XII Congresso Brasileiro de Regulação e 6ª Expo ABAR

Dados do Trabalho


Título

ANALISE QUANTITATIVA DO PROCESSO DECISORIO DA ANEEL DIANTE DA PANDEMIA DE COVID-19

Resumo

A pandemia de COVID-19 alterou significativamente as rotinas de trabalho da Agência, bem como seu processo decisório. Se até março de 2020 as deliberações ocorriam de forma presencial, houve necessidade de migração para um ambiente de discussão virtual. Além disso, os agentes, que se manifestavam presencialmente nas deliberações, passaram a se manifestar por meio de vídeos gravados. Isso tudo para que fosse mantido o amplo conhecimento das decisões tomadas, bem como não ocorresse prejuízo à participação pública. Este trabalho avalia o processo decisório da ANEEL, considerando a distribuição de processos, as deliberações da Diretoria colegiada e a participação dos agentes do setor elétrico nas reuniões públicas entre os anos de 2018 e 2020. O método utilizado consiste em investigar as atas deliberativas e listas de distribuição de processos e comparar os resultados obtidos nesse período. A análise dos dados indica que o processo decisório continuou sem grandes alterações na migração de ambiente presencial para o remoto, tanto nas áreas técnicas quanto às instruções processuais, bem como as sustentações orais nas deliberações da Diretoria.

Palavras Chave

ANEEL. Processo decisório. Sorteio. Deliberação. Sustentação oral.

Introdução/Objetivos

A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL é uma autarquia especial que decide seus processos, em instância administrativa final, de forma colegiada (MME, 1997). Desde sua formação, a instituição desempenhou suas atividades de forma presencial, desde as áreas técnicas às deliberações de sua Diretoria colegiada.
O colegiado é composto por 4 Diretores e 1 Diretor-Geral, que preside o colegiado e é responsável pela gestão administrativa da organização. Os processos são instruídos e pautados pelos diretores, após sorteio aleatório, sendo que o Diretor-Geral não participa dessa distribuição e relata processos em casos específicos.
As deliberações de Diretoria ocorrem semanalmente de forma ordinária, com a possibilidade de reuniões extraordinárias aprovadas previamente (ANEEL, 2015). As partes do processo podem realizar sustentação oral, por até 10 minutos (ANEEL, 2015) e em diversas deliberações esse direito é exercido pelos agentes.
A pandemia de COVID-19 alterou o funcionamento da ANEEL, com restrição de circulação de pessoas na instituição. Seu quadro de profissionais passou a desempenhar suas atividades de forma remota, assim como as reuniões de Diretoria passaram a ocorrer em ambiente virtual. Os agentes também tiveram seu acesso à Agência limitado, alterando, por conseguinte, a forma como apresentam suas sustentações orais: ao invés de presenciais, passaram a ser feitas por meio de vídeos gravados.
Este trabalho objetiva avaliar o impacto da pandemia de COVID-19 na distribuição de processos, nas deliberações da Diretoria colegiada da ANEEL e na participação dos agentes do setor elétrico nas reuniões públicas entre os anos de 2018 e 2019, anos anteriores à pandemia e com atividades 100% presencial, comparando-os com os dados de 2020, quando tais processos da Agência passaram a operar em ambiente remoto.

Metodologia

A metodologia consiste em investigar as listas de sorteio e atas de reuniões de Diretoria para então utilizar os dados obtidos em análise quantitativa do processo decisório, tanto em termos de distribuição de processos pelas áreas técnicas quanto deliberações da Diretoria, comparando os anos de 2018 a 2020. Os dados de sorteios, deliberações e quantidade de sustentações orais são obtidos por meio das informações disponíveis no endereço eletrônico da Agência (ANEEL, 2021a; ANEEL, 2021b). Em seguida, os dados são comparados com o ano de 2020 para que seja avaliado o impacto da migração para o ambiente remoto no processo decisório da ANEEL.

Resultados e Discussão

A ANEEL foi instituída com a finalidade de regular e fiscalizar o setor de energia elétrica (BRASIL, 1996). Seus processos são instruídos pelas áreas técnicas e distribuídos aleatoriamente entre os diretores (ANEEL, 2015). O sorteio é transmitido e gravado na página da ANEEL na internet de forma acessível para a sociedade a qualquer tempo e ocorre a cada segunda-feira.
Ao término do mandato de algum integrante da Diretoria, os processos daquele diretor que encerrou seu tempo no colegiado são redistribuídos aos demais remanescentes. Esse fato majora a distribuição de processos nos meses em que isso ocorreu.
Por isso, como forma de deixar as informações de sorteio todas na mesma base, e considerando que tais processos redistribuídos já foram instruídos pelas áreas técnicas, as redistribuições dos meses janeiro, agosto, setembro e outubro de 2018, bem como março e novembro de 2019 serão excluídas do universo total de processos sorteados.
Sendo assim, a Figura 1 apresenta a quantidade mensal de processos distribuídos de 2018 a 2020.

Figura 1 – Quantidade mensal de processos distribuídos

Fonte: Elaboração própria


Em geral, nos meses de 2018 há mais sorteios de processos que nos anos posteriores. De fato, a média de processos distribuídos neste ano foi de 155, ao passo que nos anos de 2019 e 2020 as médias observadas foram de 143 e 144, respectivamente. A Tabela 1 apresenta o percentual médio de redução de processos sorteados em 2020 em relação aos anos de 2018 e 2019.

Tabela 1 – Redução (%) de processos sorteados em 2020 em relação aos anos de 2018 e 2019

Fonte: Elaboração própria


Apesar da variação entre os meses, observa-se particularmente que entre março e abril de 2020 os percentuais de redução são os maiores de cada série, o que indica um impacto temporário na instrução processual das áreas técnicas na transição para o trabalho remoto.
Esta primeira avaliação demonstra que as áreas técnicas não sofreram maiores problemas no ritmo na instrução dos processos a serem deliberados pela Diretoria. Observa-se um quantitativo relativamente constante ao longo desses anos, com distribuição não uniforme ao longo dos meses para os três anos.
Outro ponto, agora relacionado às deliberações, a Diretoria se reúne semanalmente, a cada terça-feira, em Reunião Pública Ordinária - RPO para decidir sobre os processos a ela distribuídos. Também é possível a realização de Reunião Pública Extraordinária – RPE para matérias relevantes e urgentes, desde que aprovada por pelo menos três Diretores ou o Diretor-Geral (ANEEL, 2015).
Para fins desse artigo, é considerado processo decidido aquele no qual há uma decisão final tomada. Não é considerado processo decidido aquele com deliberação continuada, ou seja, há decisões parciais sendo proferidas pelo colegiado, sem que, no entanto, o processo seja finalizado. Consultas públicas são exemplos de processos continuados, pois são deliberados ao menos em duas oportunidades: na sua instauração e no seu encerramento com a publicação do ato. Nesse caso, é considerado decidido apenas após a aprovação do resultado da consulta pública pelo colegiado.
Outrossim, neste artigo considera-se processo o item sorteado, seja ele constituído de uma única instrução de determinado assunto, ou grupo de volumes processuais cada qual contendo instruções de um assunto. Por vezes, mais de uma instrução processual é sorteada de forma agrupada em um único item. Feitas essas considerações, a Figura 2 apresenta os dados relacionados à quantidade de processos decididos por mês entre 2018 e 2020.

Figura 2 – Quantidade mensal de processos distribuídos

Fonte: Elaboração própria


Nota-se que o mês de janeiro apresenta a menor quantidade de processos decididos. Isso é resultado da menor quantidade de reuniões de Diretoria agendadas para este mês, que se iniciam a partir da terceira semana do início de cada ano. Por outro lado, o mês de junho apresenta alta quantidade de processos deliberados. A análise dos quartis de cada ano complementa esta análise, conforme Tabela 2.

Tabela 2 – Redução (%) de processos sorteados em 2020 em relação aos anos de 2018 e 2019

Fonte: Elaboração própria


Além do mês de janeiro, os meses de fevereiro, julho e novembro apresentam baixa quantidade relativa de processos decididos em todos os anos. São períodos com deliberações localizadas nos 1º e 2º quartis nos 3 anos analisados. No grupo dos meses com mais decisões comparativamente ao ano, os meses de junho, agosto e dezembro possuem todos os dados localizados nos 3º e 4º quartis.
Os meses de junho e dezembro delimitam marcos de entregas na agenda regulatória da ANEEL, sendo esta é um instrumento de planejamento da atividade normativa e que deve conter o conjunto dos temas prioritários a serem de sua vigência (BRASIL, 2019). É possível associar esse volume de processos decididos em junho e dezembro à própria agenda regulatória.
Para aprofundar a avaliação do presente texto, é interessante verificar a relação entre as duas variáveis apresentadas: processos distribuídos e decididos, por meio de regressão linear. Nesta simulação, busca-se obter o quanto é possível explicar da relação entre as variáveis. O coeficiente de determinação, ou R2, é a medida de teste da existência de relação entre as variáveis. O resumo dos resultados para os anos de 2018 e 2019 é a seguir apresentado na Tabela 3.

Tabela 3 –Regressão linear dos processos distribuídos e decididos entre 2018 e 2019

Fonte: Elaboração própria


Da Tabela 3 se observa que o R2 é de 0,001, o que representa a baixíssima capacidade de explicação dos valores observados pelas variáveis ponderadas. Isto significa que não é possível explicar a variabilidade por meio da relação entre os dados. Em outras palavras, não é possível estimar a quantidade de processos decididos a partir daqueles que foram sorteados.
Os dados de 2020 também passaram pelo mesmo tratamento para que seja apresentada a regressão linear daquele ano. A Tabela 4 apresenta os resultados.


Tabela 4 – Regressão linear dos processos distribuídos e decididos em 2020

Fonte: Elaboração própria


Apesar de o R2 observado ser de 0,276, limitante para se explicar os valores observados pelas variáveis ponderadas, há uma maior relação entre as variáveis. Mesmo não sendo possível estimar o número de processos decididos a partir de quantidade de processos distribuídos de maneira assertiva, o aumento dessa relação indica que houve um maior alinhamento entre distribuição e decisão no período de pandemia. A Figura 3 permite visualizar a dispersão dos dados desse ano.

Figura 3 – Dispersão dos dados de 2020 x modelo ajustado

Fonte: Elaboração própria


Os pontos de cor laranja representam o modelo ajustado, ou seja, os valores esperados de processos decididos com base nos dados de distribuição. Os pontos azuis significam os valores reais daquele ano. Quanto mais os pontos se aproximam para um mesmo mês de distribuição, menor a dispersão e maior o coeficiente de determinação; quanto mais afastados, menor a capacidade do modelo explicar a relação das variáveis.
As extremidades são janeiro, quando ocorreu a menor relação entre processos entre processos distribuídos e decididos, e março. Os dados da Figura 4 complementam essa análise.

Figura 4 – Total de processos distribuídos e decididos em 2020

Fonte: Elaboração própria


Observa-se que a partir de abril as curvas se aproximam, com menos diferença entre elas. Este período coincide com o início do trabalho remoto. Como forma de verificar o efeito na dispersão, expurgou-se da amostra os meses de janeiro a março, mantendo apenas aqueles de abril a dezembro. Nesse caso, o R2 calculado foi de 0,496, representando o melhor resultado obtido de toda a série objeto desse estudo, de 2018 a 2020 e reforçando o marco do trabalho remoto como mudança no processo decisório.
Ainda sobre as deliberações, as partes interessadas nos processos em deliberação podem requerer sustentação oral. Para tanto, são admitidas exposições apresentadas durante a deliberação do processo específico. Tal prerrogativa é garantida na própria Constituição, que assegura, em seu inciso LV do art. 5º, o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos inerentes (BRASIL, 1998).
O Código de Processo Civil garante adicionalmente, que no julgamento as partes possam se manifestar, desde que tenha sido requerida previamente (BRASIL, 2015). Na Agência, a sustentação oral é permitida a manifestação por até 10 minutos, após a leitura do relatório pelo relator da matéria (ANEEL, 2015).
Tal direito é constantemente exercido nas deliberações da ANEEL. A Figura 5 apresenta o número de processos com sustentação oral entre 2018 e 2020.


Figura 5 – Quantidade de processos com sustentação oral entre 2018 e 2020

Fonte: Elaboração própria


O número de processos com sustentação oral não reflete necessariamente a quantidade de pessoas que apresentaram sua manifestação. Isso porque em algumas deliberações, mais uma parte interessada apresenta sustentação no processo em deliberação. Processos que resultam em atos normativos, nos quais o alcance dos efeitos é amplo, para diversos agentes, é comum mais pessoas se candidatarem a se exporem oralmente.
A distribuição das sustentações orais nos meses é variável e, mesmo entre os anos não se observa um padrão definido. O que parece mais evidente é o ano de 2020 apresentar uma maior quantidade de apresentações. A média mensal dos anos de 2018 a 2020 foi de 8,5, 7,5 e 11, respectivamente. Tal dado reforça a percepção inicial do número maior de sustentações em 2020.
No entanto, é importante considerar a quantidade de processos decididos. Como demonstrado neste artigo, há muita variação de processos decididos entre os meses e anos da amostra. Deste modo, como medida de aprofundamento da análise, a Figura 6 apresenta a ponderação entre as sustentações orais pelos processos decididos.


Figura 6 –Sustentações orais por processos decididos entre 2018 e 2020

Fonte: Elaboração própria


Percebe-se na Figura 6 que o ano de 2020 de fato apresenta um percentual maior de sustentações em 8 dos 12 meses do período. No entanto, apesar da constatação, não se pode concluir que o ambiente remoto de deliberação, com envio de vídeos gravados pelas partes, tenha incentivado a participação dos agentes nessa fase do processo. De janeiro a abril, período pré-pandemia e transição de ambiente presencial para remoto, também há maior participação dos agentes no período.
No entanto, o resultado não significa que o ambiente remoto desincentiva a manifestação dos agentes; apenas de que não há uma relação direta entre migração de ambiente e sua participação. Em outras palavras, o agente continua com o seu direito assegurado de tal modo que as sustentações dependem apenas da decisão do agente, sem incentivos ou desincentivos para tanto em função da atividade presencial ou remota.

Conclusão

A pandemia de COVID-19 impôs uma série de mudanças na forma como os processos da ANEEL são instruídos e decididos e, de maneira acelerada, houve ocorreu a migração para o ambiente virtual de toda a instituição. Por meio dos dados de 2018 a 2020 foi observado que a instrução de processos pelas diferentes unidades da Agência, para fins de sorteio, não sofreu impacto com a mudança das equipes para o ambiente remoto. Os meses de transição, são marcados por relativa diminuição na instrução, mas que é estabilizada nos períodos consecutivos.
As deliberações da Diretoria no período pós-pandemia também seguiram sem maiores sobressaltos, percebendo-se uma maior relação entre os processos distribuídos e decididos a partir de abril de 2020 até o final do ano. Por último, as sustentações orais continuaram asseguradas, mesmo que por meio de vídeo gravado, sem incentivos ou desincentivos para sua realização com as deliberações remotas.
Novos estudos podem ser realizados, com a inclusão dos períodos posteriores a 2020 para se identificar alterações advindas da permanência do trabalho remoto ou híbrido na ANEEL. Nos anos analisados, o processo decisório da instituição permaneceu robusto e sem sobressaltos, demonstrando a capacidade de seus quadros se adaptarem a uma realidade não-presencial de funcionamento.

Referências Bibliográficas

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL (2015). Resolução Normativa nº 698, de 15 de dezembro de 2015. Aprova a revisão da Norma de Organização ANEEL n° 18, que trata dos procedimentos gerais referentes às Reuniões Deliberativas Públicas da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Disponível em: http://www2.aneel.gov.br/cedoc/bren2015698.pdf.
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MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA – MME (1997). Portaria nº 349, de 28 de novembro de 1997. Aprova o regimento interno da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Disponível em: http://www2.aneel.gov.br/cedoc/bprt1997349mme.pdf.

Área

Energia Elétrica, Eólica e Solar

Instituições

ANEEL - Distrito Federal - Brasil

Autores

DANIEL CARDOSO DANNA