XII Congresso Brasileiro de Regulação e 6ª Expo ABAR

Dados do Trabalho


Título

REPRESENTATIVIDADE DO ACERTAR DENTRE OS INDICADORES DOS PMSB

Resumo

O emprego de indicadores de desempenho dos serviços de água e esgoto é fundamental na regulação do Saneamento Básico, assim como a existência do planejamento em nível local instituído pela Lei federal nº 11.445/2007. Estes Planos Municipais de Saneamento Básico, por sua vez, contemplam indicadores de natureza e composição das mais diversas – quando não a ausência total de indicadores – que tornam a regulação por indicadores difusa e menos precisa quando se consideram vários municípios de natureza e tipos distintos de prestação dos serviços. A implantação da metodologia ACERTAR visa acreditar processos e informações derivadas dos processos comerciais e operacionais, garantindo maior confiança e exatidão de um conjunto de indicadores do SNIS. O presente estudo avaliou os indicadores originais de um conjunto de 55 Planos Municipais de Saneamento Básico e sua relação com os indicadores do grupo padrão ACERTAR, que revelou boa aderência deste padrão nacional para acompanhamento local, desde que devidamente acrescido de algumas dimensões que não constam também no próprio SNIS.

Palavras Chave

Indicadores de Desempenho. Planejamento. Planos Municipais de Saneamento Básico. Metodologia ACERTAR.

Introdução/Objetivos

Antes do advento da Lei federal nº 11.445/2007 e sua regulamentação pelo Decreto nº 7.217/2010, que trouxe o novo instituto do Planejamento, junto da Regulação e do Controle Social, para o ambiente do Saneamento Básico, as iniciativas de planejamento em nível municipal e regional figuravam como eventos de proatividade local, a depender da maturidade do tipo de prestação dos serviços e do engajamento da sociedade civil.
Como instrumento de estímulo ao planejamento em nível local houve o emprego de condição da existência de Planos Municipais de Saneamento Básico – PMSB para acesso a recursos orçamentários da União, de natureza onerosa ou não, em prática também conhecida como spending power.
A previsão inicial de aplicação desta condicionante passou do exercício financeiro do ano de 2014, prevista inicialmente pelo Decreto nº 7.127/2010, para 2015 pelo Decreto nº 8.211/2014, posteriormente para 2017 pelo Decreto nº 8.629/2015, para 2019 pelo Decreto nº 9.254/2017 e, atualmente, para 2022 pelo Decreto nº 10.203/2020.
Esta sucessão de prorrogações, associada à escassez de recursos onerosos e não onerosos por parte do Governo Federal a partir de 2014 e a baixa qualidade técnica de muitos dos Planos Municipais de Saneamento observados em várias localidades retiraram boa parte da relevância e importância do instituto do Planejamento para o Saneamento Básico.
Estudo elaborado pelo então Ministério das Cidades, em 2017, apurou que dentre um total de 3.903 municípios analisados no Brasil, apenas 30% dispunham de seus PMSB elaborados e cerca de 38% os tinham sob elaboração (BRASIL, 2017).
No aspecto do estabelecimento de indicadores de desempenho para avaliação da qualidade dos serviços, um olhar mais aproximado para diversos PMSB elaborados pelo país revela uma situação ainda mais heterogênea, com PMSB em municípios carentes com uma grande diversidade e complexidade técnica de indicadores enquanto, em outro extremo, cidades importantes e de referência regional trazem planos com metas indefinidas e – não raro – nenhum indicador de acompanhamento.
Desta maneira e sob a ótica de regulação, o acompanhamento exclusivo dos indicadores eleitos pelos PMSB pode levar a dificuldades na determinação local de dados e em falhas de avaliação da qualidade dos serviços, exigindo grande esforço de coleta e processamento de informações, sem uniformidade ou garantia de assertividade, especialmente naquelas localidades onde não há indicadores definidos.
O Brasil dispõe de um Sistema Nacional de Informações de Saneamento – SNIS que, há quase três décadas, coleta, processa e publica informações e indicadores do setor.
Mais recentemente a metodologia ACERTAR, uma iniciativa da Associação Brasileira das Agências de Regulação – ABAR em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR e regulamentada pela Portaria nº 719, de 12 de dezembro de 2018, assumiu a missão de acreditar processos dos prestadores de serviços de Saneamento com o fito de melhorar a qualidade dos serviços e, também, de suas informações e da qualidade dos indicadores finais em dois grandes eixos: confiança e exatidão das informações.
Dentre as mais de oito dezenas de indicadores que formam o conjunto do SNIS para a dimensão Água e Esgoto, o ACERTAR é composto por um grupo básico de 10 indicadores, ampliado para 16 indicadores em seu grupo padrão.
Dado que este conjunto padrão considera aspectos de Eficiência, Universalização, Qualidade, Contexto, Econômico-Financeiro, Conformidade Normativa, Relacionamento e Infraestrutura a serem acreditados pelo ACERTAR alcançarão níveis cada vez mais elevados de confiabilidade, conforme a implantação da metodologia, além de sua significância dentro do SNIS por si só, revela-se importante a realização de análise da representatividade destes indicadores do grupo padrão do ACERTAR dentre os constantes em um conjunto de PMSB analisados, de forma a ser possível aferir quão representativos são estes indicadores dentro dos textos dos diversos PMSB em nível local.

Metodologia

Para avaliação da representatividade dos indicadores do grupo padrão da metodologia ACERTAR em nível nacional, frente aos diversos indicadores de desempenho que compõem os PMSB locais, foram avaliados os PMSB de um conjunto de municípios com características heterogêneas, desde porte (tamanho da população), tipo de prestação de serviços (pública direta, indireta ou privada) e qualidade dos PMSB.
Os indicadores de desempenho elencados pelo diversos PMSB analisados foram comparados com aqueles que formam o grupo padrão do ACERTAR (16 indicadores), identificando relações de semelhança ou proximidade, de forma a ser possível avaliar o mesmo aspecto previsto a ser avaliado pelo PMSB local, mas com a métrica selecionada pelo ACERTAR e coerente com a padronização nacional adotada pelo SNIS.

Resultados e Discussão

Os resultados da aplicação da metodologia descrita a um conjunto de 55 (cinquenta e cinco) municípios de prestação autônoma de serviços indicaram uma grande concentração de indicadores de cobertura ou atendimento de água e esgoto, além de perdas e hidrometração, como ilustra a Figura 1.

Figura 1 - Frequência de Indicadores nos PMSB analisados

Ademais esta mancha de indicadores comuns, há um conjunto de indicadores menos frequentes e citados dentre os planos e constantes no ACERTAR com destaque a carência de indicadores, também carentes no próprio SNIS, de aspectos como qualidade total da água, eficiência do tratamento de esgoto, regularidade do abastecimento de água, satisfação do cliente e utilização das infraestruturas de água e esgoto.

Conclusão

A definição e confiabilidade de indicadores de desempenho dos serviços de água e esgoto é ferramenta indispensável à regulação do Saneamento Básico, enquanto instrumento de acompanhamento e indução de melhorias na qualidade geral dos serviços.
Embora inovador, o instituto do Planejamento promovido pela Lei federal nº 11.445/2007 ainda não garantiu a todos os municípios a existência de Planos Municipais de Saneamento Básico robustos e com indicadores adequados à realidade local e seu acompanhamento.
A metodologia ACERTAR consiste na acreditação de processos e incremento da qualidade de informações e indicadores do SNIS, constituindo ferramental conciso e confiável de acompanhamento da qualidade dos serviços no setor.
Os resultados obtidos pelo estudo indicam que há grande semelhança entre os indicadores que compõem o grupo padrão do ACERTAR e aqueles que figuram – ou não – entre um grupo de 55 PMSB analisados, de forma a ser possível concluir que o conjunto de indicadores que compõem o ACERTAR, acrescido de métricas de avaliação de qualidade total da água, eficiência do tratamento de esgoto, regularidade do abastecimento de água, satisfação do cliente e utilização das infraestruturas de água e esgoto, formam um sistema coeso de avaliação geral da qualidade dos serviços de saneamento em nível local.

Referências Bibliográficas

BRASIL. Ministério das Cidades. Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental. Panorama dos Planos Municipais de Saneamento no Brasil. Brasilia, 2017.
BRASIL. Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 2007.
BRASIL. Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010. Regulamenta a Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 2010.

Área

Saneamento básico, recursos hídricos

Instituições

ARES-PCJ - São Paulo - Brasil

Autores

DANIEL MANZI, CARLOS ROBERTO BELANI GRAVINA, CAMILLA FERREIRA COLLI BADINI