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Título

GESTAO DOS SERVIÇOS DE SAUDE MENTAL E ASSISTENCIA SOCIAL: INTERSETORIALIDADE E ATENÇAO INTEGRAL AOS USUARIOS DE DROGAS

Introdução

A estruturação de uma rede de atenção integral em saúde mental junto ao Sistema Único de Saúde , conforme determina a Lei Federal 10.216 (2001) e a Lei Estadual 9.716 (1992) é uma realidade no Brasil e no estado do Rio Grande do Sul (RS), visto o avanço significativo da oferta de serviços inspirados nos princípios da cidadania, direitos humanos, inclusão social, abordagem psicossocial, fundamentos da luta antimanicomial e reforma psiquiátrica no país. Um dos desafios contemporâneos está na oferta e qualidade de serviços para a atenção a pessoas com uso problemático de drogas, o que suscitou recentemente a promulgação de um significativo marco legal e o investimento em pesquisas sobre o uso de álcool e outras drogas. A política específica sobre o uso de álcool e outras drogas vai ser consolidada em 2004 pelo Ministério da Saúde, com aprovação da Política de Atenção Integral ao Usuário de Álcool e outras Drogas. A Intersetorialidade é um dos aspectos relevantes desta Política, visto que o uso de álcool e outras drogas é um tema transversal a outras áreas, como órgão de justiça, assistência social, segurança, organizações não governamentais e comunitárias.
O Decreto nº 6.117, de 22 de maio de 2007, que aprovou a Política Nacional sobre Álcool e Outras Drogas dispõe sobre medidas para redução do uso indevido de álcool e sua associação com a violência e a criminalidade. O Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e outras drogas (PEAD 2009-2011), priorizou ações ações orientadas para a prevenção, promoção da saúde, tratamento e redução os riscos e danos no âmbito do SUS, bem como construir respostas intersetoriais efetivas, sensíveis ao ambiente cultural, aos direitos humanos e à complexidade desta clínica. Nesta mesma direção foi aprovado em 2010 o Decreto n.º 7179, que instituiu o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, sendo imprescindível a articulação entre as políticas sociais. O mais recente parâmetro normativo é a Portaria do Ministério da Saúde nº 3.088/2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. Esta normativa dentre seus objetivos busca garantir a articulação e integração dos pontos de atenção das redes de saúde no território, qualificando o cuidado por meio do acolhimento, do acompanhamento contínuo e da atenção à saúde e intersetoriais.

Objetivos

Compreender os processos de coordenação e organização da rede de saúde mental e assistência social nos cuidados de saúde e proteção social às pessoas com necessidade decorrentes do uso de álcool e outras drogas.

Método

Tratou-se de estudo de caso com método misto e do tipo descritivo analítico. O estudo foi realizado no período de março de 2015 e novembro de 2016, tendo uma amostra de 51 profissionais que no momento exerciam a função de coordenador do serviço de saúde mental ou de assistência social. O estudo foi realizado em três fazes: A primeira se deu através do mapeamento e levantamento de todos os serviços de saúde mental e assistência social da Região Metropolitana do RS; Na segunda foi enviado o questionário digital (via plataforma FormSUS) aos coordenadores e na terceira fase foi realizada uma reunião de grupo focal. Participaram da primeira o total de 51 coordenadores de serviços. Destes, apenas cinco aceitaram a participar da segunda fase do estudo. A amostra foi por conveniência. Os dados coletados no questionário foram tratados descritivamente através de estatística básica e com utilização do software SPSS, os dados qualitativos gerados na reunião de grupo focal foram tratados através de análise de conteúdo.

Resultados

Dos 89 municípios da região metropolitana do RS foram mapeados 320 serviços. Destes, 141 são da Saúde (SUS) e 179 da Assistência Social (SUAS). Apenas 15,9% (51) dos coordenadores desses serviços aceitaram participar da pesquisa. Destes, 58,82% (30) são do SUS e 41,18% (21) do SUAS. A coordenação do serviço é atividade exclusiva para 52,94 participantes, sendo maior entre os serviços SUAS (66,67%).
A maioria dos coordenadores não é oficialmente reconhecido, ou seja, no serviço não há o cargo de coordenador. Logo, os técnicos contratados para executarem ações assistenciais acabam exercendo, informalmente, a função de coordenador. Não recebendo, portanto, gratificação ou até mesmo reconhecimento pelo fato de executar outra atividade ocupacional, além da assistencial. Na perspectiva dos coordenadores, há pouco incentivo e ações de treinamento e educação permanente para os profissionais que exercem a função de gestão dos serviços, poucos foram os que receberam treinamento ou capacitação inicial para a realização de suas atividades.
O trabalho de coordenação tem como atividade central reuniões periódicas da equipe para discussão de casos, planejamento, educação permanente. Porém, há pouco incentivo para a construção de projetos e ações intersetoriais, que viabilizem o cuidado integral aos usuários de drogas e suas famílias. Constatou-se baixa articulação e corresponsabilização entre os setores, revelando a dificuldade em alcançar a abordagem intersetorial. A atenção aos usuários de drogas revelou-se invisível nos serviços de ambas as políticas, bem como a dificuldade em planejar ações que incluam a família no projeto de cuidado.

Considerações Finais

É necessário formular políticas de treinamento para profissionais de saúde e assistência social na gestão de
processos de saúde e proteção social para a população. O uso de drogas é multi-causal, requer abordagens mais
inclusivas e estratégias de redução de danos, com uma oferta de serviços resolutivos. As abordagens
intersectoriais são um desafio urgente, que exige a formulação por pesquisadores, profissionais e gerentes, para
a integralidade.

Palavras Chave

Saúde Mental; Assistência Social; Intersetorialidade; Drogas; Integralidade

Area

Gestão de Serviços de Saúde

Autores

Míriam Thais Guterres Dias, Águida Luana Veriato Schultz, Vitória Zilles Fedrizzi