Dados do Trabalho
Título
JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ EM AÇÕES DE ERRO MÉDICO ENVOLVENDO DETRAN
Introdução
Nos últimos anos, os médicos têm sido alvo de processos indenizatórios, criminais e éticos com uma frequência cada vez maior. O Departamento de Trânsito do Paraná é um órgão vinculado à Casa Civil, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio. Os DETRANs são responsáveis pela avaliação da capacidade física, mental e psicológica dos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A avaliação é feita pelos serviços médicos e psicológicos existentes nos DETRANs ou pelos seus credenciados. O presente estudo objetiva analisar o número de processos caracterizando erro médico envolvendo o Detran no estado do Paraná.
Metodologia/ Discussão
Foi realizada pesquisa de processos no site do Tribunal da Justiça do Estado do Paraná, com os caracteres: erro médico e DETRAN, no período de 1998 a 2022.
Marco Conceitual/ Fundamentação/ Objetivos
A Constituição Federal de 1988, reafirmando a teoria do risco administrativo e estabelecendo a responsabilidade civil objetiva do Estado pelos atos dos seus agentes no seu artigo 37, § 6º, dispôs: “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Resultados/ Conclusões
Foram encontrados 60 processos, dos quais 46 (76,6%) envolve os serviços médicos do DETRAN e 14 (23,3%) envolve somente o DETRAN. Dentre os 46 processos envolvendo o serviço médico, 32 (69,5%) tinham como objetivo principal as isenções fiscais para Pessoas com Deficiência (PCD). E desses 32 com desejo de receber os benefícios, sendo 14(43,7%) devido à mastectomia. Não foi possível avaliar se houve alguma ação de regresso.
Considerações Finais
Pessoas com deficiência possuem seus direitos assegurados pelas legislações e resoluções específicas para cada fim. Um desses direitos é a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com a ampliação do conceito de PCD pela norma, o país se viu diante de grande quantidade de consumidores que se enquadravam dentro dos requisitos exigidos e que passaram a adquirir um veículo com as isenções fiscais. Sendo assim, os achados de nossa pesquisa mostram que o médico não figura como réu em ações envolvendo o Detran devido ao artigo 37 § 6º da Constituição Federal, no entanto, mais da metade dos processos que envolvia a avalição médica, foram devido à ampliação do conceito de PCD. A responsabilidade de promover uma justa concessão de benefícios a quem se enquadra na lei, gerou mais processos envolvendo casos de natureza médica.
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Área
Perícia Médica Judicial (Trabalhista, Cível e Penal)
Instituições
Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo - São Paulo - Brasil
Autores
RENAN JOSEFFER ZONTA MORETI