Dados do Trabalho


Título

LIMBO PREVIDENCIARIO: IMPORTANCIA DO ATO MEDICO E SUAS REPERCUSSOES AO TRABALHADOR

Introdução

A terminologia limbo previdenciário apresenta vários sinônimos: limbo jurídico, limbo trabalhista-previdenciário, limbo previdenciário-trabalhista, limbo jurídico-previdenciário e se caracteriza pelo não reconhecimento da aptidão do funcionário ao retorno para lide pelo Médico do trabalho, após ser decidido a cessação do benefício previdenciário em Perícia pelo Perito Médico Federal (PMF), seja após uma doença do trabalho ou por um acidente de trabalho, causando assim o desamparo financeiro do trabalhador. O não cumprimento desta medida desampara o patronário, dando margem a medidas judiciais por deixar o funcionário em estado de hipossuficiência e sem rendimentos. O objetivo deste trabalho é avaliar quais são as normativas vigentes atualmente, para que as decisões do Perito Médico Federal e do Médico do Trabalho não resultem em limbo previdenciário.

Metodologia/ Discussão

Revisão bibliográfica realizada através de pesquisas em plataformas on-line Google acadêmico, BVS – Biblioteca Virtual de Saúde, Scielo Brasil com artigos de relevância para o tema.

Marco Conceitual/ Fundamentação/ Objetivos

Alertar a importância do ato Médico ao profissional Assistente da empresa para que sejam evitadas medidas que levem ao confronto entre binômio Patrão e Funcionário.

Resultados/ Conclusões

A Perícia Médica da Previdência Social tem como fundamentação avaliar se o segurado tem capacidade para o trabalho e em consequência disto, o benefício poderá ser concedido ou não. No entanto, quando ocorre uma resolução não esperada para casos tidos como inaptidão pelo Médico do trabalho, levando o não retorno das atividades laborais do indivíduo em questão, estamos diante do limbo previdenciário, o que faz com que o indivíduo fique sem rendimentos, além de elevar os riscos mórbidos sociais e abrir oportunidade ao enquadramento de responsabilidade civil, danos morais e pagamento da diferença salarial e dos benefícios previstos na convenção da categoria pela empresa. As principais normativas brasileiras vigente acerca desse assunto são: a Lei nº 605 de 05 de janeiro de 1949 ratificada pela Súmula TST nº . 15/2003, as quais determinam que, sempre que possível, o Médico do Trabalho deve acatar a decisão do Perito Médico Federal, pois essa se sobrepõe aquela.

Considerações Finais

De acordo com as normativas vigente é prudente que o médico do trabalho, sempre que possível acate a decisão do PMF, levando em consideração, inclusive a necessidade de retorno adaptado ao trabalho, exceto em casos que está claro e evidente que há inaptidão e incapacidade do funcionário. Nessa situação recomenda-se a adoção de medidas administrativas, como recurso ao INSS a fim de se evitar o limbo previdenciário.

Bibliografia

ARAÚJO, Ney R. QUESTÕES POLÊMICAS SOBRE O LIMBO PREVIDENCIÁRIO TRABALHISTA. REVISTA DA, p. 35.

BATICH, Mariana. Previdência do trabalhador: uma trajetória inesperada. São Paulo em perspectiva, v. 18, p. 33-40, 2004.

DOS SANTOS, Nadinajara Amaral; RAFAGNIN, Thiago Ribeiro. Limbo jurídico previdenciário-trabalhista e a responsabilidade civil do empregador que obsta o retorno do empregado ao trabalho. (RE) PENSANDO DIREITO, v. 8, n. 15, p. 120-142, 2018.

FRANCO, Maria Laura Rossatto. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. 2019.

SOCIAL, Previdência. Tudo o que você quer saber sobre a previdência social. Brasília: MPAS/ACS, p. 97-100, 2002.

VILELA, Gleicyelle Almeida Oliveira Limbo jurídico previdenciário-trabalhista: a responsabilidade do empregador frente a alta previdenciária do empregado. / Gleicyelle Almeida Oliveira Vilela. — 2021. 50f. Orientador: Prof. Esp. Yan Keve Ferreira Silva. Monografia (Graduação) — Universidade de Rio Verde - UniRV, Faculdade de Direito, 2021.

BRASIL. Lei nº 605 de 05 de Janeiro de 1949, Artigo 6. Repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11703927/artigo-6-da-lei-n-605-de-05-de-janeiro-de-1949. Acesso em: 31 de agosto de 2022.

BRASIL. Súmula nº 15 do TST Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. ATESTADO MÉDICO. Disponível em: https://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_1_50.html#SUM-15. Acesso em: 31 de agosto de 2022.

Área

Perícia Médica Previdenciária

Autores

VICTOR ALEXANDRE PERCINIO GIANVECCHIO, LAURO MENDES SOUZA MESQUITA, DANIELE MUNOZ, VALERIA MARIA SOUZA FRAMIL, DANIEL ROMERO MUNOZ