Datos del trabajo


Título

Um ponto de vista: análise da Política de Atenção Integral ao usuário de álcool outras drogas - Diário do pesquisador

Introdução

Na esteira do processo de redemocratização do país o Ministério da Saúde criou a Política de Atenção Integral ao Usuário de Álcool e outras Drogas - (PAIUAD) no ano de 2004, com ênfase na reabilitação e reinserção social através de enunciados originados e predominantes no campo da saúde e dos direitos humanos. Enunciados que se manifestaram de diferentes formas, no jogo das relações de poder e disputas entre os atores, e se que buscou afirmar na ampliação do SUS. São recorrentes as análises clássicas que produzem um elenco de críticas que buscam descrever e explicar a gênese e o desenvolvimento de políticas, isto é, determinar como elas surgiram, como foram implementadas e quais os seus resultados. Como decorrência indicam soluções prescritivas, com pouca margem para críticas sobre os atos e efeitos que são instituídos.

Objetivos

Nosso objetivo é propor modos de análise sobre políticas que recorra a formas menos, clássicas, partindo de outras vistas, que possam implicar reconhecer as diferentes possibilidades sobre a construção de políticas, que não se limite por regras metodológicas óbvias. Um movimento anárquico que provoque o que está estabelecido previamente como verdade, que coloque em suspensão o instituído.

Desenvolvimento

A anarquia como provocação é tomada aqui para estudar a Política de Atenção Integral ao usuário de álcool e outras drogas buscando ampliar o campo do conhecimento sobre análise de políticas. Ao optar por modos anarquistas, significa não estar limitado pelo modo cartesiano e racionalista da produção de conhecimento, consiste em tencionar a produção de verdades. Uma investigação que se imprime nas disputas, nos valores e nas forças que constituem a produção de políticas. Isto nos permite apostar em uma investigação anárquica, que parte de uma tentativa de produção genealógica da política sobre drogas, como aponta Foucault, [...]chegar a uma análise que possa dar conta da constituição do sujeito na trama da história [...] que dê conta dos saberes, dos discursos, dos domínios (p.43)1. Para isto, somos convocados a nos implicar e nos reconstruir enquanto pesquisadores, nos experimentando enquanto genealogistas. Esse material faz parte da pesquisa de doutorado encaminhada ao Comitê de Ética e Pesquisa do Hospital Universitário Antônio Pedro da Universidade Federal Fluminense – UFF, CAAE:64851417.8.0000.5243, sobre PAIUAD do Observatório de Políticas e Cuidado em Saúde vinculado à UFF . Utilizamos parte do mapeamento dos atos normativos que constituem o campo que inicialmente nos aproximou do campo da Genealogia. Dos atos normativos destacamos a Lei federal n° 10.2162. Esta dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Esta lei integral à Política de Saúde Mental que garante aos usuários de SM/e de álcool e outras drogas, a universalidade, acesso, direito à assistência, integralidade e valorize a descentralização.Na reflexão sobre as vistas presentes na produção da lei, encontramos posições diferentes, alinhamentos de valores na composição dos efeitos normativos a Lei 10.216. Na sequência os atos normativos estaduais, implicaram em efetivas mudanças na estrutura de algumas redes de saúde mental municipais. Ampliando a leitura sobre os atos normativos dos estados verificou-se que os políticos/gestores em sua maioria conceberam leis no intuito de transformação dos dispositivos da assistência, restruturação dos hospitais psiquiátricos e criação de novos dispositivos ambulatoriais como Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e hospitais-dia. O que orientou essas intervenções não foi necessariamente às ideias e valores dos movimentos da reforma psiquiátrica/antimanicomial, muito menos ao processo de garantias de direito referente à redemocratização no Brasil. Por ex: no Espírito Santo os direitos se restringiram a restruturação das modalidades de internação. Nessa lei observa-se que a garantia de direitos está restrita aos diferentes modos de internação. O estado de Minas Gerais no espaço entre 1995 e 2002 foi realizado duas alterações em suas portarias. Nestas, o trabalho intersetorial, está descrito com riqueza de detalhes, bem como os tipos de internação. Nestes atos é possível identificar a participação das associações representantes dos usuários nos conselhos de forma paritária. Mas as alterações normativas se detiveram nas internações compulsórias. O processo de instituição da lei 10.216 coaduna com o processo de outros atos normativos do mesmo cenário. Abrahão coloca que, a política que sustenta a Instituição SUS, em que o instituinte e o instituído encontram-se entrelaçados no movimento das forças micropolíticas [...] produzem novos territórios e por vezes se desterritorializam completamente[...],não nasceu como algo exclusivamente pensado pelo ou a partir do Ministério da Saúde e sim como fruto de experimentações de profissionais e gestores, justamente na tentativa de construir oferta [...] e garantia de acesso, responsabilização e vínculo.(p.211)3.Estes movimentos e pressupostos, levaram a uma nova configuração do campo da saúde.

Considerações Finais

novas visibilidades foram produzidas e nesta curta e breve aproximação, produziu algumas perguntas. O tema da internação e suas múltiplas facetas foi um limite ou um tema que merecia maior atenção? A forma como os atos normativos estaduais foram produzidos buscando garantir os direitos ao não aprisionamento, via novos atos normativos mais específicos em relação à privação de liberdade evidencia a tensão e a disputa protagonizada por uma minoria. Quais valores sustentam a atenção psicossocial? O reconhecimento sobre a existência e inclusão dos usuários de álcool e outras drogas se dá através da criação dos serviços especializados?Referência bibliográfica: 1-FOUCAULT, Michel – Microfísica do poder – org., introduão e revisão técnica de Roberto Machado. – 28.ed.- RJ: Paz e Terra, 2014.2-BRASIL, Lei 10216, de 6 de abril de 2001. https://www.jusbrasil.com.br/diarios, pg-2-secao-1-diario-oficial-da-uniao-dou-de-09-04-2001. acesso em 13/04/2017.3-ABRAHÃO, Ana Lúcia, Maria Paula Cerqueira Gomes,Magda de Souza Chagas, at all- O pesquisador, o objeto e a experimentação:a produção do conhecimento in-mundo, in: Avaliação compartilhada do cuidado em saúde: surpreendendo o instituído nas redes. Livro 2 / organização Laura Camargo Macruz Feuerwerker, Débora Cristina Bertussi, Emerson Elias Merhy. - . ed. - Rio de Janeiro : Hexis, 2016. 440 p. : il. ;23cm.(Políticas e cuidados em saúde ; 2). www.redeunida.org.br/...micropolitica...cuidado-em- saude/politicas-e-cuidados-em-saud.... acesso em: 21/09/2017.

Palavras Chave

políticas públicas, drogas, saúde

Area

Políticas públicas em saúde

Instituciones

Universidade Federal Fluminense - Rio de Janeiro - Brasil

Autores

MARIA ALICE Bastos SILVA, Ana Lucia Abrahão da Silva, Andrea Cardoso Souza, Edith Lucia Mendes Lago