Datos del trabajo


Título

PERSPECTIVA DOS PROFISSIONAIS FRENTE AO CONSENTIMENTO PARA DOAÇAO DE SEUS ORGAOS E DE FAMILIARES

Introdução

A doação de órgãos e tecidos é entendida por muitos como um ato de solidariedade ao próximo, por proporcionar qualidade de vida as pessoas que vivenciam uma condição crônica e aguardam por um transplante1. A partir da lei 9.343 a doação de órgãos no Brasil só pode ser efetivada após a autorização da família, a qual, passa a ter total responsabilidade pelo consentimento2. Nessa perspectiva, em 2017, no Rio Grande do Sul, a negativas das famílias atingiu o percentual de 43%, número esse que impacta diretamente na assistência aos pacientes que aguardam na lista de espera3. O desconhecimento tanto da sociedade como de profissionais de saúde sobre as questões que envolvem o processo de doação como o diagnóstico de morte encefálica, e consentimento do familiar em vida, estão entre os principais obstáculos que tem levado a este percentual4. De tal forma, mostra-se importante a investigação acerca dos profissionais de saúde, por considerar-se sua atuação fundamental frente ao gerenciamento do processo e na formação de opiniões a partir das influências que se estabelecem pelas questões dicotômicas do ser humano versus ser profissional. A questão norteadora desta construção é “Quais as perspectivas dos profissionais de saúde frente ao consentimento para doação de seus órgãos e de familiares?”

Objetivos

Conhecer as perspectivas dos profissionais de saúde frente ao consentimento para doação de seus órgãos e de familiares.

Método

Estudo qualitativo, com desenho etnográfico e perspectiva crítico-interpretativa. Os participantes foram profissionais de saúde de hospitais de um município da região sul do Rio Grade do Sul. A seleção dos participantes foi do tipo intencional, obedecendo aos seguintes critérios: trabalhadores das unidades de internação, clínica e cirúrgica; das equipes das CIHDOTTs; das equipes das unidades de tratamento intensivo; trabalhadores relacionados ao tema (nefrologistas, neurologistas, cardiologistas, epidemiologistas, enfermeiros, psicólogos, farmacêuticos, assistentes sociais, entre outros), e com no mínimo seis meses de trabalho nas instituições. Para a coleta de dados foi utilizado a entrevista aberta e semiestruturada. Os dados foram organizados e gerenciados pelo software Ethnograph V6, e a análise mediante análise de conteúdo. O estudo obteve aprovação no Comitê de Ética em Pesquisa sob o número 1.955.142. Além disso, respeitou-se a Resolução 466/12 e assinatura do termo de consentimento livre esclarecido.

Resultados

A análise possibilitou identificar as perspectivas dos participantes quando questionados se doariam seus órgãos e tecidos e de familiares, apresentadas em duas categorias: Doar seus orgãos: Alguns comparam seus órgãos a um “bem” que pode ser herdado por alguém, e que se isso for possível, fará a doação. Outros, por estarem atuando dentro das Comissões Intra-Hospitalares de Doação de Órgãos e Tecidos sentem-se no dever e na obrigação de ser favorável a doação de órgãos. Ainda, mencionaram que é preciso que os profissionais que atuam nestas unidades tenham consonância entre sua opinião e atitude como pessoa e como trabalhador da área da saúde. Também foi possível identificar que os participantes, promoveram conversas em família sobre a doação, em que informam sua posição de doadores. Doar de famíliares: Na perspectiva dos participantes deste estudo, ao pensar a doação de órgãos de um filho, inevitavelmente, visualizaram a morte e interrupção de uma vida inteira de quem amam e para quem fizeram planos para o futuro, o que justificaria a dificuldade em consentir a doação. A maioria dos participantes mencionou ter dificuldades em responder se consentiriam a doação dos órgãos e tecidos de seus familiares, sendo esta ainda mais complexa e difícil quando se trataria de filhos. Relatam ainda, que quando tentam imaginar-se na situação de autorizar para doação de órgãos e tecidos, percebem que emoções como a tristeza interfeririam em seu posicionamento, pois imaginavam uma família fragilizada para conversar sobre, em tão pouco tempo, emergindo assim divergências de opiniões de familiares que precisariam ser mediadas por algum familiar. Os participantes mencionaram que promoveram momentos de conversas com a família, sendo que informaram sua posição como doadores, porém, enfrentaram dificuldades em entender e solicitar o posicionamento de seus filhos e pais em relação ao tema. Entretanto, por entenderem a importância do seu trabalho e a posição dos familiares quanto à autorização para doação de órgãos, sugerem que as famílias conversem ainda mais sobre a temática e fiquem cientes dos desejos e das opiniões de seus entes. Algumas estratégias para abordar o tema foram a fé, e o entendimento de que a decisão de consentir ou não a doação é de responsabilidade da família. Alguns recomendam que a decisão por doar ou não pudesse ser feita ainda em vida, com a confecção de algum documento que fosse legalmente aceito e que prevalecesse frente à decisão da família, caso estes não autorizassem a doação, respeitando assim o desejo da pessoa que quer doar.

Considerações Finais

O profissional, quando se desloca do papel de quem solicita o consentimento para a posição de quem consente a doação de órgãos, se depara com sentimentos semelhantes aos experenciados pelas famílias as quais realiza a abordagem. As perspectivas dos profissionais reiteram a importância das conversas familiares em relação à doação, em que os desejos e opiniões se façam reconhecidas diminuindo o estresse no momento da abordagem familiar. Por outro lado, nesta perspectiva tem a possibilidade de reavaliar suas condutas e retornar a sua posição com uma nova visão sobre o consentimento e a abordagem a família.

Palavras Chave

Doação de órgãos, Equipe de Saúde, Tomada de decisão.

Area

Doenças crônicas/condições crônicas

Autores

BÁRBARA RESENDE RAMOS, JULLIANA GRACIELA VESTENA ZILLMER, GLAUCIA JAINE SANTOS DA SILVA, ANGELA JAQUELINE SINNOTT DIAS, LIZARB SOARES MENA, CAROLINE ROCHA BATISTA BARCELLOS, JULIANA ZEPPINI GIUDICE, JULIANA DALLAGNOL