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Título

MUDANÇA NA CAPTAÇAO DE UM POTENCIAL DOADOR E/OU DOADOR ELEGIVEL DE ORGAOS PARA TRANSPLANTE MEDIANTE A MORTE ENCEFALICA: O PAPEL DO ENFERMEIRO

Introdução

A doação pode ser de órgãos ou de tecidos, tais como o rim, parte do fígado, do pulmão e medula óssea podem ser feitas em vida, mas os demais só podem ser doados após a morte do doador, sendo esta constatada a morte encefálica.
A morte encefálica representa o estado clínico irreversível em que as funções cerebrais (telencéfalo e diencéfalo) e do tronco encefálico estão irremediavelmente comprometidas. São necessários três pré-requisitos para defini-la: coma com causa conhecida e irreversível; ausência de hipotermia, hipotensão ou distúrbio metabólico grave; exclusão de intoxicação exógena ou efeito de medicamentos psicotrópicos. Baseia-se na presença concomitante de coma sem resposta ao estímulo externo, inexistência de reflexos do tronco encefálico e apneia.
Em relação à atuação do enfermeiro, na prática profissional brasileira, destacam-se o enfermeiro clínico e o coordenador de transplante. O enfermeiro clínico é aquele que cuida dos pacientes em geral, que também assiste ao doente candidato ao transplante ou o transplantado. Assiste às famílias também de uma maneira geral. O enfermeiro coordenador de transplante é aquele que atua especificamente na área da doação, na identificação do PD (potencial doador), o acompanhamento do exame clínico, a manutenção hemodinâmica, assistência ‘a família, entrevista familiar, coordenação de sala cirúrgica e liberação do corpo, além de ser muito importante na educação permanente da instituição, buscando treinamento constante do assunto.
Estar com a família do potencial doador e/ou doador elegível é uma situação extremamente difícil vivenciado pelo enfermeiro de captação, sendo referido que esse momento é estressante em todo o processo. Nesse instante, o profissional encontra-se numa situação muito delicada no quesito respeitar a dor da perda dos familiares, porém o profissional deve explicitar o real sentido da doação, dando assim o direito de decisão, ainda que se sintam agredidos por tal explicação.

Objetivos

- Relatar a importância do profissional enfermeiro na captação de um potencial doador e/ou doador elegível de órgãos para transplante mediante a morte encefálica desde o início do protocolo de morte encefálica até o momento da doação quando assim, autorizado pela família.
_ Identificar as mudanças realizadas no protocolo de morte encefálica recentemente e publicadas no diário oficial da união buscando mostrar o antes e depois das mudanças no protocolo.

Desenvolvimento

O conceito de morte encefálica iniciou-se em 1959 a partir da publicação do artigo “The depassed coma: preliminar memoir”, descrito como “coma depassé (o coma irreversível)”. (BRASIL, 2017).
A Lei 9.434 de 1997, que dispõe sobre a retirada de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, determina em seu artigo 3º que compete ao CFM definir os critérios para diagnóstico de morte encefálica (ME)
Em 1987 foi aprovado pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul, o primeiro protocolo de ME. Posteriormente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) editou uma Resolução Normativa, a 1.346/91, que estabeleceu critérios a serem adotados nos hospitais brasileiros. Em 1997, a resolução Nº 1.480 instituiu que ao diagnóstico de ME precede um protocolo onde são observados critérios clínicos e tecnológicos.
Em dezembro de 2017, a 1.480 foi revogada pela Resolução Nº 2.173/2017, que define critérios do diagnóstico de ME e considera que a comprovação deve ser realizada utilizando métodos precisos, bem estabelecidos, padronizados e passíveis de ser executados por médicos em todo o território nacional.
Considera-se como parâmetros clínicos a serem observados para constatação de ME o coma aperceptivo e arreativo, ausência de atividade motora supra-espinal (reflexo fotomotor, óculovestibular, córneo-palpebral, oculocefálico e reflexo de tosse) e apnéia. Já os exames complementares deverão demonstrar ausência de atividade elétrica cerebral, ausência de atividade metabólica cerebral ou ausência de perfusão sanguínea cerebral.3
A Coordenação Geral do Sistema Nacional de transplantes (CGSNT) / Ministério da Saúde (MS), através de um fluxograma, define as etapas do processo de doação de órgãos e tecidos para transplante, desde a suspeita da ME até a realização do transplante. Ao descrever cada etapa, o paciente é classificado como possível doador, potencial doador, doador eletivo e doador efetivo.
Inicialmente, diante da suspeita de ME, ou seja, paciente com Score 3 na escala de coma de Glasgow e apresentando critérios clínicos compatíveis com o quadro, é classificado como POSSIVEL DOADOR.
Em seguida, quando da abertura do protocolo de ME, o paciente é classificado como POTENCIAL DOADOR (PD), momento no qual a suspeita de ME deve ser notificada à Central Estadual de Transplante (CET). O protocolo de ME é composto de 02 exames clínicos e 01 exame complementar. Os exames clínicos são iguais e devem ser realizados por dois médicos diferentes respeitando intervalo de tempo de acordo com a faixa etária conforme descrito no Quadro 1. Para ser compatível com ME eles devem confirmar o coma não perceptivo e ausência de funções do tronco encefálico. O exame complementar deve ser escolhido levando-se em conta a situação clínica.

Considerações Finais

Sabe-se que a doação de órgãos envolve um processo longo e trabalhoso, iniciando na admissão do paciente no hospital e percorrendo etapas complexas. A formação de profissionais de saúde não envolve, em sua maioria, disciplinas que tratem do tema nos cursos de graduação, fazendo com que o primeiro contato com a ME ocorra já na vida profissional.
Tal escassez na formação gera dificuldades no processo, uma vez que o profissional médico não se sente seguro a realizar o diagnóstico, podendo resultar em um elevado índice de subnotificação de ME.
Após a alteração da Resolução do CFM em 2017, acredita-se que, apesar de num primeiro momento parecer ter facilitado as condições para abertura e fechamento do protocolo, uma vez que não é mais necessário a obrigatoriedade do especialista neurologista/neurocirurgião e ter diminuído o intervalo de tempo entre os exames, a necessidade de capacitação do profissional pode ser um dificutador para o processo.
Entende-se que ainda não há estudos publicados sobre o impacto nos números de notificação e doação após a alteração da resolução, o que não nos permite precisar as consequências de tais alterações a curso,

Palavras Chave

enfermeiro; doção de órgãos; morte encefálica

Area

Políticas públicas em saúde

Autores

Rodrigo de Morais Torres, Juliane Pereira de Oliveira Corga , Wanderson Patrick da Conceição Nogueira, Priscilla Passareli Tostes, Felipe Fonte da Silva Rodrigues, Sandra Conceição Ribeiro Chícharo