; Análise de Impacto Regulatório

Instituições

Instituto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo - Minas Gerais - Brasil

Autores

LUCIANO JOSE DA SILVA, VIRGINIA PARENTE, EDMILSON MOUTINHO DOS SANTOS