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Título

DESIGUALDADES DE GENERO E (IN)SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL: UMA ABORDAGEM A PARTIR DO CONCEITO JUSTIÇA DE GENERO TRIDIMENSIONAL DE NANCY FRASER

Introdução

Em relação a Insegurança Alimentar e Nutricional (ISAN), diversos relatórios internacionais têm apresentado as mulheres e as meninas enquanto pessoas mais vulneráveis e demandam a justiça social e de gênero para promoção da segurança alimentar e nutricional (SAN) na população feminina. Para Fraser, a justiça social e de gênero deve abranger pelo menos três conjuntos de preocupação: a redistribuição de renda, o reconhecimento da vulnerabilidade de alguns grupos sociais e representação social. No Brasil, a política nacional de segurança alimentar e nutricional (PNSAN) e importantes programas de SAN, como o Programa Bolsa Família, apresentam foco prioritário nas mulheres tentando sancionar os problemas de uma das populações mais vulneráveis a ISAN

Objetivos

Este ensaio examina a política de segurança alimentar e nutricional brasileira, dentro das perspectivas do conceito tridimensional de justiça de gênero proposto por Nancy Fraser

Método

Nossa abordagem detém especial atenção nos: (1) conceito tridimensional de justiça de gênero de Nancy Fraser; (2) mulheres como produtoras, consumidoras e gerentes-chave de alimentos em casa e na comunidade, e as implicações de desigualdades acesso aos alimentos; (3) a política e programas público cujo intuito é superar os quadros de ISAN na população brasileira, em especial nas mulheres. O artigo está dividido em três parte: (1) aspectos gerais da PNSAN, (2) descrição do conceito de justiça social e de gênero tridimensional de Nancy Fraser, e (3) a abordagem da PNSAN a partir dos conceitos de justiça social e de gênero fraseana

Resultados

A LOSAN orienta a PNSAN e os PLANSAN a promoverem mecanismo para ampliar as condições de acesso aos alimentos, água, emprego e redistribuição de renda. No âmbito da redistribuição, a PNSAN considera a vulnerabilidade socioeconômica dos indivíduos. Não limitando suas ações apenas a população em situação de fome, pobreza ou exclusão social. A PNSAN atende a qualquer cidadão ou cidadã brasileira que não se alimente adequadamente por não ter renda suficiente ou acesso à alimentos ou meios produtivos. Para atender a demanda de redistribuição de renda, o Brasil investe em um programa de transferência condicionada de renda cujas mulheres são o foco prioritário e sujeito desta intervenção. O Programa Bolsa Família (PBF) tem obtido impactos positivos na condição socioeconômica das mulheres, possibilitando as mulheres tomarem decisão sobre o uso do dinheiro, além de promover um reordenamento do espaço e do trabalho doméstico, aumento da autoestima, do empoderamento e do acesso das mulheres ao espaço público (como os conselhos comunitários e escolares. Contudo, estudiosas feministas têm ponderado a utilização da categoria de “gênero” no PBF pelo seu foco na família. Segundo essas autoras, o PBF favorece a cristalização social do papel da mulher relacionado a maternidade e aos cuidados da prole, dadas as orientações do programa para saúde e educação de crianças e adolescentes. Por consequência, os estudos feministas contribuem para atualização dos debates da dimensão de gênero nas políticas públicas, apresentando criticamente as fragilidades dos discursos relacionados ao cuidado, à maternidade e a reprodução social de estereótipos. O paradigma do reconhecimento emerge enquanto demanda de priorização dos grupos vulneráveis, nos programas e ações de SAN. A PNSAN já reconhece a necessidade de priorizar famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica e de ISAN, bem como a população quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais. Contudo, os programas e ações derivados de SAN brasileira, ainda, não conseguiram reconhecer às diferenças e desigualdades existentes nas vidas de mulheres e homens, relacionados aos papéis sociais de gênero. Na esfera privada doméstica, onde são expressos os desfechos do PBF, os papéis tradicionais de gênero apresentam efeito na vida das pessoas por meio das ideologias e modos de reprodução de masculinidade e feminilidade, que impactam na desigualdade de gênero e reprodução de seus papéis tradicionais. No espaço doméstico, as mulheres são designadas a serviços denominados “especialidades femininas”, estes orientados para a servidão aos membros da família. Nesse sentido, o PBF apresenta uma redistribuição com uma “falsa consciência” de gênero, que promove pouca emancipação social das mulheres, pois cobra da população feminina o exercício dos papéis tradicionais de gêneros relacionados ao cuidar da econômica doméstica e dos filhos. No tocante ao paradigma da representação, a justiça de gênero requer arranjos institucionais que permitam a todos os membros adultos de uma sociedade participarem das decisões políticas, programas e ações públicas para SAN. A LOSAN, em seu capítulo oitavo, destaca a importância da participação social na formulação, na execução, no acompanhamento, no monitoramento e no controle das políticas e dos planos de SAN em todas as esferas de governo. A PNSAN, por sua vez, destaca a participação social através de uma estrutura institucional de caráter obrigatório conselhos de segurança alimentar e nutricional (COSAE) municipais, estaduais e federal. Contudo, a presença de membros da sociedade civil organizada em um conselho gestor não assegura a participação em paridade destas pessoas, os fatores que impedem o diálogo em igualdade dentro dos conselhos são complexos. No que concebe as mulheres, a desvalorização cultural-simbólica das características e práticas femininas, como das próprias mulheres, promove uma menor participação das mulheres nos espaços de decisão políticas. No geral, as mulheres tendem a ser menos integradas nos espaços políticos do que os homens, por consequência da falta de acesso a recursos, de ter seu tempo mais ocupada com as tarefas domésticas e de assistência à infância, e das normas e restrições sociais estereotipadas pelos papéis de tradicionais gêneros. De outra parte, a equidade econômica, a valorização cultural do feminino e das mulheres, e a participação das mulheres nos espaços políticos podem não apenas alterar as definições tradicionais de papéis, deveres e responsabilidades de gênero, mas também pode mudar os principais componentes da identidade masculina e feminina.

Considerações Finais

Em resumo, a LOSAN e a PNSAN apresentam alguma sensibilidade ao gênero, considerando as mulheres um grupo vulnerável a ISAN. Contudo, os programas e ações desenvolvidos apresentam limitações em considerar o gênero, pois, por vezes, argumentos parciais, apolíticos e sexistas dos problemas da alimentação e da ISAN. O gênero se torna um paradigma de coletividade ambivalente que implica tanto em redistribuição quanto reconhecimento e representação.

Palavras Chave

Fraser; Justiça de Gênero; Insegurança Alimentar e Nutricional; Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

Area

Políticas públicas em saúde

Instituciones

Universidade de São Paulo - São Paulo - Brasil

Autores

Mayara Sanay Silva OLIVEIRA