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Título

LEGISLAÇAO E SAUDE SEXUAL E REPRODUTIVA: UM ALERTA PARA RETROCESSOS

Introdução

No Brasil, o percurso de conquistas em saúde e direitos sexuais e reprodutivos foi obtido inicialmente pela inclusão de direitos de assistência a saúde das mulheres, sob o aspecto de direitos reprodutivos e, posteriormente, com a inclusão de reivindicações de outros movimentos sociais homossexuais masculinos e femininos e de luta contra a aids foram incorporados a questão dos direitos sexuais nas políticas públicas de saúde do país (FIGUEIREDO & BASTOS, 2009). Apesar do árduo percurso de conquista dos direitos sexuais e reprodutivos no plano internacional e nacional, a ameaça ao direito à saúde nesta área se mantém constante no Brasil. Não é incomum verificar iniciativas para deter o acesso a esses direitos ou, mesmo, tentativas de revertê-los. A partir da análise das legislações propostas nos últimos 10 anos e conquistas no campo dos direitos sexuais e reprodutivos.

Objetivos

A partir da análise das legislações propostas nos últimos 10 anos e conquistas no campo dos direitos sexuais e reprodutivos pretende-se discutir na conjuntura atual brasileira a atuação legislativa de políticos brasileiros quanto teor de projetos sobre os direitos sexuais e reprodutivos.

Método

Pesquisa documental em fontes eletrônicas em sites oficiais do governo federal, discutidos os seus conteúdos à luz de direitos sexuais e reprodutivos e questões de gênero. Foram levantados projetos propostos no âmbito federal no período de 2005 a 2015. O conteúdo das proposições foi organizado de forma intencional por ano, propositor, partido político, conteúdo do projeto e status atual do trâmite. Discutiu-se os documentos que visam deter direitos como a contracepção de emergência e a realização do aborto permitido em lei, com base nas questões de gênero e dos direitos sexuais e reprodutivos como um marco para garantir o acesso à saúde de nossa população.

Resultados

No período oram apresentados 35 projetos abordando a questão do inicio da vida desde a concepção, do aborto e 15 deles faziam referência a contracepção de emergência, alegando se tratar de método abortivo. Atualmente os partidos políticos no Brasil nitidamente ligados à religião são: PSC – Partido Social Cristão, PTC – Partido Trabalhista Cristão e PSDC – Partido Social Democrata Cristão, fundados, respectivamente, em 1990, 2001 (porém já organizado desde 1985 sob a denominação de Partido da Juventude e Partido da Reconstrução Nacional) e 1997 (organizado desde 1995 sob o nome de Partido Democrata Cristão). O Congresso Nacional conta com mais de 16 e deputados federais e um senador ligados a essas três legendas. No Brasil, tal como na tradição romana, foram considerados cidadãos inicialmente os indivíduos masculinos e de posses. O direito das mulheres alfabetizadas à cidadania, através da igual participação com o exercício do voto a representantes, só foi instituído em 1932, durante o governo Getúlio Vargas, diante de grande pressão de feministas filhas de famílias de elite das capitais brasileiras (BRASIL, 1932). Já a grande parte da população brasileira, só adquiriu o direito de participar das escolhas políticas em 1985, com a instauração do direito de voto para analfabetos, revogando a proibição existente desde 1881. Assim, é recente a universalidade do voto no país, ampliando o conceito de cidadania a todos os adultos (acima de 18 anos) de qualquer condição social e falta de instrução. Adolescentes só foram integrados como sujeitos políticos na Constituição de 1988 (UNICEF, 1978), que facultou o voto aos 16 antes dos 18 anos. Hoje a lei brasileira só permite a interrupção da gravidez em três situações: risco de morte da mãe relacionado com o decurso da gravidez; grávidas vítimas de estupro; e fetos anencéfalos (DINIZ, 2004). Nos outros casos, a pena para a mulher que fizer o aborto é de até três anos e para o médico que realizar o procedimento até quatro anos de reclusão (Centro de Documentação Análise Política de Saúde, 2017). A apresentação desses projetos geralmente está associada à inserção dos próprios legisladores em movimentos de religiões conservadores ou pressão desses grupos sobre os eleitos, buscando deter avanços conquistados nos direitos sexuais e reprodutivos com relação ao aborto no país, principalmente na atenção ao aborto legal nos casos previstos no código penal (risco de vida da gestante e estupro), como a recente conquista de possibilidade de abortamento em casos de anencefalia, mas também tentando conter prestação de atenção em saúde da mulher frente a situações de aborto ilegal que é orientada pelo Ministério da Saúde, buscando refrear as ocorrências dos mesmos através de propostas de fiscalização e endurecimento de penas e até de ameaças às gestantes. Analisando os projetos atuais em trâmite na Câmara dos Deputados, percebe-se claramente os esforços de grupos conservadores, pró-vida interessados em intervir sobre temas ligados à saúde e direitos sexuais e reprodutivos, em especial, ao aborto previsto por lei que deveria ser realizado em condição de gravidez derivada de violência sexual ou em caso de risco à vida da mãe, para anula-lo. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 181, o Cavalo de Tróia das Mulheres, passou pela Comissão Especial da PEC 181 em 8/11/2017 com 18 votos a favor e um contra a PEC tinha como escopo ampliar a licença maternidade para mães de prematuros, mas o projeto foi modificado para, caso aprovado, definir que a vida começa desde a concepção.

Considerações Finais

Os projetos referidos neste estudo revelam grupos conservadores com relação às conquistas referentes aos direitos sexuais e reprodutivos, já avançaram politicamente, utilizando os espaços de poder para fazer valer sobre a sociedade em geral suas concepções e posições. Isso exige uma maior atenção, fiscalização e contra investida dos partidários dos direitos sexuais e reprodutivos no Brasil e na América Latina em geral, visto que os grupos conservadores possuem muitas vezes articulações internacionais. É também preciso compreender o conjunto de influencias sobre a forma como se organizou o sistema de direitos e que nenhuma lei justa e equitativa pode incidir apenas sobre um sexo, no caso, sobre a mulher, favorecendo o outro, os homens, quando de sua aplicação. Essa punibilidade vai contra todos os pressupostos constitucionais das diferenças sexuais, transformando-se numa desigualdade

Palavras Chave

Gênero, Direitos sexuais e reprodutivos, contracepção; aborto, legislação.

Area

Gênero, Sexualidade e Saúde

Autores

Silvia Helena Bastos, Regina Figueiredo, José Ruben Alcantara Bonfim