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Título

PLANO DE PARTO: UMA DISTANCIA REAL ENTRE O CONHECIMENTO E A PRATICA OBSTÉTRICA

Introdução

O Plano de Parto consiste em um documento escrito de caráter legal, que estabelece a relação clínica entre a mulher grávida e o profissional de saúde, tanto no pré-natal como durante o parto, sobre quais alternativas de assistência dentro das boas práticas prefere durante seu parto (1). Trata-se de uma recomendação da Organização Mundial de Saúde desde 1986, reforçada na publicação do “Guia Prático de Atenção ao Parto”, como categoria A das práticas baseadas em evidências científicas (2), que se apresenta como parte componente da Caderneta da Gestante, desde 2016 (3). No Brasil a proposta do Plano de Parto, elucidou-se a partir da implantação da Rede Cegonha, como uma das Boas Práticas de Atenção ao Parto e Nascimento apresentada em suas diretrizes (4) desde a Atenção Primária até a hospitalar (5). Embora o Plano de Parto seja uma proposta que abarca os dez passos da atenção pré-natal contemplado na Caderneta da Gestante não se encontra reconhecido, institucionalizado e implementado como estratégia de humanização do pré-natal e parto e nascimento na Rede do Sistema Único de Saúde. Tem-se como pressuposto que essa lacuna existe em decorrência do conhecimento limitado de profissionais de saúde acerca dessa estratégia. Nessa perspectiva, o conhecimento e a prática dos profissionais de saúde apontam desafios para a redefinição nas relações entre as gestantes e os promotores do cuidado obstétrico durante o pré-natal e o parto (6).

Objetivos

Identificar o conhecimento de profissionais de saúde sobre o Plano de Parto, no âmbito da Rede Cegonha.

Método

Trata-se de uma pesquisa exploratória descritiva, de abordagem qualitativa, aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Federal de Goiás, com protocolo de parecer nº 2.433.760, atendendo aos aspectos éticos de pesquisa em seres humanos, conforme Resolução nº 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde (7). Foram entrevistados profissionais de saúde médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem da equipe de atenção obstétrica de uma Hospital e Maternidade pública de Goiânia, Goiás, ativos nas funções de trabalho como efetivos ou por contrato na instituição, no mínimo há três meses. Como critérios de exclusão, considerou-se os casos de emergência assistencial que inviabilizasse a continuidade de participação na entrevista. Foram utilizados dois instrumentos de entrevista, um semiestruturado para obtenção de dados profissiográficos e, outro, com perguntas abertas para nortear a identificação do conhecimento dos profissionais de saúde sobre o Plano de Parto. As falas dos entrevistados foram analisadas a partir da técnica de Análise de Conteúdo de Bardin (8), atendendo as fases de pré-análise, exploração do material e tratamento dos resultados, inferência e interpretação. De acordo com o método descrito, as temáticas evidenciadas das falas possibilitaram gerar inferências que remeteram às informações subjetivas acerca do objeto de estudo. A partir das temáticas centrais, estabeleceu-se um diálogo com o referencial teórico.

Resultados

Dentre os 27 profissionais de saúde entrevistados, a maioria era do sexo feminino e tinham mais de três anos de trabalho na instituição. Quanto à categoria profissional, 11 eram enfermeiros, dez técnicos de enfermagem e seis médicos. Dentre os profissionais de nível superior todos afirmaram ter concluído pelo menos um curso de pós-graduação. No momento da pesquisa três dos entrevistados ocupavam cargos de Gestão, sendo eles dois enfermeiros e um médico. Três temáticas emergiram das falas dos entrevistados: 1) Fontes de informação sobre o Plano de Parto: a maioria dos entrevistados mostrou ter conhecimento limitado acerca dessa proposta da Caderneta da Gestante e pouco incentivo para sua aplicação no pré-natal e durante o parto. Alguns referiram a instituição de trabalho como fonte de acesso a informação sobre o Plano de Parto; 2) Instrumento de garantia de direito da gestante: uma parcela dos profissionais de saúde explicitou compreensão sobre esta ferramenta como uma estratégia de garantia da autonomia e do direito da gestante de boas práticas de atenção obstétrica. Destacaram ser uma forma da gestante receber orientação e ter conhecimento sobre o trabalho de parto para optar como vivenciar o seu parto e nascimento de seu filho; 3) Limitador da assistência e da conduta profissional: alguns entrevistados consideraram a implementação do Plano de Parto uma utopia. Houveram aqueles que o consideraram como uma barreira para a atuação profissional e de limitação seus direitos de ação e, por esse motivo, justificaram não terem aceitação por esta proposta.

Considerações Finais

O conhecimento limitado sobre o Plano de Parto evidenciado pelos profissionais de saúde aponta desafios para os gestores e equipes de saúde, no que tange a sua implementação na atenção pré-natal e no parto e nascimento, e a necessidade de adesão a proposta para redefinição satisfatória nas relações entre as gestantes e os promotores do cuidado obstétrico, no âmbito da Rede Cegonha.
Referências:1. SUÁREZ-CORTÉS, M.; ARMERO-BARRANCO, B.D.; CANTERAS-JORDANA, M.; MARTÍNEZ-ROCHE, M.E. Uso e influência dos Planos de Parto e Nascimento no processo de parto humanizado. Rev. Latino-Am. Enfermagem, v.23, n.3, p.520-526, 2015.
2. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS). Saúde Materna e Neonatal / Unidade de Maternidade Segura Saúde Reprodutiva e da Família. Assistência ao Parto Normal: Um Guia Prático. Genebra – Suiça. Grupo Técnico de Tradução: Ministério da Saúde, 53p., 1996.
3. BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Gestante. 3ª ed. Brasília (DF): 2016. Acesso em: 17 abr. 2018. Disponível em: <http://portaldearquivos.saude.gov.br>.
4. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 1.459, de 24 de junho de 2011. Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a Rede Cegonha. Brasília (DF): 2011.
5. _____. ____. Atenção ao pré-natal de baixo risco. Cadernos de Atenção Básica - nº 32. Brasília: Ministério da Saúde, 2012.
6. BUSANELLO, J. et al. Humanização do parto e a formação dos profissionais da saúde. Cienc Cuid Saude, v.10, n.1, p. 169-175, 2011.
7.BARDIN, L. Análise de conteúdo. São Paulo: Edições 70, 2011. 229 p.
8. BRASIL. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012. Aprova normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. Brasília: Diário Oficial da União, nº 12, Seção 1, p.59, 2012. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2012/Reso466.pdf>. Acesso em: 21

Palavras Chave

Pré-natal. Parto. Serviços de Saúde. Rede Cegonha.

Area

Saúde da Mulher

Instituciones

Universidade Federal de Goiás - Goiás - Brasil

Autores

MARISSA PEU CASTRO BORGES, NILZA ALVES MARQUES ALMEIDA, EDSAURA MARIA PEREIRA, MARIA ELIANE LIÉGIO MATÃO, JAQUELINE RODRIGUES LIMA